Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Marialva - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
T
COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO
CNPJ
T
ESTADO DO PARANA
T
MINERAçãO NOVA LONDRINA LTDA
Autor
H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BARBARA GARCIA CID E SILVA LISSI
OAB/PR 73063·CPF·Representa: Autor
VICTOR MATHEUS APARECIDO LISSI
OAB/PR 45824·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ROBERTO LISSI JUNIOR
OAB/PR 47661·CPF·Representa: Autor
BRUNO RODRIGUES BRANDÃO
OAB/PR 44320·CPF·Representa: Autor
ANTONIO BRANDÃO NETO
OAB/PR 78380·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (23/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/06/2026, 14:42
Documento (Outros documentos)
24/06/2026, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 16:36
Documento (Outros documentos)
23/06/2026, 16:36
Decurso de Prazo
20/06/2026, 00:44
Decurso de Prazo
20/06/2026, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 18:25
Confirmada
19/06/2026, 15:19
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2026, 15:06
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2026, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 09:54
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2026, 09:54
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 09:44
Confirmada
13/06/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000734-86.2017.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000734-86.2017.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$224.576,16 Exequente(s): Mineração Nova Londrina LTDA Executado(s): H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA HENRIQUE FELTRIN MARCIO ALEXANDRE DE LIMA O agravo de instrumento interposto fora improvido. 1. Defiro a pesquisa solicitada através do Sistema PREVJUD. Através da iniciativa do Programa Justiça 4.0, de autoria do CNJ, foi implementada a ferramenta de pesquisa SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – por meio da qual se possibilitou o acesso individualizado a bases de dados para pesquisas de acervo patrimonial de titularidade do devedor. A ferramenta já se encontra disponível e operante, logo, é possível deferir o pedido retro. 2. À Escrivania para realizar a consulta de bens e ativos, em nome do devedor, através do sistema SNIPER. Eventual inconsistência do sistema ou impossibilidade de pesquisa, ainda que parcial, deverá ser certificada nos autos, com posterior intimação do exequente. 3. Defiro o pedido de expedição de ofício ao CNSEG. 4. Expeça-se ofício para a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados - para averiguação da existência de eventuais valores de seguridade em nome da parte executada. Contudo, a mera expedição de ofícios não implica a automática penhora de eventuais valores existentes em nome da parte devedora, matéria que deverá ser posteriormente analisada, a depender das respostas encaminhadas pela SUSEP. 5. No mesmo sentido, defiro a expedição de ofício à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). 6. O CCS-BACEN é um sistema de informações que permite sejam requisitados às instituições financeiras os dados de agência, número e tipos de contas do cliente, posto que defiro o pedido. Solicitem-se as informações requeridas através do sistema CCS BACEN. Das respostas, intime-se o exequente. Caso as diligências tornem infrutíferas, defiro, independente de nova conclusão, a intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 01 de junho de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2026, 14:52
Confirmada
03/06/2026, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 12:28
Documento (Outros documentos)
02/06/2026, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
02/06/2026, 10:33
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 09:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000734-86.2017.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000734-86.2017.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$224.576,16 Exequente(s): Mineração Nova Londrina LTDA Executado(s): H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA HENRIQUE FELTRIN MARCIO ALEXANDRE DE LIMA Ante a notícia de interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, por não vislumbrar a possibilidade de sua reforma. De análise do recurso em apenso, verificou-se que não houve pedido de antecipação da tutela recursal para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Portanto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 19 de fevereiro de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 16:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 19:03
Confirmada
20/02/2026, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 14:52
Outras Decisões
19/02/2026, 14:35
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:45
Confirmada
11/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) MANDADO DEVOLVIDO (31/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 10:42
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 10:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/10/2025, 09:36
Confirmada
25/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 14:14
Documento (Certidão)
14/10/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 14:05
Confirmada
14/10/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000734-86.2017.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000734-86.2017.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$224.576,16 Exequente(s): Mineração Nova Londrina LTDA Executado(s): H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA HENRIQUE FELTRIN MARCIO ALEXANDRE DE LIMA As diligências requeridas no mov. 570 não se mostram eficazes para localizar bens passíveis de penhora dos executados, razão pela qual indefiro o pedido. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), e via Renajud - Pesquisas de DOI, DITR, DECRED, DIMOB e DIMOF, que se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas – Desproporcionalidade – Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida – Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente – Precedentes deste E. Tribunal – Admissibilidade, todavia, do deferimento de pesquisas via Renajud – Possibilidade de reiteração do pedido, desde que haja decurso de período razoável para a reiteração, requisito observado no caso concreto - Decisão parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2019246-50.2020.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2021; Data de Registro: 29/11/2021) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS VISANDO INFORMAÇÕES DA DIMOF E DA DIMOB, MANTIDAS PELA RECEITA FEDERAL - PRETENSÃO DE REFORMA – DESCABIMENTO – As informações reunidas pela Receita Federal na DIMOF e na DIMOB referem-se a atividades econômicas pretéritas, não se vislumbrando efetividade na busca de bens existentes para a satisfação da execução, pelo que deve ser negada quando tendente apenas à quebra de sigilos bancários e fiscais, sem que alcancem uma concreta finalidade processual – Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2278287-27.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2022; Data de Registro: 11/03/2022) Intimações e diligências necessárias. Marialva, 03 de outubro de 2025. Devanir Cestari Juiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 16:50
Indeferimento
03/10/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:27
Confirmada
28/09/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 567) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 17:15
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:59
Confirmada
10/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 563) JUNTADA DE CUSTAS NÃO PAGAS (30/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2025, 09:20
Documento (Outros documentos)
30/08/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2025, 09:17
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:48
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:47
Confirmada
19/08/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 554) JUNTADA DE CUSTAS NÃO PAGAS (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:45
Confirmada
10/08/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 06:30
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 06:30
Ato ordinatório
08/08/2025, 06:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 550) JUNTADA DE CUSTAS NÃO PAGAS (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 545) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 08:47
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 08:47
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 08:45
Confirmada
29/07/2025, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 14:24
Documento (Certidão)
24/07/2025, 14:22
Mero expediente
24/07/2025, 09:37
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 17:34
Confirmada
18/07/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 538) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 18:23
Documento (Certidão)
07/07/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 18:07
Confirmada
29/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 532) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:52
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 06:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 06:37
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:50
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:50
Confirmada
16/06/2025, 00:13
Confirmada
16/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 518) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
08/06/2025, 00:08
Confirmada
08/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 514) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 512) OUTRAS DECISÕES (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 15:23
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000734-86.2017.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000734-86.2017.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$224.576,16 Exequente(s): Mineração Nova Londrina LTDA Executado(s): H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA HENRIQUE FELTRIN MARCIO ALEXANDRE DE LIMA I. Solicitem-se as informações requisitadas no item 1 do petitório de mov. 509 através do sistema Infojud. II. O CRCJUD é um sistema que permite aos Magistrados e integrantes de órgãos públicos buscarem registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e solicitar certidões. Defiro o pleito de item 2, no que compete a busca das certidões. Assim, à secretaria para que promova a busca de informações acerca de eventual casamento dos devedores e seu respectivo regime perante o sistema CRCJUD. Em caso positivo, que junte aos autos as respectivas certidões. III. Quanto ao pedido de pesquisa Sisbajud para obtenção de informações bancárias, indefiro-o. Os dados bancários e fiscais estão acobertados pelo sigilo conferido pela Constituição Federal, por se tratar de garantia afeta à intimidade e à vida privada. Nesse sentido também é a previsão da LC 105/2001 que impôs às instituições financeiras a conservação do sigilo das operações ativas e passivas, bem como serviços prestados (art. 1). A quebra do sigilo bancário é providência reservada ao poder judiciário e constitui medida extrema e excepcional. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PLEITO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. QUEBRA DE SIGILO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. MEDIDA EXTREMA E DE NATUREZA SUBSIDIÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL DE SIGILO DE DADOS. PRECEDENTES DA CORTE. ENTENDIMENTO DA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Não se revela possível ao credor pleitear os extratos de movimentações bancárias junto às instituições financeiras nas quais a parte devedora mantém relacionamento, pois tais documentos estão protegidos pelo sigilo bancário. (TJPR - 15ª C.Cível - 0063015-87.2021.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 07.02.2022).RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0011197-28.2023.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: SUBSTITUTO VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 16.06.2023). Inexistindo motivo forte e plausível comprovado nos autos, apto a justificar a adoção de medida extrema, é o caso de se indeferir o pedido de quebra do sigilo bancário. Postergo a análise dos demais pleitos após o retorno das diligências deferidas. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 27 de maio de 2025. Devanir Cestari Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:43
Outras Decisões
28/05/2025, 10:03
Ato ordinatório
09/05/2025, 18:33
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:13
Confirmada
06/04/2025, 00:07
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 505) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 12:44
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:34
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 09:52
Confirmada
21/03/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 498) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000734-86.2017.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000734-86.2017.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$224.576,16 Exequente(s): Mineração Nova Londrina LTDA Executado(s): H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA HENRIQUE FELTRIN MARCIO ALEXANDRE DE LIMA Defiro expedição de ofício conforme requerido no petitório de mov. 495. Com a resposta, manifeste-se a parte credora. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 12 de março de 2025. Devanir Cestari Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:55
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:55
Mero expediente
13/03/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 12:01
Confirmada
09/03/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 492) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (26/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 18:38
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 18:38
Documento (Ofício)
14/02/2025, 17:23
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:36
Ato ordinatório
06/02/2025, 06:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:13
Confirmada
04/02/2025, 10:12
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 09:04
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 09:03
Ato ordinatório
30/01/2025, 08:56
Ato ordinatório
30/01/2025, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 17:03
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:48
Confirmada
17/01/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 13:32
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 16:12
Confirmada
14/11/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 04:24
Documento (Certidão)
08/11/2024, 04:24
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 16:29
Confirmada
31/10/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000734-86.2017.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000734-86.2017.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$224.576,16 Exequente(s): Mineração Nova Londrina LTDA Executado(s): H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA HENRIQUE FELTRIN MARCIO ALEXANDRE DE LIMA Defiro o pleito retro. Expeça-se mandado de constatação conforme requerido ao mov. 458. Sem prejuízo, considerando que foram esgotadas todas as possibilidades de localização de bens da parte executada, proceda-se à comunicação de indisponibilidade de bens da parte devedora à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Intimações e diligências necessárias. Marialva, 21 de outubro de 2024. Devanir Cestari Juiz de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 16:10
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 16:08
Mero expediente
21/10/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:01
Confirmada
22/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 05:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000734-86.2017.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000734-86.2017.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$224.576,16 Exequente(s): Mineração Nova Londrina LTDA Executado(s): H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA HENRIQUE FELTRIN MARCIO ALEXANDRE DE LIMA Defiro o pedido de mov. 446. Aguarde-se por 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 21 de junho de 2024. Devanir Cestari Juiz de Direito
26/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
25/06/2024, 16:36
Mero expediente
25/06/2024, 16:28
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:38
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 10:27
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:32
Ato ordinatório
29/05/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 09:03
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:25
Confirmada
27/05/2024, 13:58
Documento (Informações)
24/05/2024, 16:00
Confirmada
23/05/2024, 23:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 21:38
Confirmada
22/05/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000734-86.2017.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000734-86.2017.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$224.576,16 Exequente(s): Mineração Nova Londrina LTDA Executado(s): H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA I - Após a informação de mov. 420, a exequente não manifestou interesse no prosseguimento do leilão. Informe-se o leiloeiro. II - Nos termos do art. 798, I, b, parágrafo único do CPC, intime-se o credor para exibir o demonstrativo atualizado de seu crédito. Ao contador para o cálculo das custas processuais eventualmente devidas nos autos (não antecipadas). Após isso, nos termos do art. 860 do CPC, fica deferida a penhora no rosto dos autos indicados pelo credor, até o limite do débito da presente execução. Dispensada a expedição de mandado de penhora e intimação, porque o feito tramita nesta mesma serventia. Lavre-se o termo de penhora. III - Com o distrato social da empresa executada, a inclusão dos sócios no polo passivo se opera por sucessão processual. A pessoa jurídica executada foi dissolvida e extinta, presume-se regularmente, havendo, em verdade, sucessão processual em virtude da aplicação analógica dos artigos 110 e 779, II, do CPC, ou seja, é desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em virtude da desnecessidade de comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil. A responsabilidade de cada sócio deve ser limitada ao montante recebido a título de patrimônio social resultante da liquidação, conforme se deduz da redação do art. 1.110 do Código Civil. Conforme constou no distrato social de mov. 427.2 os sócios Henrique Feltrin e Marcio Alexandre de Lima receberam, respetivamente, os valores de R$ 425.700,00 e R$ 4.300,00 em partilha. Portanto, defiro o pedido para inclusão dos sócios indicados, no polo passivo da execução, ressaltando que não há responsabilidade ilimitada pela dívida. Anotações necessárias. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 21 de maio de 2024. Devanir Cestari Juiz de Direito
22/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
21/05/2024, 18:18
Ato ordinatório
21/05/2024, 18:18
Ato ordinatório
21/05/2024, 18:18
Remessa (em diligência)
21/05/2024, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 18:15
Ato ordinatório
21/05/2024, 18:15
Mero expediente
21/05/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 03:56
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:46
Confirmada
22/02/2024, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000734-86.2017.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000734-86.2017.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$224.576,16 Exequente(s): Mineração Nova Londrina LTDA Executado(s): H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA Manifeste-se o exequente sobre a informação do leiloeiro de mov. 420 e prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 19 de fevereiro de 2024. Devanir Cestari Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 16:28
Mero expediente
19/02/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 12:00
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 11:53
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:37
Confirmada
16/10/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 07:08
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 12:13
Confirmada
15/09/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 04:24
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:53
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:52
Decurso de Prazo
12/09/2023, 01:10
Decurso de Prazo
12/09/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 13:13
Confirmada
23/08/2023, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:09
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:02
Confirmada
22/08/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 15:29
Documento (Certidão)
22/08/2023, 15:25
Confirmada
08/08/2023, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000734-86.2017.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000734-86.2017.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$224.576,16 Exequente(s): Mineração Nova Londrina LTDA Executado(s): H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA A decisão de mov. 103 determinou a realização de leilão dos bens avaliados no mov. 90. Houve a realização do ato, porém com ambas as atas negativas (movs. 159 e 161). O credor requereu a designação de nova data para leilão, e, tendo em vista que a execução ocorre em seu interesse. Não havendo previsão contrária na legislação aplicável, defiro o pedido. Antes da realização da praça, encaminhem-se os autos ao contador para elaboração da conta geral e atualização da avaliação, uma vez que essa é datada de janeiro/2018. Fica nomeado o leiloeiro público Werno Klöckner Junior, incumbindo a este atender os requisitos dos arts. 884 e 887, caput, do CPC e todas as demais diligências necessárias, aplicando-se, no que for cabível, as determinações de mov. 103. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 03 de agosto de 2023. Devanir Cestari Juiz de Direito
08/08/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:57
Confirmada
07/08/2023, 16:11
Remessa (em diligência)
07/08/2023, 16:11
Remessa (em diligência)
07/08/2023, 16:10
Ato ordinatório
07/08/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:09
deferimento
07/08/2023, 16:03
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 12:08
Confirmada
29/04/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 19:10
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 19:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/04/2023, 19:05
Documento (Certidão)
21/03/2023, 09:59
Confirmada
21/03/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 08:03
Confirmada
14/03/2023, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 15:03
Ato ordinatório
13/03/2023, 13:20
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:31
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2023, 08:39
Ato ordinatório
09/03/2023, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 11:00
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:19
Confirmada
02/03/2023, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 14:56
Documento (Certidão)
28/02/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 14:54
Confirmada
24/02/2023, 16:18
Confirmada
18/02/2023, 00:11
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:08
Documento (Certidão)
15/02/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:58
Confirmada
08/02/2023, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000734-86.2017.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000734-86.2017.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$224.576,16 Exequente(s): Mineração Nova Londrina LTDA Executado(s): H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA Intime-se o Banco do Brasil para esclarecer o pedido de habilitação nos autos (mov. 354). Em relação a remoção, cumpra-se o anteriormente determinado (mov. 328). Intimações e diligências necessárias. Marialva, 06 de fevereiro de 2023. Devanir Cestari Juiz de Direito
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 15:25
Ato ordinatório
07/02/2023, 15:24
Determinação de Diligência
07/02/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 14:34
Confirmada
24/10/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 16:34
Ato ordinatório
20/10/2022, 07:35
Movimentação processual
20/10/2022, 07:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 10:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2022, 14:45
Confirmada
04/10/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Mineração Nova Londrina LTDA
Executada: H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA
Terceiros: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO e Estado do Paraná DESPACHO 1. Síntese processual
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara Cível do Foro Regional de Marialva da Comarca da Região Metropolitana de Maringá Autos nº 0000734-86.2017.8.16.0113
