Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] 1)-Efetue-se o protocolo da minuta junto ao Sistema SISBAJUD. 1.1)-Caso solicitado, desde logo, resta deferida a repetição da ordem SISBAJUD pelo prazo máximo autorizado pelo Sistema. 2)-À Serventia para as diligências necessárias, observando-se a Portaria 1/2023. 3)-Decorrido o prazo de 5 (cinco) sem manifestação da parte acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros penhorados, em conformidade com o artigo 854, §3º, inc. I e II, do CPC/15, defiro a expedição de alvará judicial para o levantamento pelas Serventias, sendo que os valores deverão ser expedidos separadamente para cada unidade, em se tratando de custas finais, certificando os levantamentos. 4)–Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas necessárias, observando-se a Portaria 1/2023 e o CN, no que couber. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
15/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 09:37
Confirmada
07/04/2026, 06:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 10:17
deferimento
03/04/2026, 09:48
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 16:07
Confirmada
18/02/2026, 16:03
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 10:35
Documento (Certidão)
12/02/2026, 10:34
Remessa (em diligência)
12/02/2026, 10:33
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 09:37
Confirmada
07/04/2026, 06:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 10:17
deferimento
03/04/2026, 09:48
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 16:07
Confirmada
18/02/2026, 16:03
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 10:35
Documento (Certidão)
12/02/2026, 10:34
Remessa (em diligência)
12/02/2026, 10:33
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:56
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Confirmada
04/11/2025, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 11:02
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:07
Confirmada
05/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 462) JUNTADA DE CUSTAS (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:04
Confirmada
24/09/2025, 14:55
Remessa (em diligência)
23/09/2025, 11:39
Trânsito em julgado
23/09/2025, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001756-02.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001756-02.2018.8.16.0193 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$124.966,57 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GILBERTO CARLOS SCHIBELBEIN SUPERMERCADO LD NOTA 10 LTDA - ME 1)-Recebo os embargos, porquanto tempestivos. Ainda, no mérito, dou-lhes acolhimento. Da detida leitura dos embargos de declaração em exame, observo que o embargante possui razão, visto que, em se tratando de valor certo, os honorários de sucumbência deverão ser fixados sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC. 2)-Isso posto, ACOLHO os embargos declaratórios, e retifico o dispositivo, passando a constar: "Em observância ao princípio da sucumbência, condeno a parte ré-embargante, solidariamente, ao pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo ao disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, haja vista a singeleza da causa, a duração razoável da lide e desnecessidade de dilação probatória". 3)-No mais, cumpra-se a decisão embargada, observando-se o teor deste decisório. 4)-Publique-se. Averbe-se. Intimem-se. 5)-Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
29/08/2025, 00:00
Confirmada
25/08/2025, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 17:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/08/2025, 17:08
Conclusão (para julgamento)
19/05/2025, 09:27
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 09:54
Confirmada
30/04/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001756-02.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001756-02.2018.8.16.0193 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$124.966,57 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GILBERTO CARLOS SCHIBELBEIN SUPERMERCADO LD NOTA 10 LTDA - ME 1)- Primeiramente, diga a parte adversa quanto aos embargos de declaração de seq. 441, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. 2)- Após, voltem conclusos no agrupador respectivo. 3)- Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 448) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 09:38
Mero expediente
27/04/2025, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 20:24
Confirmada
08/02/2025, 00:29
Conclusão (para julgamento)
29/01/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 17:23
Petição (Embargos de declaração)
21/01/2025, 16:13
Confirmada
09/01/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001756-02.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001756-02.2018.8.16.0193 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$124.966,57 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GILBERTO CARLOS SCHIBELBEIN SUPERMERCADO LD NOTA 10 LTDA - ME I - RELATÓRIO BANCO DO BRASIL promoveu a presente demanda monitória em face de SUPERMERCADO LD NOTA 10 LTDA ME e GILBERTO CARLOS SCHIBELBEIN, já qualificados, alegando, em síntese, ser credora da parte ré na importância atualizada de R$ 124.966,57 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais, cinquenta e sete centavos), decorrente de Contrato de Abertura de Crédito BB Giro Empresa Flex sob o nº 178.006.721, celebrado com o primeiro réu em 16/10/2015, ocasião em que lhe foi disponibilizado crédito de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), com vencimento final para 10/10/2016; que o corréu figurou como garantidor do referido contrato; que os réus não cumpriram com o avençado, deixando de realizar os pagamentos a partir de 19/02/2017, ocasionando o vencimento antecipado da dívida, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda. Juntou documentos. À seq. 10.1 foi recebida a inicial e determinada a expedição de mandado de citação, podendo a parte ré realizar o pagamento ou se opor ao pleito da parte autora. O réu GILBERTO foi citado à seq. 67 e se habilitou ao feito à seq. 68. À seq. 74 o réu GILBERTO opôs embargos monitórios, requerendo a concessão de gratuidade judiciária. A decisão de seq. 76 determinou a intimação do réu para comprovação da gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento. Após diversas diligências infrutíferas para citação, a parte autora requereu a consulta de endereço do representante legal da ré, Sr. Maurício Santana, o que foi deferido à seq. 194. Após novas diligências infrutíferas para citação do réu faltante (SUPERMERCADO), fora deferida a sua citação por edital (seq. 338), ocasião em que determinada a exclusão de Maurício do polo passivo da lide. O edital foi publicado e expedido às seqs. 386/388, sendo certificado o decurso de prazo à seq. 390. À seq. 409 o réu SUPERMERCADO, através do seu curador especial nomeado, apresentou contestação por negativa geral. À seq. 412 a advogada do réu GILBERTO renunciou ao mandato. Réplica à seq. 413. Instados a especificação de provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (seq. 419), enquanto o réu SUPERMERCADO requereu a produção de prova oral (seq. 419). A decisão de seq. 423 determinou o julgamento antecipado da lide, indeferindo a produção da prova oral. À seq. 425 fora expedida intimação para o réu GILBERTO regularizar sua representação processual, constituindo novo procurador nos autos, sob as penas do art. 76 do CPC. A intimação restou frutífera à seq. 428, sem que houvesse cumprimento da determinação. A decisão de seq. 432 converteu o feito em diligência, recebendo os embargos monitórios de seq. 74 e determinando a intimação da parte autora para manifestação. A parte autora se manifestou à seq. 436. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE Revelia e não recebimento embargos monitórios Primeiramente, é de ser reconhecida a revelia do réu GILBERTO, na forma do artigo 76, §1º, inciso II, do CPC, uma vez que, mesmo devidamente intimado, com as advertências cabíveis (seq. 428), deixou de regularizar sua representação processual nos autos, após determinação deste Juízo, motivo pelo qual operada in casu a revelia, aplicando-se, ao caso, o disposto no artigo 344 do Código Processo Civil de 2015. Destarte, à vista da ausência de regularização de sua representação processual, mesmo após determinação do Juízo, deixo de receber os embargos monitórios de seq. 74, o que faço com fundamento no artigo 76, §1º, I, do CPC. Por conseguinte, REVOGO a decisão de seq. 432. DO MÉRITO Em atenção ao munus decorrente dos artigos 337, §5º e 332, §1º, todos do CPC/2015, não vislumbro a ocorrência de quaisquer outras preliminares ou prejudiciais de mérito. Portanto, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, possível adentrar ao exame do mérito dos embargos opostos pelo curador especial. Tendo em vista a apresentação de embargos monitórios por negativa geral pelo curador especial nomeado ao réu SUPERMERCADO (seq. 409), bem assim considerando que a parte ré não juntou eventuais comprovantes de pagamento relativos ao valor exigido em sede de inicial, deixando de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, inciso II, CPC) e, por outro lado, a parte autora demonstrou a origem do débito, através do contrato de abertura de crédito, demonstrativos e extratos vinculados à conta corrente (seqs. 1.2 a 1.4), cuja documentação não fora impugnada, é forçoso se concluir pela procedência dos pedidos iniciais, com a consequente exigibilidade dos valores cobrados. III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, NÃO ACOLHO os embargos monitórios e, por conseguinte, na forma do artigo 702, §8º, do CPC, CONVERTO O PEDIDO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Em observância ao princípio da sucumbência, condeno a parte ré-embargante, solidariamente, ao pagamento das custas despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dado à causa, atendendo ao disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, haja vista a singeleza da causa, a duração razoável da lide e desnecessidade de dilação probatória. Por fim, considerando a ausência de Defensoria Pública neste Foro Regional, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios em favor do curador especial do réu, fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), os quais se encontram em consonância com o item "2.8" da Resolução Conjunta 06/2024, já que foi apresentada defesa por negativa geral. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IV – DISPOSIÇÕES FINAIS 1)- Com o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para que dê início à nova fase processual do feito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 2)-Inerte, arquive-se, na forma da Portaria 1/2023 e do CN. 3)-Iniciada a nova fase processual, à conclusão como DECISÃO INICIAL. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 09:16
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
07/01/2025, 20:14
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001756-02.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001756-02.2018.8.16.0193 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$124.966,57 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GILBERTO CARLOS SCHIBELBEIN SUPERMERCADO LD NOTA 10 LTDA - ME 1)-Converto o feito em diligência. 2)-Compulsando os autos, verifico que os embargos monitórios de seq. 74 não foram recebidos, bem como não oportunizado contraditório. 3)-Assim, tempestivamente opostos, recebo os embargos monitórios de seq. 74, suspendendo a eficácia do mandado inicial (art. 702, § 4º, do NCPC). 4)-Intime-se a parte autora-embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 5)-Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
03/09/2024, 00:00
Confirmada
02/09/2024, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 13:05
Decisão de Saneamento e Organização
31/08/2024, 14:05
Conclusão (para julgamento)
23/05/2024, 08:15
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:16
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 10:33
Confirmada
09/04/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001756-02.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001756-02.2018.8.16.0193 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$124.966,57 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GILBERTO CARLOS SCHIBELBEIN SUPERMERCADO LD NOTA 10 LTDA - ME 1)-Analisando os autos, constata-se que se encontra apto a julgamento, considerando que trata de matéria de direito e de fato já devidamente comprovadas nos autos pela documentação acostada, não havendo, por conseguinte, necessidade de instrução processual (artigo 355, inciso I, CPC). Incabível a produção de prova oral, tal qual requerida à seq. 419, haja vista que a matéria controvertida no feito revolve contrato bancário celebrado entre as partes, justificando-se o indeferimento pelo artigo 443, I, do CPC, 2)-Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão. 3)-Anotações necessárias quanto à renúncia de seq. 412. 4)-Decorrido o prazo do artigo 357, § 1º, do CPC, voltem para prolação de sentença. 5)-Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 09:21
Decisão de Saneamento e Organização
05/04/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 15:14
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 17:38
Confirmada
09/11/2023, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:43
Petição (Renúncia de mandato)
03/11/2023, 14:59
Confirmada
12/10/2023, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 09:56
Petição (Contestação)
11/10/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:08
Confirmada
02/10/2023, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 09:03
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 14:18
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:29
Confirmada
06/08/2023, 00:21
Confirmada
06/08/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 17:05
Documento (Certidão)
26/07/2023, 17:04
Petição (Renúncia de mandato)
26/07/2023, 16:37
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:37
Confirmada
07/07/2023, 00:03
Confirmada
07/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 10:09
Documento (Certidão)
26/06/2023, 10:08
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 09:14
Ato ordinatório
24/06/2023, 00:37
Confirmada
14/04/2023, 16:44
Documento (Certidão)
14/04/2023, 10:36
Expedição de documento (Carta)
14/04/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 15:52
Confirmada
20/03/2023, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 15:29
Confirmada
24/02/2023, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 11:25
Confirmada
02/02/2023, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 10:19
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 10:13
Confirmada
31/01/2023, 03:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 15:09
Confirmada
24/01/2023, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 11:59
Confirmada
12/12/2022, 06:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 02:54
Confirmada
02/12/2022, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 13:12
Confirmada
17/11/2022, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 09:56
Confirmada
01/11/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 09:10
Confirmada
15/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 20:29
Confirmada
21/09/2022, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001756-02.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0001756-02.2018.8.16.0193 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$124.966,57 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GILBERTO CARLOS SCHIBELBEIN MAURICIO FERNANDES SANTANA SUPERMERCADO LD NOTA 10 LTDA - ME 1)-À Serventia para exclusão do polo passivo, em relação à pessoa de MAURICIO FERNANDES SANTANA, vez que na decisão de seq. 194.1 foi apenas autorizada a citação da empresa em nome do referido réu, mas não sua inclusão no polo passivo da relação jurídica. 2)-Porquanto esgotados todos os meios de busca de endereço de SUPERMERCADO LD NOTA 10 LTDA. - ME, com fundamento no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a citação por edital com prazo de 30 (trinta) dias, devendo a Serventia cumprir integralmente o disposto nos artigos 256 e 257 do CPC, de tudo certificando nos autos. 2.1)-Decorrido in albis o prazo do edital, à Serventia para que realize a nomeação de curador(a) especial, observando a ordem cronológica da lista do site da OAB-PR, devendo ser intimado(a) para que apresente a defesa adequada ao caso concreto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3)-Outrossim, deverá constar que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá: a)-efetuar o pagamento do valor principal e dos honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art.701, caput, parte final, do CPC/15), hipótese em que ficará isenta do pagamento de custas (art.701, §1º, do CPC/15); b)-requerer o parcelamento na forma disciplinada pelo art.916 do CPC/15 (art.701, §5º, do CPC/15); c)-oferecer embargos, sem necessidade de prévia segurança do juízo, que serão processados nos próprios autos, pelo procedimento comum, suspendendo-se a eficácia do mandado inicial (art.702, do CPC/15). 4)-Deve, ainda, constar que, ultrapassado o prazo legal sem oferecimento de embargos ou o pagamento do montante devido, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título II, da parte especial do Código de Processo Civil de 2015 (cumprimento de sentença). 5)-Oferecidos os embargos monitórios por procurador constituído ou curador especial, intime-se a parte autora para que sobre tal peça se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 6)-Em seguida, intimem-se as partes para especificação de provas no prazo de 5 (cinco) dias. 7)-Por fim, à conclusão para SANEAMENTO. 8)-Intime-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
