Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 894) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2026, 00:00
Confirmada
29/06/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG RODRIGUES Renove-se o prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente para o recolhimento das custas necessárias ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, em caso de inércia, cumpra-se conforme disposto no item 4 do despacho de seq. 865. Int. Diligências nec. Londrina, data do sistema. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 11:50
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 16:57
Mero expediente
18/06/2026, 16:37
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 01:06
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 15:06
Ato ordinatório
09/06/2026, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2026, 08:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 16:24
Confirmada
30/05/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 887) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 13:33
Documento (Outros documentos)
19/05/2026, 13:33
Mero expediente
15/05/2026, 17:37
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 01:13
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:56
Confirmada
03/05/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 877) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 15:48
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:42
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 16:47
Confirmada
11/04/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 877) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 14:36
Documento (Certidão)
31/03/2026, 14:36
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:12
Confirmada
22/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 871) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:39
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 09:03
Documento (Certidão)
11/03/2026, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 09:02
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:17
Confirmada
02/03/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
exequente: a. o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da ordem em 10 dias; b. a apresentação de saldo atualizado da dívida, sob pena de, não o fazendo, ser feita busca com base no último valor informado nos autos. 3. Recolhidas as custas, cumpra-se. 4. Não recolhidas, arquivem-se provisoriamente pelo prazo de 5 anos. 5. Frustrada a diligência ou sendo insuficiente saldo encontrado, deve, ainda, o exequente verificar as diligências já realizadas e formular pedido concentrado de busca de bens, a fim de que haja otimização do tempo do processo para fins de esgotamento da fase de busca de bens. Caso entenda que tenha ocorrido o esgotamento, deve se manifestar a respeito, a fim de que seja ordenada a suspensão do feito em virtude da frustração da execução (art. 921, III do CPC). Em tal situação, o processo ficará suspenso por 5 anos ou até manifestação anterior da parte exequente. 6. Pedidos de concessão de prazo puro e simples trarão a mesma consequência do item "4" acima. 7. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Intimações e dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG RODRIGUES 1. Diante do pedido formulado, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º do CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Rejeitada ou não apresentada a manifestação por parte do executado, converter-se-á, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o valor para conta vinculada ao Juízo (art. 854, § 5º do CPC). Encerrado o prazo de impugnação ao bloqueio e convertido em penhora, intime-se o executado na forma do contido no art. 841 do CPC, para se manifestar a respeito da penhora realizada. 2. Promova a parte
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 17:00
deferimento
19/02/2026, 16:31
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 01:06
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:44
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 18:50
Confirmada
09/02/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG RODRIGUES
Vistos. Verifica-se que já foi proferida sentença nos autos, bem como houve o início da fase de cumprimento de sentença no mov. 298. Consta, ainda, que todas as partes rés foram regularmente citadas, conforme se extrai do mov. 844.1. Ocorre que, no tocante à intimação acerca da renúncia de patrono, observa-se que a tentativa de comunicação dirigida à ré HILGENBERG retornou com a informação de “mudou-se”, no endereço anteriormente utilizado para sua citação, conforme se verifica dos movs. 853.1 e 29.1. Dessa forma, nos termos do art. 274 do Código de Processo Civil, reputo válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, incumbindo à parte o dever de manter atualizados seus dados cadastrais, não podendo a alegação de mudança de endereço, desacompanhada de prévia comunicação ao Juízo, obstar o regular andamento do feito. Considerando que o feito se encontra em tramitação há longo período e visando assegurar a regularidade do contraditório e da representação processual, à serventia que certifique nos autos se houve a regular intimação das rés acerca do início do cumprimento de sentença (mov. 298). Após a certificação, intime-se a parte exequente para que, à vista do quadro processual, analise o regular andamento do feito e promova as diligências que entender necessárias ao seu efetivo prosseguimento, indicando, de forma objetiva, as medidas cabíveis para o deslinde da execução, considerando o prolongado tempo de tramitação do processo. Cumpridas as determinações, voltem conclusos. Intimações e dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 17:09
Documento (Certidão)
29/01/2026, 17:09
Outras Decisões
29/01/2026, 16:55
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 01:06
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:10
Confirmada
22/12/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 853) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 13:00
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 13:00
Expedição de documento (Carta)
27/11/2025, 15:48
Movimentação processual
27/11/2025, 15:42
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:48
Confirmada
15/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) JUNTADA DE COMPROVANTE (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:11
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:11
Expedição de documento (Carta)
23/10/2025, 14:18
Outras Decisões
23/10/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 01:10
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 19:00
Confirmada
05/10/2025, 00:12
Confirmada
05/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG RODRIGUES DEFIRO o pedido de dilação processual (seq. 828.1). Renove-se a intimação da parte autora para o recolhimento integral das custas, no prazo adicional de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por inércia (CPC, art. 485, inciso III e § 1º). Intimações e dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 13:16
Mero expediente
24/09/2025, 13:10
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 01:06
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 18:32
Confirmada
13/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 824) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:01
Documento (Certidão)
02/09/2025, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 13:08
Confirmada
22/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 815) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 13:57
Confirmada
03/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 809) EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 08:29
Confirmada
13/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 805) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 11:47
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 11:47
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 19:15
Confirmada
20/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 799) JUNTADA DE COMPROVANTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 08:46
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 08:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/06/2025, 23:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 793) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 793) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 793) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG RODRIGUES Diante o requerimento apresentado (seq. 791.1), esclarece-se que os honorários advocatícios serão oportunamente arbitrados por ocasião da sentença nos autos. Aguarde-se o retorno do mandado expedido (seq. 786.1) Intimações e dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
26/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2025, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2025, 09:10
Confirmada
24/05/2025, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:22
Mero expediente
23/05/2025, 12:41
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 10:45
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:57
Ato ordinatório
07/05/2025, 13:32
Ato ordinatório
07/05/2025, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2025, 12:34
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:38
Confirmada
07/05/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 780) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 780) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG RODRIGUES Não recolhidas as custas. Remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 5 anos ou até provocação. Pagas, cumpra-se. Int e Dil Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 780) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
06/05/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 12:17
Mero expediente
06/05/2025, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 01:01
Decurso de Prazo
17/04/2025, 00:24
Confirmada
09/04/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG RODRIGUES Proceda-se tentativa de citação do corréu, conforme requerido no seq. 772.1. Após, com o resultado, manifeste-se a parte autora e venham cls. para deliberação. Havendo manifestação, venham conclusos. Int e Dil Nec. Londrina, 07 de abril de 2025. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 774) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 12:32
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 12:32
Mero expediente
08/04/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 01:13
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:18
Confirmada
28/01/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG RODRIGUES INTIME-SE a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer a citação do réu HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS, a forma do despacho de seq. 754. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me cls. Intimações e diligências nec. Londrina, 24 de janeiro de 2025. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:15
Mero expediente
27/01/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 19:02
Confirmada
03/12/2024, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 11:17
Petição (Contestação)
30/11/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 08:52
Confirmada
08/11/2024, 00:12
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:21
Confirmada
29/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG RODRIGUES Preambularmente, INTIME-SE a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer a citação do réu HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS. Considerando o decurso de prazo sem apresentação de contestação e em respeito à ordem sequencial de nomeação fornecida pela OAB/PR, NOMEIO como curador especial do réu a Dra. CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI - OAB/PR 119.400, fulcro no inciso II, do art. 72 do CPC. Destaque-se que os honorários advocatícios do inventariante dativo/ curador especial serão fixados na sentença, em conformidade com a Resolução Conjunta n. 15.2019 (PGE/SEFA), observando o disposto no § 1º, art. 5º, da Lei do Estado do Paraná n. 18.664, de 22 de dezembro de 2015. Os referidos honorários deverão ser pagos pelo Estado do Paraná. Isso porque a Defensoria Pública da Comarca de Londrina não atua em processos de natureza civil e, portanto, faz-se necessária a nomeação de um advogado para exercer a função de curador especial. E, também, é garantido ao advogado o recebimento de honorários pelos serviços prestados, que em consonância com o entendimento do STJ, deverão estes ser custeados pelo Estado do Paraná. RECURSO INOMINADO. DEFENSOR DATIVO. CURADOR ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. ADVOGADO NOMEADO PELO JUIZ, ANTE A INSUFICIÊNCIA DA ESTRUTURA DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. É responsabilidade do Estado o pagamento de honorários fixados pelo juiz da Comarca em que a estrutura da Defensoria Pública é insuficiente para assistir às partes necessitadas. Inteligência do artigo 5.º, inciso LXXI, da Constituição Federal. 2. Em que pese o Estado manter o serviço da Defensoria Pública para atuação na defesa daqueles que não possuem condições de arcar com um advogado, o Magistrado poderá, diante da necessidade, nomear advogado para atuar como curador especial, nos termos do art. 9º, inciso I, do CPC. 3. Aplicação dos valores balizadores indicados no ATO n.º 031/2008-P, com as alterações do ATO N. 34/2012-P. 4. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099/95, RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007170657, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 19/10/2017).(TJ-RS - Recurso Cível: 71007170657 RS, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Data de Julgamento: 19/10/2017, Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/10/2017). Diante da presente decisão, CIENTIFIQUE o Estado do Paraná. INTIME-SE o curador especial para, aceitando o encargo, apresentar defesa no prazo legal. Com a apresentação da defesa, intime-se a parte requerente para manifestar-se. Int e Dil Nec. Londrina, 25 de outubro de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 15:31
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 15:29
Mero expediente
28/10/2024, 13:10
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 01:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2024, 01:01
Por decisão judicial
30/09/2024, 13:29
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG RODRIGUES Cumpra-se (seq. 737.1). Intimações e diligências nec. Londrina, 19 de agosto de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
20/08/2024, 15:09
Mero expediente
19/08/2024, 20:18
Ato ordinatório
15/08/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 16:34
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 01:01
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:35
Confirmada
26/07/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG RODRIGUES Considerando o esgotamento dos meios de localização de endereços dos réus JOÃO ADALTO e LORENA SILVEIRA, DEFIRO o pedido de citação por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE edital com prazo de 30 (trinta) dias. Aguardem-se sobrestados até que ocorra a finalização de todos os prazos. Findo o prazo, voltem-me conclusos. Int e Dil Nec. Londrina, 23 de julho de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 15:12
Mero expediente
24/07/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:19
Decurso de Prazo
04/06/2024, 03:08
Confirmada
23/05/2024, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG RODRIGUES INTIME-SE a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer a citação da ré. Em caso de inércia, AGUARDE-SE em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo, ora concedido, sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, em 5 (cinco) dias, promover o prosseguimento dos autos, sob pena de extinção por inércia (CPC, art. 485, inciso III e § 1°). Diante de nova inércia, anotem-se para sentença. Havendo manifestação, venham conclusos. Int e Dil Nec. Londrina, 22 de maio de 2024. GUSTAVO PECCININI NETTO JUIZ DE DIREITO
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 17:21
Mero expediente
22/05/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 01:02
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:42
Confirmada
07/05/2024, 06:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 16:17
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 16:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2024, 16:02
Confirmada
03/05/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:49
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:49
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 16:10
Ato ordinatório
18/03/2024, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2024, 11:56
Ato ordinatório
16/03/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 12:34
Confirmada
29/02/2024, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG RODRIGUES INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, PROMOVER AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS para a citação da parte ré. Em caso de inércia, AGUARDE-SE em cartório por 30 dias. Decorrido o prazo, ora concedido, sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente/autora para, em 5 (cinco) dias, promover o prosseguimento dos autos, sob pena de extinção por inércia (CPC, art. 485, inciso III e § 1°). Diante de nova inércia, anotem-se para sentença. Havendo manifestação, venham conclusos. Diligências e Int. necessárias. Londrina, 27 de fevereiro de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:04
Mero expediente
27/02/2024, 22:01
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 01:07
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:19
Confirmada
16/02/2024, 05:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 17:50
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 17:50
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:40
Confirmada
05/02/2024, 05:20
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 17:18
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 17:11
Confirmada
26/01/2024, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG RODRIGUES Não cabe ao cartório a certificação de endereços encontrados, já diligenciados ou mesmo os que pendem de citação válida. Motivo pelo qual INDEFIRO o pleito de seq.691. Consigno que pende de citação os réus Lorena e João (seq. 472) Por outro lado, em razão do tempo exacerbado e descabido pelo qual o pleito roda sem efetiva citação dos réus, faculto ao requerente realizar uma lista dos endereços encontrados que já foram diligenciados e os que ainda não tiveram tentativa de citação ou voltaram com resultado inócuo (ausente/endereço insuficiente/não existe o número/recusado). Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre a possibilidade de cabimento da citação por edital. Após, voltem-me conclusos para deliberações. Int e Dil Nec. Londrina, 25 de janeiro de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 17:02
Mero expediente
25/01/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 01:05
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:52
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 15:32
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:45
Confirmada
12/12/2023, 04:47
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:23
Ato ordinatório
05/12/2023, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 16:11
Confirmada
04/12/2023, 05:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 15:20
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 17:44
Confirmada
23/11/2023, 06:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:49
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:39
Expedição de documento (Carta)
06/11/2023, 09:13
Expedição de documento (Carta)
06/11/2023, 09:11
Ato ordinatório
02/11/2023, 09:34
Confirmada
01/11/2023, 06:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:35
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 12:08
Decurso de Prazo
28/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
28/10/2023, 00:43
Confirmada
20/10/2023, 04:45
Confirmada
20/10/2023, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG RODRIGUES INDEFIRO, por ora, a citação por edital, vez que restam endereços pendentes de citação. Rua Jerusalém, 65 – Londrina/PR EXPEÇA-SE citação postal para o local supra, com a finalidade de citar a Srta. Lorena e o Sr. João. Com o retorno, INTIME-SE a parte autora para dar prosseguimento no feito. Int e Dil Nec. Londrina, 17 de outubro de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 15:55
Documento (Certidão)
19/10/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 15:52
Mero expediente
18/10/2023, 12:16
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:34
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2023, 00:47
Por decisão judicial
16/08/2023, 17:50
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:19
Confirmada
31/07/2023, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG INTIME-SE a parte autora para que diligencie, a fim de citar os réus João e Lorena. Caso de inércia, aguarde-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Decorrido o prazo, ora concedido, sem manifestação, renove-se a intimação, pessoalmente, da parte autora para, em 5 (cinco) dias, promover o prosseguimento dos autos, sob pena de extinção por inércia (CPC, art. 485, inciso III e § 1°). Com base no Ofício-Circular nº 5/2023 - DCJ-DMAP essa intimação será expedida dispensando-se o pagamento das custas, ressalvado que elas serão pagas posteriormente pela autora. Com a intimação pessoal da parte autora e havendo manifestação, venham os autos conclusos. Entretanto, com o decurso do prazo para manifestação da parte, anotem-se para sentença. Havendo manifestação, venham cls. Intimações e diligências nec. Londrina, 28 de julho de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 16:44
Mero expediente
28/07/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 01:33
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:18
Confirmada
19/07/2023, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, diligenciar a fim de citar os réus remanescentes (JOÃO e LORENA). Dil Nec. Londrina, 11 de julho de 2023. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:28
Mero expediente
18/07/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 01:02
Movimentação processual
10/07/2023, 19:16
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:39
Confirmada
27/06/2023, 03:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:24
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:24
Confirmada
23/06/2023, 04:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:09
Ato ordinatório
22/06/2023, 08:51
Confirmada
22/06/2023, 05:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 17:29
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 10:40
Confirmada
09/06/2023, 04:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 17:40
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 17:40
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 13:36
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:15
Confirmada
30/05/2023, 04:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 15:58
Documento (Certidão)
29/05/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 08:48
Confirmada
09/05/2023, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Concedo prazo adicional de 15 dias. Cumpra-se conforme seq. 597. Int. Diligências Nec. Londrina, 03 de maio de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 12:47
Mero expediente
04/05/2023, 12:08
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 01:04
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2023, 00:43
Por decisão judicial
28/02/2023, 10:11
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:17
Confirmada
07/02/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Intime-se a parte autora para citação dos réus remanescentes, conforme já despachado em seq. 546 e seq. 583. Caso de inércia, aguarde-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Decorrido o prazo, ora concedido, sem manifestação, renove-se a intimação, pessoalmente, da parte autora para, em 5 (cinco) dias, promover o prosseguimento dos autos, sob pena de extinção por inércia (CPC, art. 485, inciso III e § 1°). Com a intimação pessoal da parte autora e havendo manifestação, venham os autos conclusos. Entretanto, com o decurso do prazo para manifestação da parte, anotem-se para sentença. Havendo manifestação, venham cls. Int. Diligências Nec. Londrina, 02 de fevereiro de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 13:56
Mero expediente
02/02/2023, 18:50
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 01:03
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:11
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:21
Confirmada
13/01/2023, 02:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 12:44
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 16:06
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:30
Confirmada
09/12/2022, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG INDEFIRO o almejado em seq. 581, deve a parte autora adotar diligências a fim de citação dos réus remanescentes, conforme já despachado em seq. 546. Cumpra-se nos termos da Portaria nº 04/2018. Int. Diligências Nec. Londrina, 05 de dezembro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 12:54
Confirmada
06/12/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:19
Recebimento
05/12/2022, 12:37
Mero expediente
05/12/2022, 12:12
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 20:34
Confirmada
24/11/2022, 03:09
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 12:14
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:53
Expedição de documento (Carta)
26/10/2022, 14:41
Expedição de documento (Carta)
26/10/2022, 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:52
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:43
Confirmada
14/10/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 16:37
Documento (Certidão)
13/10/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 15:13
Por decisão judicial
07/10/2022, 15:17
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:31
Confirmada
29/09/2022, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 12:07
Documento (Certidão)
28/09/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 08:53
Confirmada
23/09/2022, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito. Caso de inércia, aguarde-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Decorrido o prazo, ora concedido, sem manifestação, renove-se a intimação, pessoalmente, da parte autora para, em 5 (cinco) dias, promover o prosseguimento dos autos, sob pena de extinção por inércia (CPC, art. 485, inciso III e § 1°). Com a intimação pessoal da parte autora e havendo manifestação, venham os autos conclusos. Entretanto, com o decurso do prazo para manifestação da parte, anotem-se para sentença. Havendo manifestação, venham cls. Int. Diligências Nec. Londrina, 20 de setembro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 15:39
Mero expediente
21/09/2022, 18:34
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 08:50
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:34
Confirmada
02/09/2022, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 17:01
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 16:46
Confirmada
24/08/2022, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Verifico que o despacho de seq. 519 constou erro material, na medida que não houve comparecimento espontâneo dos réus não citados (João e Lorena), visto que a procuração (seq. 41.2) fora outorgada somente pela pessoa jurídica. Pois bem, conforme já despachado nos autos (seq. 466 e 472), não há como reputar valida a citação dos sócios, de modo que não há que se falar, via de consequência, em mudança de endereço sem prévia comunicação do juízo. Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias, adotar diligências a fim de citação dos réus remanescentes. Após, voltem-me conclusos. Int. Diligências Nec. Londrina, 18 de agosto de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 15:30
Mero expediente
19/08/2022, 13:43
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 09:29
Confirmada
10/08/2022, 01:16
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 17:46
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 17:42
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, cumprimento das diligências de seq. 526. Caso de inércia, aguarde-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Decorrido o prazo, ora concedido, sem manifestação, renove-se a intimação, pessoalmente, da parte autora para, em 5 (cinco) dias, promover o prosseguimento dos autos, sob pena de extinção por inércia (CPC, art. 485, inciso III e § 1°). Com a intimação pessoal da parte autora e havendo manifestação, venham os autos conclusos. Entretanto, com o decurso do prazo para manifestação da parte, anotem-se para sentença. Havendo manifestação, voltem-me conclusos. Int. Diligências Nec. Londrina, 18 de julho de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
26/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:26
Mero expediente
22/07/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 11:52
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 11:27
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:11
Confirmada
05/07/2022, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Cumpra-se nos termos da Portaria nº 04/2018. Após, manifeste-se o autor o que de direito. Int. Diligências Nec. Londrina, 1 de julho de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:57
Documento (Certidão)
04/07/2022, 16:57
Mero expediente
01/07/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 10:12
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 01:03
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:42
Confirmada
28/04/2022, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG O réu HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA fora citado em seq. 29, comparecendo os demais réus espontaneamente, ante a apresentação da contestação (seq. 41). No mais, ante a análise do retorno do mandado (seq. 510), verifica-se que a intimação fora realizada em endereço diverso (Rua Sergipe, n.º 829, apto. 801). Posto isso, INDEFIRO o pedido de seq. 517. Manifeste-se a parte autora a fim de prosseguimento do feito. Então, voltem-me conclusos. Int. Diligências Nec. Londrina, 25 de abril de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 17:08
Mero expediente
26/04/2022, 10:50
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Manifeste-se o exequente a respeito do resultado da diligência (seq. 510.1). Após, cls. para deliberações. Int. Dil. Londrina, 05 de abril de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
11/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 10:31
Mero expediente
06/04/2022, 18:58
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 01:01
Decurso de Prazo
01/04/2022, 00:44
Confirmada
24/03/2022, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:39
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 11:10
Ato ordinatório
15/03/2022, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, cumprimento das diligências determinadas em seq. 499. Após, voltem-me conclusos. Int. Diligências Nec. Londrina, 07 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:37
Mero expediente
07/03/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 01:04
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:25
Confirmada
08/02/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 15:08
Documento (Certidão)
07/02/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 11:46
Confirmada
03/02/2022, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Considerando o decurso do prazo sem promoção dos atos ou diligências determinadas anteriormente, aguarde-se os autos em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Decorrido o prazo, ora concedido, sem manifestação, renove-se a intimação, pessoalmente, da parte autora para, em 5 (cinco) dias, promover o prosseguimento dos autos. Com a intimação pessoal da parte e havendo ou não manifestação, venham os autos conclusos. Int. Diligências Nec. Londrina, 01 de fevereiro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 17:16
Mero expediente
01/02/2022, 18:31
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:25
Confirmada
20/01/2022, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Desabilite-se o advogado peticionário de mov. 488 como representante do requerido. No mais, considerando a negativa de concessão de efeito suspensivo, manifeste-se a parte autora a fim de requerer a citação dos sócios no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, 17 de janeiro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 16:49
Mero expediente
18/01/2022, 13:43
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 16:40
Confirmada
11/12/2021, 00:20
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:45
Confirmada
02/12/2021, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Autor(s): BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Ante a notícia de interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, por não vislumbrar, da análise dos argumentos, hipótese de reforma. Aguarde-se a preclusão da decisão agravada. Intimações e diligências nec. Londrina, 29 de novembro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 13:13
Mero expediente
29/11/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 15:24
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:12
Confirmada
26/10/2021, 00:18
Confirmada
19/10/2021, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Diferente do que aduz a requerente, a citação é ato pessoal e deve ser realizada individualmente em relação aos sócios e a pessoa jurídica. Ainda que a requerida LORENA tenha assinado o aviso de recebimento de mov. 29, este não possui o condão de lhe dar ciência inequívoca que figura como ré no processo, mas sim que a pessoa jurídica é demandada na presente ação. Demais disso, tampouco se pode assegurar quem outorgou a procuração em nome da empresa (mov. 41.2). Dito isto, fato é que não há como reputar valida a citação dos sócios, razão pela qual os atos processuais estão eivados de nulidade absoluta. Em sentido semelhante entende a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. ASSINATURA DO MANDADO DE CITAÇÃO DA EMPRESA PELO SÓCIO. AUSÊNCIA DE SUPRIMENTO DA NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO FIADOR. PERSONALIDADES JURÍDICAS DIVERSAS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES SEM A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO CONFIGURADA. I - A pessoa jurídica não se confunde com os sócios que a constituem, sendo diversas as suas personalidades. II - A assinatura do mandado citatório da pessoa jurídica pelo seu sócio não supre a necessidade da citação deste último, enquanto fiador da obrigação, nos autos da ação de execução. III - A assinatura de acordo pela parte executada, sem a assistência de advogado constituído, não indica a ciência inequívoca da lide e, por conseguinte, não supre a citação. (TJ-MG - AC: 10000210081014001 MG, Relator: Fabiano Rubinger de Queiroz, Data de Julgamento: 28/04/2021, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2021) Por essa razão, DECLARO NULOS os atos processuais em relação aos réus LORENA SILVEIRA e JOÃO ADALTO SIMIONI, após a prolação do despacho de mov. 46.1, com fulcro nos artigos 280 e 281 do CPC. Aguarde-se a preclusão e, após, levantem-se eventuais penhoras e restrições levadas a efeito no presente feito, bem como corrija-se a classificação processual para procedimento ordinário. Na sequência, manifeste-se a parte autora a fim de citar os réus no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, 08 de outubro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:55
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/10/2021, 14:55
Outras Decisões
08/10/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 14:47
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 01:09
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:35
Confirmada
19/08/2021, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Após detida análise dos autos, observa-se que o promovente Banco do Brasil intentou Ação de Cobrança em face de HILGENBERG COMERCIO DE VIDROS, João Adalto Simioni e Lorena Silveira Hilgenberg. Conforme certificado pela serventia, as pessoas físicas não foram citadas (mov. 429). Ainda que apresentada contestação em nome de todos os requeridos (mov. 41) a procuração foi outorgada somente pela pessoa jurídica (mov. 41.2) razão pela qual é impossível considerar que houve comparecimento espontâneo dos requeridos não citados. Tampouco se tem notícia de que os requeridos são sócios da empresa executada, visto que não consta dos autos o contrato social. Há somente demonstração que ao tempo de celebração do contrato, estes representavam a PJ, o que pode ter ocorrido em razão de se tratarem de administradores não sócios. Considerando toda a controvérsia existente – e até para que não seja necessário retornar à fase de conhecimento – diga a parte promovente se desiste da demanda em relação às pessoas físicas não citadas ou se pretende prosseguir também em relação à elas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos para análise quanto ao prosseguimento. Diligências e intimações necessárias. Londrina, 16 de agosto de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 17:16
Outras Decisões
16/08/2021, 19:05
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 01:07
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:04
Confirmada
23/07/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Analisando os autos, observa-se que o advogado SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS apresentou defesa em nome da requerida pessoa jurídica e dos corréus – e ao que tudo indica sócios- JOAO ADALTO E LORENA SILVEIRA. Ainda que após a renuncia do advogado (mov. 256) seja necessária a regularização da representação, os atos anteriores e que foram praticados pelo advogado podem ser convalidados, inclusive a peça contestatória, pois apesar de não terem sido citados pessoalmente, o comparecimento da parte e a prática do ato correlato supre a falta ou nulidade do ato citatório (art. 239, § 1º do CPC). Dito isto, HABILITE-SE o advogado supramencionado junto ao PROJUDI e intime-o para que esclareça quanto à representação dos demais réus e, caso for, junte o instrumento procuratório correlato, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, 6 de julho de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 17:34
Mero expediente
06/07/2021, 16:13
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:31
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:31
Confirmada
17/06/2021, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:55
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:54
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 15:11
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2021, 11:29
Confirmada
06/05/2021, 03:38
Decurso de Prazo
06/05/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 11:53
Documento (Certidão)
05/05/2021, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 11:52
Confirmada
28/04/2021, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 17:02
Documento (Certidão)
26/04/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 16:23
Confirmada
16/04/2021, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOAO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Em estrito cumprimento à regra prevista pelos artigos 9º e 10, ambos do CPC, MANIFESTE-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a eventual nulidade dos atos processuais praticados, em atenção ao certificado no ev. 429 dos autos. Transcorrido o prazo, tornem-me conclusos para decisão. Intimações e diligências nec. Londrina, 12 de abril de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
16/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 13:06
Mero expediente
12/04/2021, 18:06
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 01:01
Decurso de Prazo
31/03/2021, 00:35
Confirmada
23/03/2021, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOÃO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Ao que se denota dos autos, em que pese tenha sido apresentada uma única contestação também em nome dos réus JOÃO e LORENA, aparentemente não foi juntado aos autos o instrumento de procuração, bem como não houve a citação regular. Demais disso, o causídico outrora constituído renunciou ao mandato (seq. 256). À Serventia, certifique-se nos autos se os demais réus foram citados ou intimados, pessoalmente, no curso da presente demanda. Após, desabilite-se o patrono da parte executada, em razão da renúncia manifestada nos autos. Então, manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias. Ultimada as diligências e os prazos, tornem-me os autos conclusos. Int. Diligências necessárias. Londrina, 16 de março de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
23/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 16:53
Documento (Certidão)
22/03/2021, 16:53
Mero expediente
18/03/2021, 14:34
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 17:18
Confirmada
23/02/2021, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOÃO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova provocação. Int. Diligências necessárias. Londrina, 16 de fevereiro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 16:43
Mero expediente
17/02/2021, 19:10
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 01:03
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:10
Confirmada
05/02/2021, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071088-50.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071088-50.2014.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$483.887,66 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): HILGENBERG COMÉRCIO DE VIDROS LTDA JOÃO ADALTO SIMIONI RODRIGUES LORENA SILVEIRA HILGENBERG Em atenção ao certificado no mov. retro, verifica-se que a parte executada foi devidamente intimada acerca do cumprimento de sentença. Deste modo, manifeste-se a exequente nos termos do prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Então, cls. Int. Diligências necessárias. Londrina, 29 de janeiro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
05/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 12:34
Mero expediente
01/02/2021, 19:19
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 06:04
Documento (Certidão)
20/01/2021, 17:36
Mero expediente
14/01/2021, 18:05
Conclusão (para despacho)
14/01/2021, 01:01
Desarquivamento
13/01/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 12:27
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:25
Confirmada
07/12/2020, 03:30
Provisório
04/12/2020, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 13:25
Mero expediente
30/11/2020, 17:46
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 01:03
Decurso de Prazo
21/11/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 12:38
Documento (Certidão)
12/11/2020, 12:38
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 11:36
Mero expediente
14/10/2020, 20:29
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 15:02
Decurso de Prazo
15/09/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 16:35
Mero expediente
31/08/2020, 15:59
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 01:02
Decurso de Prazo
26/08/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 13:55
Documento (Certidão)
17/08/2020, 13:55
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:22
Decurso de Prazo
12/08/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 10:13
Mero expediente
05/08/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 09:38
Conclusão (para despacho)
04/08/2020, 01:01
Desarquivamento
03/08/2020, 21:26
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:28
Provisório
03/08/2020, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 13:22
Mero expediente
30/07/2020, 13:39
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 01:02
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 13:01
Mero expediente
15/07/2020, 16:19
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 01:03
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 23:08
Documento (Outros documentos)
02/07/2020, 23:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/07/2020, 18:26
Documento (Certidão)
02/07/2020, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 15:15
Mero expediente
22/06/2020, 09:23
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 01:01
Documento (Certidão)
17/06/2020, 16:35
Decurso de Prazo
15/05/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 17:31
Mero expediente
22/04/2020, 18:25
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 01:01
Documento (Certidão)
20/04/2020, 15:40
Decurso de Prazo
20/03/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 12:52
Ato ordinatório
31/01/2020, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 15:10
Decurso de Prazo
31/01/2020, 01:06
Decurso de Prazo
31/01/2020, 01:01
Decurso de Prazo
28/01/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 15:56
Documento (Certidão)
21/01/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 15:33
Mero expediente
17/01/2020, 16:35
Conclusão (para despacho)
15/01/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 04:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 15:44
Mero expediente
29/11/2019, 15:48
Conclusão (para despacho)
28/11/2019, 01:00
Decurso de Prazo
27/11/2019, 00:26
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 16:46
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 16:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/11/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 12:40
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 12:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/11/2019, 20:48
Ato ordinatório
06/11/2019, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2019, 16:39
Ato ordinatório
06/11/2019, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 09:51
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:36
Documento (Certidão)
15/10/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 16:22
Remessa (em diligência)
10/10/2019, 15:59
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/10/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 14:07
Mero expediente
01/10/2019, 11:09
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 15:07
Desarquivamento
27/09/2019, 15:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 10:24
Provisório
12/08/2019, 14:59
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 14:59
Decurso de Prazo
12/07/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 17:56
Mero expediente
03/07/2019, 10:08
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 13:12
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 17:49
Mero expediente
04/06/2019, 08:52
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 14:41
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:42
Documento (Certidão)
23/05/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 15:22
Documento (Certidão)
03/04/2019, 17:12
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 11:28
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 17:06
Documento (Certidão)
07/01/2019, 17:06
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 17:17
Documento (Certidão)
31/10/2018, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 14:15
Mero expediente
24/09/2018, 10:55
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 09:51
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 12:57
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 11:55
Mero expediente
16/08/2018, 11:32
Conclusão (para despacho)
13/08/2018, 17:15
Documento (Certidão)
13/08/2018, 17:15
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 14:17
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 13:58
Remessa (em diligência)
23/04/2018, 13:27
Mero expediente
19/04/2018, 13:19
Conclusão (para despacho)
13/04/2018, 13:53
Documento (Certidão)
13/04/2018, 13:53
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 13:08
Documento (Outros documentos)
22/02/2018, 16:51
Documento (Outros documentos)
22/02/2018, 16:50
Decurso de Prazo
21/02/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 16:08
Remessa (em diligência)
30/01/2018, 16:07
Arquivamento
29/01/2018, 17:25
Conclusão (para despacho)
29/01/2018, 17:09
Remessa (em diligência)
29/01/2018, 17:09
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 14:47
Expedição de documento (Alvará)
20/10/2017, 12:21
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 17:05
Recebimento
19/10/2017, 17:04
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2016, 15:29
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 10:30
Decurso de Prazo
09/06/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 17:30
Mero expediente
01/06/2016, 15:48
Conclusão (para despacho)
01/06/2016, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 17:46
Petição (Petição (outras))
31/05/2016, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2016, 19:34
Procedência em Parte
03/05/2016, 15:52
Conclusão (para despacho)
15/04/2016, 15:53
Decurso de Prazo
15/03/2016, 00:17
Petição (Petição (outras))
10/03/2016, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2016, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2016, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 18:23
Mero expediente
24/02/2016, 14:55
Conclusão (para despacho)
23/02/2016, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2016, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2016, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 09:57
Mero expediente
02/02/2016, 15:24
Conclusão (para despacho)
02/02/2016, 09:01
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2016, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2015, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2015, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2015, 13:26
Petição (Petição (outras))
16/12/2015, 11:51
Petição (Petição (outras))
26/11/2015, 16:52
Documento (Certidão)
19/11/2015, 12:36
Ato ordinatório
19/11/2015, 12:35
Mero expediente
05/11/2015, 14:49
Conclusão (para despacho)
05/11/2015, 12:35
Documento (Certidão)
05/10/2015, 16:18
Ato ordinatório
05/10/2015, 16:06
Mero expediente
04/09/2015, 15:04
Conclusão (para despacho)
04/09/2015, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 14:17
Petição (Petição (outras))
01/09/2015, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 10:47
Petição (Petição (outras))
25/08/2015, 10:31
Documento (Certidão)
27/07/2015, 09:09
Ato ordinatório
27/07/2015, 09:08
Petição (Petição (outras))
13/07/2015, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2015, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2015, 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
29/06/2015, 14:56
Conclusão (para despacho)
29/06/2015, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2015, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2015, 10:15
Petição (Petição (outras))
24/06/2015, 16:58
Petição (Petição (outras))
22/06/2015, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2015, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2015, 09:17
Petição (Petição (outras))
11/06/2015, 17:42
Documento (Certidão)
28/05/2015, 08:50
Ato ordinatório
28/05/2015, 08:50
Petição (Petição (outras))
20/04/2015, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 00:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2015, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2015, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2015, 17:23
Mero expediente
01/04/2015, 15:28
Conclusão (para despacho)
26/03/2015, 13:26
Petição (Petição (outras))
23/02/2015, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2015, 10:27
Petição (Petição (outras))
10/02/2015, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2015, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2015, 15:41
Mero expediente
06/02/2015, 17:05
Conclusão (para despacho)
05/02/2015, 11:19
Petição (Petição (outras))
04/02/2015, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2015, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2015, 11:31
Petição (Contestação)
16/01/2015, 09:56
Ato ordinatório
19/12/2014, 09:50
Decurso de Prazo
12/12/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2014, 17:09
Petição (Petição (outras))
08/12/2014, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2014, 10:24
Ato ordinatório
01/12/2014, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2014, 17:24
Documento (Outros documentos)
28/11/2014, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2014, 17:24
Documento (Outros documentos)
28/11/2014, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2014, 17:58
Documento (Certidão)
18/11/2014, 18:46
Petição (Petição (outras))
18/11/2014, 14:09
Petição (Petição (outras))
17/11/2014, 18:35
Petição (Petição (outras))
17/11/2014, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2014, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2014, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2014, 12:35
Mero expediente
11/11/2014, 14:32
Conclusão (para despacho)
11/11/2014, 09:26
Documento (Certidão)
11/11/2014, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2014, 08:56
Petição (Petição (outras))
10/11/2014, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2014, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2014, 16:29
Documento (Certidão)
03/11/2014, 16:29
Expedição de documento (Carta)
03/11/2014, 16:26
Expedição de documento (Carta)
03/11/2014, 16:25
Expedição de documento (Carta)
03/11/2014, 16:22
Mero expediente
24/10/2014, 15:28
Conclusão (para decisão)
24/10/2014, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2014, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)