Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2023, 20:43
Confirmada
21/09/2023, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:41
Confirmada
20/09/2023, 13:35
Documento (Certidão)
18/09/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2023, 16:03
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 14:23
Trânsito em julgado
18/07/2023, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 16:26
Confirmada
09/06/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 14:12
Confirmada
02/05/2023, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 10:46
Confirmada
17/03/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº 0005632-95.2014.8.16.0001 Homologo o pedido de desistência (mov. 305), na forma do art. 775 do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo este processo. Proceda-se a baixa na distribuição. Dispenso o exequente do pagamento de custas e honorários advocatícios, em virtude de a desistência ter sido motivada pela falta de bens penhoráveis. Neste sentido vem decidindo o STJ: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775). 2. A desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens do devedor passíveis de penhora, em razão dos ditames da causalidade, não rende ensejo à condenação do exequente em honorários advocatícios. 3. Nesse caso, a desistência é motivada por causa superveniente que não pode ser imputada ao credor. Deveras, a pretensão executória acabou se tornando frustrada após a confirmação da inexistência de bens passíveis de penhora do devedor, deixando de haver interesse no prosseguimento da lide pela evidente inutilidade do processo. 4. Recurso especial não provido. (STJ, REsp n° 1.675.741 – PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão) Proceda-se a Escrivania a baixa de eventuais restrições. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 09:43
Desistência
15/03/2023, 13:43
Conclusão (para julgamento)
15/03/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:09
Confirmada
07/03/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2023, 23:21
Documento (Certidão)
25/01/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 15:34
Confirmada
25/11/2022, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005632-95.2014.8.16.0001 Diante do resultado infrutífero da busca de bens, diligencie-se perante o sistema SNIPER, conforme requerido, devendo ser atribuído sigilo ao resultado. Após, diga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 10:08
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 10:08
Mero expediente
23/11/2022, 16:11
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
15/11/2022, 19:38
Confirmada
08/11/2022, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2022, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 16:50
Confirmada
25/10/2022, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005632-95.2014.8.16.0001 Diligencie-se perante o Sistema CNIB. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito 01
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 16:30
Mero expediente
06/10/2022, 18:16
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 09:00
Confirmada
13/09/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 17:25
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
13/08/2022, 11:39
Documento (Certidão)
11/07/2022, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 16:47
Confirmada
07/06/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 17:11
Confirmada
06/06/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 19:21
Documento (Certidão)
26/04/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 11:47
Confirmada
11/03/2022, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005632-95.2014.8.16.0001 Diante do pedido de indisponibilidade de bens do devedor, e com o fito de evitar a ocorrência de constrição em valores acima da dívida executada, determino que o credor traga aos autos planilha atualizada do débito. Após, determino que se diligencie perante o Sistema SISBAJUD, com aplicação da ferramenta “teimosinha”, se requerido pela parte. Encontrados valores que não sejam ínfimos, faça-se a transferência a uma conta judicial, com a intimação da parte executada. Caso tenham sido bloqueados valores excedentes, determino o desbloqueio IMEDIATO destes, independente de nova decisão. Se houver alegação de impenhorabilidade, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 dias. Na sequência, caso o bloqueio perante o Sistema SISBAJUD seja insuficiente, tendo sido requerido pelo credor, diligencie-se perante o Sistema RENAJUD. Se encontrados veículos em nome do devedor, faça-se o bloqueio administrativo, na modalidade “transferência”, e intime-se aquele, conforme antes determinado, bem como o credor. Por fim, se nenhum valor ou bem forem encontrados, se requerido pelo exequente, diligencie-se perante o Sistema INFOJUD, solicitando a cópia da última declaração de bens do devedor, sendo que as informações devem ser mantidas nos autos com a permissão de acesso apenas às partes. Deve, igualmente, o exequente ser intimado a se manifestar, posteriormente, em 10 dias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:24
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:23
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 01:06
Ato ordinatório
04/03/2022, 15:47
Desarquivamento
04/03/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 09:00
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/05/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 16:13
Confirmada
24/04/2021, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 13:43
Confirmada
14/04/2021, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005632-95.2014.8.16.0001 Conforme requerido pelo exequente à mov. 244.1, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento pela parte interessada. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito 04
14/04/2021, 00:00
Provisório
13/04/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 12:07
Mero expediente
09/04/2021, 09:33
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 08:00
Confirmada
15/03/2021, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2021, 16:49
Confirmada
13/03/2021, 16:49
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2021, 14:18
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 18:42
Confirmada
03/02/2021, 20:27
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 13:10
Confirmada
08/01/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 17:57
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 17:57
Mero expediente
23/11/2020, 14:36
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2020, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2020, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 17:08
Documento (Outros documentos)
06/10/2020, 17:08
Mero expediente
09/09/2020, 16:21
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2020, 19:03
Documento (Certidão)
09/08/2020, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2020, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2020, 21:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 10:33
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 13:03
Ato ordinatório
24/05/2020, 09:46
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 23:48
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 14:53
Documento (Certidão)
17/04/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 21:12
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 21:12
Mero expediente
30/03/2020, 20:37
Conclusão (para despacho)
30/03/2020, 01:00
Documento (Certidão)
27/03/2020, 18:59
Petição (Petição (outras))
25/02/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 12:16
Mero expediente
17/01/2020, 17:09
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 15:48
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 12:54
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 12:47
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 12:46
Ato ordinatório
15/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 12:32
Expedição de documento (Carta)
19/06/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 14:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2019, 09:43
Documento (Certidão)
09/06/2019, 09:43
Ato ordinatório
09/06/2019, 09:42
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 10:01
deferimento
23/04/2019, 15:11
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 12:05
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 13:13
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 13:13
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 13:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/11/2018, 10:35
Documento (Certidão)
09/11/2018, 08:47
Ato ordinatório
08/11/2018, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2018, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 11:47
Documento (Certidão)
17/10/2018, 11:47
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 13:58
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 13:58
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 21:45
Documento (Certidão)
16/08/2018, 21:45
Expedição de documento (Carta)
16/08/2018, 21:43
Expedição de documento (Carta)
16/08/2018, 21:39
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 14:37
Documento (Certidão)
09/08/2018, 14:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 13:47
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
05/10/2017, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 14:47
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 10:04
Documento (Certidão)
20/09/2017, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 09:53
Mero expediente
21/08/2017, 14:42
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 12:30
Conclusão (para despacho)
30/05/2017, 12:21
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 11:16
Mero expediente
24/04/2017, 17:44
Conclusão (para despacho)
19/04/2017, 09:52
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 11:27
Documento (Outros documentos)
20/03/2017, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 11:22
Documento (Certidão)
10/03/2017, 11:15
Petição (Petição (outras))
20/01/2017, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2017, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 12:25
Documento (Certidão)
11/01/2017, 12:25
Petição (Petição (outras))
10/01/2017, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2016, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2016, 11:39
Documento (Outros documentos)
22/12/2016, 11:38
Ato ordinatório
04/11/2016, 00:16
Decurso de Prazo
25/10/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2016, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2016, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2016, 09:48
Documento (Outros documentos)
01/10/2016, 15:57
Petição (Petição (outras))
31/08/2016, 15:25
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2016, 22:28
Documento (Certidão)
12/08/2016, 22:28
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2016, 22:27
Documento (Certidão)
12/08/2016, 15:55
Petição (Petição (outras))
25/02/2016, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 10:42
Decurso de Prazo
24/02/2016, 00:07
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2016, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2016, 09:55
Documento (Certidão)
18/02/2016, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2016, 09:54
Mero expediente
12/02/2016, 18:14
Conclusão (para despacho)
29/01/2016, 09:01
Petição (Petição (outras))
25/01/2016, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 19:29
Mero expediente
20/01/2016, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2015, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 09:35
Conclusão (para despacho)
13/11/2015, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2015, 21:10
Mero expediente
04/11/2015, 17:03
Conclusão (para despacho)
29/10/2015, 20:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2015, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2015, 14:12
Documento (Outros documentos)
21/10/2015, 14:12
Documento (Outros documentos)
21/10/2015, 14:10
Documento (Certidão)
23/07/2015, 18:13
Expedição de documento (Carta)
22/07/2015, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 10:56
Decurso de Prazo
21/07/2015, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2015, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2015, 20:51
Documento (Outros documentos)
13/07/2015, 20:51
Petição (Petição (outras))
11/06/2015, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2015, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2015, 20:10
Mero expediente
21/05/2015, 18:17
Conclusão (para despacho)
18/05/2015, 08:51
Mero expediente
23/03/2015, 09:10
Conclusão (para despacho)
17/03/2015, 08:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2015, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2015, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2015, 18:00
Documento (Outros documentos)
13/02/2015, 18:00
Expedição de documento (Carta)
04/12/2014, 09:39
Petição (Petição (outras))
17/11/2014, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2014, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2014, 18:26
Documento (Certidão)
07/11/2014, 18:26
Petição (Petição (outras))
24/10/2014, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2014, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2014, 15:57
Documento (Outros documentos)
23/10/2014, 15:57
Expedição de documento (Carta)
25/09/2014, 13:11
Petição (Petição (outras))
23/09/2014, 11:01
Petição (Petição (outras))
21/08/2014, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2014, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2014, 14:47
Mero expediente
07/07/2014, 11:33
Conclusão (para despacho)
01/07/2014, 14:32
Remessa (por devolução ao deprecante)
11/04/2014, 18:02
de Conciliação (Conciliador(a); não-realizada)
11/04/2014, 17:57
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
28/03/2014, 17:09
Petição (Petição (outras))
20/03/2014, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2014, 12:41
Remessa (em diligência)
19/03/2014, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2014, 18:33
Mero expediente
19/03/2014, 17:35
Conclusão (para despacho)
19/03/2014, 12:56
Documento (Ofício)
19/03/2014, 12:56
Mero expediente
18/03/2014, 18:44
Conclusão (para decisão)
17/03/2014, 19:04
Documento (Outros documentos)
17/03/2014, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2014, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)