Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 510) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2026, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$110.153,91 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING Executado(s): LIGIA NEMOTO
Vistos. Ante a ausência de impugnação pela parte executada, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao presente feito. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores cuja penhora foi mantida. No mais, intime-se a parte exequente para que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 501) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Confirmada
21/05/2026, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 16:34
Expedição de alvará de levantamento
20/05/2026, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2026, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2026, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$110.153,91 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING Executado(s): LIGIA NEMOTO
Vistos. Ante a ausência de impugnação pela parte executada, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao presente feito. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores cuja penhora foi mantida. No mais, intime-se a parte exequente para que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 501) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Confirmada
21/05/2026, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 16:34
Expedição de alvará de levantamento
20/05/2026, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2026, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2026, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2026, 11:46
Confirmada
18/05/2026, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:36
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:36
Outras Decisões
13/05/2026, 20:15
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 09:10
Confirmada
13/03/2026, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 10:18
Ato ordinatório
04/02/2026, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 482) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2026, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2026, 09:43
Confirmada
26/01/2026, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:50
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:50
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:36
Confirmada
06/10/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$154.569,12 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING Executado(s): LIGIA NEMOTO Efetivamente a aplicação de multa pro ato atentatório à dignidade da justiça só pode ser imposta à parte, pessoalmente, e não ao seu procurador. Como a procuradora informou que não tem mais contato com a sua mandante, resta frustrada a possibilidade de intimação pessoal da devedora, pois desconhecido o seu atual endereço. Assim, intime-se novamente a exequente para que impulsione o feito, em 15 dias. Int. e Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 16:02
Mero expediente
24/09/2025, 18:05
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:00
Confirmada
22/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 471) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$154.569,12 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING (CPF/CNPJ: 79.776.720/0001-01) Rua Emiliano Perneta, 297 PISO L - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-050 Executado(s): LIGIA NEMOTO (RG: 69065481 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.093.029-88) AV. PREFEITO ERASTO GAERTNER, 2078 APTO 312 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-000 Concedo à requerida o prazo derradeiro de 10 dias para o cumprimento da deliberação anterior, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Int. e Dil. Curitiba, 11 de julho de 2025. Marcela Simonard Loureiro Cesar Magistrada
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 16:46
Mero expediente
11/07/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:17
Confirmada
25/05/2025, 00:06
Documento (Certidão)
16/05/2025, 09:57
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 463) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$154.569,12 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING (CPF/CNPJ: 79.776.720/0001-01) Rua Emiliano Perneta, 297 PISO L - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-050 Executado(s): LIGIA NEMOTO (RG: 69065481 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.093.029-88) AV. PREFEITO ERASTO GAERTNER, 2078 APTO 312 - Bacacheri - CURITIBA/PR - CEP: 82.515-000 Diante do alegado pelo credor, quanto ao exercício de atividade laboral pela devedora (dentista que presta serviços em diversas clínicas da cidade, tanto é que há execuções fiscais em curso referente ao pagamento de ISS), intime-a para que se manifeste, no prazo de 5 dias, bem como informe ao Juízo o seu endereço atualizado, diante do que constou na certidão do oficial de justiça, sob pena de sua inércia configurar ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação da multa. Int. e Dil. Curitiba, 07 de maio de 2025. Marcela Simonard Loureiro Cesar Magistrada
15/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:06
Mero expediente
07/05/2025, 13:41
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:55
Confirmada
03/03/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 458) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$154.569,12 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING Executado(s): LIGIA NEMOTO
Vistos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o alegado na ref. 454.1, bem como sobre o retorno do mandado de penhora de ref. 456.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:27
Mero expediente
13/02/2025, 19:26
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 16:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/01/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:35
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2024, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 10:13
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$154.569,12 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING (CPF/CNPJ: 79.776.720/0001-01) Rua Emiliano Perneta, 297 PISO L - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-050 Executado(s): LIGIA NEMOTO (RG: 69065481 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.093.029-88) Rua Conselheiro Carrão, 1405 SOBRADO 02 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.040-130
Vistos. 1. Ordeno a penhora sobre os bens suntuosos que guarnecem a residência da parte executada, conforme requerido no evento nº. 440.1, ressalvado o disposto no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, o qual deverá ser objeto de constatação pelo Sr. Oficial de Justiça. A medida se mostra plenamente possível, uma vez que não foram encontrados outros bens passíveis de penhora em nome do executado. Com a efetivação da penhora, intime-se o executado (art. 841, § 3º, do CPC) ou pela via postal (art. 841, § 2º, CPC), de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de 10 (dez) dias, conforme artigos 847 e 848, do Código de Processo Civil. Após, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 2. Sem prejuízo, no mesmo ato, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, sob pena de sua omissão caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, a reverter em favor do exequente, nos termos do artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
06/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 14:52
Confirmada
05/11/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 12:56
deferimento
23/10/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 11:40
Confirmada
05/09/2024, 10:31
Confirmada
05/09/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:37
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 09:40
Ato ordinatório
27/08/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$154.569,12 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING Executado(s): LIGIA NEMOTO
Vistos, etc. Requisite-se, junto ao CAGED e PREVJUD, informações quanto a eventual vínculo laboral da devedora. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Int. e Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
21/08/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 14:52
Confirmada
20/08/2024, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 13:53
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 13:52
Mero expediente
09/08/2024, 16:26
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:56
Confirmada
05/06/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 14:51
Confirmada
13/05/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2024, 10:21
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 16:42
Confirmada
26/04/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:18
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$154.569,12 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING Executado(s): LIGIA NEMOTO
Vistos, etc. Indefiro o pedido de buscas de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas através da ferramenta denominada Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). Veja-se que a consulta ao sistema Sniper configura medida excepcional, destinada a investigações de ilícitos penais ou fraudes tributárias, pelo que, a princípio, não se compatibiliza com a busca de patrimônio em processos individuais. O sistema Sniper não promove o bloqueio de recursos ou de bens, apenas identifica eventuais vínculos com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, e na hipótese positiva desencadeará, obrigatoriamente, a abertura de contraditório e ampla defesa, nos próprios autos ou em autos apartados, com a oitiva das partes e dos possíveis terceiros identificados. Por tais razões, deve o exequente comprovar minimamente que a parte executada está envolvida em alguma dessas situações, a fim de viabilizar a utilização do Sniper. Ademais, o Provimento nº. 39/2014 do CNJ possui como escopo o auxílio das autoridades nas investigações de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita, ou em casos de repercussão social e pública, pelo que reputo desproporcional a sua aplicação para o caso de execuções em trâmite no juízo cível, sob pena de extrapolar os limites do poder geral de cautela previsto no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil. Em arremate, tem-se que fora das hipóteses acima referidas, o que não se vislumbra nos presentes autos, deve o exequente utilizar as vias regulares para identificação e bloqueio ou penhora de ativos. No mais, concedo ao exequente novo prazo de 15 (quinze) dias para impulsionar o feito, indicando bens penhoráveis do devedor, sob pena de suspensão da execução, por frustrada. Int. e Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:14
Confirmada
28/02/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 14:59
Indeferimento
19/02/2024, 19:21
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA CÍVEL - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$142.312,71 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING Executado(s): LIGIA NEMOTO 1 – Ante o disposto no art. 837 c/c o art. 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de busca e penhora de ativos financeiros por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, até o limite do valor indicado na execução. 2 – Sem dar publicidade a esta decisão (art. 854, CPC), requisite-se o bloqueio por intermédio do sistema, com ordem de reiteração pelo prazo de 30 dias, e aguarde-se o prazo de resposta. 3 – Com a resposta positiva, promova-se o desbloqueio da importância que porventura ultrapasse o limite do valor indicado na execução (art. 854, § 1º, CPC[1]) e, de modo a evitar a desvalorização monetária da quantia, transfira-se quantia suficiente para garantia do débito exequendo para conta judicial vinculada ao processo. 3.1 – Após, intime-se o executado para que, no prazo de 5 dias, comprove eventual impenhorabilidade dos bens tornados indisponíveis ou a indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.2 – Alegada impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias e, após, tornem conclusos. 3.3 – Decorrido o prazo sem apresentação de manifestação pelo executado, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC). 4 – Com a resposta negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira diligências que dependam da intervenção judicial para localizá-los. 4.1 - Decorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente, para que seja suprida a omissão, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. 5 – Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto [1] § 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
28/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 12:13
Confirmada
27/11/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:01
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 17:28
Ato ordinatório
19/10/2023, 17:23
Ato ordinatório
19/10/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 10:37
Confirmada
11/10/2023, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$142.312,71 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING Executado(s): LIGIA NEMOTO
Vistos, etc. Diante da nova possibilidade de a ordem de bloqueio de valores em conta corrente e aplicações financeiras poder ser repetida por vários dias (repetição programada da ordem “Teimosinha”), DEFIRO o requerimento formulado na petição de ref. 382.1, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SisbaJud com a repetição programada da ordem, inicialmente, por 60 (trinta) dias. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. Se infrutífera a diligência ou ínfimo o valor bloqueado, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Se frutífera a diligência, intime-se a parte executada da constrição (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver defensor), consignando que ela terá o prazo de 5 (cinco) dias para eventual insurgência (art. 854, § 3, CPC). Int. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:28
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:26
deferimento
06/10/2023, 16:23
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 09:14
Confirmada
31/07/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 07:15
Expedição de alvará de levantamento
27/07/2023, 14:15
Ato ordinatório
26/07/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 10:23
Confirmada
19/07/2023, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$142.312,71 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING (CPF/CNPJ: 79.776.720/0001-01) Rua Emiliano Perneta, 297 PISO L - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-050 Executado(s): LIGIA NEMOTO (RG: 69065481 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.093.029-88) Rua Conselheiro Carrão, 1405 SOBRADO 02 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.040-130 Diante da ausência de impugnação da executada quanto à penhora on line de valores elo SISBAJUD, expeça-se alvará em favor do credor, para levantamento da quantia penhorada, na forma postulada. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, em relação ao saldo remanescente. Int. e Dil. Curitiba, 07 de julho de 2023. Marcela Simonard Loureiro Cesar Magistrada
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:37
Expedição de alvará de levantamento
07/07/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 18:51
Ato ordinatório
19/04/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 16:50
Confirmada
17/04/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 10:59
Documento (Certidão)
04/04/2023, 09:43
Ato ordinatório
01/04/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2023, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 11:06
Ato ordinatório
08/02/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 12:52
Confirmada
31/01/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 13:28
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 13:28
Remessa (por devolução ao deprecante)
25/01/2023, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$142.312,71 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING (CPF/CNPJ: 79.776.720/0001-01) Rua Emiliano Perneta, 297 PISO L - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-050 Executado(s): LIGIA NEMOTO (RG: 69065481 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.093.029-88) Rua Conselheiro Carrão, 1405 SOBRADO 02 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.040-130 1) A presente Unidade Judiciária foi selecionada para receber atuação da Equipe Especial de Apoio à Prestação Jurisdicional no Primeiro Grau de Jurisdição, em regime de força-tarefa, conforme decisão 8315191 e despacho 8331498 do Corregedor-Geral da Justiça no expediente SEI 0101321-46.2016.8.16.6000. 2) A Ordem de Serviço nº 1423/2022 estabeleceu que a atuação se daria no período de 03/11/2022 a 31/01/2023, atribuindo aos Magistrados e à Magistrada da Equipe Especial de Apoio competência plena para proferir despachos, decisões e sentenças em processos da Unidade Judiciária selecionada. 3) A princípio, informo que esta ação foi identificada conforme os critérios estabelecidos na mencionada decisão do Corregedor-Geral da Justiça (“[...] processos ainda não sentenciados que estão conclusos para decisão e que foram distribuídos até 31/12/2018”) e será remetida para a área do Projudi da “Força-tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça”. 3.1) Informo, ainda, que alteração do responsável da conclusão se deu para possibilitar a remessa mencionada, que será realizada pelos servidores da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA). 4) Na área da “Força-tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça”, essa e as demais ações também selecionadas serão redistribuídas conforme as regras estabelecidas na Ordem de Serviço nº 1423/2022, para análise pelos Magistrados e pela Magistrada da Equipe Especial de Apoio. 5) Posteriormente às análises, esse processo será devolvido à Unidade Judiciária de origem, até o prazo final do projeto 31/01/2023, para prosseguimento. 6) Por fim, informo, desde já, que o processo será novamente remetido para a área da “Força-tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça”, caso haja interposição de embargos de declaração em desfavor de ato judicial praticado por Magistrado ou Magistrada da Equipe Especial de Apoio, para análise por quem proferiu o ato. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 07 de novembro de 2022. Rafael de Araujo Campelo Magistrado
08/11/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 16:00
Remessa (em diligência)
07/11/2022, 15:16
Mero expediente
07/11/2022, 11:32
Ato ordinatório
04/11/2022, 16:07
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 01:08
Ato ordinatório
31/08/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 15:57
Confirmada
30/08/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 09:27
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 09:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/08/2022, 09:00
Ato ordinatório
01/08/2022, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2022, 17:28
Ato ordinatório
01/08/2022, 17:23
Ato ordinatório
16/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$451.000,00 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING (CPF/CNPJ: 79.776.720/0001-01) Rua Emiliano Perneta, 297 PISO L - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-050 Executado(s): LIGIA NEMOTO (RG: 69065481 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.093.029-88) Rua Conselheiro Carrão, 1405 SOBRADO 02 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.040-130 Ref.322.1: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência da devedora, ressalvados os impenhoráveis, devendo o oficial de justiça, quando do cumprimento, atentar ao disposto no artigo 836, parágrafo 1o, CPC. Int. e Dil. Curitiba, 04 de julho de 2022. Marcela Simonard Loureiro Cesar Magistrada
11/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 15:17
Confirmada
08/07/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:29
deferimento
04/07/2022, 21:43
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 10:53
Confirmada
13/04/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 21:05
Ato ordinatório
08/04/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 14:15
Confirmada
31/03/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 12:33
Confirmada
24/03/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 16:21
Ato ordinatório
16/03/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$451.000,00 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING Executado(s): LIGIA NEMOTO 1. Defiro o pedido de mov. 294.1. 2. Considerando as diversas tentativas de localização de bens, sem sucesso, determino a utilização do sistema CNIB para o bloqueio de bens da parte executada. 3. Com a resposta, diga a parte requerente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de fevereiro de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 14:40
Confirmada
09/03/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:53
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:52
deferimento
25/02/2022, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 12:46
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 12:24
Confirmada
