Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/07/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
LOHAS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
CNPJ
T
JESSE SANT'ANA STEFEN
Autor
ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ
Reu
ROSANGELA PETRUCCI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAURO SERGIO MARTINS DOS SANTOS
OAB/PR 54394·CPF·Representa: Autor
WILSON LEITE DE MORAIS
OAB/PR 14946·CPF·Representa: Autor
BRUNO BALTAZAR DOS SANTOS
OAB/PR 66547·CPF·Representa: Autor
GUILHERME ROCHA DOS SANTOS
OAB/PR 110070·CPF·Representa: Autor
FLAVIO NIXON PETRILO
OAB/PR 23692·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/03/2026, 07:13
Documento (Informações)
06/03/2026, 10:26
Remessa (em diligência)
05/03/2026, 10:22
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 11:11
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI
Vistos. Nada mais sendo requerido em quinze dias, arquivem-se definitivamente com baixa. Diligências necessárias. Londrina, 28 de janeiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI
Vistos. Nada mais sendo requerido em quinze dias, arquivem-se definitivamente com baixa. Diligências necessárias. Londrina, 28 de janeiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 10:24
Mero expediente
29/01/2026, 09:44
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 14:27
Confirmada
21/01/2026, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2026, 09:17
Expedição de alvará de levantamento
14/01/2026, 13:45
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por JESSE SANT'ANA STEFEN (mov. 403), com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, contra a decisão de mov. 397, alegando obscuridade quanto ao beneficiário do alvará judicial a ser expedido. A parte embargada apresentou contrarrazões no mov. 408, sustentando, em síntese, que os aclaratórios teriam nítido caráter protelatório e visariam à rediscussão de mérito, o que se mostra incabível na via eleita. Defende a plena eficácia do acordo de quitação celebrado entre as partes, já homologado judicialmente, e sustenta que eventual saldo remanescente decorrente de constrições deveria retornar às Executadas. Todavia, assiste razão ao embargante. A decisão de mov. 397, conquanto determine a expedição de alvará "na forma pretendida", não explicita, de forma inequívoca, qual das partes seria a beneficiária do levantamento do saldo remanescente de R$ 1.348,08 (mil trezentos e quarenta e oito reais e oito centavos), circunstância que enseja a obscuridade apontada. Consoante se extrai dos autos, o embargante/exequente não promoveu o levantamento integral dos valores depositados em juízo, conforme alegado e documentalmente comprovado, restando ainda quantia pendente, a qual, segundo o entendimento do embargante, condicionaria a plena eficácia da quitação outorgada no acordo. Ainda que se reconheça a existência de acordo com cláusula de quitação ampla e recíproca (mov. 355.1), verifica-se que a efetivação dessa quitação encontra-se vinculada ao levantamento total dos valores depositados judicialmente, não havendo elemento nos autos que indique manifestação expressa de renúncia ao saldo remanescente por parte do exequente. Assim, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos, exclusivamente para esclarecer o conteúdo da decisão de mov. 397, no sentido de que o alvará a ser expedido deverá beneficiar o exequente JESSE SANT’ANA STEFEN, observando-se os dados bancários indicados à sequência 403, especialmente porque o causídico detém poderes expressos para receber e dar quitação (procuração seq. 1.2). Fica preservado o conteúdo da decisão original quanto às demais determinações.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos no mov. 403 para esclarecer que o alvará judicial de levantamento de valores deverá ser expedido em favor do exequente, nos termos acima consignados, ou seja, por meio de transferência ou depósito bancário na conta informada pelo procurador. Intimem-se. Londrina, 11 de novembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
Confirmada
19/11/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/11/2025, 14:25
Conclusão (para julgamento)
11/11/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN (RG: 97173311 SSP/PR e CPF/CNPJ: 051.637.859-74) Rua Tertuliano, 735 - Califórnia - LONDRINA/PR - CEP: 86.040-210 Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (CPF/CNPJ: 38.564.746/0001-09) Rua Theodore Roosevelt, 99 - Califórnia - LONDRINA/PR - CEP: 86.040-060 ROSANGELA PETRUCCI (RG: 36608170 SSP/PR e CPF/CNPJ: 617.889.709-00) Rua Maracaí, 416 - Ideal - LONDRINA/PR - CEP: 86.027-290 Terceiro(s): LOHAS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Higienópolis, 210 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-921
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:02
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:25
Petição (Contra-razões)
04/11/2025, 17:23
Confirmada
03/11/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 16:22
Mero expediente
29/10/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 13:20
Petição (Embargos de declaração)
28/10/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI
Vistos. Secretaria. Proceda-se a consulta nos autos sobre a existência de penhora no rosto dos autos ou pedido de reserva de crédito realizado em desfavor da parte que pleiteia o levantamento dos valores depositados em conta judicial. Inexistindo qualquer óbice, de imediato expeça-se alvará na forma pretendida. No caso de impedimento, certifique-se a ocorrência e tornem conclusos para análise. Diligências necessárias. Londrina, 10 de outubro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Confirmada
13/10/2025, 08:48
Confirmada
13/10/2025, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 08:18
Documento (Certidão)
13/10/2025, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 08:17
Mero expediente
10/10/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 07:37
Documento (Certidão)
05/09/2025, 07:37
Documento (Informações)
15/08/2025, 14:40
Remessa (em diligência)
18/07/2025, 13:59
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 11:02
Confirmada
04/07/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Arquive-se com baixa. Londrina, 30 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 16:45
Mero expediente
30/06/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 13:04
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:29
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 371) RECEBIDOS OS AUTOS (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 371) RECEBIDOS OS AUTOS (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 371) RECEBIDOS OS AUTOS (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 371) RECEBIDOS OS AUTOS (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 09:32
Confirmada
22/05/2025, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:46
Recebimento
21/05/2025, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2025, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, b, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, averbe-se e arquive-se. Londrina, 09 de maio de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 17:59
Confirmada
12/05/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 16:54
Homologação de Transação
12/05/2025, 15:43
Conclusão (para julgamento)
09/05/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 16:18
Confirmada
08/05/2025, 15:59
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Contados e preparados, tornem conclusos para homologação do acordo. Diligências necessárias. Londrina, 09 de abril de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
09/04/2025, 15:42
Mero expediente
09/04/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 09:03
Confirmada
09/04/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Suspenda-se e arquive-se (Art. 921, III, CPC). Diligências necessárias. Londrina, 02 de abril de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 352) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 15:55
Mero expediente
02/04/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 12:46
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 21:46
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:38
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:38
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:37
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:37
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:37
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 09:11
Confirmada
14/03/2025, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 10:20
Expedição de alvará de levantamento
13/03/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Vistos, Intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 dias sobre a petição do seq. 333. Indefiro o pedido de revogação do alvará, tendo em vista que o valor não alcança 20% do total devido pela parte executada conforme reconhecido na decisão do seq. 321, que ultrapassa mais de um milhão de reais. Outro a petição está desacompanhada de qualquer documento para demonstra a injustiça do levantamento do valor e o comprovante de pagamento da quitação é de apenas R$30.000,00. A legalidade da penhora do valor depositado em juízo foi reconhecida. Não se pode olvidar que deve-se considerar a dívida do peticionante nos autos da execução que tramita em conexão pela presente demanda, que somada supera o valor de um milhão de reais. Portanto, indefiro o pedido de cancelamento da expedição do alvará. Intimem-se. Londrina, 11 de março de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 16:15
Mero expediente
12/03/2025, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI
Vistos. Secretaria. Proceda-se a consulta nos autos sobre a existência de penhora no rosto dos autos ou pedido de reserva de crédito realizado em desfavor da parte que pleiteia o levantamento dos valores depositados em conta judicial. Inexistindo qualquer óbice, de imediato expeça-se alvará na forma pretendida. No caso de impedimento, certifique-se a ocorrência e tornem conclusos para análise. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 23:17
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:53
Expedição de alvará de levantamento
11/03/2025, 17:15
Confirmada
11/03/2025, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 16:55
Documento (Certidão)
11/03/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:11
Mero expediente
11/03/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:14
Confirmada
27/02/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Vistos,
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por JESSE SANT'ANA STEFEN em face de ERTA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e ROSANGELA PETRUCCI onde o cerne da controvérsia atual reside na alegação de quitação integral do débito por parte dos executados, que juntaram aos autos, recibos de pagamento (seq. 242 e 302) que supostamente dariam quitação ao débito, enquanto o exequente sustenta que os valores constantes nesses documentos são insuficientes para comprovar a extinção da dívida. Decido. Inicialmente, observa-se que a execução se fundamenta em contrato de compra e venda de um caminhão VW/8150, com obrigações pecuniárias não cumpridas integralmente pelos executados, resultando na ação em curso. A parte executada, apenas em momento processual tardio, apresentou documentos que supostamente comprovariam a quitação da obrigação. Contudo, analisando os recibos apresentados, constata-se que os valores quitados são insuficientes para cobrir a integralidade do débito. Conforme exposto pelo exequente na seq. 319, os valores pagos sequer alcançam o montante originalmente pactuado no contrato de compra e venda. Ademais, com a atualização monetária e incidência de encargos, a dívida já supera a cifra de um milhão de reais, evidenciando a incompatibilidade dos valores quitados com a integralidade da obrigação. Desse modo, a priori, não há que se falar em quitação integral da dívida. Entretanto, ainda que apresentados tardiamente e sob a alegação inverídica de quitação total, os recibos devem ser considerados para abatimento parcial da dívida. Isso porque não há indícios evidentes de falsificação, aparentando serem documentos formalmente válidos, contendo a assinatura de ambos os contratantes. Ademais, sua força probatória é reforçada pela ausência de impugnação pelo exequente, o que implica no reconhecimento de sua autenticidade para efeitos de compensação parcial da dívida. O exequente argumenta que o executado faltou com a boa-fé ao insistir na tese de quitação integral da dívida com recibos de pagamento de valores evidentemente muito aquém do valor atualizado da dívida. No caso concreto, a alegação de quitação integral, sustentada em recibos de pagamento parcial, apresentados de forma tardia, poderia certamente levar a crer em atentado à boa-fé processual, pois que dessa forma dificulta a condução eficiente do processo e a correta apuração dos fatos durante a execução. Contudo, não há elementos suficientes nos autos para se concluir pela existência de má-fé da executada, podendo a constatação de quitação ter sido resultado de mero equívoco ou lapso na condução de sua defesa. Além disso, não há como deixar de observar que o credor foi intimado por duas vezes para se manifestar sobre a alegação de quitação, mas manteve-se silente em ambas as oportunidades o que reforçou o equivocado entendimento do executado.
Diante do exposto, reconheço a validade dos recibos juntados aos autos (seq. 242.2 e 302.2), haja vista que sua validade não foi impugnada pelo exequente, porém, exclusivamente para fins de abatimento no valor atualizado da dívida, e não para a declaração de quitação integral do débito. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 26 de fevereiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 22:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:44
Confirmada
13/02/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI
Vistos. Sobre o pedido de levantamento manifestem-se os executados em cinco dias. Após, tornem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 11 de fevereiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 16:26
Mero expediente
11/02/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 01:07
Depósito de Bens/Dinheiro
07/02/2025, 08:33
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 12:13
Confirmada
05/02/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 304) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Vistos, Face à satisfação da obrigação informada pela executada e requerendo a extinção do feito, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 10 dias. O silencio da parte exequente importará no reconhecimento da satisfação integral da obrigação exequenda nos termos e valore informados pela parte executada no seq. 294. Int. Londrina, 03 de fevereiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Documento (Ofício)
04/02/2025, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 14:44
Mero expediente
04/02/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 18:06
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:42
Confirmada
21/11/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Intime-se à parte autora sobre o petitório de seq. 242; No mais defiro o prazo de 15 (quinze) dias ao executado. Dil. necessárias. Londrina, 19 de novembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 17:18
Mero expediente
19/11/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 14:42
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI
Vistos. Seq. 385.1 Cumpra-se. Dil.nec. Londrina, 25 de outubro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Confirmada
25/10/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 15:47
Mero expediente
25/10/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 14:48
Confirmada
02/10/2024, 12:08
Documento (Ofício)
23/09/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 10:28
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:59
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 14:57
Confirmada
21/08/2024, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI SERASA Inclua-se o nome do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes (Art. 782, §§3º e 5º, CPC), via SERASAJUD, atentando-se o cartório sobre o cancelamento da inscrição no caso de pagamento da dívida, garantia do juízo, ou quando o processo for extinto por quaisquer razões (Art. 782, §4º, CPC). Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. No silêncio, suspenda-se e arquive-se pelo artigo 921, III, CPC. Diligências necessárias. Londrina, 12 de agosto de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:35
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 13:34
Mero expediente
12/08/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 17:42
Confirmada
06/08/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2024, 14:30
Ato ordinatório
26/07/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2024, 11:24
Confirmada
18/07/2024, 10:08
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 15:10
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:23
Confirmada
06/07/2024, 00:12
Confirmada
05/07/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:34
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:18
Confirmada
22/06/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Vistos, A parte exequente se confunde. Trata-se na verdade de pedido de penhora no rosto dos autos de reclamação trabalhista em que houve a arrematação do imóvel, visando a satisfação do crédito aqui exequendo. O juízo trabalhista apenas consignou que o pedido de penhroa deveria ser apresentado nestes autos. De todo modo, a discussão envolvendo o concurso de credores deverá ser realizada perante o juízo trabalhista após a anotação da penhora naqueles autos, que ora se defere. Ocorre que embora a parte tenha indicado o número do processo, não especificou qual o juízo trabalhista em que ele tramita. Sendo assim, concedo à parte o prazo de 5 (cinco) dias para que complemente as informações. Após, à secretaria para adotar as providências (ofício, mensageiro) visando a penhora no rosto dos autos de nº 0277600- 03.1991.5.09.0019. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, 11 de junho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 15:10
Mero expediente
11/06/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 01:04
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 13:35
Confirmada
13/05/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI
Vistos. Seq. 236. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 02 de maio de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 15:20
Mero expediente
02/05/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 12:51
Confirmada
06/04/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI
Vistos. Ao exequente para que diga em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 26 de março de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 15:05
Mero expediente
26/03/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 01:04
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:22
Confirmada
02/03/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI
Vistos. Seq. 224. Considerando que o inquérito foi arquivado e permanece arquivado, a priori nada irá contribuir no andamento do feito eis que não foi oferecida denúncia, ou seja, não identificada pelo titular da ação penal justa causa para tanto. Nesses termos, quanto a pertinência, manifeste-se a parte interessada em quinze dias. Após, tornem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 19 de fevereiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 07:03
Mero expediente
19/02/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 17:36
Confirmada
21/01/2024, 00:03
Confirmada
21/01/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Defiro expedição de ofício. DIl. necessárias. Londrina, 09 de janeiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:23
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:21
Mero expediente
09/01/2024, 19:13
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 08:57
Decurso de Prazo
16/12/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:28
Confirmada
24/11/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI
Vistos. Seq. 209. Os requerimentos referentes a Justiça do Trabalho devem ser formulados diretamente perante o Juízo trabalhista, considerando ser diligência da parte. Nesses termos, indefiro o requerimento. Diligências necessárias. Londrina, 13 de novembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:26
Mero expediente
13/11/2023, 15:21
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 11:47
Confirmada
05/11/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 21:21
Confirmada
30/09/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Vistos, À parte autora para dar prosseguimento ao feito e requerer o que é de direito. Londrina, 19 de setembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 15:59
Mero expediente
19/09/2023, 15:34
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 01:02
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:10
Confirmada
19/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI
Vistos. Seq. 192. Manifestem-se as partes em quinze dias. Após, tornem para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 07 de agosto de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/08/2023, 00:00
Mero expediente
07/08/2023, 16:14
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 10:24
Confirmada
03/08/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI O pedido de apensamento dos processos e de penhora no rosto dos autos já foi deferido nos autos em apenso. Intime-se o terceiro de boa-fé para que traga aos autos, cópia do auto de arrematação do imóvel. Em seguida, voltem conclusos. Londrina, 31 de julho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 10:34
Mero expediente
31/07/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 17:34
Confirmada
07/07/2023, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Defiro prazo de 05 (cinco) dias. Londrina, 03 de julho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:58
Mero expediente
03/07/2023, 15:41
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 18:12
Confirmada
