Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 14:46
Confirmada
04/11/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 18:02
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 16:00
Confirmada
23/10/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 10:42
Documento (Certidão)
18/10/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 09:50
Confirmada
15/10/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 17:04
Reativação
04/10/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 16:47
Definitivo
19/07/2023, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 09:31
Confirmada
27/05/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 18:28
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 18:28
Documento (Informações)
17/04/2023, 17:15
Remessa (em diligência)
10/04/2023, 12:01
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 14:51
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 12:43
Confirmada
13/03/2023, 12:37
Remessa (em diligência)
13/03/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 08:49
Confirmada
13/03/2023, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 12:34
Documento (Ofício)
08/03/2023, 12:34
Confirmada
06/03/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 17:00
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 09:24
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 16:19
Confirmada
27/02/2023, 00:03
Confirmada
26/02/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 10:13
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 09:38
Documento (Ofício)
16/02/2023, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:54
Documento (Ofício)
15/02/2023, 15:54
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 09:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/02/2023, 14:55
Confirmada
09/02/2023, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022801-76.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$102.003,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Benedito Alves de Freitas MARCOS GONGORA TAVARES DE OLIVEIRA Margarid & Ferreira VALERIA MARGARIDI FERREIRA DE OLIVEIRA Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, com fulcro no artigo 924, III, do CPC, julgo extinto o processo. Sendo requerido, homologo ainda a renúncia ao prazo recursal. Expeçam-se os ofícios e alvarás eventualmente necessários. Honorários na forma convencionada. Já em relação às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Dou a presente por publicada com sua inserção no sistema. Verifique-se e certifique-se a inexistência de saldo em conta bancária vinculada aos presentes autos, condição para o seu arquivamento. Havendo saldo, faça-se nova conclusão. Intimem-se e, não havendo saldo, arquivem-se, com as baixas necessárias, inclusive de penhoras e bloqueios. Maringá, 06 de fevereiro de 2023. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
07/02/2023, 00:00
Confirmada
06/02/2023, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 14:52
Homologação de Transação
06/02/2023, 14:40
Conclusão (para julgamento)
06/02/2023, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
30/12/2022, 11:08
Confirmada
26/12/2022, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022801-76.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$102.003,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Benedito Alves de Freitas MARCOS GONGORA TAVARES DE OLIVEIRA Margarid & Ferreira VALERIA MARGARIDI FERREIRA DE OLIVEIRA Já faz mais de um ano que as partes debatem nos autos sobre a baixa da indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 32.579, do SRI de Itapema/SC. A decisão de mov. 365 havia determinado a baixa da indisponibilidade tanto sobre o imóvel indicado acima, como também de outro localizado em Maringá. E isso não foi porque o exequente não tem interesse nos bens, mas para viabilizar o registro da penhora sobre os direitos, já que eles teriam gravame de alienação fiduciária. E segundo informou o SRI, a averbação da indisponibilidade impossibilita o da penhora. Agora o executado quer que também sejam baixadas as indisponibilidades sobre as matrículas nº 32.646 e 32.647, do SRI de Itapema/SC, que dizem respeito às vagas de garagem do apartamento da matrícula nº 32.579 (mov. 447). Em nenhum momento foi autorizada a baixa da indisponibilidade que recai sobre as matrículas das garagens. E sendo matrículas autônomas, ainda que fosse o caso de considerar o apartamento impenhorável, as garagens poderiam permanecer penhoradas. Neste caso, acessório não segue a mesma sorte do principal. Mas havendo a possibilidade de excesso de penhora e diante do princípio da menor onerosidade, concedo o prazo comum de 15 dias para que: a) o exequente apresente o cálculo atualizado da dívida; b) os executados indiquem o valor de mercado dos quatro imóveis em questão e sobre quais prefere que a penhora/indisponibilidade seja mantida. Sucessivamente, oportunize-se o contraditório por outros 10 dias. Desde já, convém destacar que as vagas de garagem não se encontram alienadas fiduciariamente, ao contrário dos outros dois imóveis. Intimem-se. Maringá, 01 de dezembro de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
22/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2022, 17:42
Outras Decisões
16/12/2022, 16:06
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 19:21
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 16:13
Ato ordinatório
20/10/2022, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2022, 09:05
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 09:48
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 15:21
Ato ordinatório
18/10/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 16:38
Confirmada
10/10/2022, 00:15
Confirmada
10/10/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022801-76.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$102.003,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Benedito Alves de Freitas MARCOS GONGORA TAVARES DE OLIVEIRA Margarid & Ferreira VALERIA MARGARIDI FERREIRA DE OLIVEIRA I – Diante do pleito de levantamento das indisponibilidades anotadas nas matrículas das vagas de garagem indicadas no mov. 447.2, diga a parte exequente, no prazo de 10 dias, ciente de que o seu silêncio será interpretado pelo Juízo como concordância. II – Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo de placas AJM-1487, o qual foi bloqueado no mov. 241.13. Com a juntada do laudo, concedo o prazo comum de 15 dias para a manifestação das partes. Intimem-se. Maringá, 19 de setembro de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 14:17
Documento (Certidão)
29/09/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 14:14
deferimento
23/09/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 13:15
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:07
Ato ordinatório
10/09/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 16:28
Confirmada
02/09/2022, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 09:35
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 14:01
Confirmada
28/07/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022801-76.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$102.003,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Benedito Alves de Freitas MARCOS GONGORA TAVARES DE OLIVEIRA Margarid & Ferreira VALERIA MARGARIDI FERREIRA DE OLIVEIRA O ofício do mov. 437 esclarece que, embora tenha sido protocolada (nº 104650), a ordem de averbação da indisponibilidade do imóvel matriculado sob o nº 32.579 sequer foi realizada. Diante disso, bem como da ordem de levantamento do mov. 417, foi efetivado o cancelamento da aludida prenotação, perdendo o seu número de ordem, que determina a prioridade do título em relação aos demais relativos à mesma matrícula. Além disso, restou informado que a prenotação referente à averbação da penhora dos direitos do aludido bem imóvel se encontra pendente de cumprimento, aguardando manifestação judicial, bem como o pagamento do FRJ e eventual diferença de emolumentos. Nesse ínterim, tendo em vista que a questão relacionada à indisponibilidade já está superada, remanesce apenas a necessidade do pagamento do FRJ e eventual diferença de emolumentos, o que deverá ser providenciado pelo exequente junto ao SRI. No mais, diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Cumpra-se e intime-se. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
19/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 11:49
Outras Decisões
11/07/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 09:50
Confirmada
29/05/2022, 00:08
Petição (Renúncia de mandato)
27/05/2022, 18:56
Confirmada
22/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 14:44
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 13:43
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 13:42
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:15
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2022, 18:20
Documento (Certidão)
20/04/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 13:51
Confirmada
20/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022801-76.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$102.003,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Benedito Alves de Freitas MARCOS GONGORA TAVARES DE OLIVEIRA Margarid & Ferreira VALERIA MARGARIDI FERREIRA DE OLIVEIRA Ao contrário do que afirma o executado (mov. 424), o exequente pediu o levantamento da constrição existente sobre o imóvel de matrícula 32.579, do SRI de Itapema/SC (mov. 358). Diante do certificado no mov. 418, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 417, expedindo-se o ofício necessário. Após, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Maringá, 14 de fevereiro de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:10
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:10
Outras Decisões
17/02/2022, 15:28
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 12:01
Confirmada
26/12/2021, 00:23
Confirmada
26/12/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 16:14
Documento (Certidão)
15/12/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 16:14
Documento (Certidão)
15/12/2021, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0022801-76.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$102.003,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Benedito Alves de Freitas MARCOS GONGORA TAVARES DE OLIVEIRA Margarid & Ferreira VALERIA MARGARIDI FERREIRA DE OLIVEIRA Promova-se nova tentativa de levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 32.579, do Ofício de Registro de Imóveis de Itapema/SC, através do sistema CNIB, vez que comprovado o registro da constrição (movs. 381.2 e 385.1). Se infrutífera a diligência, oficie-se à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens solicitando a retirada do ônus, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, observando-se o teor da decisão de mov. 329.1. Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 30 de novembro de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Outras Decisões
06/12/2021, 20:16
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 11:35
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 10:04
Confirmada
17/10/2021, 00:20
Confirmada
17/10/2021, 00:20
Confirmada
17/10/2021, 00:19
Confirmada
17/10/2021, 00:19
Confirmada
16/10/2021, 00:29
Confirmada
16/10/2021, 00:27
Confirmada
16/10/2021, 00:27
Confirmada
16/10/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 17:39
Confirmada
15/10/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 12:42
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:03
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 13:03
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:12
Expedição de documento (Ofício)
28/09/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 14:17
Confirmada
29/08/2021, 00:09
Confirmada
29/08/2021, 00:09
Confirmada
29/08/2021, 00:09
Confirmada
29/08/2021, 00:09
Confirmada
29/08/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0022801-76.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022801-76.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$102.003,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Benedito Alves de Freitas MARCOS GONGORA TAVARES DE OLIVEIRA Margarid & Ferreira VALERIA MARGARIDI FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial. Deferida a penhora sobre os imóveis indicados na seq. 326, sendo delimitado que sobre os imóveis de matrículas n.º 32.579 do CRI de Itapema -SC e nº 54.047 do 2º CRI de Maringá-PR a penhora recai tão somente sobre os direitos (seq. 329). O exequente, na seq. 358, informou que a ordem de indisponibilidade anteriormente determinada nestes autos está obstando a averbação do termo de penhora na matrícula n.º 32.579. Promova-se o imediato levantamento da ordem, determinada nestes autos, de indisponibilidade sobre os imóveis indicados, conforme solicitado pelo exequente, mediante a a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Intime-se o exequente para o prosseguimento do feito, observando o teor da decisão de mov. 329. Intimações e diligências necessárias. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Daniela Palazzo Chede Bedin Juíza de Direito Substituta BH
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 08:58
Documento (Certidão)
18/08/2021, 08:58
deferimento
17/08/2021, 17:35
Conclusão (para decisão)
13/08/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 17:14
Confirmada
29/07/2021, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 16:44
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:45
Decurso de Prazo
17/05/2021, 02:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 08:04
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 16:23
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 18:10
Confirmada
23/04/2021, 00:35
Confirmada
23/04/2021, 00:35
Confirmada
23/04/2021, 00:34
Confirmada
23/04/2021, 00:33
Confirmada
22/04/2021, 08:56
Confirmada
18/04/2021, 00:11
Confirmada
18/04/2021, 00:11
Confirmada
18/04/2021, 00:10
Confirmada
18/04/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 15:17
Documento (Certidão)
12/04/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 10:11
Documento (Ofício)
07/04/2021, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0022801-76.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022801-76.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$102.003,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Benedito Alves de Freitas MARCOS GONGORA TAVARES DE OLIVEIRA Margarid & Ferreira VALERIA MARGARIDI FERREIRA DE OLIVEIRA Despacho I.
Trata-se de execução de título extrajudicial. II. Citada, a parte executada quedou-se inerte III. As diligências com o fito de encontrar bens passiveis de penhora restaram infrutíferas. IV. Manifestou-se a parte exequente, ao Evento 326, indicando bens imóveis requerendo sua penhora. Vieram os autos conclusos. Decido V. Defiro o requerimento retro, porque inexiste óbice a penhora/expropriação de bem ainda que sobre o mesmo paire alienação fiduciária. A alienação fiduciária em garantia, como é sabido, transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta do bem, ficando o devedor fiduciário apenas com a posse direta, o que impossibilitaria a penhora do bem, até que se desse a quitação da dívida, bem como extinção da garantia de alienação fiduciária. Por outro lado, o artigo 835, do CPC dispõe que a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: “(...) XIII outros direitos.” Embora não veja possível a penhora do bem alienado fiduciariamente, o dispositivo acima referido possibilita a penhora sobre direitos e ações remanescentes ao executado em relação a tal bem, ressalvando-se os direitos do credor fiduciário. Sendo assim, inexiste óbice a realização do leilão se o produto da venda for usado, preferencialmente, para quitar os débitos existentes perante o credor fiduciário. Neste sentido, oportuno colacionar os seguintes julgados: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. 1. É cabível a penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre veículo gravado com alienação fiduciária. 2. Recurso conhecido e improvido. (AGI 20140020324426 - Orgão Julgador: 2ª Turma Cível, Publicado no DJE em 13/04/2015. Pág.: 248. Julgamento: 8 de Abril de 2015, Relator: GISLENE PINHEIRO) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA SOBRE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTO. O fato de o veículo estar alienado fiduciariamente não constitui óbice para que a constrição recaia sobre eventuais direitos remanescentes, mormente porque o direito de propriedade do credor fiduciário fica resguardado, sendo que a penhora será restrita aos direitos e às ações em relação ao bem. EM DECISÃO MONOCRÁTICA, AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO LIMINARMENTE. (STJ - Agravo de Instrumento Nº 70049530470, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flôres de Camargo, Julgado em 19/06/2012). VI.
Ante o exposto, na forma do artigo 845, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora sobre os bens imóveis indicados ao Evento 326, devendo este recair apenas sobre os direitos do imóvel apontado nas matrículas 32.579 do CRI de Itapema-SC e nº 54.047 do 2º CRI de Maringá-PR VII. Com o cumprimento, dê ciência a parte executada acerca da constrição, por meio da intimação de seu advogado. Intime-se, também, eventual cônjuge. VIII. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe for de direito. IX. Oportunamente voltem conclusos. Int. e diligências necessárias. Maringá, 30 de março de 2021. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito
01/04/2021, 00:00
Determinação de Diligência
30/03/2021, 17:59
Conclusão (para decisão)
30/03/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 15:14
Confirmada
29/03/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0022801-76.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3223-0955 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022801-76.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$102.003,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Benedito Alves de Freitas MARCOS GONGORA TAVARES DE OLIVEIRA Margarid & Ferreira VALERIA MARGARIDI FERREIRA DE OLIVEIRA Despacho I.
Trata-se de execução de título extrajudicial. II. Insurgiu-se a parte executada, ao Evento 315, arguindo a impenhorabilidade do bem imóvel penhorado. III. Intimada, a parte exequente manifestou concordância com o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o bem imóvel, por se tratar de bem impenhorável. Vieram os autos conclusos. Decido. IV. Considerando a concordância da parte exequente, proceda-se o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel de matrícula 59.109, via sistema CNIB V. Intime-se à parte promovente, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe for de direito. VI. Oportunamente, voltem conclusos. Int. e diligências necessárias. Maringá, 17 de março de 2021. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito
19/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 12:18
Mero expediente
17/03/2021, 13:11
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 16:13
Confirmada
01/03/2021, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0022801-76.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3223-0955 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022801-76.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$102.003,65 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Benedito Alves de Freitas MARCOS GONGORA TAVARES DE OLIVEIRA Margarid & Ferreira VALERIA MARGARIDI FERREIRA DE OLIVEIRA Despacho I.
Trata-se de execução de título extrajudicial. II. Insurgiu-se a parte executada, ao Evento 315, arguindo a impenhorabilidade do bem imóvel penhorado. Vieram os autos conclusos. Decido. III. Nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”. Além disso, acrescenta o artigo 10 do mesmo diploma legal que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. IV. Diante disso, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do peticionado ao Evento 315. V. Após, voltem conclusos para deliberação. Int. e diligências necessárias. Maringá, 16 de fevereiro de 2021. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 14:09
Mero expediente
16/02/2021, 12:27
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:24
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 11:23
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:33
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 15:39
Confirmada
04/02/2021, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 11:34
Documento (Ofício)
02/02/2021, 11:33
Confirmada
01/02/2021, 00:24
Confirmada
01/02/2021, 00:24
Confirmada
01/02/2021, 00:24
Confirmada
01/02/2021, 00:24
Confirmada
01/02/2021, 00:23
Confirmada
24/01/2021, 00:08
Confirmada
24/01/2021, 00:08
Confirmada
24/01/2021, 00:08
Confirmada
24/01/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 13:57
Documento (Ofício)
21/01/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 08:57
Mero expediente
11/01/2021, 15:13
Conclusão (para decisão)
07/01/2021, 01:02
Documento (Ofício)
05/01/2021, 11:01
Documento (Ofício)
05/01/2021, 10:56
Petição (Renúncia de mandato)
04/01/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
28/12/2020, 13:42
Confirmada
28/12/2020, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2020, 17:09
Documento (Ofício)
22/12/2020, 17:08
Documento (Outros documentos)
21/12/2020, 12:58
Confirmada
21/12/2020, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 13:38
Confirmada
11/12/2020, 10:02
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 09:43
Documento (Certidão)
04/12/2020, 09:43
Mero expediente
02/12/2020, 16:50
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 16:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 11:29
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 11:28
Confirmada
01/12/2020, 00:27
Confirmada
01/12/2020, 00:27
Confirmada
01/12/2020, 00:26
Confirmada
01/12/2020, 00:26
Confirmada
30/11/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 14:23
Recebimento
19/11/2020, 11:40
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 09:22
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 15:02
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 15:02
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 15:14
Documento (Certidão)
23/09/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 16:54
Mero expediente
22/09/2020, 16:47
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 03:10
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 21:49
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 21:49
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 16:18
Documento (Certidão)
06/08/2020, 16:18
Mero expediente
05/08/2020, 15:21
Conclusão (para despacho)
05/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 15:39
Mero expediente
07/07/2020, 15:53
Conclusão (para decisão)
07/07/2020, 01:02
Mero expediente
06/07/2020, 13:24
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
01/06/2020, 15:58
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 04:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:51
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:51
Documento (Certidão)
04/05/2020, 14:47
Documento (Certidão)
08/04/2020, 11:29
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 11:46
Documento (Certidão)
26/03/2020, 11:45
deferimento
17/03/2020, 13:20
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 01:01
Desarquivamento
16/03/2020, 14:43
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 10:35
Provisório
13/02/2020, 17:19
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 12:10
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 10:10
Expedição de documento (Alvará)
05/12/2019, 10:40
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 14:55
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 17:57
Documento (Certidão)
12/11/2019, 17:57
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 14:50
Documento (Certidão)
25/09/2019, 14:49
Expedição de documento (Alvará)
30/08/2019, 16:12
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:09
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:04
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 09:55
Decurso de Prazo
08/08/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 10:19
Documento (Certidão)
24/07/2019, 10:19
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 09:07
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 09:07
deferimento
05/07/2019, 18:17
Conclusão (para despacho)
24/06/2019, 09:14
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 17:40
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 13:54
Documento (Certidão)
07/06/2019, 13:54
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 14:49
Documento (Certidão)
22/05/2019, 14:49
Expedição de documento (Alvará)
06/05/2019, 16:26
Documento (Outros documentos)
26/04/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 16:35
Documento (Certidão)
24/04/2019, 16:34
Decurso de Prazo
21/03/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 10:41
Mero expediente
12/02/2019, 18:38
Conclusão (para despacho)
29/11/2018, 11:57
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 14:47
Documento (Ofício)
07/11/2018, 14:47
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 09:40
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:55
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:31
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:31
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:21
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:21
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 14:14
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 20:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 10:37
Documento (Outros documentos)
13/09/2018, 10:34
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 10:14
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 14:35
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:21
Documento (Informações)
10/08/2018, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 14:36
Documento (Certidão)
09/08/2018, 14:36
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/08/2018, 14:35
Mero expediente
08/08/2018, 16:29
Conclusão (para despacho)
07/08/2018, 17:35
Remessa (em diligência)
07/08/2018, 17:35
Documento (Certidão)
07/08/2018, 17:35
Desarquivamento
07/08/2018, 17:34
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
07/08/2018, 17:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:00
Decurso de Prazo
27/10/2017, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 09:41
Provisório
19/10/2017, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 08:42
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
16/10/2017, 14:49
Conclusão (para decisão)
14/09/2017, 08:58
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 09:12
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 13:58
Mero expediente
25/08/2017, 17:44
Conclusão (para despacho)
22/08/2017, 11:48
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 10:28
Mero expediente
11/07/2017, 14:00
Conclusão (para julgamento)
10/07/2017, 11:41
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 09:35
Decurso de Prazo
30/06/2017, 00:21
Decurso de Prazo
30/06/2017, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 17:24
Documento (Certidão)
23/06/2017, 17:24
Documento (Outros documentos)
23/06/2017, 17:23
Documento (Outros documentos)
23/06/2017, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 15:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2017, 17:08
Ato ordinatório
20/05/2017, 00:29
Documento (Certidão)
09/05/2017, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 13:03
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2017, 23:41
Documento (Certidão)
19/04/2017, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2017, 10:14
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 17:01
Documento (Certidão)
22/02/2017, 17:01
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2017, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 12:17
Documento (Certidão)
02/02/2017, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 12:16
Documento (Outros documentos)
02/02/2017, 12:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/02/2017, 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2017, 18:34
Conclusão (para julgamento)
30/01/2017, 14:06
Petição (Petição (outras))
29/12/2016, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2016, 13:39
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 17:04
Documento (Certidão)
24/10/2016, 17:04
Mero expediente
24/10/2016, 15:37
Conclusão (para despacho)
19/10/2016, 10:12
Documento (Certidão)
19/10/2016, 10:11
Documento (Outros documentos)
19/10/2016, 10:10
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)