14/02/2022, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$451.000,00 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING Executado(s): LIGIA NEMOTO 1) Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, e havendo a prévia manifestação da parte exequente ou após a intimação da certidão, defiro desde logo o pedido de penhora via SISBAJUD. Ao Sr. Escrivão para elaborar a minuta de bloqueio, bem como empreender diligências para o devido protocolo. 1.1) Decorridos 10 (dez) dias, deverá o escrivão consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. 1.2) Em caso de bloqueio de valores em excesso, fica determinado, desde já, que a Secretaria efetue o desbloqueio imediato, permanecendo constrito apenas o montante correspondente ao débito exequendo (art. 854, §1º, do CPC). 1.3) Restando frutífero o bloqueio, intime-se o(s) devedor(es) acerca da constrição e do prazo de 05 (cinco) dias para prévia manifestação, conforme art. 854, §§2º e 3º, do CPC. 1.4) Havendo manifestação do devedor na forma do item 1.3, abra-se vista à parte credora para se pronunciar em igual prazo, vindo, então, conclusos para decisão. 1.5) Caso transcorra em branco o prazo a que alude o item 1.3, fica automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo, pois, ser promovida a transferência do valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, §5º, do CPC), sendo de tudo lavrada certidão e, então, intimado o credor para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias, inclusive sobre o andamento do feito, sendo que o silêncio poderá ser interpretado como indicativo de que sua pretensão restou satisfeita e conduzir à extinção do processo. Int. Dil. Nec. Curitiba, 08 de novembro de 2021. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 15:10
Ato ordinatório
08/12/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 16:59
Confirmada
01/12/2021, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 12:32
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 12:32
Determinação de Diligência
09/11/2021, 18:56
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 18:45
Confirmada
22/10/2021, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:32
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:31
Confirmada
27/09/2021, 09:59
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2021, 13:00
Ato ordinatório
04/09/2021, 09:31
Ato ordinatório
04/09/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 12:19
Confirmada
27/08/2021, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 17:16
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 16:51
Confirmada
18/08/2021, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2021, 00:26
Documento (Outros documentos)
14/08/2021, 00:26
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:36
Confirmada
02/04/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 11:28
Confirmada
30/03/2021, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 14:57
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 14:57
Confirmada
15/03/2021, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 15:36
Confirmada
09/03/2021, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006922-77.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0006922-77.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$451.000,00 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITAN BUILDING Executado(s): LIGIA NEMOTO Em petição de mov.247.1, a parte autora requereu nova expedição de ofício ao INSS e à Superintendência Regional do Trabalho do Paraná, pois a Secretaria teria expedido os ofícios com a grafia errada no nome da executada. Compulsando os autos, verifiquei que os ofícios expedidos pela Secretaria realmente estão com a grafia errada no nome da executada (mov.241.1 e mov.239.1), contudo, o número do CPF estava correto em ambos. Em mov.244.2 e 244.1 foi juntada a resposta do ofício da Superintendência Regional do Trabalho do Paraná, que utilizou somente o número do CPF para buscar as informações e nada encontrou. Assim, não vejo necessidade em expedir novo ofício, pois a resposta será a mesma. Defiro nova expedição de ofício ao INSS, sem pagamento de custas. Atente-se a Secretaria. Com a resposta, intime-se a parte autora. Curitiba, datado eletronicamente. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2021, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2021, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 10:42
Indeferimento
25/02/2021, 19:38
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 08:40
Documento (Certidão)
27/01/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
22/12/2020, 14:11
Confirmada
22/12/2020, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2020, 09:33
Documento (Outros documentos)
21/12/2020, 09:32
Confirmada
09/12/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 14:15
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2020, 20:58
Documento (Certidão)
26/11/2020, 13:36
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2020, 13:32
Ato ordinatório
26/11/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 12:52
Confirmada
23/11/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:13
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:12
Ato ordinatório
17/11/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 16:52
Documento (Outros documentos)
12/11/2020, 16:52
deferimento
11/11/2020, 21:51
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 16:55
Indeferimento
13/10/2020, 18:04
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:47
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
23/07/2020, 16:29
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 18:03
Mero expediente
22/06/2020, 22:04
Conclusão (para despacho)
02/06/2020, 12:46
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 10:46
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 10:46
Ato ordinatório
