Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/04/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
SR COLLECTION GESTãO EMPRESARIAL LTDA
Autor
JéSSICA CHAGAS BARROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA GERMANO PREZIA
OAB/SP 452846·CPF·Representa: Autor
JULIO ANTONIO BARBETA
OAB/PR 38744·CPF·Representa: Autor
EDVANIA FATIMA FONTES GODOY
OAB/PR 44300·CPF·Representa: Autor
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA
OAB/SP 397029·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
28/01/2026, 10:33
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 13:52
Confirmada
27/12/2025, 00:05
Confirmada
27/12/2025, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 802) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 806) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro o pedido formulado em seq. 793.1 e determino a expedição de alvará de transferência à parte executada, em relação aos valores depositados nos autos (cf. seq. 790.1); 2. Após, recolhidas as custas e não havendo mais questões pendentes de análise, arquivem-se os autos, com as baixas de praxe. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 802) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 806) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro o pedido formulado em seq. 793.1 e determino a expedição de alvará de transferência à parte executada, em relação aos valores depositados nos autos (cf. seq. 790.1); 2. Após, recolhidas as custas e não havendo mais questões pendentes de análise, arquivem-se os autos, com as baixas de praxe. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 08:06
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2025, 18:31
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2025, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2025, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2025, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2025, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:19
Confirmada
12/12/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:11
Expedição de alvará de levantamento
05/12/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 10:32
Confirmada
22/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 790) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 790) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:09
Documento (Informações)
10/11/2025, 19:55
Remessa (em diligência)
07/11/2025, 12:22
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:20
Confirmada
07/11/2025, 11:36
Remessa (em diligência)
10/10/2025, 12:59
Trânsito em julgado
10/10/2025, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 8 Vistos; 1. Considerando a apresentação do acordo homologado nos autos incidentais apensos, que versam expressamente sobre o débito perseguindo nestes autos (cf. seq. 775.2 e 775.3), nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, declaro extinta a presente ação; 2. Eventuais custas processuais pelas executadas J C BARROS RESTAURANTE, JÉSSICA CHAGAS BARROS e JESSICA CHAGAS BARROS 07031727944, conforme acordo; 3. Recolhidas as custas, dê-se baixa junto ao distribuidor e arquivem-se os autos como de praxe. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
08/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 09:05
Confirmada
29/09/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 08:55
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/09/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 12:24
Confirmada
20/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 772) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2025, 12:19
Por decisão judicial
09/09/2025, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 12:28
Confirmada
18/03/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 755) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 09:07
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:59
Ato ordinatório
08/03/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 15:42
Confirmada
28/02/2025, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 755) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 09:39
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:31
Confirmada
08/02/2025, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 11:33
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 11:33
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 14:23
Confirmada
27/12/2024, 00:18
Ato ordinatório
20/12/2024, 08:56
Ato ordinatório
20/12/2024, 08:56
Ato ordinatório
20/12/2024, 08:56
Ato ordinatório
19/12/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 14:58
Confirmada
13/11/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 1 Vistos; 1. Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da parte executada. 2. Portanto, proceda a escrivania a busca de ativos por meio do referido sistema, na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias, até o limite do valor atualizado da presente execução na soma de R$ 665.536,98 (seiscentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos, em nome de JÉSSICA CHAGAS BARROS - CPF: 070.317.279-44 e JESSICA CHAGAS BARROS 07031727944 – CNPJ: 33.242.283/0001-37. 3. Com o retorno da diligência, certifique-se e intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 5 (cinco) dias, formular requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 12:21
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 10:34
Confirmada
03/11/2024, 00:13
Ato ordinatório
02/11/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 14:22
Confirmada
12/10/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 08:56
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:51
Confirmada
22/09/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:51
Desarquivamento
11/09/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 8 Vistos; 1. Considerando a inércia da parte exequente, a despeito de regularmente intimada acerca dos esclarecimentos apresentados em seq. 710.1, bem como a já deferida suspensão, com fulcro no artigo 921, do CPC (cf. seq. 196.1), determino o envio do feito ao arquivo provisório, estando a parte ciente de que tal ato não implica na suspensão do prazo prescricional, o qual continuará correndo enquanto os autos permanecerem em arquivo¸ a conta e risco da parte exequente. 2. Aguarde-se o desarquivamento. Intime(m)-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 17:08
Confirmada
03/09/2024, 17:08
Provisório
03/09/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 17:06
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 17:05
Arquivamento
30/08/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 09:51
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:38
Confirmada
16/08/2024, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 09:43
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:17
Confirmada
07/08/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 8 Vistos; 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte exequente requereu dilação de prazo para localizar bens penhoráveis, à luz do que permite o art. 139, VI, CPC. Entretanto, não é possível acolher o requerimento de dilação de prazo, vez que este embaraça a correta contagem do prazo da prescrição intercorrente. Isso pois, de acordo com a nova redação do art. 921 do Código de Processo Civil, a ausência de bens penhoráveis enseja a imediata suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, com a consequente suspensão da prescrição intercorrente, como se lê: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (g.n.) Portanto, não pode a parte credora se esquivar da contagem legal do prazo prescricional mediante sucessivos pleitos de dilação probatória, razão pela qual indefiro o pleito retro. 2. Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer a realização de diligências judiciais para regular prosseguimento do feito ou comprovar a formalização de diligências extrajudiciais nesse sentido, sob pena de suspensão da execução ou arquivamento do feito, na forma do art. 921, §§1º, 2º e 4º, CPC, conforme o caso. 3. Após, voltem-me conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 17:32
Indeferimento
02/08/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:49
Confirmada
23/07/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:39
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:39
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:48
Confirmada
07/07/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:05
Ato ordinatório
26/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:11
Confirmada
15/06/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 09:40
Confirmada
04/06/2024, 09:40
Mandado (entregue ao destinatário)
03/06/2024, 17:12
Ato ordinatório
29/05/2024, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2024, 16:07
Ato ordinatório
26/05/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 17:49
Confirmada
24/05/2024, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/05/2024, 23:22
Ato ordinatório
03/05/2024, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2024, 15:53
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 17:58
Confirmada
29/04/2024, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 17:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/04/2024, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2024, 15:40
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 16:23
Confirmada
15/04/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 16:34
Documento (Certidão)
04/04/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 14:56
Confirmada
02/04/2024, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 12:51
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:39
Confirmada
16/03/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:47
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:45
Confirmada
26/02/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 17:38
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:16
Confirmada
03/02/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:28
Ato ordinatório
23/01/2024, 09:32
Confirmada
23/01/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 3 Vistos; 1. Compulsando os autos verifica-se que a parte exequente requereu a expedição de mandado de constatação para apurar se a empresa executada vem se utilizando de outros CNPJs para receber valores nas compras efetivadas em sua sede e em sua conta cadastrada junto ao IFOOD. Ademais, requereu, liminarmente, a realização de arresto dos bens encontrados no endereço indicado no cadastro da empresa junto à plataforma IFOOD. A despeito do pedido realizado em forma de tutela de urgência, da análise dos autos, verifica-se que a medida pode ser concedida de pronto em caráter permanente. Isso pois, o endereço no qual a parte exequente pretende que ocorra o arresto de bens é exatamente o endereço cadastrado nos autos como sede da empresa JESSICA CHAGAS BARROS 07031727944 – inserida no polo passivo da demanda por meio da decisão de seq. 481.1 -, presumindo-se, portanto, que os bens eventualmente encontrados no local estejam sujeitos a presente execução à luz do art. 789, CPC. Nesse cenário, determino: penhora dos bens pertencentes aos executados, no endereço indicado pela parte exequente. Assim, proceda-se a penhora de tantos bens quanto bastem à garantia do débito ao executado – no valor de R$ 560.890,42 (quinhentos e sessenta mil oitocentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), observando-se o Sr. Oficial de Justiça, os princípios da manutenção da empresa, para os fins de que a penhora recaia apenas sobre os bens não essenciais nos termos do Art. 833 do CPC; a constatação pelo mesmo Oficial de Justiça quanto aos CNPJs impressos nas máquinas de cartão de crédito presentes na sede da empresa, fins de apurar eventual ilícito civil. 2. Após, à parte exequente para requerer o que de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 10:26
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 10:26
deferimento
11/01/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 18:56
Confirmada
21/12/2023, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 13:01
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 13:01
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:44
Confirmada
05/12/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:17
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:10
Confirmada
17/11/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 3 Vistos; 1. Defiro a expedição de mandado de constatação para o endereço indicado em seq. 605.1, para apurar se a parte a parte executada está ativa no local. Sem prejuízo, no mesmo prazo concedido para recolhimento das custas de Oficial de Justiça, a parte exequente deverá indicar exatamente qual(is) empresa(s) executada(s) estaria(m) sediada(s) no endereço por si indicado. 2. Noutro vértice, nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da parte executada. 3. Portanto, proceda a escrivania a busca de ativos por meio do referido sistema, na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 dias, até o limite do valor atualizado da presente execução na soma de R$ 603.945,55 (seiscentos e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) em nome de: JESSICA CHAGAS BARROS 07031727944, CNPJ nº 33.242.283/0001-37. 3. Com o retorno da diligência, certifique-se e intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 5 (cinco) dias, formular requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:35
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:35
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 09:37
Ato ordinatório
27/09/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2023, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2023, 11:20
Confirmada
26/09/2023, 00:06
Confirmada
26/09/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 13:28
Expedição de alvará de levantamento
15/09/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 11:16
Documento (Certidão)
15/09/2023, 11:16
Ato ordinatório
15/09/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:54
Confirmada
10/09/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:12
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:52
Confirmada
11/07/2023, 00:15
Expedição de documento (Informações)
03/07/2023, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 09:22
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 16:53
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 16:53
Ato ordinatório
28/06/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 09:51
Confirmada
26/06/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 3 Vistos; 1. Defiro o pedido de seq. 602.1. Assim, DETERMINO que se proceda à penhora no rosto dos autos no processo que tramita junto à 3ª Vara Cível desta comarca, registrado sob o nº 0079822-48.2018.8.16.0014, limitando-se a penhora a valor suficiente para a quitação integral da dívida que se discute nos presentes autos, incluindo atualização, custas, honorários, etc, conforme cálculo de seq. 602.2. 2. Oficie-se o juízo da referida Vara para a lavratura do termo; 3. Intime-se a parte devedora para ciência. 4. No mais, determino a imediata expedição de alvará à parte exequente, como já deferido em seq. 596.1. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 13:47
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 10:35
deferimento
02/06/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 16:46
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:16
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:16
Confirmada
23/04/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020533-29.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 5 Vistos; 1. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada Jéssica Chagas Barros, em seq. 539.1 e 575.1, alegou ter sofrido constrições, no valor de R$3.713,90 e R$ 2.008,98, em suas contas bancárias vinculadas à Caixa Econômica Federal e PagSeguro, respectivamente, decorrentes de ordem deste juízo (cf. seq. 481.2). Na mesma oportunidade, aduziu a impenhorabilidade dos valores, por serem inferiores a 40 salários mínimos, tendo invocado entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. A parte exequente manifestou-se, em seq. 594.1, acerca da impenhorabilidade arguida, respectivamente, pugnando pela improcedência do petitório, É o resumo do essencial. Os autos vieram conclusos para decisão. 2. Inicialmente, imperioso ressaltar que há entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a impenhorabilidade no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos não abrange apenas os depositados em cadernetas de poupança – conforme disposição legal –, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. In casu, especificamente em relação aos valores penhorados em conta vinculada ao PagSeguro Investimentos S/A, notou-se que a constrição recaiu sobre verbas do empresário individual Jessica Chagas Barros 07031727944; entretanto, para o efetivo reconhecimento da impenhorabilidade de tais verbas – R$2.008,98 (dois mil e oito reais e noventa e oito centavos) – é necessária a comprovação de que estes valores são destinados ao desenvolvimento da atividade empresarial, a exemplo de pagamento de funcionários, o que não se observou. À propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. EXCEPCIONALIDADE. NÃO DEMONSTRADA A ESSENCIALIDADE DOS VALORES, NEM DE QUE SÃO NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0049550-74.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ MATEUS DE LIMA - J. 30.01.2023) Posto isso, após preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de transferência à parte exequente, em relação à importância de R$2.008,98 (dois mil e oito reais e noventa e oito centavos). 3. Em contrapartida, em relação à suposta constrição da importância de R$ 3.713,90 (três mil, setecentos e treze reais e noventa centavos), realizada em conta poupança vinculada à Caixa Econômica Federal, esclareço que, da análise dos autos, assim como dos protocolos efetuados no sistema Sisbajud, não foram verificados bloqueios referentes ao valor supramencionado – conforme recibos anexos –, motivo pelo qual indefiro, desde já, o desbloqueio requerido em seq. 539.1. 4. Ao impulso oficial, intimando-se a parte exequente para formular requerimentos de direito tendentes a dar prosseguimento ao feito. Intime(m)-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210003549621 Data/hora de protocolamento: 29/07/2021 15:25 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 33242283000137: JESSICA CHAGAS BARROS 07031727944 R$ 2.008,98 Respostas PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 JUL 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 425.314,60 (03) Cumprida R$ 2.008,98 30 JUL 2021 11:29 15:25 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 02 AGO 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 2.008,98 (01) Cumprida R$ 0,00 03 AGO 2021 14:06 072021000012363017 13:33 PEREIRA FILHO integralmente. 27/03/2023 13:32 1 / 1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20180000124332 Data/hora de protocolamento: 15/01/2018 14:54 Número do processo: 0020533-29.2014.8.16.0014 Juiz solicitante do bloqueio: Abelar Baptista Pereira Filho Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 07031727944: JESSICA CHAGAS BARROS R$ 0,00 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JAN 2018 Abelar Baptista R$ 264.360,49 (02) Réu/executado R$ 0,00 16 JAN 2018 05:45 14:54 Pereira Filho sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JAN 2018 Abelar Baptista R$ 264.360,49 (02) Réu/executado R$ 0,00 15 JAN 2018 19:46 14:54 Pereira Filho sem saldo positivo. 27/03/2023 13:33 1 / 2 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JAN 2018 Abelar Baptista R$ 264.360,49 (02) Réu/executado R$ 0,00 16 JAN 2018 03:51 14:54 Pereira Filho sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JAN 2018 Abelar Baptista R$ 264.360,49 (02) Réu/executado R$ 0,00 16 JAN 2018 20:39 14:54 Pereira Filho sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 12608571000192: J C BARROS - RESTAURANTE - ME R$ 0,00 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JAN 2018 Abelar Baptista R$ 264.360,49 (02) Réu/executado R$ 0,00 16 JAN 2018 05:45 14:54 Pereira Filho sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JAN 2018 Abelar Baptista R$ 264.360,49 (02) Réu/executado R$ 0,00 15 JAN 2018 19:46 14:54 Pereira Filho sem saldo positivo. 27/03/2023 13:33 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20180000124218 Data/hora de protocolamento: 15/01/2018 14:52 Número do processo: 0020533-29.2014.8.16.0014 Juiz solicitante do bloqueio: Abelar Baptista Pereira Filho Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 07031727944: JESSICA CHAGAS BARROS R$ 110,86 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JAN 2018 Abelar Baptista R$ 243.443,41 (02) Réu/executado R$ 0,00 16 JAN 2018 05:45 14:52 Pereira Filho sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JAN 2018 Abelar Baptista R$ 243.443,41 (02) Réu/executado R$ 0,00 15 JAN 2018 19:46 14:52 Pereira Filho sem saldo positivo. 27/03/2023 13:33 1 / 3 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JAN 2018 Abelar Baptista R$ 243.443,41 (03) Cumprida R$ 10,03 16 JAN 2018 03:51 14:52 Pereira Filho parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 17 JAN 2018 Abelar Baptista R$ 10,03 (01) Cumprida R$ 0,00 18 JAN 2018 02:29 15:43 Pereira Filho integralmente. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JAN 2018 Abelar Baptista R$ 243.443,41 (03) Cumprida R$ 100,83 16 JAN 2018 20:39 14:52 Pereira Filho parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 17 JAN 2018 Abelar Baptista R$ 100,83 (01) Cumprida R$ 0,00 18 JAN 2018 20:31 15:43 Pereira Filho integralmente. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 12608571000192: J C BARROS - RESTAURANTE - ME R$ 0,00 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JAN 2018 Abelar Baptista R$ 243.443,41 (02) Réu/executado R$ 0,00 16 JAN 2018 05:45 14:52 Pereira Filho sem saldo positivo. 27/03/2023 13:33 2 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 15 JAN 2018 Abelar Baptista R$ 243.443,41 (02) Réu/executado R$ 0,00 15 JAN 2018 19:46 14:52 Pereira Filho sem saldo positivo. 27/03/2023 13:33 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20170000535414 Data/hora de protocolamento: 10/02/2017 17:32 Número do processo: 0020533-29.2014.8.16.0014 Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 07031727944: JESSICA CHAGAS BARROS R$ 0,00 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2017 ABELAR BAPTISTA R$ 269.799,13 (02) Réu/executado R$ 0,00 11 FEV 2017 07:33 17:32 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2017 ABELAR BAPTISTA R$ 269.799,13 (02) Réu/executado R$ 0,00 10 FEV 2017 20:22 17:32 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 27/03/2023 13:33 1 / 2 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2017 ABELAR BAPTISTA R$ 269.799,13 (02) Réu/executado R$ 0,00 11 FEV 2017 03:05 17:32 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 12608571000192: J C BARROS - RESTAURANTE - ME R$ 0,00 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2017 ABELAR BAPTISTA R$ 269.799,13 (02) Réu/executado R$ 0,00 11 FEV 2017 07:33 17:32 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 FEV 2017 ABELAR BAPTISTA R$ 269.799,13 (02) Réu/executado R$ 0,00 10 FEV 2017 20:22 17:32 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 27/03/2023 13:33 2 / 2
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
31/03/2023, 17:42
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 12:49
Confirmada
20/03/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 1 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório à parte exequente, quanto à juntada dos extratos (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 10:15
Mero expediente
02/03/2023, 18:15
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 09:56
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:23
Confirmada
20/01/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 14:01
Confirmada
15/11/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 6 Vistos; Intime-se a parte executada para juntar aos presentes autos os extratos bancários dos 30 dias antecedentes ao bloqueio realizado, conforme requerido em seq. 582.1. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 10:35
Mero expediente
28/10/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 01:07
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:26
Confirmada
18/10/2022, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 6 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 12:15
Mero expediente
07/10/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 16:08
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:21
Confirmada
20/09/2022, 15:38
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 Vistos; 1. Tendo em vista a habilitação da parte, renove-se o prazo para manifestação da penhora realizada anteriormente. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 09:31
Confirmada
10/09/2022, 00:03
deferimento
09/09/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 11:00
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 13:55
Confirmada
19/08/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 5 Vistos; 1. Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente para ciência. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte executada. 3. Após, com a juntada dos documentos indicados em seq. 547.1, intime-se a parte exequente e, posteriormente, voltem-me os autos conclusos para ‘decisão”. Intime(m)-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 09:39
Mero expediente
12/08/2022, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 1 Vistos; 1. Certifique-se, conforme requerimento de seq. 554.1. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 09:56
Documento (Certidão)
09/08/2022, 09:54
Confirmada
07/08/2022, 00:02
Mero expediente
29/07/2022, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
28/07/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:09
deferimento
22/07/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 09:34
Confirmada
10/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0020533-29.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se a parte executada para comprovar a origem do bloqueio demonstrado em seq. 539.2. Isto porque, da análise dos autos, nota-se que foi realizada constrição parcial junto ao sistema Sisbajud em seq. 481.2, nas contas da pessoa jurídica executada, ocasião em que houve a transferência de R$ 2.008,98 (dois mil e oito reais e noventa e oito centavos) para conta vinculada a este Juízo, nos termos do extrato anexo. Todavia, ao alegar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, a pessoa física executada, em seq. 539.1, acostou aos autos extrato que demonstra a ocorrência de bloqueio no importe de R$ 3.713,90 (três mil, setecentos e treze reais e noventa centavos). Assim, faz-se necessária a intimação da parte executada para comprovação de que os valores que reputa impenhoráveis foram efetivamente bloqueados por este Juízo, no bojo destes autos; 2. Após a manifestação da parte executada, vistas à parte exequente, em observância ao contraditório; 3. Posteriormente, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210003549621 Data/hora de protocolamento: 29/07/2021 15:25 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 33242283000137: JESSICA CHAGAS BARROS 07031727944 R$ 2.008,98 Respostas PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 29 JUL 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 425.314,60 (03) Cumprida R$ 2.008,98 30 JUL 2021 11:29 15:25 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 02 AGO 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 2.008,98 (01) Cumprida R$ 0,00 03 AGO 2021 14:06 072021000012363017 13:33 PEREIRA FILHO integralmente. 20/06/2022 14:04 1 / 1
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 10:28
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 10:26
Mero expediente
23/06/2022, 18:09
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 16:07
Confirmada
05/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 5 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 10:33
Mero expediente
02/05/2022, 14:06
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:34
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 09:10
Confirmada
15/04/2022, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 8 Vistos; 1. Considerando que a peticionante, Rio Claro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, é terceira estranha à lide, determino que se desentranhe a petição de seq. 526.1; 2. Ao impulso oficial, aguardando-se o retorno das citações expedidas anteriormente, fins de dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 09:45
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Confirmada
20/03/2022, 00:02
Mero expediente
18/03/2022, 18:02
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 01:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/03/2022, 17:29
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014-7 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do contido em petição de seq. 526.1. 2. Com resposta, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:43
Confirmada
27/02/2022, 00:06
Mero expediente
25/02/2022, 18:57
Conclusão (para julgamento)
22/02/2022, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 10:40
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 10:40
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:16
Decurso de Prazo
22/01/2022, 00:54
Confirmada
20/12/2021, 00:18
Confirmada
10/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 16:31
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 16:31
Expedição de documento (Carta)
09/12/2021, 16:30
Expedição de documento (Carta)
09/12/2021, 16:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/12/2021, 22:54
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 4 Vistos; 1. Preliminarmente, saliento à parte exequente que a busca junto ao SIEL foi realizada em seq. 504.1. 2. Noutro giro, expeça-se a carta de citação das empresas em nome da referida representante legal, nos termos requeridos em petição retro. 3. Ao impulso oficial. Intime-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
30/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:14
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:14
Confirmada
27/11/2021, 01:10
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:16
deferimento
19/11/2021, 17:30
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 01:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/11/2021, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 17:17
Confirmada
15/11/2021, 00:02
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 4 Vistos; 1. Defiro a busca de endereço pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e SIEL. 2. Promova a escrivania a consulta no sistema SIEL. 3. Após, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 10:00
Determinação de Diligência
29/10/2021, 17:12
Confirmada
29/10/2021, 00:42
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:26
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:26
Confirmada
15/10/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 10:47
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020533-29.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 8 Vistos; 1. Diante do contido em petição retro, defiro a inclusão da empresa da parte executada no polo passivo dos presentes autos, uma vez que restou comprovado que essa é empresária individual; 2. Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da(s) parte(s) executada(s); 3. Em atenção ao valor penhorado que, embora parcial, não se considera irrisório, determino a transferência dos valores para a conta judicial vinculada a este Juízo, após proceda-se à escrivania as providências de praxe, conforme preceitua o Art. 854 do CPC; 4. Diante do acima exposto, certifique-se e intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Número do protocolo: 20210003549621 Data/hora de protocolamento: 29/07/2021 15:25 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? null null Réu/Executado 33242283000137: JESSICA CHAGAS BARROS 07031727944 Valor a Bloquear R$ 425.314,60 (quatrocentos e vinte e cinco mil e trezentos e quatorze reais e sessenta centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 02/08/2021 13:33 1 / 1
17/08/2021, 00:00
Documento (Certidão)
16/08/2021, 15:01
Confirmada
16/08/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 09:07
Remessa (em diligência)
16/08/2021, 09:04
Ato ordinatório
16/08/2021, 09:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2021, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020533-29.2014.8.16.0014 Vistos; 1. Conclua-se para diligência. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
30/07/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 04:58
deferimento
23/07/2021, 17:22
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 11:51
Confirmada
20/07/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 11:57
Documento (Ofício)
20/07/2021, 11:57
Por decisão judicial
14/07/2021, 00:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2021, 00:35
Por decisão judicial
11/06/2021, 00:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2021, 01:00
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:43
Por decisão judicial
23/04/2021, 15:59
Documento (Certidão)
19/03/2021, 14:14
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:50
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 12:23
Confirmada
06/01/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2020, 19:58
Documento (Outros documentos)
30/12/2020, 19:58
Confirmada
29/12/2020, 00:42
Confirmada
22/12/2020, 10:40
Confirmada
22/12/2020, 10:32
Confirmada
22/12/2020, 10:32
Confirmada
22/12/2020, 10:31
Confirmada
22/12/2020, 10:31
Confirmada
22/12/2020, 10:31
Confirmada
22/12/2020, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 16:22
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2020, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2020, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2020, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2020, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2020, 16:02
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 16:11
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 18:26
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 17:58
Ato ordinatório
04/11/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 16:12
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 15:41
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:44
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:44
Requisição de Informações
18/09/2020, 18:39
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 14:49
Documento (Certidão)
10/09/2020, 02:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 07:56
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 10:32
Documento (Certidão)
01/09/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 11:26
Remessa (em diligência)
01/09/2020, 11:25
Ato ordinatório
01/09/2020, 11:25
Ato ordinatório
01/09/2020, 11:24
deferimento
31/08/2020, 12:14
Conclusão (para decisão)
27/08/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 15:10
Decurso de Prazo
12/08/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 08:05
Mero expediente
31/07/2020, 19:16
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 17:54
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 02:36
Documento (Ofício)
22/07/2020, 02:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2020, 02:35
Por decisão judicial
09/07/2020, 17:51
Documento (Certidão)
08/06/2020, 12:03
Decurso de Prazo
08/05/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 13:54
Documento (Ofício)
17/03/2020, 13:54
Documento (Certidão)
16/03/2020, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 14:51
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2020, 12:08
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2020, 12:08
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2020, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 19:03
Decurso de Prazo
01/02/2020, 00:57
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:05
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 16:12
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 16:12
Mero expediente
24/01/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 12:26
Conclusão (para despacho)
21/01/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 18:51
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
17/01/2020, 17:12
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 09:39
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 09:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/01/2020, 09:47
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 16:49
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 13:37
Ato ordinatório
07/01/2020, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2020, 14:37
Documento (Outros documentos)
06/01/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:17
Ato ordinatório
10/12/2019, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 14:48
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 15:03
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:27
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 09:15
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 13:47
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 12:56
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 12:48
Documento (Certidão)
30/09/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 08:43
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 12:52
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 12:51
Expedição de documento (Carta)
13/08/2019, 13:48
Expedição de documento (Carta)
13/08/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 16:24
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 16:23
Decurso de Prazo
12/07/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 12:26
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 12:55
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 15:39
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 15:38
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 17:06
Documento (Certidão)
07/06/2019, 17:05
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 10:06
Documento (Outros documentos)
31/05/2019, 10:06
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:55
Ato ordinatório
09/05/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 13:00
Documento (Certidão)
08/05/2019, 13:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 16:31
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:26
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 13:51
Documento (Outros documentos)
08/04/2019, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 13:43
Documento (Outros documentos)
08/04/2019, 13:43
deferimento
05/04/2019, 17:21
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 12:43
Documento (Certidão)
05/04/2019, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 12:41
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:27
Mero expediente
19/03/2019, 17:57
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 16:32
Mero expediente
15/03/2019, 17:19
Conclusão (para despacho)
15/03/2019, 14:26
Ato ordinatório
15/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 13:38
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 13:38
Ato ordinatório
20/02/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:12
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 15:25
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 09:53
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 09:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/01/2019, 00:02
Ato ordinatório
18/12/2018, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2018, 12:41
Ato ordinatório
14/11/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 15:17
Documento (Outros documentos)
22/10/2018, 15:17
Decurso de Prazo
20/10/2018, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:06
Documento (Certidão)
05/10/2018, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 12:33
Remessa (em diligência)
01/10/2018, 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2018, 12:32
Ato ordinatório
01/10/2018, 12:31
Ato ordinatório
01/10/2018, 12:30
Mero expediente
21/09/2018, 17:42
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 15:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 00:00
Decurso de Prazo
28/02/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 12:30
Por decisão judicial
16/02/2018, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 11:53
deferimento
15/02/2018, 18:22
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 15:53
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 13:43
Conclusão (para despacho)
02/02/2018, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 15:19
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 13:46
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 13:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 12:12
Conclusão (para despacho)
26/12/2017, 13:26
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 16:37
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 17:30
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 16:36
Mero expediente
22/11/2017, 15:59
Conclusão (para despacho)
22/11/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 16:24
Documento (Outros documentos)
20/11/2017, 16:24
Documento (Certidão)
20/11/2017, 15:48
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 15:04
Remessa (em diligência)
07/11/2017, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 13:35
deferimento
04/10/2017, 17:51
Conclusão (para despacho)
04/10/2017, 13:24
Documento (Certidão)
04/10/2017, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 09:47
Mero expediente
18/09/2017, 18:32
Conclusão (para despacho)
16/09/2017, 09:48
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 10:10
deferimento
07/08/2017, 18:01
Conclusão (para despacho)
07/08/2017, 16:08
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 15:43
Documento (Outros documentos)
26/07/2017, 15:43
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2017, 09:17
Documento (Certidão)
13/07/2017, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 12:39
Remessa (em diligência)
11/07/2017, 12:39
Ato ordinatório
11/07/2017, 12:38
Ato ordinatório
11/07/2017, 12:38
deferimento
12/06/2017, 18:37
Conclusão (para despacho)
12/06/2017, 17:58
Desarquivamento
12/06/2017, 17:57
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 15:04
Decurso de Prazo
11/03/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2017, 00:10
Provisório
21/02/2017, 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2017, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 17:34
Mero expediente
21/02/2017, 17:26
Conclusão (para despacho)
21/02/2017, 16:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 17:08
Conclusão (para despacho)
10/02/2017, 16:40
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 16:30
Mero expediente
31/01/2017, 16:10
Conclusão (para despacho)
31/01/2017, 10:51
Ato ordinatório
31/01/2017, 09:30
Decurso de Prazo
31/01/2017, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 15:09
Documento (Outros documentos)
18/01/2017, 15:08
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 15:02
Por decisão judicial
20/07/2016, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2016, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2016, 09:44
Convenção das Partes
11/07/2016, 18:27
Conclusão (para despacho)
11/07/2016, 17:33
Petição (Petição (outras))
30/06/2016, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2016, 13:27
Conclusão (para despacho)
27/04/2016, 16:05
Petição (Petição (outras))
26/04/2016, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2016, 10:18
Documento (Outros documentos)
18/04/2016, 10:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2016, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2016, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2016, 14:59
Petição (Petição (outras))
12/04/2016, 13:31
Decurso de Prazo
11/04/2016, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2016, 10:18
Documento (Outros documentos)
01/04/2016, 10:17
Petição (Petição (outras))
25/02/2016, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2016, 12:18
Documento (Outros documentos)
17/02/2016, 12:17
Petição (Petição (outras))
12/02/2016, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2016, 14:54
Documento (Certidão)
04/02/2016, 14:54
Mero expediente
01/12/2015, 19:00
Conclusão (para despacho)
30/11/2015, 18:02
Mero expediente
21/10/2015, 18:49
Conclusão (para decisão)
28/07/2015, 10:37
Petição (Petição (outras))
27/07/2015, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2015, 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
13/07/2015, 17:18
Conclusão (para decisão)
13/04/2015, 09:58
Petição (Petição (outras))
10/04/2015, 14:44
Decurso de Prazo
09/04/2015, 00:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2015, 09:54
Petição (Petição (outras))
08/04/2015, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2015, 15:31
deferimento
19/01/2015, 15:14
Conclusão (para despacho)
15/01/2015, 16:21
Petição (Petição (outras))
15/01/2015, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2014, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2014, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2014, 11:32
Mero expediente
09/12/2014, 18:04
Conclusão (para despacho)
09/12/2014, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2014, 11:45
Documento (Certidão)
09/12/2014, 11:45
Decurso de Prazo
09/12/2014, 00:11
Petição (Petição (outras))
08/12/2014, 14:56
Ato ordinatório
08/12/2014, 14:55
Ato ordinatório
05/12/2014, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2014, 14:14
Documento (Certidão)
27/11/2014, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2014, 14:44
Remessa (em diligência)
26/11/2014, 14:44
Documento (Outros documentos)
26/11/2014, 14:43
Ato ordinatório
26/11/2014, 14:42
Ato ordinatório
26/11/2014, 14:41
deferimento
24/11/2014, 01:58
Decurso de Prazo
12/11/2014, 00:01
Conclusão (para decisão)
10/11/2014, 14:53
Petição (Petição (outras))
07/11/2014, 11:20
Ato ordinatório
07/11/2014, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2014, 10:54
Mero expediente
17/10/2014, 01:54
Conclusão (para despacho)
09/09/2014, 09:27
Documento (Certidão)
20/08/2014, 11:15
Mero expediente
21/07/2014, 13:08
Conclusão (para despacho)
23/06/2014, 12:05
Petição (Petição (outras))
20/06/2014, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2014, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2014, 11:29
Documento (Outros documentos)
12/06/2014, 11:29
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2014, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2014, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2014, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2014, 10:41
Documento (Outros documentos)
25/04/2014, 10:41
deferimento
24/04/2014, 15:24
Petição (Petição (outras))
23/04/2014, 17:42
Conclusão (para decisão)
15/04/2014, 14:24
Ato ordinatório
15/04/2014, 09:30
Petição (Petição (outras))
14/04/2014, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2014, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)