Execução de Título ExtrajudicialDireitos e Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
28/02/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 20ª Vara Cível
Partes do Processo
CARLOS ROBERTO CASAGRANDE
Autor
FERNANDO MIOLA
Reu
Advogados / Representantes
PATRÍCIA FRANÇA BENATO
OAB/PR 29184·CPF·Representa: Autor
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
THATIANE BARBIERI CHIAPETTI
OAB/RS 13775160·CPF·Representa: Autor
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 219) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 14:03
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Autor
PATRÍCIA FRANÇA BENATO
OAB/PR 29184·CPF·Representa: Réu
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Réu
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Réu
THATIANE BARBIERI CHIAPETTI
OAB/RS 13775160·CPF·Representa: Réu
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Réu
Documento (Outros documentos)
23/06/2026, 14:03
Decurso de Prazo
18/06/2026, 00:58
Confirmada
25/05/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001713-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001713-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$532.720,44 Exequente(s): CARLOS ROBERTO CASAGRANDE Executado(s): FERNANDO MIOLA 1. Defiro o requerimento de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, com a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “teimosinha”), pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada de Ordem por 30 dias. 1.1. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 1.2. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do curso do processo. 1.3. Se positivo, intimem-se as partes executadas para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrarem a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 1.4. Apresentadas insurgências pelas partes executadas, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 1.5. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação pelas partes executadas, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 1.6. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2. Proceda-se à consulta das 03 últimas declarações de imposto de renda, bem como declarações de operações imobiliárias (DOI), da parte executada junto ao sistema INFOJUD. Anoto que a visualização dos documentos alcançados deverá ser restrita às partes e aos serventuários da justiça. 3. Em consulta ao site do CNJ, depreende-se que o INFOSEG tem por finalidade “(...) integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil”. Nada impede, entretanto, que se utilize de outros meios para auxiliar na localização de bens hábeis a saldar o débito perseguido pelo credor, por força do princípio da cooperação entre as partes e amparado no art.139, IV, do CPC. Sendo assim, defiro a realização de consulta de bens por intermédio do sistema INFOSEG. 4. Expeça-se ofício ao CNSEG, a fim de verificar a existência de seguros ou créditos em nome da parte executada, conforme requerido na petição retro. 5. Promova-se consulta ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), para obtenção das informações solicitadas em nome da parte executada, no teor da petição retro. 6. Promova-se consulta ao Serviço de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD, para obtenção das informações solicitadas em nome da parte executada, no teor da petição retro. 7. Com fundamento no artigo 139 do CPC e no Provimento 39/2014 do CNJ, promova-se a ordem de indisponibilidade de bens em nome da parte executada junto ao sistema CNIB. 8. Conforme requerido, promova-se a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de Cadastro de Inadimplentes, por intermédio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. Salienta-se que referida inscrição deverá permanecer pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, ante o que estabelece §1° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. 9. Cumpridas as diligências supra, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito I
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 17:00
Mero expediente
08/05/2026, 14:15
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 10:09
Ato ordinatório
12/03/2026, 10:08
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 11:59
Confirmada
14/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001713-62.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001713-62.2018.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$996.873,45 Exequente(s): CARLOS ROBERTO CASAGRANDE Executado(s): FERNANDO MIOLA 1. Intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento da ação que se processa nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO (art 485. III, CPC). 2. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Rafaela Zarpelon Juíza de Direito j