Cumprimento de sentençaPrevidência privadaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 22ª Vara Cível
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL-ASABB
Autor
AUGUSTO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA REPRESENTADO(A) POR MARICY BATISTA DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
JORGE FRANCISCO FAGUNDES D AVILA
OAB/PR 56519·CPF·Representa: Autor
JULIANA PIANOVSKI PACHECO
OAB/PR 41944·CPF·Representa: Autor
GIOVANA ZOTTIS
OAB/PR 78978·CPF·Representa: Autor
FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS
OAB/PR 45015·CPF·Representa: Autor
ARMANDO VIEIRA LARANJEIRO
OAB/PR 38101·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2026, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2026, 08:39
Petição (Petição (outras))
07/06/2026, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 411) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2026, 18:03
Confirmada
02/06/2026, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 11:20
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 11:19
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 10:04
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 15:34
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 09:23
Confirmada
07/04/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 404) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:36
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:36
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:58
Expedição de documento (Informações)
18/02/2026, 12:30
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:43
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 09:54
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 09:20
Confirmada
27/01/2026, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:21
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:18
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:52
Ato ordinatório
26/01/2026, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011106-79.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$2.818,97 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL-ASABB BOTHOMÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): AUGUSTO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA representado(a) por MARICY BATISTA DE OLIVEIRA Vistos etc. 1. Evento 378.1. Defiro. Considerando que a penhora no rosto dos autos
trata-se de mera expectativa de direito, determino seja penhorado eventual crédito a que faça jus a parte executada nos autos nº 0062017-68.2011.8.16.0001, em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro Central, restringindo-se a constrição até o limite do valor do débito, devendo a penhora ser averbada no rosto daqueles autos. 2. Encetada a diligência supra, e certificada nos autos, deverá a parte exequente dar regular seguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:14
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 12:01
Confirmada
15/01/2026, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 15:19
deferimento
08/01/2026, 18:10
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 01:03
Decurso de Prazo
04/11/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 20:07
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 20:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2025, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
06/09/2025, 17:22
Confirmada
06/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 07:57
Confirmada
02/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011106-79.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$2.818,97 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL-ASABB BOTHOMÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): AUGUSTO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA representado(a) por MARICY BATISTA DE OLIVEIRA Vistos etc. 1. Mov.360.1: Diligencie a Serventia junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, nos moldes requeridos pela parte credora. 2. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. 3. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 09:35
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 12:48
deferimento
20/08/2025, 19:13
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 09:51
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
20/07/2025, 20:47
Confirmada
18/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011106-79.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$2.818,97 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL-ASABB BOTHOMÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): AUGUSTO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA representado(a) por MARICY BATISTA DE OLIVEIRA Vistos etc. 1. Defiro o pedido de bloqueio e/ou requisição de valores via sistema SISBAJUD. Desde logo, determino que a Serventia proceda à solicitação de bloqueio com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 2. Inclua-se a necessária minuta. 3. Após o protocolamento, aguarde-se em Cartório por cinco dias, certificando-se se houve ou não sucesso na diligência. 4. Havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca de eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, conforme art. 854, §3º, CPC. 5. Havendo manifestação, voltem conclusos. 6. Independente de manifestação, proceda a Serventia à transferência do montante disponível à conta judicial, independentemente lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 7. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito. 8. Ressalto que os valores bloqueados em excesso deverão ser desbloqueados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta (art. 854, §1º, CPC). Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 16:33
Confirmada
07/07/2025, 16:33
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:19
Ato ordinatório
31/05/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 19:36
Confirmada
30/05/2025, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:27
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 10:39
Ato ordinatório
19/05/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 14:32
Confirmada
21/11/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011106-79.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$2.748,19 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL-ASABB BOTHOMÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): AUGUSTO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA representado(a) por MARICY BATISTA DE OLIVEIRA Vistos etc. 1. Mov.329.1: Defiro o pedido de bloqueio e/ou requisição de valores via sistema SISBAJUD. Desde logo, determino que a Serventia proceda à solicitação de bloqueio com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 2. Inclua-se a necessária minuta. 3. Após o protocolamento, aguarde-se em Cartório por cinco dias, certificando-se se houve ou não sucesso na diligência. 4. Havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca de eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, conforme art. 854, §3º, CPC. 5. Havendo manifestação, voltem conclusos. 6. Independente de manifestação, proceda a Serventia à transferência do montante disponível à conta judicial, independentemente lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 7. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito. 8. Ressalto que os valores bloqueados em excesso deverão ser desbloqueados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta (art. 854, §1º, CPC). Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de setembro de 2024. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 14:33
