Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0024376-51.2008.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0024376-51.2008.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.911,54 Autor(s): ALBARI DOS SANTOS BUENO Anezio Ruiz BENEDITO DIAS DEUSDETE RIBEIRO Florisvaldo Rosa JOÃO MARIA RAMOS João Abreu KOZY YAMASHITA PARTE SEM CADASTRO VÁLIDO antonio tsuneo amaoka Réu(s): hsbc bank brasil SENTENÇA Na forma do art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado no mov. 13.1. Despesas processuais na forma acordada ou divididas igualmente, nos termos do artigo 90, parágrafo 2º, do CPC, respeitado o disposto na Lei 1.060/50 no caso de algum deles ser beneficiário da assistência judiciária gratuita ou ter requerido referido benefício. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordada outra forma. Publique-se, registre-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de março de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito