Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 16ª Vara Cível
Partes do Processo
DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF
Autor
JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA
CPF
Reu
KATIA HENEQUIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSEMARA CUBA
OAB/PR 48434·CPF·Representa: Autor
WINDERSON JASTER DE OLIVEIRA
OAB/PR 57388·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA
OAB/RJ 180624·CPF·Representa: Autor
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Autor
THATIANE BARBIERI CHIAPETTI
OAB/RS 13775160·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/06/2026, 17:56
Documento (Informações)
23/06/2026, 17:37
Remessa (em diligência)
23/06/2026, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2026, 15:52
Documento (Outros documentos)
15/06/2026, 09:38
Trânsito em julgado
28/04/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 13:40
Confirmada
13/02/2026, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013466-13.2018.8.16.0001 Homologo o acordo de seq. 362, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordado. Cumpram-se eventuais diligências inseridas na avença. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito AM
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:10
Homologação de Transação
05/02/2026, 14:54
Conclusão (para julgamento)
29/01/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013466-13.2018.8.16.0001 Tendo em vista o esclarecimento prestado à seq. 365 sobre o envolvimento de ambas as rés no acordo (seq. 362.1), intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos termo devidamente assinado pela Sra. Kátia Henequin. Após, voltem. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito AM
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 13:40
Confirmada
13/02/2026, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013466-13.2018.8.16.0001 Homologo o acordo de seq. 362, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios conforme acordado. Cumpram-se eventuais diligências inseridas na avença. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito AM
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:10
Homologação de Transação
05/02/2026, 14:54
Conclusão (para julgamento)
29/01/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013466-13.2018.8.16.0001 Tendo em vista o esclarecimento prestado à seq. 365 sobre o envolvimento de ambas as rés no acordo (seq. 362.1), intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos termo devidamente assinado pela Sra. Kátia Henequin. Após, voltem. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito AM
05/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 13:46
Confirmada
28/11/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 11:00
Requisição de Informações
27/11/2025, 15:39
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 15:51
Mero expediente
19/11/2025, 13:18
Conclusão (para julgamento)
18/11/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 11:59
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:42
Confirmada
04/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 15:01
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:43
Confirmada
29/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 18:26
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 18:24
Documento (Certidão)
11/07/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:42
Confirmada
16/05/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:35
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:04
Confirmada
24/03/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) MANDADO DEVOLVIDO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/03/2025, 12:42
Ato ordinatório
05/03/2025, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2025, 00:10
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:38
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 16:53
Confirmada
17/02/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 17:44
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 17:43
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:18
Confirmada
23/12/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013466-13.2018.8.16.0001 Considerando o motivo do retorno negativo do AR da sequência 309, renove-se a diligência via mandado. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 15:29
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 15:29
Mero expediente
11/12/2024, 08:58
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:08
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:35
Confirmada
10/08/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 15:43
Documento (Certidão)
30/07/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 16:04
Documento (Certidão)
10/07/2024, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 07:49
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:17
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:46
Confirmada
07/06/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:33
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:33
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:22
Confirmada
22/04/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 10:43
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 10:43
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 10:40
Documento (Certidão)
19/03/2024, 08:27
Expedição de documento (Carta)
19/03/2024, 08:26
Ato ordinatório
08/03/2024, 09:34
Ato ordinatório
08/03/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 16:04
Confirmada
06/03/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 15:52
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 13:40
Confirmada
05/02/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 17:56
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2023, 14:20
Documento (Certidão)
08/11/2023, 16:57
Documento (Certidão)
06/10/2023, 13:58
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2023, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 14:53
Expedição de documento (Carta)
03/07/2023, 23:26
Confirmada
01/07/2023, 00:03
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013466-13.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013466-13.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$94.103,43 Exequente(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA Executado(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DECISÃO 1. Ante a expressa discordância do exequente (mov. 277.1) sobre os termos do acordo proposto pela parte executada, INDEFIRO o pedido de mov. 276.1. 2. Cumpra-se a decisão de mov. 273.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 09:36
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:37
