Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
03/10/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
DOMINGUES & KESSA LTDA
Autor
ANA LUISA CARRARO
Reu
ANA LUISA CARRARO CONGELADOS ME FI
Reu
Advogados / Representantes
VITOR OTTOBONI PAVAN
OAB/PR 74451·CPF·Representa: Autor
MARCOS VINICIUS DE PAIVA
OAB/PR 75247·CPF·Representa: Autor
LETICIA DE ARAUJO MOREIRA PREIS
OAB/PR 82552·CPF·Representa: Autor
MARCELO ORTIZ FERREIRA
OAB/PR 65037·CPF·Representa: Autor
JONATAS JUSTUS JÚNIOR
OAB/PR 77930·CPF
Movimentações
Definitivo
18/04/2024, 13:03
Documento (Informações)
17/03/2024, 14:43
·
Representa: Autor
JONATAS JUSTUS JÚNIOR
OAB/PR 77930·CPF·Representa: Autor
DANIEL FALCIONI MALVEZZI
OAB/PR 65696·CPF·Representa: Autor
VITOR OTTOBONI PAVAN
OAB/PR 74451·CPF·Representa: Réu
MARCOS VINICIUS DE PAIVA
OAB/PR 75247·CPF·Representa: Réu
LETICIA DE ARAUJO MOREIRA PREIS
OAB/PR 82552·CPF·Representa: Réu
MARCELO ORTIZ FERREIRA
OAB/PR 65037·CPF·Representa: Réu
JONATAS JUSTUS JÚNIOR
OAB/PR 77930·CPF·Representa: Réu
DANIEL FALCIONI MALVEZZI
OAB/PR 65696·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
12/03/2024, 17:10
Documento (Certidão)
12/03/2024, 17:10
Trânsito em julgado
12/03/2024, 17:09
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 17:50
Confirmada
23/12/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023463-45.2013.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$8.338,84 Exequente(s): DOMINGUES & KESSA LTDA Executado(s): ANA LUISA CARRARO ANA LUISA CARRARO CONGELADOS ME – FI Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, com fulcro no artigo 924, III, do CPC, julgo extinto o processo. Sendo requerido, homologo ainda a renúncia ao prazo recursal. Expeçam-se os ofícios e alvarás eventualmente necessários. Honorários na forma convencionada. Já em relação às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Dou a presente por publicada com sua inserção no sistema. Verifique-se e certifique-se a inexistência de saldo em conta bancária vinculada aos presentes autos, condição para o seu arquivamento. Havendo saldo, faça-se nova conclusão. Intimem-se e, não havendo saldo, arquivem-se, com as baixas necessárias, inclusive de eventuais penhoras e bloqueios. Maringá, 12 de dezembro de 2023. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 16:53
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença