Execução de Título Extrajudicial 0000098-69.2018.8.16.0054 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Bocaiúva do Sul - Juízo Único
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
JOSIANE DE PONTES LIMA
CPF
326.***.***-10
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Reu
ROSILENE DE PONTES LIMA
CPF
353.***.***-25
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Reu
Advogados / Representantes
RICARDO KOCH SCHWAB
OAB/PR 93860
·
CPF
038.***.***-02
Mostrar
·
Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571
·
Representa: Autor
VALDENIR JOSÉ ROCHA
OAB/PR 66272
·
CPF
074.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747
·
CPF
233.***.***-15
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·
Representa: Autor
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214
·
CPF
045.***.***-39
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·
Ver todos os representantes (10)
Advogados / Representantes
(10)
RICARDO KOCH SCHWAB
OAB/PR 93860
·
CPF
038.***.***-02
Mostrar
·
Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571
·
Representa: Autor
VALDENIR JOSÉ ROCHA
OAB/PR 66272
·
CPF
074.***.***-01
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·
Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747
·
CPF
233.***.***-15
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·
Representa: Autor
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
Movimentações
Definitivo
18/03/2026, 14:53
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:52
Representa: Autor
OAB/PR 86214
·
CPF
045.***.***-39
Mostrar
·
Representa: Autor
RICARDO KOCH SCHWAB
OAB/PR 93860
·
CPF
038.***.***-02
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·
Representa: Réu
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571
·
Representa: Réu
VALDENIR JOSÉ ROCHA
OAB/PR 66272
·
CPF
074.***.***-01
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·
Representa: Réu
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747
·
CPF
233.***.***-15
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·
Representa: Réu
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214
·
CPF
045.***.***-39
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·
Representa: Réu
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:51
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:46
Desarquivamento
18/03/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2026, 09:35
Provisório
10/09/2025, 17:42
Documento (Informações)
05/09/2025, 16:28
Remessa (em diligência)
04/09/2025, 16:53
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 17:08
Confirmada
21/08/2025, 16:10
Remessa (em diligência)
16/07/2025, 21:35
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:08
Ver todas as movimentações (435)
Todas as movimentações
(435)
Definitivo
18/03/2026, 14:53
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:52
Ato ordinatório
18/03/2026, 14:51
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 14:46
Desarquivamento
18/03/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2026, 09:35
Provisório
10/09/2025, 17:42
Documento (Informações)
05/09/2025, 16:28
Remessa (em diligência)
04/09/2025, 16:53
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 17:08
Confirmada
21/08/2025, 16:10
Remessa (em diligência)
16/07/2025, 21:35
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:08
Confirmada
28/03/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0000098-69.2018.8.16.0054. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3798-8495 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000098-69.2018.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$114.926,98 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): JOSIANE DE PONTES LIMA (RG: 74145825 SSP/PR e CPF/CNPJ: 326.411.348-10) RUA CACHOEIRINHA, 990 F, 048, LT 23 - PARQUE DAS ARARAS - LUCAS DO RIO VERDE/MT - CEP: 78.455-000 ROSILENE DE PONTES LIMA (CPF/CNPJ: 353.000.528-25) Rua Manoel Caetano Martins, 12 - Itararé - ITARARÉ/SP - CEP: 18.460-000 Vistos. 1. Considerando a sentença transladada à seq. 416.2, que julgou procedente os Embargos à Execução opostos, bem como o trânsito em julgado certificado na seq. 416, não há que se falar em prosseguimento da presente execução. 2. Assim, declaro extinto o presente processo, ante a sentença de seq. 416.2, que julgou procedente os Embargos à Execução sob nº 0000550-06.2023.8.16.005. 3. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se às anotações, baixas e comunicações que se fizerem necessárias. 4. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 424) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 424) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/03/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 13:22
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000098-69.2018.8.16.0054. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3798-8495 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000098-69.2018.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$114.926,98 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOSIANE DE PONTES LIMA ROSILENE DE PONTES LIMA Vistos. 1. Acerca da certidão de seq. 415, intime-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. 2. Após, tornem para deliberação. Int., diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
11/02/2025, 00:00
Confirmada
10/02/2025, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000098-69.2018.8.16.0054. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3797-9656 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000098-69.2018.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$114.926,98 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): JOSIANE DE PONTES LIMA (RG: 74145825 SSP/PR e CPF/CNPJ: 326.411.348-10) RUA CACHOEIRINHA, 990 F, 048, LT 23 - PARQUE DAS ARARAS - LUCAS DO RIO VERDE/MT - CEP: 78.455-000 ROSILENE DE PONTES LIMA (CPF/CNPJ: 353.000.528-25) Rua Manoel Caetano Martins, 12 - Itararé - ITARARÉ/SP - CEP: 18.460-000 Vistos. 1. Considerando a não localização de bens penhoráveis, e por aplicação do princípio da responsabilidade patrimonial (art. 789 do CPC), defiro o pedido de buscas pelo sistema SNIPER, por delegação à Secretaria para efetivar a medida. 2.Em seguida, a parte exequente deverá ser intimada a indicar bens penhoráveis em até 15 dias, sob pena de arquivamento. 3. Se houver indicação de bens penhoráveis, expeça-se o mandado de penhora e avaliação, e de intimação do devedor, conforme o art. 841, § 3º, do CPC. No ato, o devedor deverá ser cientificado de que poderá impugnar a penhora ou a avaliação, por simples petição, no prazo de até 15 dias (art. 917, § 1º, do CPC), sob pena de preclusão. 4. Se o executado impugnar a penhora ou a avaliação no prazo estabelecido no item anterior, intime-se o exequente para manifestação, em igual prazo, e, em seguida, renove-se a conclusão. 5. Se não houver impugnação à penhora ou a avaliação, o exequente deverá ser intimado para manifestação, em até 15 dias, ocasião em que deverá indicar a modalidade de expropriação pretendida (de acordo com o contido nos arts. 876 a 903 do CPC). 6. Se persistir a não localização dos bens, depois do cumprimento da diligência de que trata o item 1, intime-se novamente o exequente na forma do item 2 e, com o transcurso do prazo, renove-se a conclusão. Intimações e diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Mero expediente
07/02/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 15:28
Documento (Certidão)
07/02/2025, 15:28
deferimento
29/01/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 01:05
Documento (Certidão)
27/12/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:23
Confirmada
10/10/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000098-69.2018.8.16.0054. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3797-9656 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000098-69.2018.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$114.926,98 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): JOSIANE DE PONTES LIMA (RG: 74145825 SSP/PR e CPF/CNPJ: 326.411.348-10) RUA CACHOEIRINHA, 990 F, 048, LT 23 - PARQUE DAS ARARAS - LUCAS DO RIO VERDE/MT - CEP: 78.455-000 ROSILENE DE PONTES LIMA (CPF/CNPJ: 353.000.528-25) Rua Manoel Caetano Martins, 12 - Itararé - ITARARÉ/SP - CEP: 18.460-000 Vistos. Intime-se o exequente para que promova o andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:31
Mero expediente
03/10/2024, 20:03
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 10:23
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:50
Confirmada
02/09/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 17:33
Documento (Certidão)
30/08/2024, 17:33
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 09:47
Confirmada
17/07/2024, 00:25
Expedição de alvará de levantamento
16/07/2024, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
16/07/2024, 17:31
Ato ordinatório
16/07/2024, 16:10
Ato ordinatório
16/07/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 12:31
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000098-69.2018.8.16.0054. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3797-9656 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000098-69.2018.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$114.926,98 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): JOSIANE DE PONTES LIMA (RG: 74145825 SSP/PR e CPF/CNPJ: 326.411.348-10) RUA CACHOEIRINHA, 990 F, 048, LT 23 - PARQUE DAS ARARAS - LUCAS DO RIO VERDE/MT - CEP: 78.455-000 ROSILENE DE PONTES LIMA (CPF/CNPJ: 353.000.528-25) Rua Manoel Caetano Martins, 12 - Itararé - ITARARÉ/SP - CEP: 18.460-000 Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de seq. 383, pelo que dou o executado por intimado, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 2. Expeça-se alvará de levantamento de valores para a conta indicada à seq. 364.1. 3. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 11:32
deferimento
11/03/2024, 17:10
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 10:58
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 18:34
Confirmada
12/01/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000098-69.2018.8.16.0054. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3797-9656 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000098-69.2018.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$114.926,98 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): JOSIANE DE PONTES LIMA (RG: 74145825 SSP/PR e CPF/CNPJ: 326.411.348-10) RUA CACHOEIRINHA, 990 F, 048, LT 23 - PARQUE DAS ARARAS - LUCAS DO RIO VERDE/MT - CEP: 78.455-000 ROSILENE DE PONTES LIMA (CPF/CNPJ: 353.000.528-25) Rua Manoel Caetano Martins, 12 - Itararé - ITARARÉ/SP - CEP: 18.460-000 Vistos e examinados. 1. Intime-se o curador especial nomeado para que se manifeste quanto ao requerido à seq. 381.1 no prazo de cinco dias. 2. Posteriormente, retornem conclusos para apreciação. Intime-se. Diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, assinado e datado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 09:06
Mero expediente
10/01/2024, 18:42
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:43
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 17:47
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 16:38
Confirmada
16/11/2023, 05:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:12
Documento (Certidão)
14/11/2023, 13:12
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:25
Ato ordinatório
21/10/2023, 09:35
Ato ordinatório
20/10/2023, 09:32
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2023, 10:32
Confirmada
10/10/2023, 03:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:13
Documento (Certidão)
09/10/2023, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 13:46
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 18:25
Confirmada
27/09/2023, 04:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:16
Documento (Certidão)
26/09/2023, 12:16
Ato ordinatório
26/09/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:13
Ato ordinatório
18/08/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 13:49
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:43
Confirmada
09/08/2023, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 11:35
Documento (Certidão)
08/08/2023, 11:35
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:17
Confirmada
28/06/2023, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 17:13
Documento (Certidão)
27/06/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 19:12
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:18
Confirmada
30/05/2023, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 16:48
Documento (Certidão)
29/05/2023, 16:48
Documento (Certidão)
27/04/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 16:42
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:33
Confirmada
26/03/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:46
Documento (Certidão)
15/03/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 19:20
Confirmada
06/03/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000098-69.2018.8.16.0054. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000098-69.2018.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$114.926,98 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOSIANE DE PONTES LIMA ROSILENE DE PONTES LIMA Vistos. 1 Conforme se verifica nos autos, trata-se de embargos à execução de título extrajudicial, promovido pelo Banco do Brasil em face de Josiane de Pontes Lima e Rosilene de Pontes Lima. Pois bem, assim dispõe o art. 914, §1º, CPC: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. À luz do código processualista, portanto, os embargos devem ser distribuídos para processamento e análise do pedido, restando os embargos nestes autos inválidos no processo. 3. Considero, entretanto, o atual posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quanto a existência de vício sanável, no presente caso, visto que os embargos foram opostos de forma tempestiva. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS OPOSTOS NOS MESMOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO § 1º, DO ARTIGO 914, DO CPC. EMBARGOS TEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO EMBARGANTE E DE PREJUÍZO AO EMBARGADO. ERRO ESCUSÁVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. BUSCA DA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA COM A DETERMINAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA E AUTUAÇÃO EM APARTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR, 4ª C.Cível, AI 0061631-26.2020.8.16.0000, Curitiba, Rel. Francisco Cardozo Oliveira, Unânime, J. 09/04/2021) 4. Desta feita, intime-se o embargante, por seu curador nomeado, para que, em 48 (quarenta e oito horas), proceda a regularização do feito. 5. Decorrido o prazo, certifique o cartório, no presente processo a distribuição dos autos, sendo que, na inexistência desta, retornem conclusos para deliberação. Int., diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 10:42
Determinação de Diligência
22/02/2023, 09:45
Conclusão (para decisão)
19/01/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 19:10
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 08:46
Confirmada
25/10/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 15:24
Documento (Certidão)
18/10/2022, 15:24
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 15:11
Documento (Certidão)
17/10/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
12/10/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2022, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2022, 12:56
Confirmada
19/09/2022, 14:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000098-69.2018.8.16.0054. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000098-69.2018.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$114.926,98 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOSIANE DE PONTES LIMA ROSILENE DE PONTES LIMA Vistos e examinados 1. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, que se mostram suficientes, conforme requerido pelo autor. 3. Decorrido o prazo, intime-se o autor para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Por fim, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, datado e assinado digitalmente. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:43
Mero expediente
13/09/2022, 19:41
Confirmada
11/09/2022, 00:13
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 18:17
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 13:11
Ato ordinatório
31/08/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 14:50
Confirmada
24/08/2022, 15:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000098-69.2018.8.16.0054. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000098-69.2018.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$114.926,98 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOSIANE DE PONTES LIMA ROSILENE DE PONTES LIMA 1. Para patrocinar a defesa dos interesses da executada Josiane de Pontes Lima citada por edital, nomeio como curador especial o(a) Dr. Ricardo Koch Schwab, advogado(a) devidamente inscrito(a) na OAB/PR sob o nº 93.860, sob a fé do seu grau. 2. Intime-se o(a) defensor(a) para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), manifestar expressamente eventual interesse em declinar do encargo, sendo que o silêncio será tido como aceitação tácita. 3. Cientifique-o(a) advogado(a) de que os honorários serão arbitrados ao final do processo de acordo com a Resolução Conjunta n° 015/2019-PGE/SEFA. 4. Havendo recusa, voltem conclusos. 5. Desbloqueie-se o valor penhorado ao mov. 290.1. 6. Defiro o pedido de mov. 295.1, somente em relação à executada Rosilene de Pontes Lima, citada aos movs. 175.1 e 175.2. Considerando que as buscas no sistema BACENJUD foram infrutíferas (mov. 290.1), defiro o pedido de consulta de veículos automotores, para fins de bloqueio, por meio do sistema RENAJUD. Promova a secretaria as buscas necessárias. 7. Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia. 8. Em caso de veículo alienado fiduciariamente, deverá a escrivania intimar a parte exequente para manifestação acerca da restrição no prazo de 10 (dez) dias. 9. Lavrado o termo, deverá ser intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 dias: a) apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC); b) se manifestar sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). 10. Em seguida, deverá ser intimado o executado tanto da penhora quanto da avaliação particular, ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Conste-se que ficará o executado no mesmo ato constituído como depositário (art. 840, §2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pelo exequente, o que fica desde logo deferido em razão da inexistência de Depositário Público nesta Comarca, caso em que a intimação da penhora e da avaliação será preferencialmente pessoal, no mesmo ato do cumprimento do mandado de remoção, tudo pelo Oficial de Justiça. Nesta última hipótese (remoção), deverá ser previamente intimado o exequente para que em 05 dias informe o local onde se encontra(m) o(s) veículo(s). 11. Sendo negativa a penhora via RENAJUD, intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. 12. Intimações e diligências necessárias. Bocaiúva do Sul, data e horário da inserção eletrônica Gresieli Taise Ficanha Juíza Substituta
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:12
Documento (Certidão)
18/08/2022, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:08
Curador
17/08/2022, 19:19
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 10:12
Confirmada
24/05/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:51
Documento (Certidão)
17/05/2022, 12:51
Ato ordinatório
17/05/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:16
Confirmada
14/03/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000098-69.2018.8.16.0054. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000098-69.2018.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$114.926,98 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOSIANE DE PONTES LIMA ROSILENE DE PONTES LIMA I. Defiro a consulta e bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, respeitando a impenhorabilidade contida no artigo 833 do NCPC. II. Diligências necessárias. Int. Bocaiúva do Sul, 08 de março de 2022. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:05
Documento (Certidão)
09/03/2022, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 10:05
Determinação de Diligência
09/03/2022, 08:40
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:51
Confirmada
01/03/2022, 23:26
Documento (Certidão)
21/02/2022, 22:20
Ato ordinatório
17/02/2022, 00:09
Confirmada
09/11/2021, 19:03
Expedição de documento (Carta)
08/11/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 14:12
Ato ordinatório
09/10/2021, 09:33
Confirmada
05/10/2021, 08:24
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000098-69.2018.8.16.0054. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Centro - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000098-69.2018.8.16.0054 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$114.926,98 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOSIANE DE PONTES LIMA ROSILENE DE PONTES LIMA I. Tendo em vista as diversas tentativas frustradas em todos os endereços localizadas em nome da Executada Josiane de Pontes Lima, defiro o pedido de seq. 259, de citação por edital. II. Cite-se a executada através do edital, com prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que se encontra em lugar desconhecido ou incerto (art. 256, inciso I, CPC), observando-se os requisitos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Fica desde já a parte advertida do contido no artigo 258 do Código de Processo Civil. III. Decorrido o prazo do edital e de resposta, sem apresentação de resposta pelo requerido, voltem os autos conclusos para nomeação de curador especial. Intimem-se. Providências necessárias. Bocaiúva do Sul, 29 de setembro de 2021. Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 09:56
Documento (Certidão)
01/10/2021, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 09:55
Determinação de Diligência
29/09/2021, 16:22
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 09:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:08
Confirmada
23/08/2021, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:45
Documento (Certidão)
20/08/2021, 13:45
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:43
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 16:29
Expedição de documento (Carta)
27/07/2021, 10:25
Expedição de documento (Carta)
27/07/2021, 10:21
Ato ordinatório
27/07/2021, 09:34
Ato ordinatório
27/07/2021, 09:31
Confirmada
21/07/2021, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 12:07
Documento (Certidão)
13/07/2021, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 13:53
Confirmada
02/07/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 12:49
Documento (Certidão)
21/06/2021, 12:49
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 10:27
Expedição de documento (Carta)
07/06/2021, 13:15
Ato ordinatório
05/06/2021, 09:32
Ato ordinatório
03/06/2021, 09:31
Confirmada
28/05/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 16:26
Documento (Certidão)
19/05/2021, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 20:27
Confirmada
12/05/2021, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:29
Documento (Certidão)
11/05/2021, 13:28
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 12:43
Documento (Certidão)
04/05/2021, 12:43
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 12:41
Mudança de Assunto Processual
22/04/2021, 10:29
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
15/04/2021, 08:26
Expedição de documento (Carta)
06/04/2021, 07:40
Expedição de documento (Carta)
06/04/2021, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 10:47
Ato ordinatório
04/03/2021, 09:30
Ato ordinatório
03/03/2021, 09:32
Confirmada
26/02/2021, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 13:00
Documento (Certidão)
17/02/2021, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 14:42
Confirmada
29/01/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 17:37
Documento (Ofício)
20/01/2021, 17:36
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 15:14
Confirmada
13/01/2021, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2021, 15:07
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 13:27
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 13:16
Confirmada
07/01/2021, 12:38
Confirmada
14/12/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 23:39
Confirmada
04/12/2020, 11:41
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2020, 21:41
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2020, 21:41
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2020, 21:41
Ato ordinatório
03/12/2020, 09:32
Ato ordinatório
02/12/2020, 09:31
Confirmada
29/11/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 07:49
Documento (Certidão)
18/11/2020, 07:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 07:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 07:48
Petição (Petição (outras))
15/11/2020, 23:06
Ato ordinatório
27/10/2020, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 13:54
Determinação de Diligência
14/10/2020, 12:56
Conclusão (para decisão)
14/10/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 16:03
Mandado (entregue ao destinatário)
02/10/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 17:58
Documento (Certidão)
28/09/2020, 17:58
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 17:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/09/2020, 14:03
Ato ordinatório
16/09/2020, 19:15
Ato ordinatório
16/09/2020, 19:15
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2020, 08:58
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2020, 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2020, 00:38
Por decisão judicial
03/09/2020, 10:16
Documento (Certidão)
03/09/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 09:19
Documento (Certidão)
09/07/2020, 09:19
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 11:12
Documento (Certidão)
19/06/2020, 11:12
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 11:10
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 11:09
Documento (Certidão)
19/05/2020, 14:58
Expedição de documento (Carta)
19/05/2020, 14:56
Expedição de documento (Carta)
19/05/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 13:05
Documento (Certidão)
22/04/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
21/04/2020, 10:47
Ato ordinatório
18/04/2020, 09:31
Ato ordinatório
17/04/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 21:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 21:51
Documento (Certidão)
08/04/2020, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 21:45
Documento (Certidão)
08/04/2020, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 21:42
Ato ordinatório
06/04/2020, 19:32
Mero expediente
02/04/2020, 16:03
Conclusão (para decisão)
02/04/2020, 12:09
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 17:30
Expedida/Certificada
05/03/2020, 14:02
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 19:13
Expedida/Certificada
13/12/2019, 12:41
Ato ordinatório
25/10/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 15:03
Ato ordinatório
24/10/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 17:34
Mero expediente
03/10/2019, 17:17
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 13:33
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 09:16
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 14:52
Documento (Certidão)
19/09/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 14:51
Documento (Certidão)
19/09/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 14:49
Requisição de Informações
17/09/2019, 17:24
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 14:33
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 13:00
Documento (Certidão)
09/09/2019, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 14:31
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 13:48
Documento (Certidão)
13/08/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 10:04
Ato ordinatório
06/08/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 13:40
Documento (Certidão)
30/07/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 13:39
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 14:30
Mero expediente
01/07/2019, 17:26
Conclusão (para despacho)
01/07/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 14:45
Mero expediente
28/03/2019, 17:23
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 13:45
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:57
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
18/01/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 14:25
Documento (Certidão)
08/01/2019, 14:25
Mero expediente
07/01/2019, 17:55
Conclusão (para despacho)
07/01/2019, 17:11
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 17:29
Mero expediente
07/11/2018, 17:20
Conclusão (para decisão)
07/11/2018, 16:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 09:45
Decurso de Prazo
19/09/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 10:22
Documento (Certidão)
10/09/2018, 10:21
Mero expediente
06/09/2018, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 16:40
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 14:25
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 14:41
Documento (Certidão)
12/06/2018, 12:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 14:44
Expedição de documento (Carta precatória)
07/06/2018, 16:37
Ato ordinatório
07/06/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 14:35
Documento (Certidão)
28/05/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 14:34
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 12:35
Documento (Certidão)
25/05/2018, 12:35
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 12:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/05/2018, 17:51
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 12:20
Documento (Certidão)
18/04/2018, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2018, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 12:14
Decurso de Prazo
14/04/2018, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 12:46
Documento (Certidão)
28/03/2018, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 18:10
Decurso de Prazo
20/03/2018, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 17:20
Documento (Certidão)
01/03/2018, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 16:22
Documento (Certidão)
01/03/2018, 16:22
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:12
Mero expediente
19/02/2018, 17:29
Conclusão (para decisão)
15/02/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 16:18
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 23:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 11:57
Documento (Certidão)
25/01/2018, 09:51
Distribuição (competência exclusiva)
24/01/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 14:51
Remessa (em diligência)
24/01/2018, 14:08
Petição (Petição inicial)
24/01/2018, 14:08
Documentos
Conclusão
•
28/03/2025, 00:00
Intimação
•
28/03/2025, 00:00
Intimação
•
28/03/2025, 00:00
Intimação
•
11/02/2025, 00:00
Intimação
•
11/02/2025, 00:00
Conclusão
•
11/02/2025, 00:00
Conclusão
•
10/02/2025, 00:00
Conclusão
•
10/10/2024, 00:00
Conclusão
•
08/04/2024, 00:00
Conclusão
•
12/01/2024, 00:00
Conclusão
•
01/03/2023, 00:00
Conclusão
•
15/09/2022, 00:00
Conclusão
•
19/08/2022, 00:00
Conclusão
•
10/03/2022, 00:00
Conclusão
•
04/10/2021, 00:00
19/08/2022, 00:00