Indeferimento
19/06/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 12:37
Confirmada
10/06/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013466-13.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013466-13.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$94.103,43 Exequente(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA Executado(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DECISÃO 1. A Lei nº 14.195 de agosto 2021 alterou o artigo 246 do CPC, para fins de considerar a citação por meio eletrônico como medida preferencial. Veja-se: “A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça”. De acordo com o §1º-A do referido artigo, apenas em caso de ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, será feita a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, ou por edital. Importante ressaltar, também, que a citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto nos seguintes casos (artigo 247 do CPC): “I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma”. 1.1.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de mov. 263.1. Proceda-se a citação da parte executada por meio eletrônico. 1.2. Frisa-se que devem ser observadas as disposições do artigo 246, §4º, do CPC, segundo o qual as citações por correio eletrônico deverão ser acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 15:11
deferimento
30/05/2023, 14:21
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 23:23
Confirmada
15/05/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 13:27
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 13:27
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:34
Confirmada
24/04/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 08:46
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:13
Confirmada
03/04/2023, 00:13
Confirmada
03/04/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013466-13.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013466-13.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$94.103,43 Exequente(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA Executado(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DECISÃO 1. À Secretaria para que certifique, para o conhecimento da parte requerente/exequente, quais são os sistemas judicias conveniados para localização de endereço das partes. 2. Após, intime-se a parte autora/exequente para que informe se foram esgotadas todas as medidas de localização da parte requerida/executada, indicando os respectivos movimentos no Sistema, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso não se tenha esgotado todos os meios necessários para a localização da parte requerida/executada, INDEFIRO o pedido de citação/intimação por edital. 3.1. Intime-se a parte autora/exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se constatado pela Secretaria, em conformidade com o que foi informado pela parte autora/exequente, que foram esgotadas todas as medidas necessárias, DEFIRO o pedido de citação/intimação por edital. 4.1. Expeça-se edital de citação/intimação da parte requerida, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 256 e seguintes do CPC. 4.2. O edital de citação/intimação deverá ser publicado no edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificado nos autos, quando houver regulamentação, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias para permanecer no sítio, com fulcro no artigo 257, II do CPC. 4.3. Até que haja regulamentação do inciso II do artigo 257 do CPC, o edital de citação/intimação deverá ser publicado na imprensa oficial e por uma vez em jornal local de maior circulação regional, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 257 do CPC. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:26
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:25
Confirmada
23/03/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:15
Documento (Certidão)
23/03/2023, 17:15
deferimento
22/03/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:26
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:32
Confirmada
10/02/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:30
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:30
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:28
Confirmada
25/11/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 03:17
Documento (Outros documentos)
14/11/2022, 03:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2022, 13:53
Confirmada
04/11/2022, 15:32
Confirmada
30/10/2022, 02:05
Ato ordinatório
28/10/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2022, 13:31
Ato ordinatório
22/10/2022, 09:32
Ato ordinatório
22/10/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 16:31
Confirmada
08/10/2022, 00:28
Confirmada
08/10/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013466-13.2018.8.16.0001 De início, necessário destacar quanto à ausência de conexão entre a presente demanda de execução de título extrajudicial e a ação de cobrança nº 13544-07.2018.8.16.0001. Embora ambas as demandas versem sobre o mesmo contrato de locação e possuam as mesmas partes, o pedido e a causa de pedir próxima são diversos. Na presente execução, a locadora busca a satisfação do crédito de aluguel (novembro/2017 a maio/2018), IPTU e outros encargos locatícios, enquanto na ação de cobrança a locadora busca ressarcimento pelos reparos do imóvel. Dessa forma, não havendo conexão, nos termos do art. 55 do CPC, tampouco perigo de decisões conflitantes, determino o desapensamento das demandas. O Curador Especial nomeado para defesa dos interesses da executada apresentou exceção de pré-executividade na sequência 183, pugnando pelo reconhecimento da nulidade da citação da executada Katia realizada por edital, sob argumento de que não foram diligenciadas as empresas de telefonia nem mesmo houve tentativa de citação em um dos endereços localizados por meio do Sisbajud, sendo descumprido, portanto, o previsto no art. 256, §3º do CPC. O endereço indicado pelo Curador Especial foi posteriormente diligenciado pelo Oficial de Justiça, que apontou que o número predial não existe (seq. 213). Embora diligenciado em diversos sistemas conveniados, quais sejam, SIEL, Sisbajud, Renajud, Copel, PortalJud/Vivo, SPC, Serasa, Infojud e Infoseg, verifico que não houve diligência perante as demais empresas de telefonia (Oi, Tim, Claro e Nextel) nem mesmo a Sanepar. Além disso, denoto que as diligências realizadas via postal nas sequências 108 e 152 retornaram negativas por motivo de “não existe o número”. Nos autos de cobrança, a diligência realizada no mesmo endereço daquela da sequência 108 retornou como “desconhecido”. Dessa forma, apenas a da sequência 152 deve ser renovada por mandado.