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 17:02
Confirmada
13/09/2024, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 16:28
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:22
Ato ordinatório
05/07/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 11:47
Confirmada
18/06/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:07
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:07
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
04/05/2024, 01:01
Confirmada
04/05/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011106-79.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$2.748,19 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL-ASABB BOTHOMÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): AUGUSTO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA representado(a) por MARICY BATISTA DE OLIVEIRA Vistos etc. 1. Mov.313.1: Defiro o pedido de bloqueio e/ou requisição de valores via sistema SISBAJUD. Desde logo, determino que a Serventia proceda à solicitação de bloqueio com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 2. Inclua-se a necessária minuta. 3. Após o protocolamento, aguarde-se em Cartório por cinco dias, certificando-se se houve ou não sucesso na diligência. 4. Havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca de eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, conforme art. 854, §3º, CPC. 5. Havendo manifestação, voltem conclusos. 6. Independente de manifestação, proceda a Serventia à transferência do montante disponível à conta judicial, independentemente lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 7. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito. 8. Ressalto que os valores bloqueados em excesso deverão ser desbloqueados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta (art. 854, §1º, CPC). Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de abril de 2024. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 12:12
Confirmada
19/03/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 21:43
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 21:35
Confirmada
03/03/2024, 00:25
Confirmada
02/03/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 17:09
Documento (Outros documentos)
21/02/2024, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 17:44
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2024, 14:01
Ato ordinatório
20/02/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
17/02/2024, 22:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2024, 22:19
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 11:10
Confirmada
09/02/2024, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 15:48
Confirmada
08/02/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011106-79.2016.8.16.0194.
Conclusão - Autos nº. 0011106-79.2016.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$2.748,19 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL-ASABB BOTHOMÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): AUGUSTO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA representado(a) por MARICY BATISTA DE OLIVEIRA Vistos etc. 1. Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte exequente, conforme requerido em mov.290.1. 2. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 05 de fevereiro de 2024. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:11
deferimento
05/02/2024, 18:31
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 21:47
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 10:39
Confirmada
24/10/2023, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 09:10
Ato ordinatório
24/10/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 11:09
Expedição de alvará de levantamento
19/10/2023, 15:45
Documento (Certidão)
19/10/2023, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2023, 18:52
Confirmada
24/09/2023, 18:52
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011106-79.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$2.748,19 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL-ASABB BOTHOMÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): AUGUSTO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA representado(a) por MARICY BATISTA DE OLIVEIRA Vistos etc. 1. Ciente do contido no ato ordinatório de evento 272.1. 2. Oficie-se ao Banco Bradesco S.A. determinando a imediata transferência dos valores bloqueados na conta de titularidade do executado (R$ 2.912,40) para conta judicial vinculada ao juízo, sob as penas da lei. 3. Transferidos os valores para conta judicial, antecipadas as custas, expeça-se, de imediato, alvará de transferência na forma pleiteada em evento 264.1. 4. Sem prejuízo das diligências, manifestem-se os interessados, em até 15 (quinze) dias, sobre o requerimento formulado em evento 249.1. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 12:52
Outras Decisões
18/09/2023, 18:50
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 16:04
Ato ordinatório
28/08/2023, 08:55
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 13:22
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:49
Confirmada
01/06/2023, 12:25
Confirmada
30/05/2023, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2023, 10:54
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2023, 10:51
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 09:18
Confirmada
07/05/2023, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 14:11
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 14:03
Ato ordinatório
04/04/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011106-79.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$2.748,19 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL-ASABB BOTHOMÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): AUGUSTO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA representado(a) por MARICY BATISTA DE OLIVEIRA Vistos etc. 1. Tendo em vista o pedido da parte executada em mov. 239, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre os esclarecimentos prestados pelo credor em mov. 242, bem como quanto ao pedido de mov. 243, devendo promover o pagamento do saldo remanescente. 2. Desde já, em não havendo o pagamento do saldo remanescente pela parte executada, defiro o pedido de bloqueio e/ou requisição de valores via sistema SISBAJUD. Desde logo, determino que a Serventia proceda à solicitação de bloqueio com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. Inclua-se a necessária minuta. 3. Após o protocolamento, aguarde-se em Cartório por cinco dias, certificando-se se houve ou não sucesso na diligência. 4. Havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca de eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, conforme art. 854, §3º, CPC. 5. Havendo manifestação, voltem conclusos. 6. Independente de manifestação, proceda a Serventia à transferência do montante disponível à conta judicial, independentemente lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 7. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito. 8. Ressalto que os valores bloqueados em excesso deverão ser desbloqueados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta (art. 854, §1º, CPC). 9. Por fim, proceda-se à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD e expedição de ofício ao SCPC, com fulcro no artigo 782, §3º do CPC. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
06/03/2023, 00:00
Confirmada
03/03/2023, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 09:38
Outras Decisões
02/03/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 23:21
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 10:21
Confirmada
07/11/2022, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 11:58
Confirmada
17/08/2022, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011106-79.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$2.748,19 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL-ASABB BOTHOMÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): AUGUSTO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA representado(a) por MARICY BATISTA DE OLIVEIRA Vistos etc. 1. Considerando que na certidão de evento 225.1 consta a informação de que se encontra depositado na conta judicial vinculada aos presentes autos apenas o valor de R$ 2.378,92 (dois mil, trezentos e setenta e oito Reais e noventa e dois centavos), o qual decorreu da penhora realizada em evento 169.1, conforme certidão e extrato bancário de evento 197.2/1987.3 e, ainda, que tal valor não é suficiente para satisfazer o cumprimento das obrigações (evento 219.1/219.2 e 228.1/228.2), intime-se a parte executada para que efetue o depósito dos valores remanescentes, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem de direito. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
15/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 17:01
Mero expediente
12/08/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 11:25
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 13:23
Documento (Certidão)
23/05/2022, 17:05
Documento (Certidão)
19/04/2022, 14:32
Ato ordinatório
12/04/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 13:48
Confirmada
15/03/2022, 13:35
Documento (Certidão)
11/03/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011106-79.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$2.748,19 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL-ASABB BOTHOMÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): AUGUSTO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA representado(a) por MARICY BATISTA DE OLIVEIRA Vistos etc. 1. Evento 221.1: Esclareço à parte executada que a mera transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada aos presentes autos não implica na quitação do débito, tal como alegado. 2. Eventos 216.1 e 219.1: Defiro. Antecipadas as custas, expeça-se alvará de levantamento em favor dos exequentes, nas formas e valores pleiteados. 3. Encetada a diligência descrita no item 2, à Serventia para que certifique quanto à eventual existência de saldo remanescente. 4. Após, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da satisfação da obrigação (art. 924, II, CPC). Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:09
deferimento
08/03/2022, 18:59
Conclusão (para decisão)
15/12/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 16:58
Confirmada
25/10/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 15:36
Confirmada
12/10/2021, 00:37
Confirmada
12/10/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2021, 13:51
Confirmada
11/10/2021, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011106-79.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$2.748,19 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL-ASABB BOTHOMÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): AUGUSTO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA representado(a) por MARICY BATISTA DE OLIVEIRA Vistos etc. 1. Analisando atentamente os autos, verifica-se que há três depósitos existentes nos autos, em movs. 154.1, 180.1 e 191.1. Ainda, verifica-se que existem em curso dois cumprimentos de sentença distintos. Assim, para melhor análise do pedido de levantamento de valores e a realização de bloqueio de ativos financeiros, aos credores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acostem aos autos planilhas atualizadas, apontando o valor que entendem devido. 2. Na sequência, à parte executada para que se manifeste no prazo supra. 3. Após, tornem conclusos para decisão. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 13:34
Mero expediente
30/09/2021, 18:53
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 16:21
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:25
Confirmada
03/09/2021, 00:42
Confirmada
03/09/2021, 00:42
Confirmada
30/08/2021, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011106-79.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$2.748,19 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL-ASABB BOTHOMÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): AUGUSTO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA representado(a) por MARICY BATISTA DE OLIVEIRA Vistos etc. 1. À Serventia para que certifique quanto à transferência e ao depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos dos valores bloqueados em evento 169.1. 2. Intime-se o exequente Bothomé Advogados Associados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de evento 193.1 3. Não obstante a determinação de evento 184.1, melhor analisando os autos verifica-se que não fora determinada a intimação da parte autora/executada para adimplemento voluntario da obrigação, nos termos do artigo 523 e ss. do CPC, em relação ao pedido formulado pela ASABB – Associação dos Advogados do Banco do Brasil (evento 178.1). Assim, previamente à análise do pedido formulado em evento 194.1, necessário que se observe o disposto no artigo 523 e ss do CPC. 4. Evento 178.1: Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 5. Deverá constar da intimação supra que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 6. Efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante, havendo eventual incidência de custas (art. 523, §2º, CPC). 7. Certificada a ausência de pagamento espontâneo no prazo legal, inclua-se a multa e as custas na conta, e proceda-se o bloqueio de valores via sistema Sisbajud (art. 523, §3º, CPC). 8. Oferecida a impugnação no prazo legal, o executado deverá, se for o caso, formular pedido expresso e fundamentado para a aplicação de efeito suspensivo, o qual não decorre automaticamente da interposição (art. 525, §6º do CPC). 9. Certificado o decurso de prazo e não oferecida a impugnação, atualize-se a conta geral e a avaliação, dizendo as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. 10. Apresentada a impugnação, voltem os autos conclusos desde logo. 11. À Serventia para que atente-se ao disposto no artigo 2º da na Instrução Normativa nº 3/2020 – DCJ-DMAP[1] quanto à necessidade do recolhimento das custas judicias na impugnação ao cumprimento de sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto [1] Art. 2º São devidas custas judiciais nos incidentes de liquidação de sentença e na impugnação ao cumprimento de sentença, as quais deverão ser cotadas com fundamento no Item I, “incidentes procedimentais”, da Tabela IX, da Lei Estadual n.º 13.611/2002, obedecendo às respectivas faixas de valores.
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 16:09
Outras Decisões
20/08/2021, 19:08
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 14:19
Petição (Petição inicial)
11/05/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 15:17
Confirmada
10/04/2021, 00:52
Ato ordinatório
07/04/2021, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 16:09
Confirmada
05/04/2021, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011106-79.2016.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$2.748,19 Exequente(s): BOTHOMÉ ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): AUGUSTO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA representado(a) por MARICY BATISTA DE OLIVEIRA Vistos etc. 1. Evento 178.1: Defiro. Observem-se as disposições da decisão de mov. 141.1 no que tange ao cumprimento de sentença. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 18:07
deferimento
29/03/2021, 19:16
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 12:00
Confirmada
26/03/2021, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 15:37
Ato ordinatório
19/03/2021, 15:37
Ato ordinatório
11/02/2021, 13:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/02/2021, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 13:58
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 21:14
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:14
Confirmada
24/12/2020, 00:06
Confirmada
24/12/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2020, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2020, 10:54
Ato ordinatório
01/12/2020, 13:41
Confirmada
30/11/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:12
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:12
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:18
Documento (Certidão)
15/10/2020, 14:18
Decurso de Prazo
10/09/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 14:12
Ato ordinatório
18/08/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:29
Documento (Informações)
07/08/2020, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 14:33
Remessa (em diligência)
05/08/2020, 14:33
Ato ordinatório
05/08/2020, 14:33
Ato ordinatório
05/08/2020, 14:32
Ato ordinatório
05/08/2020, 14:32
Ato ordinatório
05/08/2020, 14:30
deferimento
04/08/2020, 20:51
Conclusão (para despacho)
04/08/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 14:20
Documento (Certidão)
14/07/2020, 14:20
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 13:01
Apensamento
08/07/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 13:58
Reativação
04/06/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 22:43
Definitivo
18/05/2020, 16:03
Documento (Informações)
18/05/2020, 15:54
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 14:49
Remessa (em diligência)
15/05/2020, 11:26
Trânsito em julgado
15/05/2020, 11:26
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:14
Documento (Certidão)
28/04/2020, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:29
Procedência
20/02/2020, 19:14
Conclusão (para decisão)
24/10/2019, 12:23
Decurso de Prazo
23/10/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 16:57
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 12:33
Documento (Certidão)
25/09/2019, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 18:29
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 16:08
Documento (Certidão)
19/09/2019, 16:44
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 16:51
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 15:26
Mero expediente
27/08/2019, 20:12
Conclusão (para decisão)
27/08/2019, 12:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 15:09
Mero expediente
07/08/2019, 18:46
Conclusão (para decisão)
03/05/2019, 11:50
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2019, 18:11
Conclusão (para despacho)
14/01/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 15:10
Mero expediente
29/10/2018, 16:17
Conclusão (para despacho)
02/08/2018, 14:43
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 16:30
Mero expediente
13/06/2018, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 15:31
Conclusão (para decisão)
20/03/2018, 13:12
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 15:25
Mero expediente
12/01/2018, 14:52
Conclusão (para decisão)
12/01/2018, 13:02
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 16:41
Mero expediente
21/11/2017, 17:04
Conclusão (para despacho)
07/11/2017, 14:40
Decurso de Prazo
18/10/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 17:00
deferimento
15/09/2017, 17:45
Conclusão (para despacho)
21/06/2017, 12:19
Remessa
14/06/2017, 15:45
Documento (Certidão)
14/06/2017, 15:45
Remessa (em diligência)
14/06/2017, 14:48
Movimentação processual
14/06/2017, 14:47
Documento (Certidão)
14/06/2017, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 15:30
Documento (Certidão)
10/05/2017, 15:29
Movimentação processual
10/05/2017, 15:12
Documento (Outros documentos)
09/05/2017, 12:24
Documento (Outros documentos)
09/05/2017, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 11:49
Mero expediente
03/05/2017, 17:00
Conclusão (para decisão)
03/05/2017, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 12:46
Documento (Certidão)
03/05/2017, 12:46
Petição (Petição (outras))
03/05/2017, 09:31
Documento (Informações)
02/05/2017, 12:41
Remessa (em diligência)
27/04/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 14:02
Documento (Outros documentos)
07/04/2017, 14:02
Decurso de Prazo
06/04/2017, 00:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)