Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005292-59.2019.8.16.0072/1 Recurso: 0005292-59.2019.8.16.0072 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Embargante(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 01.149.953/0001-89) Avenida Higienópolis, 567 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-080 Embargado(s): ANDRÉ APARECIDO DA SILVA (CPF/CNPJ: 033.847.409-98) Rua Pedro Morelli, 11 - COLORADO/PR DESPACHO I – Retifique-se a autuação para fazer constar Banco Votorantim S.A., na qualidade de embargante, nos termos pleiteados no mov. 1.1. II - Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração (mov. 1.1) implicará em concessão de efeitos infringentes, intime-se o embargado para que se manifeste acerca dos argumentos despendidos pelo banco em seus embargos de declaração, no prazo de 5 dias úteis, em prestígio ao princípio do contraditório. III - Após, retornem conclusos. Curitiba, data e horário inseridos pelo Sistema Projudi. SHIROSHI YENDO Relator