20/09/2022, 00:00
Documento (Informações)
19/09/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:34
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:32
Remessa (em diligência)
19/09/2022, 14:32
Ato ordinatório
19/09/2022, 14:32
deferimento
18/09/2022, 15:30
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 15:25
Confirmada
08/06/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:34
Expedição de documento (Carta)
17/05/2022, 17:12
Expedição de documento (Carta)
17/05/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 10:24
Confirmada
02/05/2022, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 08:21
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 08:21
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 03:15
Confirmada
25/04/2022, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 10:54
Confirmada
29/03/2022, 18:48
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 04:27
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 04:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 09:48
Confirmada
14/03/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001756-02.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0001756-02.2018.8.16.0193 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$124.966,57 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): GILBERTO CARLOS SCHIBELBEIN MAURICIO FERNANDES SANTANA SUPERMERCADO LD NOTA 10 LTDA - ME 1)- Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, eis que não esgotadas as diligências para a localização dos réus ainda não citados. 2)- À Serventia para que promova busca de endereço pelos sistemas faltantes, quais sejam, INFOJUD, SERASAJUD, PORTALJUD, COPEL e SANEPAR. 3)- Restando positiva a diligência (indicação de endereços ainda não diligenciados), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, promova a citação da parte ré. 4)- Infrutífera a diligência, voltem para análise do pedido de citação por edital no agrupador respectivo. 5)-Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:36
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:14
Indeferimento
08/03/2022, 20:35
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:48
Confirmada
20/01/2022, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 14:13
Confirmada
13/01/2022, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 15:51
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:07
Confirmada
05/11/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 15:32
Confirmada
15/09/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 14:48
Confirmada
20/08/2021, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 17:11
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 17:11
Expedição de documento (Carta precatória)
19/08/2021, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 13:37
Ato ordinatório
07/08/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 16:48
Confirmada
02/08/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 11:29
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2021, 01:52
Mudança de Assunto Processual
24/06/2021, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 20:08
Confirmada
01/06/2021, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 17:38
Confirmada
28/05/2021, 15:41
Por decisão judicial
21/05/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 16:58
Documento (Certidão)
21/05/2021, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 18:50
Confirmada
16/04/2021, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 07:18
Documento (Certidão)
09/04/2021, 07:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 18:34
Confirmada
30/03/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 11:26
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 09:37
Expedição de documento (Carta)
19/02/2021, 17:09
Ato ordinatório
18/02/2021, 09:37
Ato ordinatório
18/02/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 09:31
Confirmada
12/02/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 13:26
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 11:51
Confirmada
02/02/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 12:04
Documento (Outros documentos)
25/01/2021, 12:03
Expedição de documento (Carta)
07/01/2021, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 17:04
Ato ordinatório
09/12/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2020, 13:19
Confirmada
03/12/2020, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 13:15
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 07:17
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 12:11
Documento (Outros documentos)
05/10/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 21:11
Expedição de documento (Carta)
26/08/2020, 14:27
Expedição de documento (Carta)
26/08/2020, 14:24
Expedição de documento (Carta)
26/08/2020, 14:20
Ato ordinatório
26/08/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 16:02
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 16:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 16:42
Ato ordinatório
28/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 16:47
Documento (Informações)
17/07/2020, 14:42
Remessa (em diligência)
10/07/2020, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 13:01
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 13:01
Ato ordinatório
10/07/2020, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 11:29
deferimento
09/07/2020, 20:46
Conclusão (para decisão)
05/05/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 12:15
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 12:14
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 17:00
Documento (Certidão)
04/03/2020, 09:25
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 17:00
Expedição de documento (Carta)
17/02/2020, 09:38
Expedição de documento (Carta)
17/02/2020, 09:33
Ato ordinatório
09/02/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 12:07
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 20:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 12:32
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 13:03
Documento (Certidão)
13/12/2019, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 13:50
Expedição de documento (Carta)
26/11/2019, 13:25
Ato ordinatório
21/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 12:04
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 12:03
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 10:44
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 10:43
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 17:03
Documento (Certidão)
31/10/2019, 17:02
Expedição de documento (Carta)
17/10/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 11:27
Ato ordinatório
06/09/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 11:26
Expedição de documento (Ofício)
21/08/2019, 13:00
Ato ordinatório
16/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 16:40
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 16:39
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 12:53
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 14:58
Documento (Certidão)
25/07/2019, 14:58
Expedição de documento (Carta)
11/07/2019, 14:12
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 10:11
Ato ordinatório
29/06/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 13:00
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 13:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 13:25
Documento (Ofício)
09/05/2019, 17:04
Documento (Ofício)
30/04/2019, 09:35
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 09:08
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 17:06
Documento (Certidão)
24/04/2019, 17:12
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 11:16
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2019, 13:34
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2019, 13:33
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2019, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 13:58
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 15:08
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 13:00
Documento (Certidão)
18/03/2019, 12:59
Expedição de documento (Carta)
08/02/2019, 10:26
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 09:01
Documento (Outros documentos)
30/01/2019, 09:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 12:32
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/01/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 08:27
Petição (Petição (outras))
09/01/2019, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 14:30
Documento (Certidão)
08/01/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 09:46
Expedição de documento (Carta)
03/12/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 14:45
Mero expediente
30/11/2018, 13:54
Conclusão (para decisão)
28/11/2018, 08:48
Petição (Embargos ação monitária)
27/11/2018, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 09:09
Documento (Outros documentos)
23/11/2018, 09:09
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 17:18
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:18
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 12:36
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 12:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 19:21
Decurso de Prazo
18/10/2018, 00:28
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 16:11
Documento (Certidão)
15/10/2018, 16:06
Expedição de documento (Carta)
04/10/2018, 12:59
Expedição de documento (Carta)
04/10/2018, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 10:14
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 10:14
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 13:31
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 13:23
Decurso de Prazo
23/08/2018, 00:11
Documento (Certidão)
22/08/2018, 14:50
Expedição de documento (Carta)
22/08/2018, 14:45
Expedição de documento (Carta)
22/08/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 16:35
Documento (Outros documentos)
07/08/2018, 16:35
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 14:23
Documento (Outros documentos)
27/07/2018, 14:22
Decurso de Prazo
27/07/2018, 01:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 13:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 11:46
Documento (Outros documentos)
06/07/2018, 11:46
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 13:45
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 13:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/06/2018, 17:13
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:10
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:18
Ato ordinatório
04/06/2018, 14:37
Ato ordinatório
04/06/2018, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2018, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 22:07
Decurso de Prazo
09/05/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 17:07
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 16:35
Mero expediente
26/04/2018, 17:22
Conclusão (para decisão)
26/04/2018, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)