Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 16:59
Confirmada
22/10/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 14:11
Trânsito em julgado
11/10/2022, 14:11
Trânsito em julgado
11/10/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 09:43
Confirmada
08/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 11:18
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 16:21
Confirmada
12/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 12:27
Documento (Certidão)
30/06/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 16:12
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2022, 20:19
Confirmada
24/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008237-29.2005.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 223.1): Defiro o pedido. Expeça (m)-se o (s) ofício (s) requerido (s), devendo a parte providenciar, inicialmente, o recolhimento das custas para a (s) expedição (oes), ressalvada a concessão da gratuidade de justiça e, posteriormente, providenciar o seu encaminhamento. Caso o presente feito integre o rol dos processos relativos à meta n.° 2 do CNJ, pautado nos princípios da celeridade e economia processual, as custas deverão ser cotadas ao final, e os ofícios expedidos pela Secretaria. 2. Intimações e diligências necessárias. 3. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas (PROVIMENTO nº 282, de 10 de outubro de 2018). Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito (fldm)
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 15:36
deferimento
13/04/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 16:35
Confirmada
09/04/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008237-29.2005.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008237-29.2005.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$6.027,69 Exequente(s): MAURICIO JOSE BEIRA DA SILVA Executado(s): ODONTO DESIGN COM DE MOVEIS E EQUIP ODONTOLOGICOS LTDA RICARDO ANTONIO GANTER SANDRA GANTER DE CASTRO SERGIO VON MAYWTZ GANTER SIDNEY VON MAYWTZ GANTER Solon Von Maywtz Ganter Vistos, 1. (mov. 218.1): Tendo em vista a informação de pagamento, dou por satisfeita a dívida e com o fundamento no art. 924, inc. II, do NCPC, julgo extinta a presente execução. Proceda-se à exclusão de eventuais constrições em bens e valores do (s) Executado (s), se expedidas neste feito. Contudo, averbações realizadas pelo credor/autor, e não por este Juízo, deverão ser canceladas pelo próprio, às suas expensas. Considerando que não haverá interesse recursal, desnecessário aguardar decurso de prazo recursal. Homologo os cálculos das custas apuradas na instrução do processo, consoante disciplina o art. 515, inc. V do NCPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e diligências necessárias. 2. Cumpra-se, no que couber, o disposto no CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Provimento nº 282/18). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Curitiba, data da assinatura digital. FÁBIO LUIS DECOUSSAU MACHADO Juiz de Direito RC
30/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/03/2022, 14:38
Conclusão (para julgamento)
28/03/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:24
Confirmada
20/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008237-29.2005.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 210.1): Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o feito pode ser extinto pela satisfação da obrigação, ficando ciente de que o silêncio importará na concordância com a extinção do feito pela satisfação da obrigação. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito J
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:51
Mero expediente
07/03/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
28/12/2021, 00:16
Confirmada
27/12/2021, 23:57
Documento (Certidão)
23/11/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 14:21
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 13:50
Confirmada
30/10/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008237-29.2005.8.16.0001 Vistos, 1. (movs. 203.1/203.2): Manifeste a parte exequente acerca da petição retro, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto J
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:46
Mero expediente
19/10/2021, 14:04
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 18:28
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 10:43
Confirmada
26/06/2021, 00:59
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 18:33
Remessa (em diligência)
31/05/2021, 17:10
Confirmada
31/05/2021, 00:27
Confirmada
31/05/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 16:40
Confirmada
26/05/2021, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008237-29.2005.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 180.1): As partes transigiram e apresentaram o acordo e requereram a homologação e suspensão do processo até o seu integral cumprimento. Vieram-me os autos conclusos É o relatório. DECIDO. Inicialmente, vale ressaltar que as partes requereram a homologação do acordo e a suspensão do processo até o integral cumprimento. Compulsando detidamente os autos, noto que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos das partes, assim sendo, é de ser homologado o acordado entre os litigantes, quando regularmente manifestado, impondo-se, consequentemente a extinção do feito. Nesse passo, estando o acordo isento de vícios, há de ser homologado, extinguindo a ação por consequência lógica, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do NCPC. Noutro vértice, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito até o pagamento integral do débito, haja vista que havendo eventual descumprimento do referido termo de acordo, nada impede que a parte Autora proceda o desarquivamento da ação e prossiga com os atos executórios pertinentes, sem que isso lhe cause qualquer prejuízo. Assim, HOMOLOGO o acordo avençado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b” do NCPC. Com relação aos honorários, aduz o art. 90, §2º, do NCPC, que, em caso de transação, se as partes nada acordarem, "estas serão divididas igualmente", emerge, reflexamente, a presunção de que cada parte arcará com as verbas relativas a seu patrono, uma vez que não foi estipulado no acordo. Nos termos do art. 90, §2º, do NCPC, que dispõe que, em caso de transação, se as partes nada acordarem com relação às despesas, "estas serão divididas igualmente". Assim, as custas e despesas processuais serão divididas proporcionalmente entre as partes. Providencie a serventia o levantamento da penhora dos veículos (mov. 1.12) Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e diligências necessárias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contado do trânsito em julgado desta sentença, sem a manifestação do credor sobre o início do cumprimento da sentença (art. 424 do CN), e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, com a baixa da distribuição e arquivamento definitivo, devendo ser excluído o presente processo do acervo ativo desta Unidade, podendo a qualquer tempo ser solicitada a reativação da baixa da distribuição para o cumprimento de sentença e outro requerimento, respeitando-se o prazo de prescrição intercorrente que se iniciará com o trânsito em julgado. A presente sentença consubstancia título apto a ensejar cumprimento posterior mediante procedimento próprio. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Cumpra-se, no que couber, o disposto no CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Provimento nº 282/18). Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto J
21/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 14:06
Homologação de Transação
20/05/2021, 13:55
Conclusão (para julgamento)
18/05/2021, 17:27
Mudança de Assunto Processual
18/05/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 19:22
Confirmada
09/05/2021, 00:10
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008237-29.2005.8.16.0001 Vistos, 1. Antes da homologação do acordo, deve a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se a demanda irá prosseguir em face dos demais executados ODONTO DESIGN COM. DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. e RICARDO ANTONIO GANTER, ou será totalmente extinta, com a renúncia ao crédito em relação aos referidos executados, eis que no termo de acordo de mov. 180.1, consta que a demanda deverá ser arquivada definitivamente. 2. Após, tornem conclusos com urgência. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto J
29/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 09:15
Mero expediente
27/04/2021, 16:32
Conclusão (para julgamento)
29/03/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 12:15
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 11:30
Confirmada
01/03/2021, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3206-6424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008237-29.2005.8.16.0001 1. Defiro a dilação de prazo requerida em mov. 171.1 por 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte executada para que cumpra com o determinado no despacho de mov. 166.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito Substituto MC
19/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 18:32
Mero expediente
16/02/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 19:26
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 20:10
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 15:01
Confirmada
29/12/2020, 00:07
Confirmada
29/12/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 06:41
Mero expediente
17/12/2020, 18:40
Conclusão (para julgamento)
17/12/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 11:03
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2020, 01:35
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 01:19
Documento (Certidão)
17/11/2020, 11:08
Expedição de documento (Carta)
11/11/2020, 10:12
Expedição de documento (Carta)
11/11/2020, 10:12
Expedição de documento (Carta)
11/11/2020, 10:12
Documento (Certidão)
04/11/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 17:17
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 16:52
Documento (Certidão)
23/09/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 12:58
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 12:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 16:21
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 17:48
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 11:36
Documento (Certidão)
28/05/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:24
Documento (Certidão)
13/05/2020, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 17:00
Mero expediente
12/05/2020, 15:05
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 17:33
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 17:33
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 17:03
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 18:14
Documento (Certidão)
08/11/2019, 16:57
Documento (Certidão)
04/11/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 14:57
Petição (Renúncia de mandato)
04/11/2019, 12:12
Petição (Renúncia de mandato)
30/10/2019, 23:41
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 11:16
Documento (Ofício)
07/10/2019, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:18
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 12:42
Documento (Certidão)
25/09/2019, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2019, 18:15
Documento (Certidão)
18/09/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 14:40
Documento (Certidão)
25/07/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 19:25
Documento (Certidão)
03/06/2019, 19:25
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2019, 17:24
Ato ordinatório
10/05/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 12:52
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 17:39
Documento (Certidão)
22/04/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 11:18
Mero expediente
21/04/2019, 14:07
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 17:15
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 16:52
Documento (Certidão)
22/01/2019, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 15:19
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 15:19
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:01
Expedição de documento (Carta)
08/10/2018, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 17:20
Documento (Certidão)
08/10/2018, 17:20
Ato ordinatório
05/10/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 20:46
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 13:36
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:10
Decurso de Prazo
06/09/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 17:05
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 14:52
Documento (Outros documentos)
29/08/2018, 14:51
Petição (Petição (outras))
25/08/2018, 16:34
Petição (Petição (outras))
25/08/2018, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 15:09
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 15:08
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 15:08
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 00:02
Expedição de documento (Carta)
05/07/2018, 10:36
Expedição de documento (Carta)
05/07/2018, 10:36
Expedição de documento (Carta)
05/07/2018, 10:34
Expedição de documento (Carta)
05/07/2018, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 10:26
Documento (Certidão)
05/07/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 11:26
Documento (Outros documentos)
19/06/2018, 11:26
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 11:08
Documento (Certidão)
23/05/2018, 11:08
Ato ordinatório
22/05/2018, 18:38
Ato ordinatório
22/05/2018, 18:38
Ato ordinatório
22/05/2018, 18:37
Ato ordinatório
22/05/2018, 18:36
Ato ordinatório
22/05/2018, 18:35
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2018, 00:47
Decurso de Prazo
24/01/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 01:20
Por decisão judicial
08/01/2018, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 11:56
Mero expediente
08/01/2018, 11:37
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 17:27
Documento (Certidão)
26/07/2017, 11:12
Conclusão (para despacho)
25/07/2017, 12:46
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 10:09
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:22
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 21:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)