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Mineração Nova Londrina LTDA em face de H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA. No petitório de mov. 326, a exequente pleiteou a penhora e avaliação de dois veículos. O Juízo deferiu o pedido, ressaltando que a avaliação será feita pela escrivania, com os valores previstos na tabela FIPE (mov. 328). Expediu-se intimação para a executada recolher as custas dos procedimentos (mov. 329). Confirmada a intimação, até o momento não há notícia de recolhimento das custas, estando pendentes de pagamento as guias vinculadas nos autos (movs. 332 e 335). 2. Deliberação Renove-se a intimação da exequente, pela derradeira vez, para o recolhimento das custas das penhoras e avaliações, com a ressalva de que a ausência de recolhimento será tomada como desistência da penhora. 1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Concedo o prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Marialva, data da inserção no sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto 2
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:36
Mero expediente
23/09/2022, 15:31
Ato ordinatório
03/08/2022, 13:55
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 18:48
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:33
Confirmada
29/04/2022, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 08:24
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 13:47
Confirmada
10/03/2022, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000734-86.2017.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000734-86.2017.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$224.576,16 Exequente(s): Mineração Nova Londrina LTDA Executado(s): H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA A restrição via Renajud, sob a vigência do CPC, implica em penhora. Havendo interesse no aperfeiçoamento da penhora, o exequente deve declinar endereço para expedição de mandado de remoção, que fica desde já deferido, devendo o Oficial de Justiça observar as disposições do art. 840, II e §1º, do CPC, quanto à remoção. A avaliação se dará com a pesquisa, pela escrivania, de valor do veículo junto à tabela FIPE, com fundamento no art. 870, IV, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 03 de março de 2022. Devanir Cestari Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:28
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:27
Mero expediente
09/03/2022, 08:47
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 14:16
Ato ordinatório
25/11/2021, 00:27
Confirmada
20/11/2021, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 16:20
Confirmada
09/11/2021, 14:18
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:16
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2021, 14:11
Ato ordinatório
22/10/2021, 08:20
Ato ordinatório
22/10/2021, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 15:00
Confirmada
19/10/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000734-86.2017.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000734-86.2017.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$224.576,16 Exequente(s): Mineração Nova Londrina LTDA Executado(s): H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA Defiro o pedido retro. Reitere-se ofício ao credor fiduciário (instruídos com os documentos de mov. 257), para que prestem informações sobre a situação do financiamento. Da resposta, intime-se o credor para prosseguimento. Marialva, 30 de agosto de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 16:05
Mero expediente
08/10/2021, 15:55
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 14:22
Confirmada
01/07/2021, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2021, 07:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 09:55
Confirmada
27/05/2021, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 12:10
Documento (Certidão)
21/05/2021, 12:10
Mudança de Assunto Processual
20/04/2021, 13:24
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/04/2021, 15:13
Decurso de Prazo
25/03/2021, 00:25
Confirmada
10/03/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 17:26
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 17:26
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2021, 17:25
Ato ordinatório
05/03/2021, 09:32
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 10:26
Confirmada
25/02/2021, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000734-86.2017.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000734-86.2017.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$224.576,16 Exequente(s): Mineração Nova Londrina LTDA Executado(s): H.B. - AREIA E PEDRDA LTDA Diante das informações de mov. 284, expeça-se novo ofício ao credor fiduciário (instruídos com os documentos de mov. 257), para que prestem informações sobre a situação do financiamento. Diligências necessárias. Marialva, 01 de fevereiro de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito
19/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 10:51
Documento (Certidão)
18/02/2021, 10:51
Mero expediente
18/02/2021, 10:19
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 10:17
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 11:41
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 11:17
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 11:16
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2020, 11:16
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 17:46
Mero expediente
28/08/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:04
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 11:06
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 04:47
Ato ordinatório
29/07/2020, 00:21
Decurso de Prazo
25/07/2020, 01:04
Decurso de Prazo
25/07/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 09:12
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 11:47
Decurso de Prazo
20/06/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 08:21
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 08:21
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2020, 08:17
Ato ordinatório
17/06/2020, 09:32
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 16:47
Mero expediente
04/06/2020, 16:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 17:26
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 09:10
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 17:09
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 06:58
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 17:34
Decurso de Prazo
13/02/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 13:21
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2020, 13:20
Ato ordinatório
09/02/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 18:06
Documento (Certidão)
31/01/2020, 18:06
Mero expediente
31/01/2020, 17:56
Documento (Ofício)
13/12/2019, 14:05
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 07:36
Ato ordinatório
21/09/2019, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 13:06
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 12:25
Documento (Outros documentos)
09/08/2019, 12:24
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2019, 12:23
Ato ordinatório
09/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 15:10
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 17:48
Mero expediente
18/07/2019, 17:39
Conclusão (para despacho)
04/06/2019, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
10/05/2019, 16:01
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 08:56
Petição (Petição (outras))
18/04/2019, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 16:18
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 16:17
Ato ordinatório
09/04/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 16:33
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 12:15
Conclusão (para despacho)
27/02/2019, 09:52
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 16:17
Ato ordinatório
13/02/2019, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 15:05
Mero expediente
13/02/2019, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/11/2018, 00:37
Conclusão (para despacho)
07/10/2018, 06:35
Petição (Petição (outras))
06/10/2018, 16:17
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:54
Por decisão judicial
28/09/2018, 12:11
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2018, 10:01
Ato ordinatório
22/09/2018, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 18:15
deferimento
21/09/2018, 17:34
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 18:10
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 17:49
Documento (Ofício)
17/08/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 16:01
Documento (Ofício)
08/08/2018, 12:39
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 15:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/08/2018, 14:50
Documento (Certidão)
30/07/2018, 12:20
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 14:45
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 14:42
Documento (Ofício)
24/07/2018, 13:11
Documento (Certidão)
24/07/2018, 12:36
Documento (Certidão)
23/07/2018, 13:07
Documento (Ofício)
20/07/2018, 13:31
Decurso de Prazo
20/07/2018, 00:53
Documento (Certidão)
18/07/2018, 12:43
Ato ordinatório
17/07/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 11:53
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 09:23
Documento (Edital)
05/07/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:41
Documento (Certidão)
02/07/2018, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:34
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2018, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2018, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2018, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2018, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2018, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2018, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2018, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2018, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2018, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:22
Documento (Certidão)
02/07/2018, 14:38
Documento (Outros documentos)
02/07/2018, 09:25
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 21:36
Documento (Outros documentos)
17/05/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 13:14
Ato ordinatório
17/05/2018, 13:13
Remessa (em diligência)
17/05/2018, 13:13
Remessa (em diligência)
17/05/2018, 13:12
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
13/04/2018, 18:43
Conclusão (para despacho)
27/02/2018, 04:48
Decurso de Prazo
27/02/2018, 00:40
Petição (Petição (outras))
17/02/2018, 09:41
Decurso de Prazo
17/02/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 17:36
Documento (Outros documentos)
22/01/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 09:43
Documento (Certidão)
09/01/2018, 09:43
Petição (Petição (outras))
09/01/2018, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2017, 16:49
Documento (Outros documentos)
29/12/2017, 16:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/12/2017, 16:46
Documento (Certidão)
04/12/2017, 12:12
Decurso de Prazo
02/11/2017, 00:18
Decurso de Prazo
02/11/2017, 00:13
Decurso de Prazo
01/11/2017, 00:14
Ato ordinatório
28/10/2017, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 15:52
Documento (Certidão)
09/10/2017, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 15:14
Documento (Certidão)
06/10/2017, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 10:25
Remessa (em diligência)
05/10/2017, 17:58
Remessa (em diligência)
29/09/2017, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 16:35
Mero expediente
29/09/2017, 15:16
Conclusão (para despacho)
13/09/2017, 12:33
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 00:35
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 17:00
Documento (Ofício)
25/08/2017, 17:00
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2017, 12:29
Documento (Outros documentos)
18/08/2017, 12:22
Ato ordinatório
18/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 18:09
Documento (Certidão)
14/08/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 13:50
Remessa (em diligência)
02/08/2017, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 18:31
Documento (Certidão)
26/07/2017, 18:23
Mero expediente
26/07/2017, 17:44
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 12:16
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 09:48
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2017, 13:03
Documento (Outros documentos)
06/06/2017, 15:50
Documento (Certidão)
25/05/2017, 06:31
Documento (Certidão)
24/04/2017, 07:42
Ato ordinatório
24/03/2017, 00:30
Documento (Outros documentos)
23/03/2017, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 09:09
Decurso de Prazo
23/03/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2017, 19:04
deferimento
17/03/2017, 18:54
Ato ordinatório
17/03/2017, 00:30
Conclusão (para decisão)
16/03/2017, 13:16
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2017, 16:39
Ato ordinatório
15/03/2017, 09:31
Ato ordinatório
15/03/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2017, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 13:36
Documento (Certidão)
14/03/2017, 13:36
Distribuição (competência exclusiva)
14/03/2017, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)