Enriquecimento sem CausaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
COLéGIO INTERATIVA EDUCAçãO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MéDIO S/S LTDA. - EPP
Autor
CHARLES CESAR DE FREITAS
CPF
Reu
LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRO BRANDALIZE
OAB/PR 31242·CPF·Representa: Autor
LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS
OAB/PR 55438·CPF·Representa: Autor
EDUARDO VINICIUS DE OLIVEIRA
OAB/PR 121528·Representa: Autor
FERNANDO AUGUSTO HIPOLITO
OAB/PR 67451·CPF·Representa: Autor
ADIMAS ANDRÉ BIGUINATI
OAB/PR 66015·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
20/03/2026, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2026, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas Aguarde-se no arquivo provisório até 20/02/2027. Londrina, 10 de fevereiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 14:34
Confirmada
18/02/2026, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:15
Mero expediente
10/02/2026, 13:57
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 13:19
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 11:02
Confirmada
20/01/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas Diga a parte autora sobre a satisfação de seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias. Registre-se que o silêncio ensejará a extinção do processo em razão da quitação do débito. Int. Dil. Nec. Londrina, 08 de janeiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 14:34
Confirmada
18/02/2026, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 14:15
Mero expediente
10/02/2026, 13:57
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 13:19
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 11:02
Confirmada
20/01/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas Diga a parte autora sobre a satisfação de seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias. Registre-se que o silêncio ensejará a extinção do processo em razão da quitação do débito. Int. Dil. Nec. Londrina, 08 de janeiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 16:24
Mero expediente
08/01/2026, 11:44
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 10:19
Confirmada
09/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 09:38
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2025, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 09:31
Confirmada
16/09/2025, 00:13
Confirmada
16/09/2025, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 14:33
Confirmada
15/09/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas
Vistos. Secretaria. Proceda-se a consulta nos autos sobre a existência de penhora no rosto dos autos ou pedido de reserva de crédito realizado em desfavor da parte que pleiteia o levantamento dos valores depositados em conta judicial. Inexistindo qualquer óbice, de imediato expeça-se alvará na forma pretendida. No caso de impedimento, certifique-se a ocorrência e tornem conclusos para análise. Diligências necessárias. Londrina, 05 de setembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:40
Mero expediente
05/09/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 334) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 334) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 334) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas Vistos, Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo livremente manifestado pelas partes, razão pela qual SUSPENDO a presente ação pelo período de 01 (um) ano ou até que o credor informe o pagamento integral, estando desde já permitida a prorrogação de prazo a requerimento do credor, tudo a teor do que dispõe o artigo 922 do Código de Processo Civil. Honorários na forma avençada. Custas pelos executados. Proceda-se o imediato desbloqueio. Findo o prazo de suspensão intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias diga quanto ao adimplemento integral. Havendo satisfação da obrigação, tornem conclusos para extinção. No caso de inadimplemento, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se o Código de Normas. Diligências necessárias. Londrina, 15 de agosto de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 15:31
Confirmada
19/08/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 17:08
Confirmada
15/08/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 16:29
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/08/2025, 16:27
Conclusão (para julgamento)
15/08/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas
Vistos. Manifeste-se o exequente em dois dias. Após, tornem no marcador urgente. Diligências necessárias. Londrina, 07 de agosto de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 12:40
Confirmada
08/08/2025, 12:54
Mero expediente
08/08/2025, 12:51
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:59
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 08:17
Confirmada
30/07/2025, 07:54
Confirmada
13/07/2025, 00:19
Confirmada
13/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 311) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 308) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP (CPF/CNPJ: 78.296.027/0001-60) Rua Ivai, 317 - Conceição - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-440 - E-mail: [email protected] Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS (RG: 72078640 SSP/PR e CPF/CNPJ: 048.821.479-39) Rua Clevelândia, 245 APTO. 708 - Vitória - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-630 - E-mail: [email protected] charles cesar de freitas (RG: 50228851 SSP/PR e CPF/CNPJ: 880.050.039-00) Rua Rebouças, 457 - Vitória - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-680 - E-mail: [email protected] Terceiro(s): BRANDALIZE, PIROLA E ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF/CNPJ: 10.372.230/0001-35) Avenida Higienópolis, 32 Salas 202/203 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Encaminhem-se os autos ao contador para atualização da dívida. Com o retorno, diligencie a escrivania pelo cumprimento dos seguintes itens: PENHORA DE VALORES I- Proceda-se o bloqueio on line, nos termos do Sistema SISBAJUD, conforme autorizado pela Corregedoria. II- Efetuada a penhora, em caso de penhora positiva, intime-se o executado para impugnação em 5 (cinco) dias. Não realizada impugnação, proceda-se à transferência do numerário a Banco Oficial, servindo o comprovante de transferência como termo. Frustrada(s) a(s) diligência(s) acima, certifique-se e intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:26
Remessa (em diligência)
02/07/2025, 14:26
Mero expediente
02/07/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:58
Confirmada
06/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 302) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas Vistos, Considerando a informação de que o executado Charles Cesar de Freitas foi exonerado da COHAB-LD em 09/04/2025 (seq. 301.1 e 301.3), não subsistindo mais vínculo empregatício apto a viabilizar a penhora sobre vencimentos, determino a cessação da ordem de penhora salarial anteriormente expedida. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Londrina, 26 de maio de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:02
Mero expediente
26/05/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:49
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 18:16
Confirmada
22/04/2025, 00:14
Depósito de Bens/Dinheiro
16/04/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 295) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas
Vistos. Seq. 292. Sobre o requerimento de redução do percentual de penhora, manifeste-se a parte credora em cinco dias. Após, tornem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 11 de abril de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 15:26
Mero expediente
11/04/2025, 15:15
Ato ordinatório
09/04/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 10:30
Depósito de Bens/Dinheiro
18/03/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 284) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas Expeça-se alvará do saldo em conta em favor da parte autora, conforme dados apresentados seq. 282.1; Dil. necessárias. Londrina, 17 de março de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
17/03/2025, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 14:49
Confirmada
17/03/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:38
Mero expediente
17/03/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 10:22
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2025, 13:45
Ato ordinatório
14/03/2025, 10:14
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 17:37
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:14
Confirmada
28/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 272) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas
Vistos. Secretaria. Proceda-se a consulta nos autos sobre a existência de penhora no rosto dos autos ou pedido de reserva de crédito realizado em desfavor da parte que pleiteia o levantamento dos valores depositados em conta judicial. Inexistindo qualquer óbice, de imediato expeça-se alvará na forma pretendida. No caso de impedimento, certifique-se a ocorrência e tornem conclusos para análise. Diligências necessárias. Londrina, 14 de fevereiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:07
Mero expediente
14/02/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 18:55
Depósito de Bens/Dinheiro
14/01/2025, 08:30
Ato ordinatório
06/01/2025, 09:37
Depósito de Bens/Dinheiro
24/12/2024, 08:31
Confirmada
22/12/2024, 00:09
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:09
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:54
Depósito de Bens/Dinheiro
17/12/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:16
Ato ordinatório
11/12/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:56
Confirmada
19/11/2024, 00:03
Ato ordinatório
12/11/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 08:22
Depósito de Bens/Dinheiro
18/10/2024, 08:31
Ato ordinatório
14/10/2024, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 08:46
Depósito de Bens/Dinheiro
13/09/2024, 08:31
Ato ordinatório
09/09/2024, 11:30
Confirmada
09/09/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:06
Confirmada
23/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:26
Confirmada
22/07/2024, 10:39
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2024, 10:36
Ato ordinatório
10/07/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 14:10
Confirmada
25/05/2024, 00:09
Confirmada
25/05/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas Vistos, Na seq. 209 foi juntado o mandado do Oficial de Justiça noticiando que não pode realizar a avaliação e remoção do veículo tendo em vista que o residente do local, pai do devedor, informou que o veículo não se encontrava e que o filho já havia se mudado do local há cerca de 15 (quinze) anos. Intimado o executado a fornecer o real paradeiro do veículo, novamente informou o mesmo endereço da diligência anterior. Está clara a violação da boa-fé objetiva processual, na medida em que o executado acaba por embaraçar a realização das diligências judiciais, resistindo injustificadamente às ordens do juízo. Em virtude disso, deve ser aplicada multa no percentual de 10% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 774, §único, CPC. Defiro o pedido de expedição de ofício de seq. 228. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 14 de maio de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 13:01
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 12:58
Mero expediente
14/05/2024, 10:56
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2024, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas
Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 23 de abril de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 16:12
Confirmada
23/04/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:08
Mero expediente
23/04/2024, 16:05
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 16:13
Confirmada
23/03/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 21:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 09:07
Confirmada
19/02/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas
Vistos. Seq. 216. Intimem-se para manifestação em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 08 de fevereiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:52
Mero expediente
08/02/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 21:23
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:27
Confirmada
11/12/2023, 00:12
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:48
Confirmada
01/12/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:32
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:32
Mandado
30/11/2023, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 08:05
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 23:25
Confirmada
22/10/2023, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:03
Ato ordinatório
21/09/2023, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2023, 14:38
Ato ordinatório
21/09/2023, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 19:06
Confirmada
26/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 18:23
Confirmada
25/07/2023, 00:10
Confirmada
25/07/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 16:37
Confirmada
24/06/2023, 00:03
Confirmada
23/06/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas
Vistos. Secretaria. Cumpra-se o contido na sequência 115 que ainda não foi implementado. Expeça-se alvará em favor do exequente estritamente na forma do que já foi decidido na sequêncal 115 e no percentual lá informado. Diligências necessárias. Londrina, 10 de junho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 14:29
Mero expediente
12/06/2023, 14:25
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 17:38
Confirmada
29/05/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
14/05/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas Intime-se à parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador, face renúncia seq. 171. Dil. necessárias. Londrina, 05 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Confirmada
07/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:22
Mero expediente
05/05/2023, 10:54
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 09:28
Petição (Renúncia de mandato)
04/05/2023, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2023, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 10:29
Ato ordinatório
17/03/2023, 08:20
Ato ordinatório
17/03/2023, 08:20
Ato ordinatório
17/03/2023, 08:20
Ato ordinatório
17/03/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 15:36
Confirmada
12/03/2023, 05:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 20:53
Documento (Certidão)
07/03/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas
Vistos. Seq. 138. Aguarde-se o decurso de prazo da intimação. Decorrido, expeça-se alvará. Diligências necessárias. Londrina, 03 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 14:59
Mero expediente
03/03/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 19:16
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 11:04
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 09:38
Confirmada
23/02/2023, 08:04
Ato ordinatório
16/02/2023, 08:45
Ato ordinatório
16/02/2023, 08:45
Confirmada
14/02/2023, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:33
Remessa (em diligência)
14/02/2023, 13:33
Ato ordinatório
14/02/2023, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas
Vistos. O executado Charles demonstrou que os valores penhorados em sua conta salário são advindos de pagamento de sua remuneração pela Cohab-LD pelo exercício do cargo de assessor, sendo portando verba impenhorável. De outro lado, a remuneração que o executado percebe comporta constrição parcial sem que ocorra prejuízo a seu sustento próprio e da família sendo preservado ao devedor o mínimo existencial, havendo plenas possibilidades de penhora parcial do salário conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, cito como exemplo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PARA ALÉM DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 833, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (ERESP) Nº 1.582.475/RS. PENHORA ADMISSÍVEL, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O MÍNIMO EXISTENCIAL RECURSO PROVIDO.1. Em recente julgado conduzido pelo Ministro Benedito Gonçalves, a Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça nos autos de Embargos de Divergência (EResp) nº 1.582.475/RS, solidificou-se a possibilidade da mitigação do princípio da impenhorabilidade de vencimentos para além das hipóteses previstas em lei, desde que, a partir de um estudo minucioso da casuística, seja preservado um mínimo existencial, de modo a salvaguardar a dignidade do devedor e de sua família.2. No caso concreto, vislumbra-se que o agravado recebe salário líquido mensal no valor de R$ 9.775,85, valor muito superior ao que recebe grande parte da população brasileira, sendo igualmente superior ao salário previsto pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico como sendo necessário ao sustento previsto para o mês de outubro de 2022 (R$6.458,86). As informações não foram contestadas pelo exequente tampouco comprovou-se que os gastos para sua subsistência comprometem todo o orçamento familiar. Aliado à isto, vê-se que a agravante buscou diversos meios de satisfação do crédito, sendo que todos restaram infrutíferos.3. Logo, ante as peculiaridades do caso concreto, razoável que se permita a penhora de 10% do salário percebido pelo agravante, considerando que tal ato não lhe comprometerá a subsistência. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0058453-98.2022.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 06.02.2023). Nesses termos, defiro parcialmente o pedido de desbloqueio para determinar a retenção de 30% trinta por cento do valor que fica desde já convertido em penhora, com a liberação do saldo de 70% ao executado, seja pela via eletrônica ou mediante expedição de alvará. No mesmo sentido, defiro o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) do salário do executado Charles, devendo ser oficiado a Cohab-LD para depósito mensal nos autos. Para o prosseguimento do feito determino à secretaria a adoção das seguintes providências. I. Proceda-se o desbloqueio de 70% do valor bloqueado e a transferência do restante para conta judicial. II. Lavre-se o termo de penhora equivalente a 30% do salário do executado. III. Intime-se o devedor para manifestação sobre a penhora no prazo de quinze dias. IV. Expeça-se mandado de remoção e avaliação do veículo penhorado estando desde já nomeado o exequente como depositário V. Oficie-se à Cohab LD para que deposite nos autos o valor mensal equivalente a 30% trinta por cento dos vencimentos do executado, inclusive décimo terceiro salário. O ofício deverá ser instruído com número da conta judicial a ser criada pela secretaria. Diligências necessárias. Londrina, 13 de fevereiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 16:14
Deferimento em Parte
13/02/2023, 16:09
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 01:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/02/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 09:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/02/2023, 16:54
Confirmada
03/02/2023, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas
Vistos. Indefiro o pedido de desbloqueio liminar. O executado não trouxe aos autos qualquer documento comprobatório de suas alegações. Igualmente não juntou os extratos de movimentação bancária dos últimos três meses para a verificação da utilização da conta, seus depósitos e retiradas. Já no que diz respeito ao acordo, cabe ao exequente a manifestação sobre sua aceitação não havendo até o momento má-fé de qualquer espécie. Aguarde-se manifestação do exequente quanto ao pedido de desbloqueio. Após, tornem no marcador urgente. Diligências necessárias. Londrina, 02 de fevereiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 09:12
Liminar
02/02/2023, 09:09
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 14:01
Documento (Certidão)
27/12/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 20:52
Confirmada
13/12/2022, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas A parte autora sobre o pedido de seq. 96.1, Com manifestação, voltem conclusos para deliberações. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias ao executado, para juntada de procuração. Dil. necessárias. Londrina, 12 de dezembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 14:51
Mero expediente
12/12/2022, 14:41
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/12/2022, 13:57
Confirmada
11/12/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 15:19
Remessa (em diligência)
08/12/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 09:21
Ato ordinatório
08/12/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 17:10
Confirmada
06/12/2022, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas A parte autora sobre o seq. 85, no prazo de 02 (dois) dias. Int. Após, voltem-me conclusos no marcador urgente. Dil. necessárias. Londrina, 05 de dezembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/12/2022, 00:00
Mero expediente
05/12/2022, 14:17
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 19:37
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 11:39
Confirmada
30/10/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:36
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:13
Confirmada
19/10/2022, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas
Vistos. Considerando a omissão no despacho anterior, Acolho os Embargos de Declaração para deferir a consulta via SISBAJUD na forma solicitada na manifestação de sequência 63. Quanto ao pedido de sequência 67.1, proceda-se a lavratura do termo de penhora e anotação no Sistema Renajud. Após, intimem-se os devedores para querendo apresentarem impugnação em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 19 de agosto de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 16:35
Confirmada
19/08/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 14:23
Remessa (em diligência)
19/08/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 10:24
Acolhimento de Embargos de Declaração
19/08/2022, 10:04
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 15:30
Confirmada
