Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 19ª Vara Cível
Partes do Processo
CONSTRUTORA KARVANIS
Autor
MIGUEL RUBENS DAMAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME ALBERGE REIS
OAB/PR 50759·CPF·Representa: Autor
CLAYTON REIS
OAB/PR 28960·CPF·Representa: Autor
MAYARA SANTIN RIBEIRO
OAB/PR 94783·CPF·Representa: Autor
RENNAN FELIPETO ANDRADE
OAB/PR 103784·CPF·Representa: Autor
GABRIEL JOHANN CORVETO DE AZEVEDO
OAB/PR 103520·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006858-33.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0006858-33.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$60.834,42 Exequente(s): CONSTRUTORA KARVANIS Executado(s): BIANCA DE FATIMA DAMAS FERRONATO MIGUEL RUBENS DAMAS
Vistos, etc. Diante da quitação noticiada pelo exequente (ref. 349.1), proceda-se ao levantamento das constrições, em especial pelo SERASAJUD, conforme pleiteado. No mais, por restar finda a prestação jurisdicional (ref. 317.1), arquivem-se, com as baixas de estilo. Int. Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Definitivo
09/03/2026, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:11
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2026, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Definitivo
09/03/2026, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:11
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2026, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 15:36
Confirmada
02/03/2026, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:48
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:46
deferimento
14/02/2026, 16:02
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 10:47
Desarquivamento
14/01/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0006858-33.2017.8.16.0001 Diante do noticiado na ref.341.1, arquivem-se, com as baixas necessárias. Em caso de eventual descumprimento da transação a parte deverá pleitear o cumprimento de sentença. Int. e Dil. Curitiba, 06 de fevereiro de 2024. Marcela Simonard Loureiro Cesar Magistrada
21/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2024, 13:51
Confirmada
20/02/2024, 13:51
Definitivo
20/02/2024, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 18:47
Mero expediente
06/02/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 13:02
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 01:03
Reativação
13/11/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/11/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0006858-33.2017.8.16.0001 No acordo homologado em segundo grau houve a dispensa do pagamento de eventuais custas remanescentes. Assim, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Int. e Dil. Curitiba, 30 de maio de 2022. Marcela Simonard Loureiro Cesar Magistrada
02/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2022, 17:19
Confirmada
01/06/2022, 17:19
Definitivo
01/06/2022, 17:11
Documento (Informações)
01/06/2022, 17:02
Remessa (em diligência)
01/06/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:43
Arquivamento
30/05/2022, 15:49
Conclusão (para decisão)
16/03/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 15:20
Confirmada
16/03/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 13:13
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006858-33.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0006858-33.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$60.834,42 Exequente(s): CONSTRUTORA KARVANIS Executado(s): BIANCA DE FATIMA DAMAS FERRONATO MIGUEL RUBENS DAMAS SENTENÇA.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONSTRUTORA KARVANIS em face de BIANCA DE FATIMA DAMAS FERRONATO e MIGUEL RUBENS DAMAS, na qual o exequente perseguia o crédito locatício de R$ 60.834,42. Na ref. 302.2 foi informado via Sistema Mensageiro que as partes realizaram acordo para pôr fim a execução, pleiteando o exequente pela baixa das restrições (refs. 304.1 e 307.1). Diante da transação noticiada e da homologação no 2º grau (ref. 302.3), julgo extinta a presente execução, por sentença, com fulcro no artigo 925 do Código de Processo Civil, porquanto noticiada a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do referido Diploma Legal. Custas remanescentes dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Proceda-se à baixa das constrições. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 10:27
Confirmada
09/03/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/03/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 17:51
Confirmada
19/01/2022, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2022, 16:06
Confirmada
19/01/2022, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Considerando a minha remoção como Juiz Substituto em segundo grau para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Edital n° 041/2021), devolvo os autos em cartório. Intimem-se. EVANDRO PORTUGAL JUIZ DE DIREITO
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 16:22
Mero expediente
16/12/2021, 23:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006858-33.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0006858-33.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$60.834,42 Exequente(s): CONSTRUTORA KARVANIS Executado(s): BIANCA DE FATIMA DAMAS FERRONATO MIGUEL RUBENS DAMAS Diante da prestação da tutela jurisdicional, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Curitiba, 09 de novembro de 2021. Evandro Portugal Juiz de Direito
19/11/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 23:51
Recebimento
11/11/2021, 15:09
Arquivamento
10/11/2021, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006858-33.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0006858-33.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$60.834,42 Exequente(s): CONSTRUTORA KARVANIS Executado(s): BIANCA DE FATIMA DAMAS FERRONATO MIGUEL RUBENS DAMAS Por cautela, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao pedido de mov.300.1, no prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos para deliberação e análise dos pedidos de mov.298.1. Intimem-se. Curitiba, 20 de outubro de 2021. Evandro Portugal Juiz de Direito
10/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 18:18
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 16:52
Documento (Ofício)
09/11/2021, 16:49
Mero expediente
21/10/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 12:57
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 12:30
Confirmada
29/09/2021, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 10:47
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 10:45
Confirmada
24/09/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 17:54
Ato ordinatório
15/09/2021, 09:33
Ato ordinatório
15/09/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 12:11
Confirmada
14/09/2021, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006858-33.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0006858-33.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$21.813,35 Exequente(s): CONSTRUTORA KARVANIS Executado(s): BIANCA DE FATIMA DAMAS FERRONATO MIGUEL RUBENS DAMAS 1. Retifique-se o valor da causa, conforme solicitado no mov.275.1. 2. Intime-se a executada Bianca de Fatima Damas Ferronato, no endereço indicado, bem como o outro executado (por meio eletrônico), para, no prazo de 15 dias, indicarem bens passíveis de penhora ou justificarem sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, postulando o que lhe é de direito. 3. Intime-se o executado, por intermédio dos advogados constituídos nos autos, para que, querendo prestem as informações solicitadas, no prazo de 15 dias. 4. Após o decurso do prazo acima, será analisado o pedido de condenação por litigância de má-fé. Intimem-se. Curitiba, 23 de agosto de 2021. Evandro Portugal Juiz de Direito
14/09/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 14:34
Ato ordinatório
13/09/2021, 14:32
Mero expediente
30/08/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 12:29
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 12:58
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 15:24
Confirmada
14/07/2021, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006858-33.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0006858-33.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$21.813,35 Exequente(s): CONSTRUTORA KARVANIS Executado(s): BIANCA DE FATIMA DAMAS FERRONATO MIGUEL RUBENS DAMAS O exequente em mov. 266.1 informa a oposição de embargos de declaração em face da decisão proferida no mov. 256.1, a qual determinou o desbloqueio dos valores penhorados pelo SISBAJUD ao reconhecer a impenhorabilidade, alegando que nessa decisão houve omissão quanto ausência de intimação prévia da parte exequente. Na parte essencial, é o relato. Decido. Compulsando-se os autos, percebe-se que os embargos são tempestivos, pelo que conheço destes e, no mérito, não comporta acolhimento. Justifico. A embargante alegou a omissão quanto a necessária e prévia intimação da parte exequente para se manifestar sobre o pedido de desbloqueio do valor penhorado em nome do executado. Contudo, tal omissão não prospera, visto que a matéria abordada é de ordem pública, de modo que não se verifica qualquer nulidade, tendo em vista que os valores bloqueados se tratam de natureza alimentar, sendo impenhoráveis por força do artigo 833, IV do Código de Processo Civil. Ademais, haja vista que, com os presentes embargos de declaração, ainda que indiretamente, acabou por ser efetivado o contraditório sobre a questão, não sendo caso, ao menos de plano, de reconhecimento da nulidade, até mesmo, por incidência do princípio da efetividade. Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU O DESBLOQUEIO POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. AFASTAMENTO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. PENHORA DE VALORES. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. (TJ-RS –AI: 70080753106 RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, data de julgamento em: 24/04/2019, Segunda Câmara Cível, data de publicação: Diário da Justiça do dia 26/04/2019) Porquanto a insurgência da embargante revela-se inconformismo com a decisão tomada por este juízo, não sendo matéria atinente a embargos de declaração.
Ante o exposto, conheço dos embargos, pois tempestivos, para no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES, mantendo-se a decisão como formulada, conforme fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 06 de julho de 2021. Evandro Portugal Juiz de Direito
07/07/2021, 00:00
Confirmada
06/07/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 16:31
Expedição de alvará de levantamento
06/07/2021, 16:15
Indeferimento
06/07/2021, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 13:00
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 10:55
Petição (Embargos de declaração)
06/07/2021, 10:53
Confirmada
06/07/2021, 10:51
Ato ordinatório
05/07/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 15:48
Confirmada
05/07/2021, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006858-33.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0006858-33.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$21.813,35 Exequente(s): CONSTRUTORA KARVANIS Executado(s): BIANCA DE FATIMA DAMAS FERRONATO MIGUEL RUBENS DAMAS 1.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valor penhorado via Sistema SISBAJUD (mov. 244.2/253.2), em que o executado MIGUEL RUBENS DAMAS alegou, em síntese, que o montante bloqueado em sua conta, R$3.511,49, são proventos advindos da sua aposentadoria, figurando como verba impenhorável, nos termos do artigo 833, IV do Código de Processo Civil. DECIDO. O pedido feito comporta acolhimento, uma vez que os extratos juntados no mov. 254.1/254.4 demonstram que o valor bloqueado é provento de aposentadoria, sendo impenhorável, por força do artigo 833, IV do Código de Processo Civil. Art. 833. São Impenhoráveis: (...) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado no mov. 254.1, determinando o desbloqueio do valor de R$ 3.511,49, penhorado no mov. 253.2. 2. Considerando que o valor já foi transferido para conta judicial, conforme se observa na minuta de bloqueio do sistema SISBAJUD (mov. 253.2), expeça-se alvará de levantamento em favor do executado MIGUEL RUBENS DAMAS. 3. Após, manifeste-se a parte exequente pelo prosseguimento do feito, postulando o que lhe é de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Curitiba, 01 de julho de 2021. Evandro Portugal Juiz de Direito
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 14:01
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 13:58
deferimento
02/07/2021, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006858-33.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0006858-33.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$21.813,35 Exequente(s): CONSTRUTORA KARVANIS Executado(s): BIANCA DE FATIMA DAMAS FERRONATO MIGUEL RUBENS DAMAS Cumpra-se conforme decisão de mov.244.1. Intimem-se. Curitiba, 25 de junho de 2021. Evandro Portugal Juiz de Direito
01/07/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 17:53
Mero expediente
30/06/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 16:28
Confirmada
25/06/2021, 16:19
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 10:27
Ato ordinatório
25/06/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 16:49
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 16:49
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:48
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 10:05
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 17:00
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 17:50
Confirmada
30/04/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 17:14
Documento (Ofício)
30/04/2021, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2021, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 13:12
Confirmada
22/04/2021, 13:08
Ato ordinatório
21/04/2021, 09:33
Ato ordinatório
21/04/2021, 09:32
Ato ordinatório
21/04/2021, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006858-33.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0006858-33.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$21.813,35 Exequente(s): CONSTRUTORA KARVANIS Executado(s): BIANCA DE FATIMA DAMAS FERRONATO MIGUEL RUBENS DAMAS 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo de placa AAS-7685, nos termos da decisão de mov. 144.1, observando o endereço indicado pela parte exequente no mov. 213.1. Sem prejuízo, intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. 2. Intime-se o exequente para que promova a atualização do cálculo relativo à presente execução. Após, voltem conclusos para análise do pedido de pesquisa via Sisbajud formulado na petição de mov. 213.1. 3. Proceda-se à inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, via sistema Serasajud. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, postulando o que lhe é de direito, no prazo de 15 dias. Curitiba, 09 de abril de 2021. Evandro Portugal Juiz de Direito
19/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:47
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:44
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:41
deferimento
09/04/2021, 19:20
Conclusão (para decisão)
22/02/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 13:02
Confirmada
19/02/2021, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 13:37
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 13:36
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 09:54
Ato ordinatório
25/09/2020, 09:32
Ato ordinatório
25/09/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 09:01
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 09:00
deferimento
14/09/2020, 22:03
Conclusão (para decisão)
19/08/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 16:01
Mero expediente
11/08/2020, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 21:34
Conclusão (para decisão)
15/07/2020, 09:02
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 06:50
Mero expediente
06/07/2020, 16:09
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 09:19
Ato ordinatório
04/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 13:41
Expedição de alvará de levantamento
01/07/2020, 16:39
Ato ordinatório
01/07/2020, 14:13
deferimento
29/06/2020, 16:43
Ato ordinatório
21/05/2020, 09:30
Conclusão (para decisão)
20/05/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 16:07
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 16:05
Expedição de alvará de levantamento
15/05/2020, 15:04
Conclusão (para decisão)
06/03/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 12:54
Mero expediente
04/03/2020, 11:04
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 16:08
Mandado
03/03/2020, 15:25
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 14:09
Documento (Certidão)
02/03/2020, 14:02
Ato ordinatório
05/02/2020, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2020, 12:44
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 10:07
Ato ordinatório
31/01/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 17:52
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 17:50
Decurso de Prazo
19/10/2019, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 13:59
Conclusão (para decisão)
29/08/2019, 14:22
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 13:11
Documento (Outros documentos)
15/08/2019, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 11:29
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 14:25
Ato ordinatório
09/08/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 14:35
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 14:35
deferimento
05/08/2019, 17:17
Conclusão (para decisão)
02/05/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
01/05/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2019, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 17:40
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 13:26
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 18:11
Ato ordinatório
14/03/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 15:03
Documento (Outros documentos)
07/03/2019, 15:03
Mero expediente
22/02/2019, 18:27
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 08:10
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 18:15
Ato ordinatório
13/02/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 09:22
Documento (Outros documentos)
11/02/2019, 09:22
Conclusão (para decisão)
19/11/2018, 13:22
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 13:09
Mero expediente
14/11/2018, 17:09
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 10:28
Decurso de Prazo
04/09/2018, 12:54
Decurso de Prazo
04/09/2018, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 17:27
Expedição de documento (Carta)
12/07/2018, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 09:58
Ato ordinatório
05/07/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:08
Documento (Certidão)
02/07/2018, 16:06
deferimento
28/06/2018, 15:32
Conclusão (para decisão)
28/03/2018, 08:50
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 10:51
Expedição de documento (Carta)
03/10/2017, 09:56
Expedição de documento (Carta)
03/10/2017, 09:54
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 10:37
Ato ordinatório
21/09/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 15:47
Documento (Certidão)
15/09/2017, 15:47
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 14:15
Documento (Outros documentos)
25/08/2017, 14:14
Documento (Outros documentos)
25/08/2017, 14:11
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 13:16
Documento (Ofício)
15/08/2017, 13:16
Expedição de documento (Carta)
31/07/2017, 10:43
Expedição de documento (Carta)
31/07/2017, 10:41
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 14:33
Ato ordinatório
20/07/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 12:43
Documento (Certidão)
19/07/2017, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 12:41
deferimento
18/07/2017, 15:03
Conclusão (para decisão)
18/07/2017, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2017, 15:51
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 13:57
Documento (Certidão)
07/06/2017, 13:56
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 13:16
Documento (Certidão)
22/05/2017, 13:16
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 10:24
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 10:24
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 10:22
Expedição de documento (Carta)
17/04/2017, 11:02
Expedição de documento (Carta)
17/04/2017, 11:00
Ato ordinatório
07/04/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 09:15
Documento (Certidão)
05/04/2017, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 09:14
deferimento
30/03/2017, 16:58
Conclusão (para decisão)
30/03/2017, 13:26
Documento (Certidão)
30/03/2017, 13:24
Ato ordinatório
30/03/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
29/03/2017, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 16:39
Documento (Certidão)
24/03/2017, 16:39
Recebimento
24/03/2017, 12:25
Distribuição (sorteio)
24/03/2017, 12:25
Ato ordinatório
24/03/2017, 09:31
Ato ordinatório
24/03/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)