Diante do exposto, não tendo sido esgotados os meios de localização da executada Katia, acolho a exceção de pré-executividade e declaro a nulidade da citação por edital. Renove-se a diligência da sequência 152 por mandado. Oficiem-se às empresas de telefonia indicadas. Após, diga a exequente. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 21:16
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 13:45
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 13:45
deferimento
29/08/2022, 16:53
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 21:30
Confirmada
22/07/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 22:37
Confirmada
13/07/2022, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 17:33
Confirmada
11/07/2022, 17:32
Mandado (entregue ao destinatário)
11/07/2022, 15:21
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 16:13
Ato ordinatório
05/07/2022, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2022, 17:10
Ato ordinatório
01/06/2022, 09:33
Ato ordinatório
01/06/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 14:00
Confirmada
31/05/2022, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013466-13.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013466-13.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$94.103,43 Exequente(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA Executado(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DESPACHO 1. Expeça-se mandado de constatação, conforme solicitado na petição de mov. 194.1. 2. Com o retorno do mandado, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 3. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão acerca da exceção de pré-executividade. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2022, 20:41
Documento (Outros documentos)
22/05/2022, 20:41
Mero expediente
19/04/2022, 16:20
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 10:43
Confirmada
20/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013466-13.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013466-13.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$94.103,43 Exequente(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA Executado(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DESPACHO 1. Primeiro, intime-se a parte executada/excipiente para que se manifeste sobre o alegado na petição de mov. 194.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão acerca da exceção de pré-executividade. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:22
Mero expediente
08/03/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/01/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 23:56
Confirmada
04/12/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013466-13.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013466-13.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$94.103,43 Exequente(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA Executado(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DESPACHO 1. Ante a alegação de nulidade de citação por edital, arguida em exceção de pré-executividade (mov. 183.1), à Secretaria para que certifique, para o conhecimento da parte exequente/excepta, quais são os sistemas judicias conveniados para localização de endereço das partes. 2. Após, intime-se a parte exequente/excepta para que informe se foram esgotadas todas as medidas de localização da parte executada/excipiente, indicando os respectivos movimentos no Sistema, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013466-13.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013466-13.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$94.103,43 Exequente(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA Executado(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DESPACHO 1. Considerando que a executada KATIA HENEQUIN foi citada por EDITAL, com fulcro no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do CPC, nomeio como curador especial a Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2. Intime-se a curadoria especial para que, querendo, apresente embargos à execução, no prazo legal, observadas as prerrogativas previstas no artigo 186 do CPC. 3. Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora online quanto à executada JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 16:09
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/05/2021, 21:13
Mero expediente
25/05/2021, 12:44
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 01:01
Documento (Certidão)
24/05/2021, 21:26
Documento (Certidão)
24/05/2021, 21:17
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 21:08
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 20:57
Ato ordinatório
24/04/2021, 01:40
Confirmada
23/02/2021, 14:53
Expedição de documento (Carta)
22/02/2021, 11:44
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 10:24
Ato ordinatório
26/01/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2021, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2021, 17:11
Confirmada
22/01/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 14:35
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 14:35
deferimento
18/01/2021, 16:33
Conclusão (para despacho)
18/01/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
12/12/2020, 20:09
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 22:38
Confirmada
09/12/2020, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 17:58
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 17:58
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 17:52
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 16:15
Documento (Certidão)
30/10/2020, 23:45
Expedição de documento (Carta)
30/10/2020, 23:43
Expedição de documento (Carta)
30/10/2020, 23:39
Documento (Certidão)
21/10/2020, 22:38
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:02
Ato ordinatório
16/09/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:46
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 21:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 21:46
Ato ordinatório
01/09/2020, 21:44
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2020, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 19:10
Mero expediente
23/07/2020, 14:07
Conclusão (para decisão)
23/07/2020, 10:20
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 10:20
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 12:02
Expedição de documento (Ofício)
22/04/2020, 12:05
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 19:19
Ato ordinatório
09/04/2020, 01:30
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2020, 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
26/03/2020, 14:01
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 11:01
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2020, 20:25
Documento (Certidão)
03/02/2020, 17:44
deferimento
09/01/2020, 13:46
Conclusão (para despacho)
09/01/2020, 08:17
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 16:53
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 16:53
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 16:18
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 15:46
Documento (Certidão)
08/11/2019, 19:27
Expedição de documento (Carta)
08/11/2019, 19:26
Expedição de documento (Carta)
08/11/2019, 19:24
Ato ordinatório
31/10/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 11:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:40
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 14:39
Documento (Certidão)
22/08/2019, 14:39
Apensamento
20/08/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2019, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2019, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 12:55
Ato ordinatório
06/08/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2019, 16:06
Documento (Certidão)
03/08/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 09:14
Documento (Certidão)
01/08/2019, 09:14
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 15:32
Documento (Certidão)
25/06/2019, 15:30
deferimento
28/02/2019, 18:08
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 17:39
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 23:18
Ato ordinatório
18/09/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 16:29
Decurso de Prazo
14/09/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 09:32
Documento (Certidão)
05/09/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 18:36
Documento (Certidão)
24/08/2018, 18:36
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 12:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 14:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/08/2018, 14:16
Apensamento
21/08/2018, 08:51
Documento (Certidão)
09/08/2018, 22:50
Ato ordinatório
07/08/2018, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2018, 15:30
Ato ordinatório
04/08/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 12:11
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 12:11
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 17:48
Ato ordinatório
24/07/2018, 02:28
Ato ordinatório
21/07/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 16:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 13:23
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 13:23
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 13:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 18:07
Mandado (entregue ao destinatário)
29/06/2018, 18:40
Documento (Certidão)
21/06/2018, 08:26
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 13:31
Ato ordinatório
14/06/2018, 13:07
Ato ordinatório
14/06/2018, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2018, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2018, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 15:35
Mero expediente
06/06/2018, 14:18
Conclusão (para decisão)
05/06/2018, 12:39
Ato ordinatório
05/06/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 12:58
Ato ordinatório
31/05/2018, 09:31
Ato ordinatório
31/05/2018, 09:31
Distribuição (sorteio)
30/05/2018, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)