Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
16/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Campo Largo - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ROTA DAS TELHAS MAT. DE CONSTRUçãO -EIRELI
Autor
EDSON JOSE DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
RAYSSA VIDAL VANA
OAB/PR 82611·CPF·Representa: Autor
RAYSSA VIDAL VANA
OAB/PR 82611·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
14/07/2022, 14:52
Documento (Informações)
14/07/2022, 13:54
Remessa (em diligência)
11/07/2022, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 15:15
Confirmada
26/06/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004016-34.2019.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004016-34.2019.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$5.669,15 Exequente(s): ROTA DAS TELHAS MAT. DE CONSTRUÇÃO -EIRELI Executado(s): EDSON JOSE DE SOUZA
Vistos. Devidamente intimada a parte promovente para adotar as providências necessárias ao andamento do feito, nada fez mantendo-se inerte durante o transcurso do prazo lhe concedido. Diante disto, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil[1] e artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95[2], JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Diligências necessárias. [1] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] [2] Art. 51. [...] § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Campo Largo, assinado e datado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:02
Abandono da causa
14/06/2022, 18:39
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 13:14
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:33
Confirmada
07/06/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004016-34.2019.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004016-34.2019.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$5.669,15 Exequente(s): ROTA DAS TELHAS MAT. DE CONSTRUÇÃO -EIRELI Executado(s): EDSON JOSE DE SOUZA Vistos; Intime-se a exequente para dar continuidade ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Diligências necessárias. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito