MECAL MáQUINAS PARA ENDIREITAMENTO E CORTE DE ARAMES LTDA.
Autor
FENIX TELECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE TELEFONIA, REDE E TELECOMUNICACOES EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
IZABELLE ANTUNES ZANIN
OAB/PR 91987·CPF·Representa: Autor
GEANDRO LUIZ SCOPEL
OAB/PR 37302·CPF·Representa: Autor
RICARDO KEY SAKAGUTI WATANABE
OAB/PR 36730·CPF·Representa: Autor
OSCAR SILVERIO DE SOUZA
OAB/PR 16067·CPF·Representa: Autor
MAYRA MARQUES BESSA MARTINS
OAB/PR 64180·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em diligência)
18/06/2026, 13:42
Decurso de Prazo
18/06/2026, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2026, 11:40
Confirmada
25/05/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013469-55.2021.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013469-55.2021.8.16.0035 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$84.512,69 Autor(s): MECAL MÁQUINAS PARA ENDIREITAMENTO E CORTE DE ARAMES LTDA. Réu(s): FENIX TELECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE TELEFONIA, REDE E TELECOMUNICACOES EIRELI Não havendo pelas partes interesse na produção de outras provas, impõe-se o julgamento antecipado nos termos do art. 355, inciso I do CPC. Intimem-se as partes e preclusa tal decisão, contados e preparados, salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita, tornem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 17:14
Outras Decisões
13/05/2026, 20:08
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 17:18
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 290) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 290) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 290) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 290) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 15:43
Confirmada
11/02/2026, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 10:45
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 17:18
Confirmada
09/12/2025, 00:23
Documento (Informações)
05/12/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
28/11/2025, 16:02
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 15:58
Petição (Embargos ação monitária)
27/11/2025, 17:31
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DE FENIX TELECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE TELEFONIA, REDE E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, INSCRITO NO CNPJ Nº 29.070.266/0001-92. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Doutor Guilherme de Moraes Nieto, MMº Juiz de Direito Substituto da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc. F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 0013469-55.2021.8.16.0035 de Ação Monitória, em que é requerente Mecal Máquinas para Endireitamento e Corte de Arames Ltda, e requerido Fenix Telecom Distribuidora de Materiais de Telefonia, Rede e Telecomunicações Eireli, nos termos a seguir transcritos: Processo nº: 0013469-55.2021.8.16.0035. Natureza: Ação Monitória. O Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente à requerida FÊNIX TELECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE TELEFONIA, REDE E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 29.070.266/0001-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, que, por meio deste, fica CITADA dos termos da ação monitória movida por MECAL MÁQUINAS PARA ENDIREITAMENTO E CORTE DE ARAMES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 96.658.943/0001-85, com sede na Avenida Lúcio Luciano, nº 233, Bairro Parque Bauru, Município de Bauru/SP, CEP 17031-600, representada por Fabrício de Oliveira Pedro, inscrito no CPF nº 068.122.418-57, conforme segue: 1. A autora, empresa especializada na venda de máquinas industriais, afirma ter vendido à requerida uma Máquina Modelo MEC-300, emitindo duplicatas para pagamento; 2. As duplicatas, referentes a faturas emitidas em 17/12/2020, com vencimentos em 20/02/2021 e 20/03/2021, totalizam R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), não tendo sido adimplidas; 3. O valor atualizado do débito em 18/08/2021 é de R$ 84.512,69 (oitenta e quatro mil, quinhentos e doze reais e sessenta e nove centavos), acrescido de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios. Em cumprimento ao despacho de mov. 267, FICA A REQUERIDA CITADA, por meio deste edital, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de publicação, pagar a quantia de R$ 84.512,69 (oitenta e quatro mil, quinhentos e doze reais e sessenta e nove centavos), acrescida dos encargos legais, ou, no mesmo prazo, apresentar embargos à ação monitória, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, com conversão do mandado inicial em mandado executivo, nos termos dos arts. 701, §2º, e 702 do Código de Processo Civil. Adverte-se a requerida de que, caso efetue o pagamento integral dentro do prazo legal, ficará isenta do pagamento de custas, conforme o art. 701, §1º, do CPC. Fica ainda ciente de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. Adverte-se, por fim, que, em caso de revelia, será nomeado curador especial à requerida, conforme o art. 72, II, do CPC. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aos ____ dias do mês de _________ do ano de dois mil e vinte e cinco (___/____/2025). Eu, ____________________________________, Escrivão(ã) da ___ Vara Cível, o digitei esubscrevo.” Estando o requerido – Fenix Telecom Distribuidora de Materiais de Telefonia, Rede e Telecomunicaçções Eireli, em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo através do presente edital CITADO dos termos da ação, e para pagar no prazo de quinze (15) dias, a quantia de R$ ( ), mais os acréscimos legais que houverem, inclusive juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% do valor atribuído à causa (art.701 do CPC), ou no mesmo prazo de quinze (15) dias, oferecer embargos à monitória, sob pena de se constituir de pleno o título executivo judicial, prosseguindo-se no processo de cumprimento de sentença (art.701, §2º, do CPC). Advertindo-o de que, se cumprindo o mandado, ficará isento de custas processuais, conforme prevê o art.701, §1º do CPC, e se não forem embargados presumir-se-ão aceitos pelo(a) mesmo(a) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (art.344 do CPC), sendo que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovado o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis (06), e que será nomeadoparcelas mensais, acrescida de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art.701, § 1º c/c art.916) Curador Especial ao mesmo em caso de revelia (artigo 257, IV, do CPC). Advertindo-o de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).- Nada mais. Para constar lavrou-se o presente. 20 de outubro de 2025. Eu (Marilia Duarte), Juramentada que o digitei e subscrevi.- Subscrição autorizada pela MMª. Juíza – Portaria 15/2023.
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 09:36
Confirmada
13/10/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 17:20
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 17:19
Confirmada
06/10/2025, 00:07
Confirmada
06/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013469-55.2021.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013469-55.2021.8.16.0035 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$84.512,69 Autor(s): MECAL MÁQUINAS PARA ENDIREITAMENTO E CORTE DE ARAMES LTDA. Réu(s): FENIX TELECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE TELEFONIA, REDE E TELECOMUNICACOES EIRELI 1. Compulsando-se os autos observa-se que, além do mandado de citação expedido para o endereço dos executados constantes na inicial, foram determinadas outras citações, tendo todas elas, no entanto, fracassado, motivo pelo qual reputo configurada a excepcionalidade que autoriza a citação editalícia. Assim, DEFIRO o pedido de citação dos executados via edital. Expeça-se edital, com o prazo de 20 dias, atentando-se para o que dispõe o art. 257 e seguintes do CPC. 2. Findo o prazo, caso a parte executada não constitua procurador nos autos, à secretaria para que nomeie curador especial, a fim de representar os requeridos citados por edital, devendo este, ser INTIMADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça embargos à execução. Posteriormente, INTIME-SE a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o presente feito. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
03/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:11
deferimento
24/09/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 16:56
Confirmada
02/09/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:44
Confirmada
17/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 13:35
Documento (Certidão)
06/08/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 13:04
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:56
Confirmada
25/07/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Confirmada
19/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 17:28
Confirmada
27/06/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 244) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 16:05
Confirmada
28/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (17/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
23/05/2025, 17:25
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:37
Ato ordinatório
22/05/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2025, 11:42
Documento (Outros documentos)
17/05/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:12
Confirmada
10/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) JUNTADA DE COMPROVANTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:41
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:41
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 16:18
Sem descrição
07/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 14:20
Confirmada
04/03/2025, 00:10
Expedição de documento (Carta)
27/02/2025, 14:59
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:33
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 16:51
Confirmada
11/02/2025, 00:03
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:18
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE COMPROVANTE (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 08:37
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 08:37
Expedição de documento (Carta)
09/01/2025, 17:55
Confirmada
23/12/2024, 00:28
Ato ordinatório
18/12/2024, 09:33
Ato ordinatório
18/12/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 15:56
Confirmada
15/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 18:18
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 08:59
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 08:59
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:43
Expedição de documento (Carta)
04/11/2024, 15:10
Ato ordinatório
01/11/2024, 09:37
Ato ordinatório
01/11/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2024, 12:07
Confirmada
29/10/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 15:10
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2024, 15:10
Confirmada
30/09/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 09:23
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:52
Confirmada
25/08/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 18:55
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 18:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/08/2024, 09:56
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:42
Ato ordinatório
29/07/2024, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2024, 13:15
Ato ordinatório
26/07/2024, 00:31
Ato ordinatório
26/07/2024, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 15:25
Confirmada
21/07/2024, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:18
Confirmada
16/06/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 12:59
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 12:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/06/2024, 10:41
Documento (Certidão)
27/05/2024, 12:45
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:15
Ato ordinatório
11/04/2024, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2024, 11:50
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:34
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:15
Confirmada
03/04/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2024, 08:45
Documento (Outros documentos)
23/03/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 15:19
Confirmada
02/03/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 18:37
Confirmada
20/02/2024, 18:36
Confirmada
15/02/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 16:32
Ato ordinatório
02/02/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 16:38
Confirmada
16/12/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:09
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:32
Confirmada
19/11/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 16:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/11/2023, 21:40
Ato ordinatório
01/11/2023, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2023, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 14:08
Ato ordinatório
27/10/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 12:39
Confirmada
14/10/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 17:48
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 15:16
Confirmada
09/09/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 17:00
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:59
Expedição de documento (Carta)
11/08/2023, 15:00
Ato ordinatório
11/08/2023, 09:34
Ato ordinatório
11/08/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 14:01
Confirmada
09/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2023, 08:02
Documento (Outros documentos)
29/07/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 15:26
Confirmada
09/07/2023, 00:13
Confirmada
09/07/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013469-55.2021.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013469-55.2021.8.16.0035 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$84.512,69 Autor(s): MECAL MÁQUINAS PARA ENDIREITAMENTO E CORTE DE ARAMES LTDA. Réu(s): FENIX TELECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE TELEFONIA, REDE E TELECOMUNICACOES EIRELI 1. Considerando que a citação de mov. 98.1 não observou o rito previsto no art. 5° da Instrução Normativa 73/2021, especialmente quanto à ausência de confirmação da identidade do destinatário, INDEFIRO o pedido de mov. 101.1. 2. INTIME-SE a parte autora para que apresente novo endereço nos autos do réu ou requeira o que entender de direito. Prazo de 15 dias. Intime-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:18
Indeferimento
27/06/2023, 18:10
Recebimento
07/06/2023, 12:50
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 15:59
Confirmada
03/04/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 13:07
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 13:06
Documento (Certidão)
20/03/2023, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 08:38
Ato ordinatório
14/02/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 14:30
Confirmada
06/02/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 13:58
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 14:16
Confirmada
27/11/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 13:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/11/2022, 10:34
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:40
Confirmada
04/11/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 11:53
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 11:52
Documento (Certidão)
23/09/2022, 08:24
Ato ordinatório
23/08/2022, 16:59
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2022, 13:10
Ato ordinatório
20/08/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 15:48
Confirmada
19/08/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 18:03
Documento (Certidão)
10/08/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 14:10
Confirmada
31/07/2022, 00:04
Confirmada
31/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 11:56
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 11:56
Documento (Certidão)
20/07/2022, 10:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/07/2022, 10:36
Documento (Certidão)
24/06/2022, 08:20
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:25
Ato ordinatório
23/05/2022, 15:51
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2022, 15:26
Ato ordinatório
20/05/2022, 09:31
Ato ordinatório
20/05/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 16:31
Confirmada
15/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:24
Confirmada
07/05/2022, 00:07
Confirmada
07/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 16:37
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013469-55.2021.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013469-55.2021.8.16.0035 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$84.512,69 Autor(s): MECAL MÁQUINAS PARA ENDIREITAMENTO E CORTE DE ARAMES LTDA. Réu(s): FENIX TELECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE TELEFONIA, REDE E TELECOMUNICACOES EIRELI 1. Ciente da interposição do agravo. Contudo, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Cumpra-se a decisão de mov. 19.1 no endereço indicado ao mov. 40.1. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 13:33
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 13:30
Mero expediente
20/04/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 16:25
Documento (Certidão)
08/04/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 16:34
Confirmada
20/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013469-55.2021.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013469-55.2021.8.16.0035 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$84.512,69 Autor(s): MECAL MÁQUINAS PARA ENDIREITAMENTO E CORTE DE ARAMES LTDA. Réu(s): FENIX TELECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE TELEFONIA, REDE E TELECOMUNICACOES EIRELI 1. Os argumentos trazidos pela parte ao mov. 35.1 não são suficientes para autorizar a citação de terceira pessoa jurídica diferente daquela que consta como sacada nas duplicatas de mov. 1.6, sendo que as coincidências apontadas não servem para demonstrar confusão patrimonial ou mesmo formação de grupo econômico entre referidas pessoas jurídicas. Ademais, não há indicativos do motivo de a citação de mov. 35.10 ter sido expedida em nome da empresa FENIX TELECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE TELEFONIA, REDE E TELECOMUNICACOES EIRELI, considerando que a decisão de mov. 35.9 (proferida nos autos n. 0027884-24.2020.8.16.0182) deferiu apenas e tão somente a substituição da parte ré PLASTICOS MUNDIAL - INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS E FERRAGENS PARA TELECOMUNICACAO EIRELI pela empresa FIBRACO INDÚSTRIA DE FERRAGENS EIRELI. Tal decisão, inclusive, não gera efeitos automáticos nos presentes autos. Nestes termos, pois, indefiro o requerimento de mov. 35.1. 2. Intime-se o requerente para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço de citação da parte ré. 3. No mais, cumpra-se a decisão inicial de mov. 19.1. 4. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:30
Indeferimento
08/03/2022, 17:34
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 18:21
Confirmada
20/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 08:38
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 08:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/02/2022, 13:40
Ato ordinatório
27/01/2022, 13:02
Expedição de documento (Mandado)
27/01/2022, 12:00
Ato ordinatório
26/01/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 13:07
Confirmada
27/12/2021, 00:16
Confirmada
27/12/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013469-55.2021.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013469-55.2021.8.16.0035 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$84.512,69 Autor(s): MECAL MÁQUINAS PARA ENDIREITAMENTO E CORTE DE ARAMES LTDA. Réu(s): FENIX TELECOM DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE TELEFONIA, REDE E TELECOMUNICACOES EIRELI Vistos e examinados. A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo. Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º). Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916). Deve ainda o réu manifestar-se o sobre a escolha pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do Decreto Judiciário nº 321/2021 - P-GP-GCJ, estabelecida pela Resolução 345, de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, devendo indicar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 10 de dezembro de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:47
Documento (Certidão)
16/12/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:45
deferimento
13/12/2021, 18:33
Conclusão (para decisão)
10/12/2021, 01:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
09/12/2021, 14:23
Documento (Certidão)
09/12/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 16:31
Confirmada
28/11/2021, 00:14
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:51
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:51
Confirmada
29/10/2021, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 17:27
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 19:21
Distribuição (sorteio)
18/10/2021, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)