Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoExecução Fiscal
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
13/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
MARIANA JULIA FASSINA BERGER E CIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO ANTUNES
OAB/PR 14725·CPF·Representa: Autor
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Réu
CARLOS AUGUSTO ANTUNES
OAB/PR 14725·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Ofício)
01/06/2026, 16:22
Documento (Outros documentos)
20/05/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 17:59
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 17:35
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:37
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:24
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:22
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:20
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:04
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 15:54
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 15:46
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0043732-60.2017.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0043732-60.2017.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$37.480,24 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MARIANA JULIA FASSINA BERGER E CIA LTDA O Estado do Paraná ajuizou a presente ação de execução fiscal contra Mariana Julia Fassina Berger e Cia Ltda objetivando a cobrança dos débitos constantes nas CDAs de nº 31565430, nº 31662605 e nº 31662613. O exequente pleiteou a desistência da presente execução fiscal no mov. 245.1, com fundamento no art. 1º, inciso VI, da Lei nº 16.035/08, alterada pela Lei nº 21.860/2023. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pelo exequente, em atenção ao disposto no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 16.035/2008. Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelos executados, nos termos do artigo 4º da Lei nº 16.035/2008. Sem honorários, visto que os executados não possuem advogado. Façam-se os necessários levantamentos, anotações e comunicações, inclusive na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito