Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 436) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (21/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 12:28
Confirmada
03/02/2026, 00:21
Confirmada
03/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Considerando as disposições de mov. 412 e ausência de oposição das partes, nomeio em substituição o sr. perito GILSON NEY GANZERT, e-mail: [email protected], telefone: (41)9975-36362 especialista em segurança do trabalho e devidamente cadastrado no CAJU/PR. 2. Havendo recusa, nomeio, desde já, EDUARDO RIBEIRO AZEVEDO, e-mail: [email protected], telefone: (41)9985-84044. 3. À secretaria para que proceda as diligências necessárias, junto ao sistema. 4. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre eventual impedimento ou suspeição da perita e, querendo, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. (Artigo 465, §1º do Código de Processo Civil); 5. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo, apresentando proposta de honorários, currículo com especialização e contatos profissionais. 6. Aceito os encargos, intimem-se as partes sobre as propostas de honorários apresentadas, no prazo comum de 5 dias; 7. O pagamento será rateado entres os requerentes das provas, sendo autor e o réu FUNDO DE PREVINDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, responsáveis cada um por 50%. 8. Concordando as partes com os honorários periciais estipulados, intimem-se para depósito dos honorários, no prazo de 10 dias (art. 95, CPC). 9. Havendo requerimento pelo Sr. Perito, resta autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 465, §4º, CPC 10. Fixo o prazo de 60 dias para a entrega dos laudos, observado artigo 473 e 476 do Código de Processo Civil; 11. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Artigo 477, §1º do Código de Processo Civil). Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 10:11
Ato ordinatório
23/01/2026, 10:11
Perito
16/01/2026, 14:39
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 01:07
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre a petição de mov. 412 do sr. perito e sua possível substituição. 2. Após, conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
14/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:03
Confirmada
12/11/2025, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 18:13
Mero expediente
06/11/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:20
Confirmada
24/10/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 21:14
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 19:43
Confirmada
06/10/2025, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:38
Ato ordinatório
25/09/2025, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 21:31
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:03
Confirmada
13/08/2025, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Diante da ausência de impugnação, homologo os honorários periciais de mov. 364 - R$ 4.016,00 (quatro mil e dezesseis reais). 2. O pagamento será rateado entres os requerentes das provas, sendo autor e o réu FUNDO DE PREVINDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, responsáveis cada um por 50%. 2.1. Considerando que o autor já procedeu ao depósito de R$ 1.343,35 (um mil, trezentos e quarenta e três centavos), resta fazer o pagamento do valor remanescente de R$ 664,65 (seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). 2.1.1. Nesse sentido, concedo a dilação de prazo requerida, para que complemente os valores no prazo de 15 dias. 2.2. No mesmo sentido, concedo o mesmo prazo ao FUNDO DE PREVINDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, para pagamento da sua parte. 3. Após, resta autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 465, §4º, CPC, com a expedição do respectivo alvará. 4. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega dos laudos, observado artigo 473 e 476 do Código de Processo Civil. 5. Apresentados os laudos periciais, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Artigo 477, §1º do Código de Processo Civil). Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2025, 17:54
Outras Decisões
31/07/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 21:34
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2025, 23:28
Confirmada
14/06/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 10:54
Confirmada
13/06/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Ciente da regularização processual de FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA. À Secretaria para que proceda às retificações necessárias. 2. A parte autora manifestou concordância com os honorários periciais indicados ao mov. 364 (mov. 381). 3. Intime-se FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA para que em 15 dias diga se concorda com os honorários periciais. Em caso afirmativo, deve depositar nos autos sua parcela de pagamento. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 17:07
Mero expediente
03/06/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 22:30
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:57
Confirmada
14/04/2025, 00:04
Confirmada
14/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. À Secretaria para que colacione aos autos o extrato de contas. 1.1. Após, intime-se a parte autora para manifestação. 2. Considerando a informação prestada ao mov. 373, verificada a irregularidade na representação processual, é necessário determinar a intimação pessoal da parte requerida para que supra o vício, na forma do art. 76 do CPC. 2.1. Expeça-se intimação pessoal à parte ré FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA, para que constitua novo advogado, no prazo de15 (quinze) dias ou informe a abertura de concurso público ou de contratação de novo representante processual, sob pena do feito correr a sua revelia. 3. Indefiro o pedido de suspensão de prazos, ante a ausência de hipótese legal. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 07:50
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 07:50
Mero expediente
02/04/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 21:23
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 19:55
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 21:48
Confirmada
21/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 364) JUNTADA DE PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2025, 22:08
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 19:59
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:32
Confirmada
28/01/2025, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2025, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2025, 21:08
Confirmada
20/01/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Considerando a dispensa do encargo pelos peritos nomeados, nomeio em substituição, nesta ordem: - Daniel Andre Baldasso, E-mail:[email protected], celular: (41)9920-39227; - Fabiana Iglesias de Carvalho, e-mail: [email protected], telefone:(41)9134-6332; - Fernando Ribeiro de Oliveira, e-mail: [email protected], Telefone: (41)9740-07473 - Gustavo Henrique Queiroz Schunemann Manfrin de Oliveira, E-mail: [email protected], celular: (41)9914-15001. 2. No mais, prossiga-se de acordo com a decisão de mov. 273.1. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 08:40
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:39
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:39
Perito
16/01/2025, 16:55
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 10:06
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:48
Confirmada
07/12/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 11:54
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 11:53
Ato ordinatório
26/11/2024, 11:49
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 19:41
Confirmada
14/10/2024, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 14:36
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:53
Confirmada
20/09/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:12
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:12
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:11
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:48
Confirmada
27/08/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Considerando a recusa do perito nomeado, desabilite-o. 2. Nomeio em substituição o Dr. PAULO AUGUSTO ROCHA, e-mail: [email protected], Cel.: (41)9997-61801, cadastrado junto ao CAJU/TJPR. Caso haja recusa, fica automaticamente nomeado, Dr. ANDRE ESMANHOTTO, e-mail: [email protected], Cel.: (41)9955-27617, considerando que ambos atuam na área de Ortopedia. 2.1. À Secretaria para que proceda às anotações necessárias perante o sistema CAJU. 3. Intime-se a Sra. perita para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo. 4. No mais, prossigam-se de acordo com a decisão de mov. 273.1. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 12:55
Ato ordinatório
26/08/2024, 12:55
Outras Decisões
23/08/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 19:56
Confirmada
17/06/2024, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:40
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. À Secretaria para cumprir o item 2 do decisório de mov. 305.1. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
03/05/2024, 00:00
Confirmada
02/05/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:45
Confirmada
02/05/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 11:49
Ato ordinatório
02/05/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 11:48
Outras Decisões
30/04/2024, 18:03
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 10:20
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:36
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2024, 10:35
Confirmada
06/02/2024, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Considerando a dispensa do encargo pelo perito nomeado, nomeio em substituição FERNANDO HENRIQUE SAUER HEHN, e-mail: [email protected], Cel.: (45)9981-99376, cadastrado junto ao CAJU/TJPR. 2. Caso haja recusa, fica automaticamente nomeado, OSMIR MIQUELUSSI DA SILVA, e-mail: [email protected], Cel.: (41)9911-87904, considerando que ambos atuam na área de Ortopedia. 3. No mais, cumpram-se as disposições do despacho de mov. 273. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
30/01/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 15:50
Confirmada
29/01/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 11:50
Ato ordinatório
29/01/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 11:50
Mero expediente
25/01/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
20/11/2023, 19:47
Confirmada
20/11/2023, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 19:46
Confirmada
20/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:31
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:04
Confirmada
13/11/2023, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. À Secretaria para que junte aos autos o extrato de contas, vez que os valores previamente depositados a título de honorários periciais podem ter sido corrigidos, na conta judicial. 2. Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, pelo montante disponível na conta judicial. Prazo: 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 09:58
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 09:58
Mero expediente
07/11/2023, 21:37
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 09:57
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 19:42
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2023, 21:57
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 21:56
Confirmada
22/09/2023, 00:03
Confirmada
16/09/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 09:31
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Considerando a dispensa do encargo pelo perito nomeado, nomeio PAULO AUGUSTO ROCHA, e-mail: [email protected], Cel.: (41)9997-61801, cadastrado junto ao CAJU/TJPR. Caso haja recusa, fica automaticamente nomeado, ANDRE ESMANHOTTO, e-mail: [email protected], Cel.: (41)9955-27617, considerando que ambos atuam na área de Ortopedia. 2. Ressalte-se que os honorários periciais já foram homologados em R$2.182,28, encontrando-se a quantia disponível. 3. Aceito o encargo e havendo requerimento pelo Sr. Perito, resta autorizado o levantamento de 50% do valor depositado, a título de honorários periciais, nos termos do art. 465, §4º, CPC. 4. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega dos laudos, observado artigo 473 e 476 do Código de Processo Civil; 5. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para que, querendo, por meio dos seus assistentes técnicos, se for o caso, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
06/09/2023, 00:00
Confirmada
05/09/2023, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 09:14
Ato ordinatório
05/09/2023, 09:14
Ato ordinatório
05/09/2023, 09:13
Mero expediente
01/09/2023, 15:20
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 20:34
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:43
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:48
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 15:27
Confirmada
07/07/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 09:21
Documento (Outros documentos)
24/06/2023, 14:39
Confirmada
22/06/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:40
Documento (Certidão)
21/06/2023, 12:40
Ato ordinatório
21/06/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 20:54
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 14:15
Confirmada
27/04/2023, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Diante dos petitórios acostados nos movs. 243/253, defiro a dilação de prazo, conforme requerido, ou seja, 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o exequente, para se manifestar em 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 17:36
Mero expediente
17/04/2023, 15:05
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 22:03
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 14:48
Confirmada
15/02/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 10:37
Documento (Certidão)
09/02/2023, 10:37
Ato ordinatório
09/02/2023, 10:35
Ato ordinatório
12/01/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2023, 21:17
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 19:22
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 22:48
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 22:20
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 11:09
Confirmada
06/11/2022, 00:06
Confirmada
06/11/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Compulsando os autos verifico que quando intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (mov. 50.1), somente o autor (mov. 59.1) e o FPMA (mov. 57.1) pleitearam pela produção da prova pericial. Sendo assim, sabe-se que os honorários periciais devem ser rateados somente pelas partes que pleitearam a perícia, conforme artigo 95 do Código de Processo Civil. A ter isso em conta, verifico que foi homologado o valor de R$2.182,28 a título de honorários periciais (mov. 210.1), sendo depositado pelo autor e pelo FPMA o valor de R$ 727,43 (mov. 213.2 e 229.2), totalizando o montante de R$ 1.454.86. Ocorre que, conforme bem pontuado pelo Município de Araucária em seu petitório de mov. 207.1, não foi requerido por ele a produção de prova pericial, portanto, não cabe ao Município o pagamento restante dos valores (R$ 727,42). 2.
Ante o exposto, intime-se o autor e o FPMA para complementarem os valores dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. No mais, cumpra-se conforme determinado no petitório de mov. 210.1. Araucária, data da assinatura digital. DEBORAH PENNA Juíza de Direito Substituta
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 13:12
Determinação de Diligência
25/10/2022, 15:43
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 09:43
Confirmada
16/09/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 18:01
Documento (Certidão)
05/09/2022, 18:00
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 19:15
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 21:21
Confirmada
21/07/2022, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR I. Diante do petitório acostado no mov. Projudi n°. 221.1, concedo novo prazo de 10 (dez) dias para que seja realizado o pagamento dos honorários periciais. II. Realizado o pagamento, cumpra-se conforme determinado no decisório de mov. 210.1. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. DEBORAH PENNA Juíza de Direito Substituta
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 19:34
deferimento
11/07/2022, 15:21
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 16:03
Confirmada
20/05/2022, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR I. Diante do petitório acostado no mov. Projudi n°. 215.1, defiro a dilação de prazo, conforme requerido, ou seja, 10 (dez) dias. II. Após, cumpra-se conforme determinado no decisório de mov. 210.1. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 13:01
deferimento
10/05/2022, 13:45
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 22:56
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 09:24
Confirmada
20/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Ante a anuência, homologam-se os honorários periciais em R$2.182,28. 2. Assim, intimem-se as partes que pleitearam a prova pericial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja providenciado o depósito dos honorários periciais em conta vinculada ao Juízo. 3. Depositado o valor, intime-se o sr. Perito para início do trabalho, com entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, recordando-se que para cumprimento do mister, deverá observar o contido nos artigos 466, §2º e 474, ambos do Código de Processo Civil. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu parecer. 5. Havendo impugnação ao laudo, manifeste-se o Sr. Perito, em 15 (quinze) dias. 6. No mais, cumpra-se o que for pertinente no mov. 61.1. Araucária, data da assinatura digital. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:26
Outras Decisões
08/03/2022, 14:23
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 13:07
Ato ordinatório
07/03/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
22/01/2022, 10:42
Confirmada
18/12/2021, 00:37
Confirmada
18/12/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 13:43
Confirmada
10/12/2021, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 17:50
Documento (Outros documentos)
13/11/2021, 21:00
Confirmada
13/11/2021, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 08:17
Ato ordinatório
11/11/2021, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 11:30
Confirmada
25/09/2021, 00:09
Confirmada
25/09/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 10:36
Confirmada
17/09/2021, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Considerando a inércia do perito ao mov. 182.1, cumpra-se o item "1.1" da decisão de mov. 158.1. 1.1. Não aceito o encargo, nomeie-se perito pelo sistema https://portal.tjpr.jus.br/caju/ 2. No mais, prossigam-se de acordo com a decisão de mov. 61.1. Intimações e diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente. André Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
15/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 09:37
Mero expediente
13/09/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 20:45
Confirmada
23/07/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 08:46
Confirmada
13/07/2021, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 08:23
Confirmada
13/07/2021, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 11:43
Decurso de Prazo
10/06/2021, 01:15
Confirmada
30/05/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 10:21
Decurso de Prazo
28/04/2021, 01:24
Confirmada
19/04/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 17:34
Ato ordinatório
08/04/2021, 17:34
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 15:09
Confirmada
22/02/2021, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 11:15
Confirmada
17/02/2021, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 06:42
Confirmada
17/02/2021, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010678-22.2016.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0010678-22.2016.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): NIVALDO REZENDE DE LIMA Réu(s): FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA Município de Araucária/PR 1. Nomeio, em substituição, a Dra. Carla Stramare de Holleben Melo (dados para contato no sistema CAJU), para atuar como perito judicial, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. Intime-se. 1.1. Não havendo aceitação, nomeio, desde logo, Dra. Cassiana Casagrande Kaled. 2. Cumpra-se decisão de mov. 61.1, no que pertinente. 3. Diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente. André Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 19:22
Mero expediente
10/02/2021, 20:00
Conclusão (para decisão)
09/02/2021, 12:54
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 11:17
Confirmada
19/12/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 16:20
Ato ordinatório
08/12/2020, 16:20
Ato ordinatório
08/12/2020, 16:20
Ato ordinatório
08/12/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 23:52
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 19:01
Ato ordinatório
21/10/2020, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 19:00
Mero expediente
21/10/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 11:08
Conclusão (para decisão)
24/09/2020, 21:14
Documento (Certidão)
24/09/2020, 21:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 13:00
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:17
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 09:01
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 20:00
Ato ordinatório
09/09/2020, 20:00
Mero expediente
26/08/2020, 16:13
Conclusão (para decisão)
23/08/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 20:59
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:54
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 11:23
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 06:28
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 11:58
Ato ordinatório
11/05/2020, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 11:57
Mero expediente
09/04/2020, 13:16
Conclusão (para despacho)
08/04/2020, 18:05
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:02
Documento (Outros documentos)
29/01/2020, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 09:57
Ato ordinatório
29/01/2020, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 09:56
Mero expediente
24/01/2020, 16:43
Conclusão (para decisão)
24/01/2020, 11:57
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 19:08
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:31
Decurso de Prazo
01/10/2019, 01:16
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 14:57
Ato ordinatório
23/09/2019, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 14:55
deferimento
23/09/2019, 14:42
Conclusão (para decisão)
25/06/2019, 10:34
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 09:10
Documento (Certidão)
03/04/2019, 09:10
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 11:26
Petição (Contestação)
06/11/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:00
Expedição de documento (Carta)
01/10/2018, 14:29
Documento (Informações)
30/08/2018, 12:57
Remessa (em diligência)
30/08/2018, 08:38
Ato ordinatório
30/08/2018, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 11:15
Mero expediente
11/07/2018, 15:55
Petição (Petição (outras))
18/05/2018, 16:06
Conclusão (para decisão)
24/01/2018, 08:42
Decurso de Prazo
14/11/2017, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 11:37
Documento (Certidão)
27/10/2017, 11:36
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 10:03
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 16:04
Petição (Contestação)
31/07/2017, 15:46
Decurso de Prazo
27/06/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Carta)
08/06/2017, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
06/06/2017, 16:02
Conclusão (para decisão)
23/05/2017, 09:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 20:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 16:39
Requisição de Informações
13/01/2017, 14:40
Conclusão (para decisão)
11/01/2017, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2016, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)