29/07/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 15:48
Petição (Embargos de declaração)
28/07/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 12:15
Confirmada
26/07/2022, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas PENHORA DE VEÍCULOS I- Proceda-se a consulta via RENAJUD. II- Na hipótese de serem localizados bens livres de ônus (sem alienação fiduciária em garantia e outras restrições judiciais) proceda-se a restrição somente de transferência de todos os veículos indicados pelo sistema. No caso de empresa/pessoa jurídica, havendo mais que 10 (dez) veículos a restrição deve ser limitada aos primeiros 10 (dez) veículos indicados pelo sistema RENAJUD. Sendo o valor em execução inexpressivo em relação ao valor dos bens, a restrição deve ser limitada a 02 (dois) veículos, ainda que encontrados diversos bens. III- Em caso de restrição positiva, intime-se o exequente para indique se tem interesse na penhora dos bens bloqueados no prazo de 05 (cinco) dias e havendo pluralidade de veículos, deve indicar no mesmo prazo sobre quais bens deverá recair a penhora. IV- No silêncio do exequente, proceda-se o desbloqueio. V- Com a manifestação do exequente, lavre-se o termo de penhora do(s) veiculo(s) por este indicado e após intime-se o executado para apresentar impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. VI- Caso o executado não tenha advogado cadastrado nos autos deverá o exequente indicar endereço para intimação no prazo de 05 (cinco) dias e no caso de diversas diligências anteriores frustradas para localização dos requeridos deverá pleitear a intimação na modalidade edital. Frustrada(s) a(s) diligência(s) acima, certifique-se e intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 10:12
Mero expediente
16/07/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 14:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/07/2022, 10:41
Ato ordinatório
14/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 12:40
Confirmada
30/06/2022, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas
Vistos. A expedição de mandado resolveria todas as pendências e não há prova de que o terceiro que recebeu as cartas é o carteiro, síndico ou responsável pelo condomínio. De qualquer forma, arca o exequente com eventual nulidade, que poderia ser evitada com um pouco mais de colaboração e bom senso. Sob ônus e responsabilidade integral do exequente, proceda-se a anotação de decurso de prazo de pagamento e citação dos executados. Ao credor sobre o prosseguimento do feito e para que apresente em 15 (quinze) dias as medidas constritivas que entender pertinentes. Diligências necessárias. Londrina, 28 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 13:11
Mero expediente
29/06/2022, 11:13
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas
Vistos. Cabe a secretária realizar a expedição e postagem das cartas, conforme orientação TJ/PR. A parte autora para manifestar-se sobre a devolução da carta negativa em relação a executada LUCIANY, bem como, o interesse na busca de endereço pelos sistemas conveniados. As cartas juntadas pela própria parte, foram recebidas, por terceiro estranho a lide. Dil. necessárias. Londrina, 13 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
Confirmada
13/06/2022, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 16:19
Mero expediente
13/06/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 14:59
Confirmada
03/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
30/04/2022, 19:05
Confirmada
30/04/2022, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 16:46
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 10:18
Confirmada
04/04/2022, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 08:54
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
27/03/2022, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 16:56
Expedição de documento (Carta)
14/03/2022, 13:37
Expedição de documento (Carta)
14/03/2022, 13:35
Ato ordinatório
10/03/2022, 09:29
Ato ordinatório
10/03/2022, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007813-49.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007813-49.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$22.843,89 Exequente(s): COLÉGIO INTERATIVA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO S/S LTDA. - EPP Executado(s): LUCIANY LOVATO BODNAR FREITAS charles cesar de freitas 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 3. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 4. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. (Art. 212 §2º CPC). 5. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 6. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 8. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 9. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 11. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 12. Intime-se o exequente para efetuar o preparo das custas de oficial de justiça e vincular a guia no Sistema Projudi em 05 dias, ou, se for o caso de precatória, recolher as custas pertinentes no mesmo prazo, sendo que desde já fixo o prazo de 60 dias para cumprimento de carta precatória. Diligências necessárias. Londrina, 09 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 13:10
Confirmada
09/03/2022, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:20
Mero expediente
09/03/2022, 10:11
Ato ordinatório
09/03/2022, 09:32
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 10:51
Confirmada
28/02/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:19
Distribuição (sorteio)
17/02/2022, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)