Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:42
Documento (Informações)
21/06/2024, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0016825-73.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016825-73.2019.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.411,02 Exequente(s): ESCRILEX SERVICOS DE CONTABILIDADE S/C LTDA Executado(s): Domingos Luis Lourenço Vinhas ESTRUTURAL ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA representado(a) por Domingos Luis Lourenço Vinhas 1.As partes noticiam acordo (mov. 269.1) e requerem a sua homologação, todavia, pugnam pela suspensão do processo até que a avença seja integralmente cumprida (prazo de 18 meses). Contudo, a homologação do acordo importará em extinção do processo e constituição de título executivo judicial (art. 515, II, do CPC), razão pela qual indefiro o pedido de suspensão. 2.HOMOLOGO por Sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (mov. 269.1), passando a referida transação a ter efeito de título executivo judicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b)”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, conforme preceituam os arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3.Ante ao acordado, defiro o pedido de mov. 270.1. Proceda-se ao desbloqueio das quantias referentes ao Sisbajud de mov. 271.1, na forma do artigo 854, §4º, do CPC. Ciência. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito