Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 16:28
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 16:28
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 10:09
Confirmada
11/05/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 17:57
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 17:24
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:34
Por decisão judicial
30/03/2022, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:50
Confirmada
14/03/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 11:33
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2022, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2022, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2022, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2022, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto Processo nº: 0002393-06.2016.8.16.0004 Exequente(s): FLORIANO BORDIGNON Iuquico Tanaka Ferreira Gonçalves Keiko Hirafuji Reis LAIR DE LOURDES NICARETTA PEREIRA MIRIAN MATTAR NEREU MILANESE Nereu Pinto de Souza Rosalina da Costa Petrelli THEREZINHA DO ROSARIO GUEBUR VENANCIO DOMINGOS VICENTE Executado(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Visto. 1. Indefiro o pedido de mov. 348.1, de reexpedição de precatórios, tendo em vista que, por se tratar de repetição de indébito tributário, a natureza da verba exequenda é comum. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 11:48
Indeferimento
01/02/2022, 20:06
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 16:52
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:17
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 17:02
Confirmada
21/01/2022, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto Processo nº: 0002393-06.2016.8.16.0004 Exequente(s): FLORIANO BORDIGNON Iuquico Tanaka Ferreira Gonçalves Keiko Hirafuji Reis LAIR DE LOURDES NICARETTA PEREIRA MIRIAN MATTAR NEREU MILANESE Nereu Pinto de Souza Rosalina da Costa Petrelli THEREZINHA DO ROSARIO GUEBUR VENANCIO DOMINGOS VICENTE Executado(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Intime-se o Estado do Paraná para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o contido no mov. 348.1. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 14:44
Mero expediente
10/01/2022, 19:47
Conclusão (para decisão)
10/01/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 13:57
Confirmada
06/12/2021, 00:02
Confirmada
06/12/2021, 00:02
Confirmada
06/12/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 13:30
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto Processo nº: 0002393-06.2016.8.16.0004 Exequente(s): FLORIANO BORDIGNON Iuquico Tanaka Ferreira Gonçalves Keiko Hirafuji Reis LAIR DE LOURDES NICARETTA PEREIRA MIRIAN MATTAR NEREU MILANESE Nereu Pinto de Souza Rosalina da Costa Petrelli THEREZINHA DO ROSARIO GUEBUR VENANCIO DOMINGOS VICENTE Executado(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Visto. 1. Retifiquem-se os precatórios já expedidos (movs. 276 a 279), a fim de que passe a constar o devedor o Estado do Paraná, e não a Paranaprevidência, como requerido na petição de mov. 330.1. 2. Além disso, corrija-se também a ordem de pagamento em favor de Mirian Mattar, a fim de que passe a constar a anotação de preferência por doença grave (neoplasia maligna) e idade (mov. 306.1). 3. Por fim, quanto aos valores já quitados pelo Estado, à Secretaria para que transfira eletronicamente as quantias em conta judicial, como requerido na petição de mov. 333.1, observados os dados bancários informados. 4. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Informações)
25/11/2021, 08:29
Expedição de documento (Informações)
25/11/2021, 08:28
Expedição de documento (Informações)
25/11/2021, 08:27
Expedição de documento (Informações)
25/11/2021, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 08:25
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:16
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:15
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:15
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:15
deferimento
23/11/2021, 21:02
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 14:46
Confirmada
08/11/2021, 00:40
Confirmada
08/11/2021, 00:39
Confirmada
08/11/2021, 00:37
Confirmada
08/11/2021, 00:37
Confirmada
08/11/2021, 00:37
Confirmada
08/11/2021, 00:37
Confirmada
08/11/2021, 00:37
Confirmada
08/11/2021, 00:34
Confirmada
08/11/2021, 00:33
Confirmada
08/11/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto Processo nº: 0002393-06.2016.8.16.0004 Exequente(s): FLORIANO BORDIGNON Iuquico Tanaka Ferreira Gonçalves Keiko Hirafuji Reis LAIR DE LOURDES NICARETTA PEREIRA MIRIAN MATTAR NEREU MILANESE Nereu Pinto de Souza Rosalina da Costa Petrelli THEREZINHA DO ROSARIO GUEBUR VENANCIO DOMINGOS VICENTE Executado(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Diante dos depósitos noticiados nos movs. 301.1 a 301.5, intimem-se os exequentes para, no prazo de cinco (5) dias, requererem o que entenderem de direito. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
29/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 17:29
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 13:15
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 19:00
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 17:08
Mero expediente
18/10/2021, 22:54
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 14:35
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 14:26
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 14:26
Ato ordinatório
18/10/2021, 14:24
Ato ordinatório
18/10/2021, 14:23
Ato ordinatório
18/10/2021, 14:22
Ato ordinatório
18/10/2021, 14:21
Ato ordinatório
18/10/2021, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2021, 02:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 10:30
Confirmada
21/09/2021, 10:30
Por decisão judicial
16/09/2021, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 11:52
Confirmada
30/08/2021, 11:52
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:43
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:43
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:42
Por decisão judicial
27/08/2021, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 13:21
Documento (Certidão)
27/08/2021, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 20:59
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 13:12
Documento (Acórdão)
24/08/2021, 12:50
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 14:32
Confirmada
14/08/2021, 00:40
Confirmada
14/08/2021, 00:40
Confirmada
14/08/2021, 00:40
Confirmada
14/08/2021, 00:39
Confirmada
14/08/2021, 00:39
Confirmada
14/08/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 19:11
Trânsito em julgado
30/07/2021, 18:01
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 12:24
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:21
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 11:18
Confirmada
11/07/2021, 01:15
Confirmada
11/07/2021, 01:02
Confirmada
11/07/2021, 01:01
Confirmada
11/07/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto Processo nº: 0002393-06.2016.8.16.0004 Exequente(s): FLORIANO BORDIGNON Iuquico Tanaka Ferreira Gonçalves Keiko Hirafuji Reis LAIR DE LOURDES NICARETTA PEREIRA MIRIAN MATTAR NEREU MILANESE Nereu Pinto de Souza Rosalina da Costa Petrelli THEREZINHA DO ROSÁRIO GUEBUR Venâncio Domingos Vicente Executado(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Visto. 1. Diante da sentença proferida no mov. 221.1, expeçam-se os precatórios requisitórios (natureza comum) nos seguintes valores: THEREZINHA DO ROSÁRIO GUEBUR – CPF N. 358.879.829-34 – VALOR R$ 29.211,05 KEIKO HIRAFUJI REIS – CPF N. 462.734.419-87 – VALOR R$ 32.802,35 MIRIAN MATTAR – CPF N. 149.737.589-49 – VALOR R$ 25.944,73 VENÂNCIO DOMINGOS VICENTE – CPF N. 005.452.529-20 – VALOR R$ 28.551,08 Não foi pleiteado o destaque dos honorários contratuais. 2. Expeçam-se, ainda, as requisições de pequeno valor – RPVs, na forma do artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, para o Estado do Paraná, a fim de que realize o pagamento dos seguintes valores, no prazo de noventa (90) dias, nos termos do artigo 2º da Lei Estadual n. 18664/2015: FLORIANO BORDIGNON – CPF N. 027.781.149-04 – VALOR R$ 17.136,55 IUQUICO TANAKA F. GONÇALVES – CPF N. 706.896.018-91 – VALOR R$ 11.141,23 LAIR DE LOURDES N. PEREIRA – CPF N. 111.289.509-44 – VALOR R$ 14.410,05 NEREU MILANESE – CPF N. 087.857.839-00 – VALOR R$ 8.946,78 ROSALINA DA COSTA PETRELLI– CPF N. 817.888.009-15 – VALOR R$ 13.722,71 Nesse caso, o pagamento das RPVs deve ser efetuado a partir da ciência do executado quanto às suas emissões, a qual, em se tratando de processo eletrônico, é considerada da intimação do devedor, na pessoa de seu procurador (Lei n. 11.419/2006, art. 5º, § 6). 3. Expedidos os precatórios, quaisquer pedidos acerca do cálculo e das retenções legais a serem realizadas pelo executado (responsável pelo pagamento) devem ser direcionados diretamente ao Juiz designado junto ao Departamento de Precatórios, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, e do artigo 5º do Decreto Judiciário n. 207/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 4. Na sequência, arquive-se provisoriamente até que haja informação de pagamento pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Paraná ou de indeferimento das requisições. 5. No mais, cumpra-se o disposto nas Portarias e Ordens de Serviço da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública deste Foro Central. 6. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
01/07/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
30/06/2021, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 17:47
Expedição de precatório/rpv
29/06/2021, 19:35
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 16:22
Documento (Certidão)
29/06/2021, 16:22
Trânsito em julgado
11/06/2021, 17:57
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 19:24
Confirmada
17/05/2021, 01:57
Entrega em carga/vista
05/05/2021, 15:55
Trânsito em julgado
05/05/2021, 15:55
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:42
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:42
Confirmada
22/03/2021, 00:41
Confirmada
22/03/2021, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 17:23
Confirmada
15/03/2021, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto Processo nº: 0002393-06.2016.8.16.0004 Exequente(s): FLORIANO BORDIGNON Iuquico Tanaka Ferreira Gonçalves Keiko Hirafuji Reis LAIR DE LOURDES NICARETTA PEREIRA MIRIAN MATTAR NEREU MILANESE Nereu Pinto de Souza Rosalina da Costa Petrelli THEREZINHA DO ROSÁRIO GUEBUR Venâncio Domingos Vicente Executado(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Visto. Com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, homologo a sentença de mov. 221.1, proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:01
Procedência
04/03/2021, 19:59
Conclusão (para julgamento)
04/03/2021, 12:53
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto Processo nº: 0002393-06.2016.8.16.0004 Exequente(s): FLORIANO BORDIGNON Iuquico Tanaka Ferreira Gonçalves Keiko Hirafuji Reis LAIR DE LOURDES NICARETTA PEREIRA MIRIAN MATTAR NEREU MILANESE Nereu Pinto de Souza Rosalina da Costa Petrelli THEREZINHA DO ROSÁRIO GUEBUR Venâncio Domingos Vicente Executado(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA 1. Remeta-se à Juíza Leiga para elaboração de projeto de sentença. 2. Intimem-se. 3. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito
23/02/2021, 00:00
Movimentação processual
22/02/2021, 21:10
Mero expediente
11/02/2021, 19:48
Conclusão (para julgamento)
11/02/2021, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 19:12
Confirmada
30/01/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 14:15
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 14:15
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:14
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:12
Petição (Embargos Execução)
27/11/2020, 15:13
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 08:52
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 16:11
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 15:15
Documento (Informações)
08/10/2020, 15:55
Remessa (em diligência)
07/10/2020, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 17:13
Mudança de Classe Processual
07/10/2020, 17:12
Reativação
07/10/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 15:32
Definitivo
07/10/2019, 12:21
Documento (Informações)
07/10/2019, 10:36
Remessa (em diligência)
04/10/2019, 18:45
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:08
Decurso de Prazo
04/10/2019, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 15:13
Arquivamento
30/08/2019, 13:55
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 16:44
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:40
Decurso de Prazo
16/07/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 16:06
Mero expediente
10/06/2019, 15:41
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 14:20
Decurso de Prazo
05/06/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 14:31
Trânsito em julgado
11/04/2019, 14:30
Recebimento
10/04/2019, 13:47
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 11:25
Remessa (em grau de recurso)
02/09/2016, 11:22
Decurso de Prazo
02/09/2016, 00:39
Decurso de Prazo
26/08/2016, 00:33
Decurso de Prazo
26/08/2016, 00:32
Decurso de Prazo
26/08/2016, 00:29
Decurso de Prazo
26/08/2016, 00:29
Decurso de Prazo
26/08/2016, 00:29
Petição (Contra-razões)
25/08/2016, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2016, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2016, 21:31
Mero expediente
11/08/2016, 20:12
Conclusão (para despacho)
11/08/2016, 11:46
Decurso de Prazo
11/08/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2016, 00:11
Decurso de Prazo
29/07/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 13:28
Documento (Certidão)
26/07/2016, 13:28
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2016, 10:12
Petição (Petição (outras))
21/07/2016, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2016, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 16:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/07/2016, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 00:11
Conclusão (para julgamento)
15/07/2016, 09:27
Petição (Embargos de declaração)
14/07/2016, 20:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2016, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 17:38
Procedência
07/07/2016, 17:31
Conclusão (para julgamento)
04/07/2016, 17:30
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 11:34
Ato ordinatório
01/07/2016, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2016, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2016, 15:11
Petição (Contestação)
28/06/2016, 13:47
Petição (Petição (outras))
13/06/2016, 18:45
Petição (Contestação)
06/06/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 00:00
Decurso de Prazo
11/05/2016, 00:10
Ato ordinatório
09/05/2016, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2016, 15:22
Expedição de documento (Carta)
02/05/2016, 15:16
Mero expediente
29/04/2016, 20:15
Conclusão (para decisão)
29/04/2016, 10:53
Recebimento
28/04/2016, 17:07
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
28/04/2016, 17:07
Remessa (em diligência)
27/04/2016, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2016, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 16:53
Incompetência
19/04/2016, 16:47
Conclusão (para decisão)
19/04/2016, 12:13
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 20:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2016, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2016, 15:37
Mero expediente
05/04/2016, 15:23
Conclusão (para decisão)
05/04/2016, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2016, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)