Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 11:04
Confirmada
17/10/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 06:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2022, 01:11
Por decisão judicial
05/10/2022, 10:36
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:32
Confirmada
06/09/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 17:14
Confirmada
13/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 14:37
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:12
Confirmada
01/08/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 20:31
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 11:43
Confirmada
25/06/2022, 00:08
Confirmada
24/06/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:10
Trânsito em julgado
14/06/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 17:18
Confirmada
13/06/2022, 16:34
Entrega em carga/vista
13/06/2022, 16:19
Remessa (em diligência)
10/06/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 15:46
Confirmada
21/05/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0058488-84.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058488-84.2020.8.16.0014 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): FABIO RIOJI KAMINAGAKURA GUILHERME KAMINAGAKURA RODRIGO KAMINAGAKURA Requerido(s): JOSE HISSASHI KAMINAGAKURA I - RELATÓRIO FÁBIO RIOJI KAMINAGAKURA, GUILHERME KAMINAGAKURA e RODRIGO KAMINAGAKURA ajuizaram ação de interdição com pedido liminar em face de seu pai, JOSÉ HISSAHI KAMINAGAKURA, aduzindo, em síntese, que o requerido foi diagnosticado com Doença de Alzheimer e Esquizofrenia (CID G30; F20), o que o torna incapaz de praticar os atos da vida civil. Pugnam pelo deferimento da interdição do requerido e pela nomeação de FÁBIO RIOJI KAMINAGAKURA como curador. Formularam pedido de tutela de urgência para a nomeação provisória. O Ministério Público apresentou seu parecer favorável à concessão da tutela de urgência (seq. 21). Foi deferida a curatela provisória em favor do requerente FÁBIO RIOJI KAMINAGAKURA na seq. 26. Na seq. 59, a parte autora informou que o requerido não possui bens e recebe benefício previdenciário no valor de um salário mínimo nacional, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em razão de necessitar de auxílio permanente de uma terceira pessoa. A parte autora acostou atestado médico atualizado na seq. 97.2. O Ministério Público requereu a dispensa da audiência de entrevista do interditando em razão da sua dificuldade de orientação e locomoção (seq. 102), tendo este Juízo nomeado curador especial para patrocinar a sua defesa (seq. 110). O interditando apresentou defesa na seq. 113, por meio do curador especial, requerendo a realização de prova pericial e a juntada de seus prontuários médicos. Sobreveio réplica na seq. 121. A parte autora acostou os comprovantes dos benefícios previdenciários de pensão por morte e aposentadoria por invalidez recebidos pelo interditando (seq. 156). O Perito nomeado por este Juízo declinou do respectivo encargo (seq. 173). O Ministério Público manifestou-se pela dispensa do exame pericial e dos prontuários médicos, pugnando pela procedência do pedido de interdição, independentemente de caução e de prestação de contas (seq. 178). Em síntese, é o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Quanto ao mérito, tem-se que o procedimento de interdição sofreu intensas transformações com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.146/2015. Tal lei, com raízes profundas no princípio da dignidade da pessoa humana, pretendeu, como anota Pablo Stolze Gagliano, “fazer com que a pessoa com deficiência deixasse de ser ‘rotulada’ como incapaz, para ser considerada - em uma perspectiva constitucional isonômica - dotada de plena capacidade legal, ainda que haja a necessidade de adoção de institutos assistenciais específicos, como a tomada de decisão apoiada e, extraordinariamente, a curatela, para a prática de atos na vida civil”.[1] Bem por isso que aquela Lei, em seus art. 6º e 84, aponta que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, com o que foi extirpado do ordenamento jurídico a previsão de incapacidade civil absoluta decorrente de deficiência mental ou física. Assim, sendo a pessoa deficiente detentora de capacidade civil plena, somente se admite o processamento da interdição (entendida como ação de imposição de curatela e não mais voltada à declaração da incapacidade civil) quando demonstrada a imperiosa necessidade de prática de atos de gestão patrimonial pelo curador em razão da impossibilidade do exercício de seus direitos pelo interditando. A partir disso, estabelecido está que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, constituindo medida extraordinária (art. 85, §2º). Pois bem. Feitas essas considerações preliminares, passo à análise do caso concreto e da efetiva necessidade de imposição de curatela ao interditando. No caso ora em análise, os atestados médicos de seqs. 1.8 e 97.2 bem revelam que o interditando não possui condições de gerir seus próprios atos, uma vez que se encontra institucionalizado, acamado e dependente de seus familiares. Tem-se que os documentos acostados aos autos revelam-se suficientes para demonstrar a incapacidade relativa do interditando, sendo a realização de exame pericial e a juntada de prontuários médicos prescindíveis no presente caso, nos moldes do art. 472 do Código de Processo Civil. Desse modo, a submissão do interditando aos termos da curatela mostra-se justificada, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015, limitada aos aspectos de natureza patrimonial e negocial. No que se refere à nomeação de curador, foi demonstrado que o requerente FÁBIO RIOJI KAMINAGAKURA é filho do interditando e conta com a anuência dos demais irmãos, não havendo qualquer indicativo de que a curadoria exercida por aquele contrarie os interesses de JOSÉ HISSAHI KAMINAGAKURA (art. 755, §1º, CPC). Nesse contexto, e considerando a existência de parecer favorável do Ministério Público (seq. 178), a procedência do pedido inicial é medida que se impõe. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JOSÉ HISSAHI KAMINAGAKURA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por FÁBIO RIOJI KAMINAGAKURA, ficando advertido de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome do interditado. Considerando que o interditado não possui bens e recebe apenas benefícios previdenciários de valor pouco expressivo (seq. 156), e tendo em vista o parecer do Ministério Público, fica dispensada a caução e a prestação de contas anual. A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandado em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio. Lavre-se o termo de curatela. Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Custas pela parte autora. Sem honorários. Fixo os honorários do curador especial nomeado à seq. 110 em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com observância à RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 15/2019-PGE/SEFA, a serem suportados pelo Estado do Paraná. Ciência ao Estado. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. [1] STOLZE, Pablo. Estatuto da Pessoa com Deficiência e sistema de incapacidade civil. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4411, 30jul. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/41381/o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-e-o-sistema-juridico-brasileiro-de-incapacidade-civil. Acesso em: 3 fev. 2016 Londrina, 09 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 11:20
Procedência
10/05/2022, 11:15
Conclusão (para julgamento)
20/04/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0058488-84.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058488-84.2020.8.16.0014 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): FABIO RIOJI KAMINAGAKURA GUILHERME KAMINAGAKURA RODRIGO KAMINAGAKURA Requerido(s): JOSE HISSASHI KAMINAGAKURA Vistos, Façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Londrina, 08 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 12:46
Confirmada
09/03/2022, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:12
Mero expediente
09/03/2022, 10:11
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058488-84.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058488-84.2020.8.16.0014 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): FABIO RIOJI KAMINAGAKURA GUILHERME KAMINAGAKURA RODRIGO KAMINAGAKURA Requerido(s): JOSE HISSASHI KAMINAGAKURA Encaminhe-se ao M.P. Londrina, 10 de fevereiro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/02/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 08:10
Confirmada
11/02/2022, 08:09
Entrega em carga/vista
11/02/2022, 07:08
Mero expediente
10/02/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 18:30
Confirmada
07/12/2021, 00:03
Confirmada
07/12/2021, 00:02
Confirmada
07/12/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 13:48
Confirmada
26/11/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058488-84.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058488-84.2020.8.16.0014 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): FABIO RIOJI KAMINAGAKURA (RG: 76305854 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.949.139-31) Rua Ernâni Lacerda de Athayde, 1035 apt 1304 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-630 GUILHERME KAMINAGAKURA (CPF/CNPJ: 043.937.509-69) Rua José Maria da Silva Paranhos, 370 - Jardim Presidente - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-270 RODRIGO KAMINAGAKURA (RG: 96640706 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.432.499-82) Rua José Maria da Silva Paranhos, 370 - Jardim Presidente - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-270 Requerido(s): JOSE HISSASHI KAMINAGAKURA (CPF/CNPJ: 280.496.759-04) Rua Francisco Feijó Sanches, 238 - Petrópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-480
Vistos. Ao Dr. Promotor de Justiça. Londrina, 24 de novembro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
25/11/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 18:32
Confirmada
24/11/2021, 17:06
Entrega em carga/vista
24/11/2021, 14:13
Mero expediente
24/11/2021, 13:40
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 22:13
Confirmada
24/10/2021, 00:04
Confirmada
24/10/2021, 00:04
Confirmada
24/10/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058488-84.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058488-84.2020.8.16.0014 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): FABIO RIOJI KAMINAGAKURA (RG: 76305854 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.949.139-31) Rua Ernâni Lacerda de Athayde, 1035 apt 1304 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-630 GUILHERME KAMINAGAKURA (CPF/CNPJ: 043.937.509-69) Rua José Maria da Silva Paranhos, 370 - Jardim Presidente - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-270 RODRIGO KAMINAGAKURA (RG: 96640706 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.432.499-82) Rua José Maria da Silva Paranhos, 370 - Jardim Presidente - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-270 Requerido(s): JOSE HISSASHI KAMINAGAKURA (CPF/CNPJ: 280.496.759-04) Rua Francisco Feijó Sanches, 238 - Petrópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-480
Vistos. Renove-se a intimação da parte autora. Londrina, 12 de outubro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
14/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 11:34
Mero expediente
13/10/2021, 10:48
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 21:11
Confirmada
27/08/2021, 00:45
Confirmada
27/08/2021, 00:42
Confirmada
27/08/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058488-84.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058488-84.2020.8.16.0014 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): FABIO RIOJI KAMINAGAKURA GUILHERME KAMINAGAKURA RODRIGO KAMINAGAKURA Requerido(s): JOSE HISSASHI KAMINAGAKURA Defiro o prazo de 05 dias. Londrina, 16 de agosto de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
17/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 18:54
Confirmada
16/08/2021, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:38
Mero expediente
16/08/2021, 14:31
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 12:28
Confirmada
04/07/2021, 00:08
Confirmada
04/07/2021, 00:08
Confirmada
04/07/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 08:46
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 18:22
Confirmada
22/06/2021, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058488-84.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058488-84.2020.8.16.0014 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): FABIO RIOJI KAMINAGAKURA GUILHERME KAMINAGAKURA RODRIGO KAMINAGAKURA Requerido(s): JOSE HISSASHI KAMINAGAKURA Vista ao Promotor de Justiça; Londrina, 17 de junho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/06/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
17/06/2021, 11:59
Mero expediente
17/06/2021, 11:21
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:30
Confirmada
11/05/2021, 00:08
Confirmada
11/05/2021, 00:08
Confirmada
11/05/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058488-84.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058488-84.2020.8.16.0014 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): FABIO RIOJI KAMINAGAKURA GUILHERME KAMINAGAKURA RODRIGO KAMINAGAKURA Requerido(s): JOSE HISSASHI KAMINAGAKURA Em substituição, nomeio através do Portal da Advocacia Dativa da OAB/PR, para atuar como curador especial do requerido, o(a) advogado(a) Thiago Lapuse Fernandes de Oliveira (OAB/PR 60.578). Intime-se para apresentar defesa no prazo legal. Diligências necessárias. Londrina, 28 de abril de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
30/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 21:11
Petição (Contestação)
29/04/2021, 21:09
Confirmada
29/04/2021, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 11:54
Mero expediente
29/04/2021, 11:39
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058488-84.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058488-84.2020.8.16.0014 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): FABIO RIOJI KAMINAGAKURA GUILHERME KAMINAGAKURA RODRIGO KAMINAGAKURA Requerido(s): JOSE HISSASHI KAMINAGAKURA Nomeio através do Portal da Advocacia Dativa da OAB/PR, para atuar como curadora especial do requerido, a advogada Rafaela Simões Boer (OAB/PR 54226). Intime-se para apresentar defesa no prazo legal. Diligências necessárias. Londrina, 13 de abril de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
15/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 14:11
Confirmada
14/04/2021, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 08:31
Mero expediente
13/04/2021, 18:06
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058488-84.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058488-84.2020.8.16.0014 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): FABIO RIOJI KAMINAGAKURA GUILHERME KAMINAGAKURA RODRIGO KAMINAGAKURA Requerido(s): JOSE HISSASHI KAMINAGAKURA Vista ao M.P. Londrina, 30 de março de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
31/03/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 17:39
Confirmada
30/03/2021, 17:38
Entrega em carga/vista
30/03/2021, 17:10
Mero expediente
30/03/2021, 14:33
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 11:54
Confirmada
07/03/2021, 00:07
Confirmada
07/03/2021, 00:06
Confirmada
07/03/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058488-84.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058488-84.2020.8.16.0014 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): FABIO RIOJI KAMINAGAKURA (RG: 76305854 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.949.139-31) Rua Ernâni Lacerda de Athayde, 1035 apt 1304 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-630 GUILHERME KAMINAGAKURA (CPF/CNPJ: 043.937.509-69) Rua José Maria da Silva Paranhos, 370 - Jardim Presidente - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-270 RODRIGO KAMINAGAKURA (RG: 96640706 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.432.499-82) Rua José Maria da Silva Paranhos, 370 - Jardim Presidente - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-270 Requerido(s): JOSE HISSASHI KAMINAGAKURA (CPF/CNPJ: 280.496.759-04) Rua Francisco Feijó Sanches, 238 - Petrópolis - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-480
Vistos. Defiro o prazo de trinta dias para a parte autora juntar declaração/atestado médico informando da capacidade ou incapacidade civil do requerido, isto porque, informa que o mesmo está internado em clínica, obviamente, com médico responsável. Londrina, 23 de fevereiro de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 08:23
Mero expediente
23/02/2021, 17:44
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 21:24
Confirmada
27/12/2020, 00:38
Confirmada
27/12/2020, 00:38
Confirmada
27/12/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 14:42
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 14:36
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:49
Confirmada
05/12/2020, 01:13
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 08:58
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:34
Decurso de Prazo
21/11/2020, 01:00
Decurso de Prazo
21/11/2020, 00:59
Decurso de Prazo
21/11/2020, 00:59
Ato ordinatório
20/11/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 16:56
Ato ordinatório
05/11/2020, 16:56
Mero expediente
05/11/2020, 13:37
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:32
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 18:01
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 13:01
Mandado
27/10/2020, 12:43
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 10:35
Entrega em carga/vista
22/10/2020, 14:34
Ato ordinatório
22/10/2020, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 14:46
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 14:44
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 14:40
Antecipação de tutela
13/10/2020, 11:32
Conclusão (para decisão)
09/10/2020, 15:28
Mero expediente
09/10/2020, 15:13
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 08:32
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 11:04
Entrega em carga/vista
08/10/2020, 08:21
Mero expediente
07/10/2020, 18:41
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 09:21
Documento (Outros documentos)
06/10/2020, 09:21
Distribuição (sorteio)
05/10/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)