Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
FERTILIZANTES SERRANA S/A
CNPJ
Autor
ADELINO FAVORETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ ALBARI SLOMPO DE LARA
OAB/PR 6668·CPF·Representa: Autor
KELLY CRISTINA BOMBONATTO
OAB/PR 24369·CPF·Representa: Autor
MARCIO PEREIRA DA SILVA
OAB/PR 25818·CPF·Representa: Autor
SEBASTIAO DA SILVA FERREIRA
OAB/PR 11551·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ALTEVIR MERETH BARBOSA DA CUNHA
OAB/PR 6891·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/12/2022, 13:19
Ato ordinatório
08/12/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 11:18
Confirmada
07/11/2022, 11:13
Remessa (em diligência)
28/08/2022, 07:55
Documento (Informações)
27/07/2022, 10:57
Remessa (em diligência)
11/07/2022, 16:31
Trânsito em julgado
11/07/2022, 16:25
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 11:56
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 11:34
Confirmada
12/06/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011999-24.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$82.992,91 Exequente(s): Fertilizantes Serrana S/A Executado(s): ADELINO FAVORETO HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de extinção formulado nestes autos, ante a integral satisfação da obrigação pelo(a) executado(a), extinguindo, por conseguinte o processo, com julgamento do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se. A baixa junto à distribuição fica vincula ao respectivo pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 11:56
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 11:34
Confirmada
12/06/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011999-24.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$82.992,91 Exequente(s): Fertilizantes Serrana S/A Executado(s): ADELINO FAVORETO HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de extinção formulado nestes autos, ante a integral satisfação da obrigação pelo(a) executado(a), extinguindo, por conseguinte o processo, com julgamento do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se. A baixa junto à distribuição fica vincula ao respectivo pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/05/2022, 19:31
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 11:07
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 17:02
Confirmada
18/05/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-24.1999.8.16.0014 1- Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento das custas remanescentes (mov. 212), no prazo de 15 dias. 3- Efetuado o preparo, volte-me para extinção. 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 09:24
Mero expediente
11/05/2022, 18:41
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 10:55
Confirmada
27/04/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 10:51
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 17:20
Confirmada
26/04/2022, 17:06
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:15
Remessa (em diligência)
28/03/2022, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 14:28
Confirmada
20/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-24.1999.8.16.0014 Considerando que inexiste nos autos comprovação de que o imóvel rural penhorado é trabalhado pela família, requisito imprescindível para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, nos termos do art. 5º, XXVI da Constituição Federal, bem como pelo fato de que cumpria tal ônus ao executado, indefiro o pedido de mov. 187.1, mantendo a constrição sobre o referido bem. Assim, sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito a
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:14
Mero expediente
08/03/2022, 19:07
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 10:59
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:24
Confirmada
19/12/2021, 00:14
Confirmada
19/12/2021, 00:14
Confirmada
19/12/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011999-24.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-24.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$82.992,91 Exequente(s): Fertilizantes Serrana S/A Executado(s): ADELINO FAVORETO 1. Sobre o contido no mov. 187.1, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 dias úteis. 2. Após, voltem-me para decisão do incidente. Int. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
09/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 17:48
Mero expediente
06/12/2021, 18:16
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 10:38
Documento (Certidão)
11/11/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 10:11
Confirmada
26/10/2021, 00:53
Confirmada
26/10/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 19:27
Documento (Certidão)
15/10/2021, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 19:22
Remessa (em diligência)
15/10/2021, 19:22
Ato ordinatório
15/10/2021, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 19:20
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 17:45
Confirmada
06/09/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011999-24.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-24.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$82.992,91 Exequente(s): Fertilizantes Serrana S/A Executado(s): ADELINO FAVORETO 1- Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Defiro (mov. 171.1). Penhore-se na forma do art. 845, §1º do CPC, lavrando-se de tudo o competente termo. 3- Ao Depositário Público para registro da penhora (CN, 105 e 107 ). 4- Em seguida, confeccione a certidão respectiva, a fim de que seja averbada a constrição junto à matrícula do imóvel registrado no cartório imobiliário. 5- Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, através de carta AR/MP, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre o disposto no art. 847 do CPC. 6- Intime-se ainda, eventuais terceiros interessados, conforme dispõe o art. 889 do CPC. Para tanto, expeça-se carta AR/MP. 7- Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
27/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 08:13
deferimento
25/08/2021, 17:59
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 09:14
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:52
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2021, 00:23
Confirmada
03/08/2021, 00:23
Confirmada
03/08/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011999-24.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-24.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$82.992,91 Exequente(s): Fertilizantes Serrana S/A Executado(s): ADELINO FAVORETO 1- Defiro (mov. 159.1). Suspenda-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 921, III do CPC, com suspensão, inclusive, do prazo prescricional (CPC, 921, §1º). Aguarde-se em cartório. 2- Após, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo do item '2' sem manifestação da parte exequente, retornem-se os autos ao arquivo provisório, oportunidade que iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (CPC, 921, § 4º). 4- Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito p
26/07/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 19:19
Confirmada
23/07/2021, 19:19
Por decisão judicial
23/07/2021, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 13:48
deferimento
19/07/2021, 18:50
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 11:00
Confirmada
03/07/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 07:19
Ato ordinatório
16/06/2021, 09:31
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:20
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2021, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2021, 10:17
Confirmada
21/05/2021, 00:12
Confirmada
21/05/2021, 00:12
Confirmada
21/05/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011999-24.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011999-24.1999.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$82.992,91 Exequente(s): Fertilizantes Serrana S/A Executado(s): ADELINO FAVORETO 1- Defiro (mov. 141.1). Desde que recolhidas as custas devidas (Instrução Normativa nº. 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), solicite-se o bloqueio on-line por meio do sistema RENAJUD. 2- Sobre a resposta do bloqueio e prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. 3- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito l
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 11:43
deferimento
07/05/2021, 12:02
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 09:10
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 15:08
Confirmada
30/03/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 14:04
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:02
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 09:22
Confirmada
09/02/2021, 00:11
Confirmada
09/02/2021, 00:10
Confirmada
09/02/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 10:47
Ato ordinatório
13/11/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 15:40
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 15:40
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 06:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 06:24
Remessa (em diligência)
04/09/2020, 13:55
Conclusão (para decisão)
20/08/2020, 09:42
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:57
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:57
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 16:01
Mero expediente
09/07/2020, 17:26
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 08:10
Desarquivamento
08/07/2020, 18:31
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 13:15
Provisório
15/09/2017, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 17:54
Execução frustrada
01/09/2017, 18:01
Conclusão (para despacho)
01/09/2017, 17:20
Decurso de Prazo
29/08/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 18:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 09:32
Ato ordinatório
17/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 14:35
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:19
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 11:20
Documento (Outros documentos)
02/08/2017, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 11:17
deferimento
01/08/2017, 18:52
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 16:55
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 15:09
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 10:35
Documento (Certidão)
13/07/2017, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 10:31
Conclusão (para despacho)
19/06/2017, 15:47
Documento (Ofício)
19/06/2017, 15:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 17:36
Documento (Certidão)
16/05/2017, 17:36
Documento (Outros documentos)
12/05/2017, 14:57
Petição (Petição (outras))
03/05/2017, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 12:50
Documento (Certidão)
11/04/2017, 12:50
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2017, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 12:31
Decurso de Prazo
09/03/2017, 00:21
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 17:41
Decurso de Prazo
03/03/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2017, 13:40
Documento (Outros documentos)
17/02/2017, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2017, 13:38
Mero expediente
14/02/2017, 18:53
Conclusão (para despacho)
11/02/2017, 10:05
Decurso de Prazo
10/02/2017, 00:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2017, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 17:08
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2017, 17:41
Documento (Outros documentos)
03/02/2017, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2017, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2017, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2017, 09:22
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 17:33
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)