Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011278-81.2021.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 Autos nº. 0011278-81.2021.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$288,18 Exequente(s): BOA VISTA AMF ODONTOLOGIA LTDA Executado(s): CLAUDIO RIBAS DE SOUZA 1.Em análise aos movs. 59.1/59.2, observa-se que, conforme cálculo apresentado no mov. 57.2, o débito importa em R$ 131,20, ao passo que a constrição realizada via SISBAJUD (mov. 60.1) alcançou o valor de R$ 262,71. Não obstante, no termo de quitação/acordo de mov. 59.1, as partes acordaram o levantamento, pela parte exequente, do valor bloqueado. Considerando que o referido termo foi firmado por ambas as partes, envolvendo direitos de natureza patrimonial disponíveis, não há óbice à homologação da avença. Assim, homologo o acordo, para fins de cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Converta-se o bloqueio em penhora. Defiro o levantamento, pela parte exequente, da quantia penhorada via Sisbajud (mov. 60.1/60.2). O artigo 382, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça prevê: Art. 382. O levantamento ou a destinação de valores depositados dar-se-á por alvará judicial eletrônico, assinado, exclusivamente, pelo(a) Juiz(íza), tanto para o levantamento em espécie como para a transferência entre contas. § 1º O alvará judicial eletrônico será expedido em favor do(a) beneficiário(a), de seu(sua) advogado(a) ou da sociedade de advogados devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com poderes para receber e dar quitação. Assim, proceda-se à transferência eletrônica, para a conta da parte autora, conforme requerido. Realizada a transferência, cumpra-se na forma do artigo 385, do CN. 3.Intimem-se. 4.Após, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito