Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
LAERCIO GOMES COL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE SILVA ARRUDA
OAB/PR 108181·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 16:10
Conclusão (para decisão)
23/06/2026, 01:05
Documento (Certidão)
22/06/2026, 12:52
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:43
Confirmada
13/05/2026, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2026, 22:41
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:20
Confirmada
20/03/2026, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 09:25
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:57
Confirmada
16/02/2026, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 458) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007550-13.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$243.468,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO GOMES COL I - Deixo de nomear curador ao executado revel, pois tal providência poderá aguardar até que o Juízo esteja garantido (quando inclusive poderá ocorrer o comparecimento voluntário). II - Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel matriculado sob n° 5.147, junto ao CRI de Campina da Lagoa/PR, registrado em nome de Laercio Gomes Col. Em sendo proprietário de apenas uma fração ideal, sobre esta deverá recair a constrição. Efetivada a penhora, intime-se o executado, bem como seu cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso não tenha procurador constituído, a intimação deverá ser pessoal (CPC, art. 841). III - Com a juntada das respostas, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis e não houver manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Sem prejuízo de ulterior desarquivamento enquanto não expirar o prazo de prescrição intercorrente (05 anos). Cumpra-se e intimem-se Maringá, 12 de novembro de 2025. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 458) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007550-13.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$243.468,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO GOMES COL I - Deixo de nomear curador ao executado revel, pois tal providência poderá aguardar até que o Juízo esteja garantido (quando inclusive poderá ocorrer o comparecimento voluntário). II - Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel matriculado sob n° 5.147, junto ao CRI de Campina da Lagoa/PR, registrado em nome de Laercio Gomes Col. Em sendo proprietário de apenas uma fração ideal, sobre esta deverá recair a constrição. Efetivada a penhora, intime-se o executado, bem como seu cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso não tenha procurador constituído, a intimação deverá ser pessoal (CPC, art. 841). III - Com a juntada das respostas, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis e não houver manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Sem prejuízo de ulterior desarquivamento enquanto não expirar o prazo de prescrição intercorrente (05 anos). Cumpra-se e intimem-se Maringá, 12 de novembro de 2025. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2025, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 10:59
Confirmada
05/12/2025, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:05
Documento (Certidão)
04/12/2025, 10:04
deferimento
03/12/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/11/2025, 22:31
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007550-13.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$243.468,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO GOMES COL Concedo o prazo de 15 dias para o exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel cuja penhora deseja. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de mov. 449.1. Intime-se. Maringá, 10 de setembro de 2025. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
16/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 05:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 20:14
Outras Decisões
01/10/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 446) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Confirmada
20/08/2025, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO LAERCIO GOMES COL, COM PRAZO DE 20 DIAS. O DOUTOR LORIL LEOCÁDIO BUENO JÚNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, Ao executado, que por este Juízo e Cartório do 6º Ofício, processam-se os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob nº 0007550- 13.2019.8.16.0017, em que são: BANCO DO BRASIL S, requerente e LAERCIO GOMES COL – requeridos. É o presente Edital expedido para CITAÇÃO do executado LAERCIO GOMES COL, brasileiro, casado, agricultor inscrito no CPF sob o n.º 498.441.649-15, atualmente em lugar ignorado, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC). Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 827 do NCPC). Conste no mandado que no caso de integral pagamento em 3 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827 §1o do NCPC). Conste também no mandado que o prazo para apresentação de embargos será de 15 (quinze) dias contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC/2015 (art. 915, CPC/2015). Nos termos da petição inicial a seguir resumida: A parte executada emitiu em favor do exequente “CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO”, nº 234.905.317, para concessão de crédito no valor de R$ 204.609,17 (Duzentos e quatro mil, seiscentos e nove reais e dezessete centavos), com vencimento final em 15/07/2019. Consequentemente as sumiu a obrigação de pagar o crédito concedido em 02(duas) prestações anuais e sucessivas, conforme descrito na cláusula "forma de pagamento" da Cédula, acrescidas dos encargos financeiros estipulados na cédula. De outro lado, com a contratação, o Exequente assumiu a obrigação de liberar o crédito para a parte Executada, conforme disposto na Cédula, conforme documento anexo (doc.2). Infere-se, ainda, da cédula, que foi dado em garantia em hipoteca cedular de segundo grau o seguinte bem: - 01 (um) imóvel de matrícula 5147, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Campina da Lagoa/PR, denominado "LR Nº 12-A-2", área 11, 60 ha. Ocorre que a parte ré não cumpriu com a obrigação assumida, deixando de realizar os pagamentos relativos às prestações dessa operação. Assim, em razão do inadimplemento, o saldo devedor, apurado de acordo com as condições ajustadas na Cédula (doc. 02) é de R$ 243.468,89 (Duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), conforme demonstra planilha anexa (doc. 03). Irrefutável, portanto, a legitimidade da parte ré para figurar no polo passivo desta demanda. Desta forma, com o inadimplemento, resta aos executados a obrigação de pagarem a quantia de R$ 243.468,89 (Duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), conforme demonstra planilha de saldo devedor anexa, valor apurado de acordo com as condições ajustadas na Cédula objeto da presente ação (doc. 03).
Diante do exposto, requer-se: a) sejam os executados citados por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 03 (três) dias, paguem integralmente a dívida vencida, devidamente atualizada. Requer, desde já, que o Sr. Oficial de Justiça seja autorizado a adentrar no local onde reside(m) a(s) parte(s) executadas(s) para certificar eventual tentativa de ocultação. O Oficial de Justiça, valendo-se do mesmo mandado, deverá providenciar a citação dos Executados nos endereços abaixo elencados, seguindo a seguinte ordem: 1. Rua São João, nº 8, Apto. 34 Zona 07, Maringá/PR, CEP: 87030-200. A parte requerente, em atendimento ao disposto na norma do Art. 247, V, do CPC, justifica a expedição do mandado de citação, por oficial de justiça, considerando que os atos de penhora, avaliação e arresto, a serem adotados três dias após a ausência de pagamento, dependerão exclusivamente da atuação deste, nos termos do que dispõe o §1º do art. 829 e art. 830 do CPC. Cediço que o ato da citação no procedimento de execução é único, mas bipartido. Além da formação da relação processual como no processo cognitivo, o não pagamento no prazo legal conduz à penhora de bens e avaliação, pelo que recolher verba para citação por Correios obrigará o jurisdicionado a novo recolhimento de verba para oficial de justiça, o que torna o ato mais oneroso, sujeitando-o ao recolhimento de duas custas para o mesmo ato, e contrário aos princípios da economia e celeridade processuais. Seguem tal entendimento, Nelson Nery e Teresa Arruda Alvim Wambier. b) caso não o façam, proceda-se a penhora de tantos bens quanto necessários para a integral satisfação do débito, em ativos e/ou bens móveis e imóveis dos Executados, utilizando-se o Bacenjud, Renajud e Infojud, conforme art. 854 do CPC. Preferencialmente que proceda-se a penhora dos bens dados em garantia no presente Contrato, sendo eles: - 01 (um) imóvel de matrícula 5147, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Campina da Lagoa/PR, denominado "LR Nº 12-A-2", área 11, 60 ha. Até a data do efetivo pagamento, e conforme previsto na Cédula de Crédito Bancário em execução, o débito deverá sofrer a incidência da taxa de juros remuneratórios ali pactuada, acrescida de 1% a.m. por conta da mora e despesas processuais. c) caso não sejam localizados os executados no endereço acima declinado, sejam-lhes arrestados tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Anexam-se as guias comprobatórias do recolhimento das custas iniciais e das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Dá à causa o valor de R$ 243.468,89 (Duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos). Pede deferimento. RICARDO LOPES GODOY OAB/MG 77.167 - OAB/PR 77.462. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz a expedição do presente Edital, que será fixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, datado e assinado digitalmente. Eu (Sérgio Roberto Cabral Krauss), Escrivão, que o fiz digitar, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz de Direito. SÉRGIO ROBERTO CABRAL KRAUSS ESCRIVÃO Por Ordem do MM Juiz (assinado digitalmente)
22/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/07/2025, 13:21
Expedição de documento (Carta)
21/07/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) DEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007550-13.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$243.468,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO GOMES COL Considerando a consulta prévia aos sistemas conveniados ao Judiciário, bem como a tentativa real de citação em todos os endereços apontados nos autos, defiro a citação por edital com prazo de 20 dias. Deixo para nomear curador especial ao executado revel (se for o caso) depois que o Juízo estiver garantido. Sobrevindo a revelia, diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Cumpra-se e intime-se. Maringá, 27 de maio de 2025. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:45
deferimento
13/06/2025, 21:02
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:42
Confirmada
24/04/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 436) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 16:47
Documento (Certidão)
23/04/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 16:45
Documento (Certidão)
11/04/2025, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 11:14
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 09:02
Expedição de documento (Carta)
11/03/2025, 09:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:38
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:32
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 17:23
Confirmada
25/02/2025, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 11:43
Documento (Certidão)
24/02/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:09
Confirmada
03/02/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 417) EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
23/12/2024, 09:44
Ato ordinatório
21/12/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 12:26
Confirmada
13/12/2024, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:25
Documento (Certidão)
12/12/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:51
Documento (Informações)
02/12/2024, 17:31
Confirmada
22/11/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007550-13.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$243.468,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO GOMES COL I – Regularize-se o cadastro processual, pois o advogado Gustavo Henrique Silva Arruda habilitado como procurador do executado. No entanto, foi constituído para pleitear em nome de terceiro interessado, conforme mov. 204. II – A citação se consubstancia por ser condição de eficácia do processo em relação ao réu (arts. 240 e 312 do CPC) e requisito de validade dos atos processuais. Em consequência disso,
trata-se de um ato revestido de extrema formalidade, dada a sua enorme importância no que diz respeito às garantias processuais do contraditório e da ampla defesa. O vício do ato citatório constitui defeito que compromete a própria existência do processo, já que se trata de pressuposto processual objetivo. O exequente requer a citação do executado Laercio na pessoa de seu genitor (mov. 392). Ocorre que, conforme dispõe o art. 242 do CPC, a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. Cumpre salientar que a hipótese dos autos não se adequa às exceções previstas no referido artigo, bem como, seu § 1º. Assim, indefiro o pedido. III - Considerando a ausência de perfectibilização do ato citatório, concedo o prazo de 10 dias para que o exequente diligencie a citação do executado. Cumpra-se e intime-se. Maringá, 22 de outubro de 2024. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
22/11/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
21/11/2024, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 21:13
Ato ordinatório
21/11/2024, 21:12
Indeferimento
08/11/2024, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2024, 21:53
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 12:40
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 08:52
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 01:01
Ato ordinatório
16/10/2024, 09:33
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 10:37
Confirmada
11/10/2024, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 09:26
Documento (Certidão)
10/10/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 17:12
Confirmada
19/09/2024, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 10:43
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 10:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/09/2024, 07:16
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 10:24
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:38
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 21:11
Expedição de documento (Carta)
10/09/2024, 15:27
Expedição de documento (Carta)
10/09/2024, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:04
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 09:16
Ato ordinatório
07/09/2024, 09:39
Ato ordinatório
07/09/2024, 09:33
Ato ordinatório
07/09/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 11:25
Confirmada
03/09/2024, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 10:00
Documento (Certidão)
02/09/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 10:41
Confirmada
09/08/2024, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 15:02
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 15:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/08/2024, 14:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/08/2024, 14:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/08/2024, 14:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/08/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 10:15
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:35
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 09:37
Ato ordinatório
31/07/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2024, 14:22
Confirmada
30/07/2024, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 10:15
Documento (Certidão)
29/07/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 09:34
Confirmada
26/07/2024, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 14:22
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 14:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/07/2024, 17:43
Confirmada
08/07/2024, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2024, 12:36
Documento (Outros documentos)
07/07/2024, 12:35
Documento (Outros documentos)
07/07/2024, 12:34
Documento (Outros documentos)
07/07/2024, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 16:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/06/2024, 16:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/06/2024, 16:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/06/2024, 16:32
Ato ordinatório
25/06/2024, 13:41
Ato ordinatório
25/06/2024, 13:40
Ato ordinatório
24/06/2024, 16:24
Ato ordinatório
24/06/2024, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 10:37
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 10:31
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007550-13.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$243.468,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO GOMES COL I - Proceda-se o desbloqueio do veículo de placa OLJ5503 (mov. 154.3), via sistema Renajud, ante a ausência de oposição ao pleito, pelo exequente. II - Defiro a tentativa de citação nos endereços elencados no mov. 299.1. III - Com a juntada das respostas, diga a exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tiver sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), os autos deverão ser remetidos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começará a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 27 de maio de 2024. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
21/06/2024, 00:00
deferimento
14/06/2024, 16:54
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:39
Ato ordinatório
29/05/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:37
Confirmada
16/05/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007550-13.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$243.468,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO GOMES COL Considerando a impenhorabilidade arguida pelo terceiro interessado através do petitório de mov. 284, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 05 dias, ciente de que seu silêncio será interpretado pelo Juízo como concordância. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Maringá, 14 de maio de 2024. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 22:42
Mero expediente
15/05/2024, 13:39
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 09:37
Ato ordinatório
09/05/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 15:09
Confirmada
30/04/2024, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 15:00
Documento (Certidão)
29/04/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 18:32
Confirmada
08/04/2024, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:39
Mandado (entregue ao destinatário)
04/04/2024, 08:17
Ato ordinatório
02/04/2024, 14:01
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2024, 13:31
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:22
Ato ordinatório
02/04/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 11:10
Confirmada
26/03/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 09:05
Documento (Certidão)
26/03/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 17:59
Confirmada
05/03/2024, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:57
Documento (Certidão)
04/03/2024, 16:57
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:56
Documento (Certidão)
26/02/2024, 21:10
Expedição de documento (Carta)
01/02/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 15:18
Ato ordinatório
29/12/2023, 09:30
Ato ordinatório
28/12/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2023, 10:43
Confirmada
14/12/2023, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 18:38
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 18:58
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:55
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 20:47
Confirmada
15/11/2023, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 22:20
Documento (Certidão)
14/11/2023, 22:20
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 20:08
Documento (Certidão)
01/11/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:47
Confirmada
10/10/2023, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 20:47
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 20:13
Ato ordinatório
23/08/2023, 09:38
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 13:16
Confirmada
17/08/2023, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 10:08
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 02:03
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:43
Confirmada
24/07/2023, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 13:06
Documento (Certidão)
21/07/2023, 13:05
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 13:05
Expedição de documento (Carta)
10/07/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 19:16
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 09:41
Ato ordinatório
05/07/2023, 09:36
Ato ordinatório
05/07/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 14:49
Confirmada
30/06/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007550-13.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$243.468,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO GOMES COL Em que pese o pedido de mov. 177 (penhora da aplicação de renda fixa existente em conta de titularidade do cônjuge do devedor, incidente sobre a meação do executado), observa-se que o executado sequer foi citado. Assim, antes da análise de referido pedido, cumpra-se o item “III” da decisão de mov. 144. Diligências necessárias. Maringá, 05 de junho de 2023. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 16:55
Documento (Certidão)
29/06/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 16:55
Outras Decisões
05/06/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 13:25
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 21:48
Confirmada
20/03/2023, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 16:06
Confirmada
15/02/2023, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007550-13.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$243.468,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO GOMES COL Diante da concordância do exequente, proceda-se ao desbloqueio do veículo Jeep Cherokee via sistema Renajud. Já no que diz respeito ao prazo suplementar solicitado no mov. 218, se decorrer in albis e o Juízo não estiver garantido até o momento, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde poderão permanecer enquanto não decorrer o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se e, após, intimem-se. Maringá, 10 de fevereiro de 2023. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
14/02/2023, 00:00
deferimento
10/02/2023, 17:01
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 16:21
Confirmada
18/01/2023, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 15:01
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:29
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 12:37
Confirmada
08/12/2022, 03:34
Confirmada
08/12/2022, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007550-13.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$243.468,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO GOMES COL Diante do pedido de desbloqueio formulado no mov. 204, diga a parte exequente, no prazo de 05 dias, ciente de que o seu silêncio será interpretado pelo Juízo como concordância. No mesmo prazo o exequente deverá cumprir integralmente a determinação do mov. 190. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Maringá, 06 de dezembro de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
08/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 09:24
Mero expediente
06/12/2022, 18:32
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:01
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:15
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:04
Confirmada
25/10/2022, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:52
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:18
Confirmada
13/09/2022, 03:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 13:50
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 16:13
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 10:23
Confirmada
12/07/2022, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007550-13.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$243.468,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO GOMES COL Pugna a parte exequente pela tentativa de bloqueio de valores em conta da esposa do executado (mov. 177.1). Para melhor análise do pleito, determino que o exequente primeiramente apresente a certidão de casamento do executado, a fim de se constatar qual o regime de bens da união. Deverá também apresentar o cálculo atualizado da dívida e preparar as custas relativas ao bloqueio, se ainda não o fez. Intime-se. Maringá, 23 de junho de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 16:56
Mero expediente
05/07/2022, 18:24
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:03
Ato ordinatório
02/06/2022, 09:32
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:14
Confirmada
25/05/2022, 05:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 16:39
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 13:44
Confirmada
16/05/2022, 05:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 13:20
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 22:21
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:24
Confirmada
10/03/2022, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007550-13.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$243.468,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO GOMES COL Defiro a dilação do prazo em favor do exequente, por mais 20 dias. Decorrido o mesmo sem manifestação, caso o executado já tenha sido citado e o juízo não esteja garantido, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Maringá, 09 de fevereiro de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:11
Mero expediente
17/02/2022, 15:28
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:23
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:07
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:06
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 01:00
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:25
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:18
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 14:20
Confirmada
21/01/2022, 06:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 14:24
Confirmada
20/01/2022, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 10:42
Documento (Certidão)
19/01/2022, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 10:42
Documento (Certidão)
19/01/2022, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 10:33
Confirmada
13/01/2022, 09:03
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 10:27
Ato ordinatório
12/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 09:39
Confirmada
16/12/2021, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007550-13.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$243.468,89 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): LAERCIO GOMES COL I - O arresto prévio foi deferido no mov. 50.1, tendo o executado novamente pugnado pela pesquisa de bens do executado pelo Sisbajud, Renajud e Infojud (mov. 139.1). Lembrando que existe bloqueio positivo de transferência via Renajud (mov. 67.1). Proceda-se à tentativa de: a) bloqueio de R$ 243.468,89, via Sisbajud, em contas de titularidade do(a) executado(a); b) bloqueio de veículos registrados em nome do(a) mesmo(a), via RenaJud. Os veículos gravados por alienação fiduciária não serão bloqueados, nos termos do artigo 7ºA do Decreto-Lei 911/69, acrescentado pela Lei nº 13.043/2014. Efetuado o bloqueio, levante-se eventual excesso e intime-se o(a) devedor(a) na pessoa de seu procurador. Sendo revel e citado(a) pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal. E sendo revel e citado(a) ediliciamente, a intimação também deverá se dar por edital. Valores inferiores a R$ 300,00 deverão ser desbloqueados imediatamente, face à insignificância, salvo se corresponderem a percentual igual ou superior a 5% da dívida. II - Defiro a realização de consulta da última declaração de imposto de renda em nome do executado, via sistema Infojud. A operação deverá ser realizada pela serventia, providenciando o sigilo médio para o respectivo movimento processual. III - Quanto à citação do executado, existem endereços informados nos autos não diligenciados. Expeça-se carta citatória ao seguinte logradouro, indicado nos movs. 65.1 e 103.1: - Avenida Goioere, 3226, Jardim Curitiba, Campo Mourão/PR, CEP: 87303-328. Além disso, expeça-se carta precatória ao Juízo de Estreito/MA (movs. 26.1, 65.2 e 76.1), solicitando a citação via mandado, no prazo de 30 dias, tendo em vista que as tentativas de citação pela via postal anteriores restaram infrutíferas (movs. 33.1 e 101.1): - Rua Gonçalves Dias, 1880, Bairro Alto Bonito, Estreito/MA, CEP: 65975-000. Oportunamente, se as diligências supra restarem infrutíferas, expeça-se carta citatória aos logradouros indicados no contrato de mov. 1.7 e pesquisa via Bacenjud de mov. 61.1. Cumpra-se e intime-se. Maringá, 02 de dezembro de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito ¹Endereços já diligenciados: Rua São João, 8, ap. 34, Zona 07, Maringá/PR (mov. 19.1); Rua Martin Afonso, 729, Zona 02, Maringá/PR (mov. 135.1). PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná MARINGÁ - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210007646331 Data/hora de protocolamento: 03/12/2021 14:01 Número do processo: 0007550-13.2019.8.16.0017 Juiz solicitante do bloqueio: LORIL LEOCADIO BUENO JUNIOR Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Banco do Brasil S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 49844164915: LAERCIO GOMES COL R$ 182,36 Respostas HUB PAGAMENTOS S.A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 DEZ 2021 LORIL LEOCADIO R$ 243.468,89 (98) Não-Resposta - 07 DEZ 2021 05:17 14:01 BUENO JUNIOR BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 DEZ 2021 LORIL LEOCADIO R$ 243.468,89 (03) Cumprida R$ 35,51 06 DEZ 2021 04:53 14:01 BUENO JUNIOR parcialmente por insuficiência de saldo. 13/12/2021 13:47 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 13 DEZ 2021 LORIL LEOCADIO R$ 35,51 Não enviada - - 13:42 BUENO JUNIOR ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 DEZ 2021 LORIL LEOCADIO R$ 243.468,89 (03) Cumprida R$ 146,85 06 DEZ 2021 20:40 14:01 BUENO JUNIOR parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 13 DEZ 2021 LORIL LEOCADIO R$ 146,85 Não enviada - - 13:42 BUENO JUNIOR 13/12/2021 13:47 2 / 2
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 14:07
Documento (Certidão)
15/12/2021, 14:07
Outras Decisões
13/12/2021, 18:33
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 12:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
29/11/2021, 12:16
Decurso de Prazo
30/10/2021, 02:38
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 10:18
Confirmada
06/10/2021, 23:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 11:07
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 11:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/10/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 21:45
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:38
Ato ordinatório
21/09/2021, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2021, 07:33
Confirmada
15/09/2021, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 09:47
Documento (Certidão)
11/08/2021, 00:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2021, 01:25
Por decisão judicial
08/07/2021, 16:06
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:45
Documento (Certidão)
06/05/2021, 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2021, 00:25
Por decisão judicial
05/04/2021, 19:21
Documento (Certidão)
05/03/2021, 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2021, 01:30
Por decisão judicial
01/12/2020, 08:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2020, 01:35
Por decisão judicial
30/11/2020, 07:16
Decurso de Prazo
30/10/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:47
Documento (Certidão)
13/10/2020, 17:46
Documento (Outros documentos)
12/10/2020, 12:10
Ato ordinatório
08/10/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 10:33
Decurso de Prazo
30/09/2020, 00:27
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 15:18
Documento (Certidão)
21/09/2020, 15:18
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 23:03
Documento (Outros documentos)
28/08/2020, 23:02
Documento (Certidão)
20/08/2020, 19:39
Documento (Certidão)
21/07/2020, 15:28
Documento (Certidão)
19/06/2020, 23:03
Expedição de documento (Carta)
19/06/2020, 23:01
Decurso de Prazo
16/06/2020, 00:57
Ato ordinatório
11/06/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 01:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 13:56
Documento (Certidão)
04/06/2020, 13:56
Mero expediente
29/05/2020, 14:16
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 13:51
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:13
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:09
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:55
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 16:20
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:42
Decurso de Prazo
15/05/2020, 01:11
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:38
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:27
Ato ordinatório
09/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 09:10
Documento (Certidão)
08/04/2020, 09:09
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 14:20
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:12
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:12
Ato ordinatório
21/03/2020, 09:31
Decurso de Prazo
20/03/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 12:38
Documento (Certidão)
12/03/2020, 12:37
deferimento
03/03/2020, 11:52
Conclusão (para decisão)
03/03/2020, 08:55
Documento (Certidão)
17/01/2020, 14:32
Decurso de Prazo
19/11/2019, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 13:48
Mero expediente
22/10/2019, 13:37
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 11:22
Decurso de Prazo
17/10/2019, 00:12
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 12:11
Ato ordinatório
11/10/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 13:41
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 15:31
Documento (Certidão)
18/07/2019, 09:47
Documento (Certidão)
17/06/2019, 16:08
Expedição de documento (Carta)
17/06/2019, 16:06
Decurso de Prazo
05/06/2019, 00:07
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 10:21
Ato ordinatório
31/05/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 21:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 13:21
Documento (Certidão)
10/05/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 13:20
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/04/2019, 09:39
Ato ordinatório
10/04/2019, 16:13
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2019, 16:05
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 13:05
Mero expediente
09/04/2019, 17:53
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 13:20
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 12:34
Documento (Certidão)
09/04/2019, 12:34
Ato ordinatório
09/04/2019, 09:32
Ato ordinatório
06/04/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)