06/06/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Ao autor sobre o prosseguimento do feito. Londrina, 26 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:39
Mero expediente
26/05/2023, 09:10
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 10:35
Confirmada
28/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 09:04
Documento (Certidão)
27/03/2023, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 17:46
Confirmada
28/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 15:46
Confirmada
20/01/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 13:53
Documento (Certidão)
28/11/2022, 08:22
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 15:39
Confirmada
28/10/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI
Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Diligências necessárias., Londrina, 14 de outubro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 06:38
Mero expediente
14/10/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 09:13
Confirmada
11/09/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 14:10
Confirmada
06/08/2022, 00:08
Confirmada
06/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI 1. Cumpra-se o item 3 do despacho de seq. 121. 2. Intime-se o terceiro interessado LOHAS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para que informe a respeito da arrematação do imóvel de matrícula nº 15.707 do 3º CRI de Londrina. 3. Com a resposta, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que esclareça o seu pedido de reserva de valores (seq. 145). 5. Cumpridas as diligências, tornem conclusos para decisão. Int. e dil. Londrina, 21 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/07/2022, 00:00
Mero expediente
21/07/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
25/06/2022, 12:27
Confirmada
11/06/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI
Vistos. Ao autor sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Londrina, 31 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 14:32
Mero expediente
31/05/2022, 09:53
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 01:02
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 17:31
Confirmada
09/05/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN (RG: 97173311 SSP/PR e CPF/CNPJ: 051.637.859-74) Rua Tertuliano, 735 - Califórnia - LONDRINA/PR - CEP: 86.040-210 Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (CPF/CNPJ: 38.564.746/0001-09) Rua Theodore Roosevelt, 99 - Califórnia - LONDRINA/PR - CEP: 86.040-060 ROSANGELA PETRUCCI (RG: 36608170 SSP/PR e CPF/CNPJ: 617.889.709-00) Rua Maracaí, 416 - Ideal - LONDRINA/PR - CEP: 86.027-290 Terceiro(s): LOHAS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Higienópolis, 210 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-921
Vistos. A arrematação, s.m.j., precede a penhora. Aguarde-se a solução definitiva da arrematação. Londrina, 27 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 09:06
Mero expediente
27/04/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 16:12
Confirmada
28/03/2022, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN (RG: 97173311 SSP/PR e CPF/CNPJ: 051.637.859-74) Rua Tertuliano, 735 - Califórnia - LONDRINA/PR - CEP: 86.040-210 Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (CPF/CNPJ: 38.564.746/0001-09) Rua Theodore Roosevelt, 99 - Califórnia - LONDRINA/PR - CEP: 86.040-060 ROSANGELA PETRUCCI (RG: 36608170 SSP/PR e CPF/CNPJ: 617.889.709-00) Rua Maracaí, 416 - Ideal - LONDRINA/PR - CEP: 86.027-290
Vistos. Junte o terceiro auto e carta de arrematação. Londrina, 22 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 08:49
Ato ordinatório
23/03/2022, 08:48
Mero expediente
22/03/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Vistos, Em seq. 101 a parte exequente foi intimada a se manifestar sobre a alegação de que o imóvel penhorado teria sido arrematado em leilão pelo terceiro interessedo. Transcorrendo o prazo in albis, presume-se que nada tem a opor acerca do seu levantamento. 1. Proceda-se o levantamento da penhora, conforme requerido em seq. 119. 2. Habilite-se o peticionante de seq. 119 como terceiro interessado. 3. Desentranhe-se petição de seq. 117 porque estranha aos autos. Diligências necessárias com urgência. Londrina, 08 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:04
Confirmada
09/03/2022, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:19
Mero expediente
09/03/2022, 10:11
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 10:12
Documento (Certidão)
28/12/2021, 09:29
Confirmada
26/12/2021, 00:15
Confirmada
26/12/2021, 00:13
Confirmada
26/12/2021, 00:12
Confirmada
20/12/2021, 00:02
Remessa (em diligência)
15/12/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Vistos, A peticionante no mov. 79.1 arguiu a nulidade da penhora alegando que adquiriu o imóvel penhorado perante leilão judicial efetuado pela Justiça do Trabalho. Intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, após tornem os autos conclusos para decisão sobre a penhora do imóvel em caráter de urgência. Dils. necessárias. Londrina, 08 de dezembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 08:38
Mero expediente
08/12/2021, 14:57
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN (RG: 97173311 SSP/PR e CPF/CNPJ: 051.637.859-74) Rua Tertuliano, 735 - Califórnia - LONDRINA/PR - CEP: 86.040-210 Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (CPF/CNPJ: 38.564.746/0001-09) Rua Theodore Roosevelt, 99 - Califórnia - LONDRINA/PR - CEP: 86.040-060 ROSANGELA PETRUCCI (RG: 36608170 SSP/PR e CPF/CNPJ: 617.889.709-00) Rua Maracaí, 416 - Ideal - LONDRINA/PR - CEP: 86.027-290
Vistos. Defiro. (mov. 92) Intime-se. Londrina, 02 de dezembro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
06/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 14:14
Confirmada
03/12/2021, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 12:17
Mero expediente
03/12/2021, 11:32
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 17:14
Documento (Certidão)
01/12/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 14:11
Confirmada
21/11/2021, 00:06
Confirmada
21/11/2021, 00:05
Confirmada
21/11/2021, 00:05
Remessa (em diligência)
10/11/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 09:55
Confirmada
29/10/2021, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:57
Documento (Certidão)
28/10/2021, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN (RG: 97173311 SSP/PR e CPF/CNPJ: 051.637.859-74) Rua Tertuliano, 735 - Califórnia - LONDRINA/PR - CEP: 86.040-210 Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (CPF/CNPJ: 38.564.746/0001-09) Rua Theodore Roosevelt, 99 - Califórnia - LONDRINA/PR - CEP: 86.040-060 ROSANGELA PETRUCCI (RG: 36608170 SSP/PR e CPF/CNPJ: 617.889.709-00) Rua Maracaí, 416 - Ideal - LONDRINA/PR - CEP: 86.027-290
Vistos. Tome-se por termo a penhora. Intime-se. Londrina, 26 de outubro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 08:25
Mero expediente
26/10/2021, 17:57
Apensamento
25/10/2021, 09:13
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 17:47
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 08:55
Confirmada
28/09/2021, 09:36
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/09/2021, 15:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/09/2021, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2021, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2021, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 08:56
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 10:37
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 08:23
Expedição de documento (Carta)
13/09/2021, 09:26
Expedição de documento (Carta)
13/09/2021, 09:23
Confirmada
08/09/2021, 16:28
Confirmada
08/09/2021, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 15:57
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 18:06
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 14:46
Confirmada
31/08/2021, 14:41
Confirmada
31/08/2021, 00:21
Confirmada
31/08/2021, 00:07
Expedição de documento (Carta)
24/08/2021, 13:52
Expedição de documento (Carta)
24/08/2021, 13:48
Remessa (em diligência)
23/08/2021, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Vistos, 1. Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. Ciente a parte executada que o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade, nos termos do §1º, do art. 827, do Código de Processo Civil. 2. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 3. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 4. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. (Art. 212 §2º CPC). 5. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e ins-truídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 6. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 8. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 9. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 11. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 12. Intime-se o exequente para efetuar o preparo das custas de oficial de justiça e vincular a guia no Sistema Projudi em 05 dias ou, se for o caso de precatória, recolher as custas pertinentes no mesmo prazo, sendo que desde já fixo o prazo de 60 dias para cumprimento de carta precatória. 13. Defiro o pedido de indisponibilidade de bens requerido na inicial, tendo em vista que, o imóvel foi dado como garantia na cláusula terceira do instrumento contratual, mov. 1.3. Dils. necessárias. Londrina, 19 de agosto de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:33
Documento (Certidão)
20/08/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 08:09
Antecipação de tutela
19/08/2021, 16:41
Conclusão (para decisão)
19/08/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 09:58
Confirmada
19/08/2021, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Vistos, À parte autora para emendar a inicial e apresentar a certidão da matrícula atualizada. Londrina, 09 de agosto de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035999-19.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035999-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$320.592,00 Exequente(s): JESSE SANT'ANA STEFEN Executado(s): ERTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ROSANGELA PETRUCCI Vistos, A gratuidade de justiça não pode ser concedida de plano no presente caso. A parte autora é empresária e discute um contrato de compra e venda de veículo no valor de R$ 115.000,00. Diante disso, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze), apresente balanço patrimonial atualizado da empresa, sob pena de indeferimento da gratuidade. Londrina, 07 de agosto de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/08/2021, 00:00
Mero expediente
09/08/2021, 18:03
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 09:19
Confirmada
09/08/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 06:49
Mero expediente
08/08/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 09:18
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 01:07
Ato ordinatório
31/07/2021, 09:32
Ato ordinatório
31/07/2021, 09:32
Confirmada
30/07/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 17:39
Distribuição (sorteio)
16/07/2021, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)