15/05/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 17:20
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 17:20
deferimento
17/04/2020, 12:39
Conclusão (para despacho)
16/04/2020, 13:24
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 23:29
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 13:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/12/2019, 18:10
Decurso de Prazo
25/10/2019, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 23:10
Ato ordinatório
05/09/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 00:12
Ato ordinatório
30/07/2019, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 14:12
deferimento
23/07/2019, 15:26
Conclusão (para decisão)
17/07/2019, 09:28
Ato ordinatório
16/07/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 09:21
Documento (Outros documentos)
28/06/2019, 09:21
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 16:56
Documento (Outros documentos)
03/06/2019, 16:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/06/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:02
Ato ordinatório
09/04/2019, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2019, 12:55
Ato ordinatório
09/04/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 10:03
Documento (Outros documentos)
01/04/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 10:01
deferimento
25/03/2019, 15:30
Conclusão (para despacho)
08/03/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 16:33
Mero expediente
18/02/2019, 15:43
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 09:11
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 09:39
Mero expediente
05/12/2018, 22:22
Conclusão (para despacho)
05/12/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 16:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 10:59
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 10:58
Ato ordinatório
23/11/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 10:25
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 10:23
deferimento
09/11/2018, 16:46
Conclusão (para decisão)
07/11/2018, 10:11
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 09:42
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 09:42
Ato ordinatório
04/10/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 14:07
Documento (Outros documentos)
02/10/2018, 14:07
deferimento
25/09/2018, 18:43
Conclusão (para decisão)
10/09/2018, 10:17
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 15:11
Mudança de Classe Processual (em diligência)
08/08/2018, 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2018, 17:20
Conclusão (para decisão)
31/07/2018, 14:48
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 15:41
Documento (Outros documentos)
02/05/2018, 15:41
Mero expediente
26/04/2018, 18:01
Conclusão (para despacho)
26/04/2018, 13:00
Ato ordinatório
26/04/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 16:36
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 16:36
deferimento
18/04/2018, 16:27
Conclusão (para decisão)
17/04/2018, 09:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 16:27
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 14:27
deferimento
26/02/2018, 12:24
Conclusão (para decisão)
14/02/2018, 15:34
Trânsito em julgado
13/02/2018, 09:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/01/2018, 11:17
Decurso de Prazo
12/12/2017, 00:49
Decurso de Prazo
01/12/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 10:49
Improcedência
27/10/2017, 17:46
Conclusão (para julgamento)
03/08/2017, 14:05
Ato ordinatório
03/08/2017, 09:31
Decurso de Prazo
02/08/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2017, 14:38
Documento (Outros documentos)
15/07/2017, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
05/04/2017, 15:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2017, 18:22
Conclusão (para decisão)
02/12/2016, 10:19
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 16:49
Petição (Petição (outras))
28/10/2016, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2016, 21:43
Mero expediente
28/09/2016, 16:13
Conclusão (para decisão)
02/08/2016, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/07/2016, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 17:36
Documento (Certidão)
17/06/2016, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 17:23
Petição (Contestação)
09/06/2016, 11:33
Mero expediente
20/05/2016, 18:05
Conclusão (para despacho)
20/05/2016, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2016, 17:07
Petição (Petição (outras))
27/04/2016, 17:06
Decurso de Prazo
19/04/2016, 00:24
Ato ordinatório
15/04/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2016, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2016, 17:05
Documento (Certidão)
30/03/2016, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2016, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2016, 17:04
Liminar
28/03/2016, 16:08
Ato ordinatório
28/03/2016, 11:25
Conclusão (para decisão)
23/03/2016, 17:00
Mero expediente
21/03/2016, 14:42
Conclusão (para decisão)
21/03/2016, 13:19
Apensamento
21/03/2016, 13:18
Documento (Certidão)
21/03/2016, 13:16
Distribuição (dependência)
21/03/2016, 11:09
Ato ordinatório
21/03/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 13:38
Mero expediente
18/03/2016, 12:45
Documento (Certidão)
18/03/2016, 10:03
Ato ordinatório
18/03/2016, 09:32
Ato ordinatório
18/03/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2016, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)