Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 15:04
Confirmada
21/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Defiro o requerimento retro do Exequente. Aguarde-se, no arquivo provisório, nova manifestação do Credor, ficando prejudicados (i) possíveis requerimentos do Exequente ainda pendentes de apreciação; e (ii) o cumprimento de eventual decisão anteriormente exarada nestes autos. 2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos –– contados da data do requerimento retro –– sem nova manifestação do Exequente, desarquivem-se estes autos e tornem conclusos para a extinção deste Executivo Fiscal pelo aperfeiçoamento da prescrição intercorrente, independentemente de nova vista ao Exequente que, desde já, fica ciente. Anote-se. 3. Intime(m)-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
19/02/2026, 00:00
Provisório
10/02/2026, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 08:15
deferimento
09/02/2026, 12:42
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 12:13
Petição (Agravo retido)
09/02/2026, 07:54
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:37
Confirmada
24/11/2025, 00:15
Confirmada
21/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 15:03
Documento (Ofício)
13/11/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 15:45
Outras Decisões
13/10/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 13:20
Confirmada
27/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 14:24
Confirmada
08/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 204) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 10:32
Confirmada
24/05/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 90 (noventa) dias. Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) DEFERIDO O PEDIDO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 15:06
deferimento
13/05/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:43
Confirmada
02/02/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013212-60.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013212-60.2002.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.132,03 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): LUIS CARLOS OLIVA 1. Defiro o pedido retro e determino a suspensão do feito pelo prazo requerido pelo exequente. 2. Decorrido o período pleiteado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Com a manifestação do exequente nos autos, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 18:31
deferimento
22/01/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 14:30
Confirmada
15/12/2024, 00:21
Ato ordinatório
07/12/2024, 00:41
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:50
Confirmada
11/11/2024, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013212-60.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.132,03 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): LUIS CARLOS OLIVA D E C I S Ã O 1. Defiro o requerimento de conversão do valor penhorado em renda, feito pessoalmente pelo Executado na Secretaria deste Juízo (cf. certidão de mov. 181.1). Transfira-se, pois, a importância indicada no detalhamento de mov. 83.1, com os respectivos acréscimos, para o Exequente. Expeça-se o competente alvará eletrônico. 2. Após, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que entender de direito. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
01/11/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
31/10/2024, 15:31
Expedição de alvará de levantamento
31/10/2024, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
31/10/2024, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
31/10/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:11
deferimento
30/10/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 17:28
Documento (Certidão)
29/10/2024, 17:27
Confirmada
28/10/2024, 16:38
Mandado (entregue ao destinatário)
27/10/2024, 09:27
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 13:32
Confirmada
15/06/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Defiro o requerimento de dilação de prazo solicitado no petitório retro. Anote-se e intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito.
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 16:57
deferimento
04/06/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:05
Confirmada
03/05/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:55
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:55
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/04/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013212-60.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.132,03 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): LUIS CARLOS OLIVA D E C I S Ã O 1. Intime-se pessoalmente o Executado da penhora de mov. 83.1, nos endereços encontrados nos movs. 141.1 e 144.1 ou pelos telefones indicados no mov. 142.1 (observando-se a Instrução Normativa 073/2021 da CGJ), nos termos da decisão de mov. 129.1. 2. Após, prossiga-se na forma da decisão de mov. 129.1 Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. R
02/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2024, 16:13
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2024, 16:11
Outras Decisões
26/03/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 01:01
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:46
Confirmada
08/12/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013212-60.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.132,03 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): LUIS CARLOS OLIVA D E C I S Ã O 1. Antes de analisar o requerimento retro, intime-se o Dr. Procurador judicial para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar o endereço atualizado do Executado, a fim de viabilizar a sua intimação pessoal das penhoras, uma vez que o instrumento procuratório juntado na fl. 34 do mov. 1.2 não tem poderes especiais para receber intimação de penhora. Sobre a necessidade de o Advogado do(a) Executado(a) ter poderes especiais para ser intimado da penhora, confira-se do STJ, dentre outros, o AgRg no AREsp 630.647/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14-4-2015. 2. Cumprida a diligência supra, voltem conclusos. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J/K
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:34
Outras Decisões
24/11/2023, 16:08
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:56
Confirmada
13/08/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 14:31
Documento (Certidão)
02/08/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 15:52
Confirmada
21/03/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013212-60.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.132,03 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): LUIS CARLOS OLIVA D E C I S Ã O Intime-se o(a) Executado(a) da penhora de mov. 83, bem como para, querendo, opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, na forma retro requerida pelo Exequente. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito J/K
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 11:23
Determinação de Diligência
14/12/2022, 14:15
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 10:01
Confirmada
26/10/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 05:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 09:35
Determinação de Diligência
31/08/2022, 21:59
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 09:33
Confirmada
04/08/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/07/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 09:21
Ato ordinatório
07/07/2022, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2022, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013212-60.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.132,03 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): LUIS CARLOS OLIVA D E S P A C H O 1. Ante o descumprimento do parcelamento (mov. 127), determino o prosseguimento do feito com a intimação pessoal do Executado da penhora de mov. 83.1, bem como para, querendo, opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o competente mandado. 2. Feita a intimação e decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos, o que deverá ser certificado pela Secretaria, proceda-se ao levantamento da penhora de mov. 83.1 em favor do Exequente, conforme retro requerido por ele. 3. Tendo em vista que o valor penhorado é insuficiente para garantir a Execução, cumprido o item 2 supra, abra-se vista ao Exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, exibir o extrato mobiliário atualizado e requerer o que entender de direito. 4. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito K
06/07/2022, 00:00
Mero expediente
04/07/2022, 12:51
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 20:09
Confirmada
15/06/2022, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:19
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 17:37
Confirmada
08/04/2022, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. A jurisprudência do STJ é “no sentido de que a suspensão da exigibilidade decorrente de parcelamento mantém a relação jurídica processual no estado em que ela se encontra (isto é, se inexiste penhora, a suspensão do feito obsta a realização posterior de medidas constritivas, ao menos enquanto o parcelamento estiver vigendo; de outro lado, medidas de constrição já efetivadas deverão ser preservadas até a integral quitação ou eventual rescisão do parcelamento, por inadimplência).” (AgInt no AREsp 1.781.655/PE, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 1º-7-2021). Assim, considerando que, muito embora a Fazenda exequente não tenha exibido o termo de parcelamento (cf. determinações de movs. 96.1, 104.1 e 109.1), o pagamento da primeira parcela ocorreu em 20-9-2021 (mov. 88.3), portanto em momento posterior à penhora realizada via SisbaJud na data de 16-9-2021 (mov. 83.1), quando a exigibilidade do crédito exequendo ainda não se encontrava suspensa, motivo pelo qual INDEFIRO o requerimento de mov. 88.1. 2. Ante o noticiado parcelamento do débito, suspenda-se o curso desta Execução Fiscal pelo prazo retro solicitado pelo Exequente. Anote-se. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para manifestar-se no prazo de 20 (vinte) dias. 4. No caso de continuidade do parcelamento, e, enquanto ele perdurar, fica, desde logo, deferido o requerimento do Exequente de prorrogação do prazo de suspensão do curso desta Execução Fiscal, procedendo-se às anotações necessárias. 5. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. P
08/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/04/2022, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 08:09
Indeferimento
06/04/2022, 21:54
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 18:05
Confirmada
14/03/2022, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013212-60.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.132,03 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): LUIS CARLOS OLIVA D E C I S Ã O 1. Vincule-se o depósito de mov. 38.1 a este Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais, caso isso ainda não tenha sido feito. 2. Quanto à penhora on line feita em setembro/2007, o r. Juízo da 10ª Vara Cível deferiu o desbloqueio de R$-1.792,30 (mov. 1.2, fl. 43) pertinente ao salário do Executado, desbloqueio esse que foi feito diretamente no BacenJud, em duas etapas (R$-1.419,01, mov. 1.2, fl. 44; e R$-373,29, mov. 1.2, fls. 47/49). Tanto é assim que, pleiteado pelo Executado a expedição de alvará de levantamento no ano de 2008 (mov. 1.2, fl. 52), sobreveio a irrecorrida decisão que fl. 53 pontuando em seu item 1 que “O desbloqueio da quantia referente ao salário do executado já foi deferido, tendo sido expedido ordem ao Banco Central, conforme se observa às fls. 48/51 às quais remeto o peticionário”. Assim, neste ponto, o requerimento do Executado está prejudicado. Registre-se, outrossim, que o valor que havia sido indevidamente levantado por terceiro estranho a esta Execução Fiscal (mov. 1.2, fls. 72/94) e que foi restituído (16.1/3, 33.1/3 e 38.1) refere-se ao saldo do valor bloqueado em 2007, já descontado o valor pertinente ao salário do Executado que havia sido desbloqueado, em relação ao qual havia sido determinada a lavratura de Termo de Penhora, com subsequente intimação do Executado para oposição de Embargos, nos termos do despacho de fl. 71 do mov. 1.2. 3. Ao Exequente para, no prazo de 7 (sete) dias, manifestar-se sobre o requerimento de desbloqueio dos valores penhorados em setembro/2021 (movs. 88.1/4), devendo esclarecer sobre (i) o alegado parcelamento da dívida exequenda; (ii) a data da celebração do parcelamento, caso tenha sido feito; e (iii) se atualmente está em vigor. 4. Com a manifestação da Fazenda, voltem-me conclusos com urgência para a apreciação desse requerimento de desbloqueio. 5. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 19:18
Confirmada
16/02/2022, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013212-60.2002.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.132,03 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): LUIS CARLOS OLIVA D E S P A C H O 1. Ante o tempo decorrido (mov. 107.1), intime-se o Exequente para, no prazo de 7 (sete) dias, cumprir o item 3 da decisão de mov. 96.1 e exibir o Termo de Parcelamento e o extrato mobiliário atualizado. 2. Decorrido o prazo supra-assinalado, voltem conclusos com urgência. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito P/K
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 08:42
Mero expediente
09/02/2022, 21:55
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 16:27
Confirmada
08/12/2021, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O Reitere-se a intimação determinada pelo item 3 da decisão de mov. 96.1, uma vez que os esclarecimentos a serem prestados pelo Exequente são imprescindíveis para a análise do requerimento de desbloqueio. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. K
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 10:11
Mero expediente
06/12/2021, 21:55
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 01:06
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:03
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:42
Confirmada
20/11/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:57
Ato ordinatório
09/11/2021, 12:55
Determinação de Diligência
09/11/2021, 12:15
Conclusão (para decisão)
29/10/2021, 01:04
Ato ordinatório
18/10/2021, 13:56
Ato ordinatório
18/10/2021, 13:52
Ato ordinatório
18/10/2021, 13:50
Ato ordinatório
18/10/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2021, 08:55
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 08:55
Confirmada
28/09/2021, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 11:36
Conclusão (para decisão)
19/11/2019, 14:55
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 17:30
Mero expediente
05/09/2019, 17:27
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 15:56
Mero expediente
14/05/2019, 17:24
Conclusão (para decisão)
06/02/2019, 13:21
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:25
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:11
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 12:49
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 12:48
Mero expediente
18/12/2018, 11:47
Conclusão (para despacho)
26/09/2018, 12:50
Recebimento
25/09/2018, 14:06
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2018, 18:36
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 14:18
Documento (Outros documentos)
14/03/2018, 08:44
Mero expediente
13/03/2018, 18:07
Conclusão (para despacho)
12/03/2018, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 13:57
Documento (Outros documentos)
07/03/2018, 13:57
Decurso de Prazo
23/02/2018, 00:17
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:45
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 08:15
Documento (Outros documentos)
18/01/2018, 08:14
Mero expediente
17/01/2018, 19:03
Conclusão (para despacho)
17/01/2018, 11:18
Documento (Outros documentos)
17/01/2018, 11:17
Petição (Petição (outras))
16/01/2018, 11:36
Petição (Renúncia de mandato)
02/01/2018, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 14:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/11/2017, 17:44
Conclusão (para despacho)
21/11/2017, 16:44
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 10:52
Mero expediente
20/09/2017, 18:33
Conclusão (para despacho)
20/09/2017, 17:06
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 23:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 15:23
Mero expediente
24/05/2017, 18:12
Conclusão (para despacho)
24/05/2017, 14:27
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 14:55
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2017, 11:57
Documento (Ofício)
15/12/2016, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 09:31
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2016, 09:27
Ato ordinatório
17/11/2016, 09:22
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)