Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006268-22.2021.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3232-8515 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.492,19 Exequente(s): Luiz Fernando Micheli Executado(s): MARCOS ALEXANDRE FERREIRA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de feito em que não foi possível a localização do(a) executado(a) para a integração da lide processual (mov. 18.1, 36.1 e 65.1). Pois bem. A Lei n.º 9.099/95 dispôs no artigo 53, § 4º, expressamente que: “Não encontrado o devedor ou inexistido bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Neste sentido: "RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. OBSERVÂNCIA DO ART. 53, §4º DA LEI Nº 9.099/95. A APRESENTAÇÃO DE ENDEREÇO VÁLIDO PARA CITAÇÃO É INCUMBÊNCIA PROCESSUAL DA PARTE EXEQUENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004019-32.2019.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 06.07.2020). (Destaquei). Conforme consta dos autos, o(a) executado(a) encontra-se atualmente em local ignorado, quadro este conducente à aplicação irrefutável do efeito previsto no dispositivo acima. 3. CONCLUSÃO Em face do exposto, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei n. º 9.099/95 JULGO extinto este Processo n.º 0006268-22.2021.8.16.0064, em que figuram como partes Luiz Fernando Micheli e Marcos Alexandre Ferreira. Sem custas, conforme artigo 54 da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, com as cautelas de estilo e observado o CN, arquive-se. Castro, data de inserção no sistema. ADRIANA PAIVA Juíza de Direito