Cumprimento de sentençaLocação de ImóvelCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/11/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
R.E.M.A. - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CNPJ
Autor
DIPLOMATA DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS ULTECHAK
OAB/PR 58094·CPF·Representa: Autor
WAGNER YAMASHITA
OAB/PR 54505·CPF·Representa: Autor
FABIANO FONTANA
OAB/PR 50812·CPF·Representa: Autor
PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS
OAB/SP 196344·CPF·Representa: Autor
THIERRY PHILLIPE SOUTO COSTA
OAB/PR 50668·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
14/06/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 07:45
Documento (Certidão)
03/06/2026, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2026, 09:34
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 368) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 15:58
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 15:58
deferimento
24/03/2026, 17:36
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 15:31
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:54
Confirmada
08/12/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 362) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 368) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 15:58
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 15:58
deferimento
24/03/2026, 17:36
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 15:31
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:54
Confirmada
08/12/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 362) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 16:33
Confirmada
28/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 08:09
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 17:14
Confirmada
09/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014037-91.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014037-91.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): R.E.M.A. - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA 1. Indefiro o pedido de envio de ofício ao juízo recuperacional, requerido na petição de seq. 352. 2. Caso entenda necessário, a parte poderá esclarecer a situação acerca da remessa de valores no próprio juízo que as realizou (15ª VARA CÍVEL, Projudi n.º 0036840-34.2013.8.16.0001, mov. 151, item “b”). Isso porque compete àquele juízo a realização de eventual concurso de credores, bem como decidir acerca de envio de valores. 3. Após, intime-se o exequente para se manifestar acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 10:06
Mero expediente
27/08/2025, 18:26
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:17
Confirmada
06/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014037-91.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014037-91.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): R.E.M.A. - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do petitório de seq. 345.1 e respectivos documentos, bem como para que informe, de maneira objetiva, qual prosseguimento pretende dar ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
04/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2025, 15:31
Mero expediente
21/07/2025, 18:30
Expedição de documento (Informações)
23/06/2025, 12:09
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:39
Confirmada
16/05/2025, 13:17
Expedição de documento (Informações)
06/05/2025, 14:16
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 13:09
Confirmada
12/02/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 08:25
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2025, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2025, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 09:55
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2025, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 18:33
Confirmada
29/11/2024, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014037-91.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014037-91.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): R.E.M.A. - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA 1. Defiro os pedidos de seq. 324. 2. Oficie-se, na forma requerida no itens “1”. 3. Ademais, do compulsar dos autos, denota-se que a empresa ora executada DIPLOMATA DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. º 76.546.399/0001-72, não integra a recuperação judicial de n. º 0024946-35.2012.8.16.0021 (seq. 326.2), que tramita no juízo da 1ª Vara Cível de Cascavel. Dessa feita, defiro o pedido de envio de ofício, na forma requerida do item "2" da petição retro, ao referido juízo recuperacional, para transferência dos valores para a conta judicial vinculada ao presente feito. 4. Após, intime-se a parte a parte exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:30
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:29
deferimento
27/11/2024, 18:20
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 11:03
Confirmada
29/10/2024, 11:02
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 17:30
Confirmada
04/10/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 10:32
Confirmada
23/08/2024, 17:10
Expedição de documento (Informações)
01/08/2024, 11:36
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2024, 18:31
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2024, 18:31
Ato ordinatório
21/06/2024, 09:35
Ato ordinatório
21/06/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2024, 19:59
Confirmada
25/05/2024, 19:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014037-91.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014037-91.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): R.E.M.A. - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA 1. Certifique a Serventia acerca do retorno dos ofícios expedidos em seqs. 255 e 284/292. 2. Na ausência de resposta dos ofícios, expedidos há mais de 30 (trinta) dias, expeçam-se ofícios em reiteração. 3. Expeça-se novo ofício à SEFA, conforme requerido em seqs. 274.1 e 305.1. 4. Julgo desnecessária a avaliação do valor dos precatórios penhorados, vez que, em caso de alienação judicial, deve corresponder ao seu valor de face atualizado monetariamente, conforme entendimento adotado pelo e. TJPR. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.EMPRESA EXECUTADA QUE ALEGA EXTEMPORANEIDADE DO PEDIDO DE NÃO SUB-ROGAÇÃO PELO EXEQUENTE.POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO ANTERIOR AO TERMO DA PENHORA. FACULDADE DO EXEQUENTE EM OPTAR PELA SUB-ROGAÇÃO OU PELA ALIENAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO PENHORADO. ART. 673, § 1º DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À AGRAVANTE. TÍTULO QUE POSSUI VALOR DE FACE E QUE DEVE SER LEVADO A LEILÃO PELO MONTANTE INTEGRAL. AVALIAÇÃO QUE DEVE SE LIMITAR À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO PRECATÓRIO. COMISSÃO DO LEILOEIRO EM 2% (DOIS POR CENTO) EM CASO DE REMIÇÃO OU ADJUDICAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DEVIDA SOMENTE NO CASO DE ARREMATAÇÃO DO BEM.DECISÃO REFORMADA EM PARTE.PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. (TJPR - 2ª Câmara Cível – AI nº 1356101-8 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR STEWALT CAMARGO FILHO - Unânime - J. 18.08.2015) – grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 673 DO CPC. FACULDADE DA EXEQUENTE EM OPTAR PELA SUBROGAÇÃO OU PELA ALIENAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO PENHORADO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE QUANTO À OPÇÃO PELA ALIENAÇÃO JUDICIAL FORA DO PRAZO DE 10 DIAS, CONTADOS DO TERMO DE PENHORA. MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DE ALIENAR JUDICIALMENTE O CRÉDITO DE PRECATÓRIO EM MOMENTO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO JUDICIAL DO CRÉDITO DE PRECATÓRIO PARA ALIENAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. VENDA PELO SEU VALOR DE FACE ATUALIZADO MONETARIAMENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Cível - AI - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - Un�nime - J. 13.03.2012) – grifei. 5. Com a resposta dos ofícios, intime-se a parte exequente para que informe, de maneira objetiva, qual prosseguimento pretende dar ao feito. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 13:47
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 13:46
Mero expediente
21/05/2024, 17:44
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:32
Documento (Certidão)
19/04/2024, 08:02
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 12:45
Confirmada
25/02/2024, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 21:29
Confirmada
14/02/2024, 21:26
Ato ordinatório
10/02/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 11:42
Confirmada
09/02/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:59
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:59
Expedição de documento (Informações)
06/02/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 21:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 21:18
Confirmada
05/11/2023, 00:23
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2023, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 16:47
Documento (Ofício)
23/10/2023, 14:51
Ato ordinatório
17/10/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014037-91.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014037-91.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): R.E.M.A. - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA 1. Expeça-se novo ofício ao Departamento de Gestão de Precatórios e ao Estado do Paraná (SEFA), conforme pleiteado em seq. 274.1. 2. Preliminarmente ao pedido de pedido de penhora dos valores transferidos ao juízo da recuperação judicial, oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível de Cascavel, referente aos autos de nº 0024946-35.2012.8.16.0021, para que informe se a empresa ora executada DIPLOMATA DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 76.546.399/0001-72, integra a recuperação judicial. 3. Com as respostas, intime-se as partes para manifestação. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
17/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 16:25
Confirmada
16/10/2023, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:37
Mero expediente
11/10/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 07:40
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:55
Confirmada
15/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 10:25
Confirmada
04/08/2023, 10:25
Confirmada
20/07/2023, 19:27
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2023, 18:47
Documento (Certidão)
03/07/2023, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 16:38
Ato ordinatório
14/06/2023, 09:33
Ato ordinatório
14/06/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 15:16
Confirmada
06/06/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014037-91.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014037-91.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): R.E.M.A. - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA 1. Expeçam-se ofícios ao Departamento de Gestão de Precatórios e ao Estado do Paraná (SEFA), conforme pleiteado em seq. 253.1. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação. 3. No mais, preliminarmente ao pedido constante no item “2” do petitório de seq. 223.1, intimem-se as partes para que se esclareçam, no prazo de 5 (cinco) dias, se a executada é uma das empresas que figuram na recuperação judicial de nº 024946-35.2012.8.16.0021, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Cascavel. 4. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 15:06
Mero expediente
24/05/2023, 19:05
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:22
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 15:54
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 17:00
Confirmada
27/03/2023, 00:24
Confirmada
17/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 20:51
Confirmada
16/03/2023, 20:50
Confirmada
16/03/2023, 20:44
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 16:02
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 21:54
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2022, 20:05
Confirmada
17/11/2022, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014037-91.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0014037-91.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): R.E.M.A. - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (CPF/CNPJ: 10.988.249/0001-00) AV. REPUBLICA ARGENTINA, 003091 LJ LJ - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-260 Executado(s): DIPLOMATA DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA JOAO BETTEGA, 5133 - CIDADE INDUSTRIAL - CURITIBA/PR - CEP: 81.350-000 1. Intime-se a executada para que junte a procuração indicada na petição de mov. 235. 2. Ante os esclarecimentos prestados na petição retro, defiro a penhora de valores de titularidade da executada disponíveis nos autos dos Precatórios n.º 0000971- 91.2015.8.16.7000 e 0000483-39.2015.8.16.7000, até o limite do valor do débito. Oficie-se ao Departamento de Gestão de Precatórios, conforme requerido no mov. 223. 3. Defiro, ainda, a penhora de eventuais valores pertencentes à executada no feito nº 0036840-34.2013.8.16.000, até o limite do valor do débito. 4. Indefiro o pedido contido no item 3 de mov. 223, pois não possui relação com o objeto do feito, não tendo a parte esclarecido a utilidade da medida à satisfação do presente cumprimento de sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de novembro de 2022. Danielle Maria Busato Sachet Magistrada
17/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 10:02
Mero expediente
11/11/2022, 18:51
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 14:25
Confirmada
29/08/2022, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014037-91.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0014037-91.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): R.E.M.A. - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (CPF/CNPJ: 10.988.249/0001-00) AV. REPUBLICA ARGENTINA, 003091 LJ LJ - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-260 Executado(s): DIPLOMATA DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA JOAO BETTEGA, 5133 - CIDADE INDUSTRIAL - CURITIBA/PR - CEP: 81.350-000 1. Intime-se o exequente para que esclareça os pedidos de mov. 223.1, informando se a recuperação judicial da executada ainda está em andamento, devendo ainda, manifestar-se sobre eventual habilitação do seu crédito perante o Juízo Universal, conforme manifestado na petição de mov. 182. 2. Não obstante, intime-se a parte executada também para que se manifeste sobre o pedido de mov. 223.1, bem como para que preste as informações acima. 3. Após, voltem conclusos. Dil. Nec. Curitiba, 19 de agosto de 2022. Danielle Maria Busato Sachet Magistrada
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 11:03
Mero expediente
19/08/2022, 18:49
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014037-91.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): R.E.M.A. - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA 1. Tendo em conta a minha remoção ao cargo de Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau (Decreto Judiciário n 300/2022-DM), devolvo os autos ao Cartório sem despacho/decisão. 2. Intimem-se. Curitiba, 20 de junho de 2022. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito KFV
23/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 11:03
Confirmada
22/06/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 08:45
Mero expediente
21/06/2022, 21:43
Conclusão (para decisão)
19/05/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 16:58
Confirmada
20/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014037-91.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): R.E.M.A. - ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Executado(s): DIPLOMATA DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA 1.
Trata-se de ação revisional de aluguel, ajuizada por Rosilene Kuster Vezozzo e outros em face de Diplomata Distribuição e varejo Ltda, em fase de cumprimento. 2. Defiro o requerimento de sequencial 218.1, e concedo o prazo de 30 (trinta) dias em favor do exequente para viabilizar a propositura da desconsideração da personalidade jurídica na presente demanda. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, 08 de março de 2022. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito LR
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:24
deferimento
08/03/2022, 20:54
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:19
Confirmada
28/12/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0014037-91.2012.8.16.0001 Compulsando a árvore processual do sistema Projudi em relação aos processos apensos a esta demanda, verifico que até o momento não houve propositura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desta forma, manifeste-se a parte credora, no prazo de quinze dias, dando prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de dezembro de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito FMM
20/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 10:49
Mero expediente
16/12/2021, 16:23
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 12:32
Confirmada
05/11/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 18:44
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 18:44
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:23
Confirmada
01/10/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 22:19
Confirmada
09/08/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2021, 01:22
Por decisão judicial
02/07/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 16:38
Confirmada
09/05/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0014037-91.2012.8.16.0001
Trata-se de ação revisional de aluguel ajuizada por Rosilene Kuster Vezozzo e outros em face de Diplomata Ltda, em fase de cumprimento de sentença. Diante da manifestação da parte executada, manifeste-se a parte credora, requerendo o que entender de direito. Para tanto, concedo o prazo de quinze dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de abril de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito FMM
29/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 10:58
Mero expediente
27/04/2021, 15:42
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 23:31
Confirmada
26/02/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0014037-91.2012.8.16.0001 1.
Trata-se de ação revisional de aluguel ajuizada por Rosilene Kuster Vezozzo e outros em face de Diplomata Ltda, em fase de cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada para que indique bens passíveis de penhora ou, se não sendo possível, para que apresente justificativa idônea para a ausência do cumprimento da ordem legal, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 774, V, do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) no valor do débito, tendo em vista seu descumprimento caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça. 3. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS À PENHORA.OMISSÃO INJUSTIFICADA. INÉRCIA DO EXECUTADO QUE, POR SI SÓ, JÁ CONFIGURA CONDUTA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 774, V E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - AI - 1546907-1 - Ponta Grossa - Rel.: Sigurd Roberto Bengtsson - Unânime - - J. 22.02.2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DEVEDORA INTIMADA PARA INDICAR BENS À PENHORA. INÉRCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Nos termos do artigo 774, inciso V, do atual Código de Processo Civil, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta omissiva da executada que, intimada, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Sobremodo, observada a razoabilidade e proporcionalidade na hipótese dos autos, mormente ao se considerar relativamente recente as tentativas frustradas de satisfação do débito, fixável a multa em 10% (dez por cento), considerado o teto de 20% (vinte por cento) estabelecido no parágrafo único do dispositivo legal acima mencionado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-GO - AI: 04947005920188090000, Relator: FAUSTO MOREIRA DINIZ, Data de Julgamento: 29/04/2019, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 29/04/2019) 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 11 de fevereiro de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito FMM
16/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 15:01
Mero expediente
15/02/2021, 13:55
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 11:38
Confirmada
28/11/2020, 00:08
Confirmada
28/11/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 08:07
Mero expediente
16/11/2020, 18:57
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 22:10
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 22:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
17/08/2020, 16:14
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:47
Conclusão (para decisão)
08/07/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 12:06
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 23:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 08:32
Mero expediente
27/04/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 11:23
Conclusão (para decisão)
03/03/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 16:21
Documento (Informações)
07/02/2020, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:10
Remessa (em diligência)
27/01/2020, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 14:01
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 14:00
Mudança de Classe Processual (Orientação)
27/01/2020, 13:59
Mero expediente
27/01/2020, 13:27
Conclusão (para decisão)
01/11/2019, 08:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/10/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 15:47
Procedência
14/08/2019, 14:50
Conclusão (para julgamento)
28/06/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 15:26
Petição (Alegações finais)
29/05/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 09:27
Mero expediente
14/05/2019, 16:52
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 11:19
Documento (Certidão)
13/03/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 08:12
Mero expediente
29/11/2018, 16:22
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 10:47
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 00:16
Documento (Certidão)
28/06/2018, 14:13
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 13:47
Mero expediente
18/06/2018, 14:56
Conclusão (para despacho)
22/03/2018, 16:30
Documento (Outros documentos)
22/03/2018, 16:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 14:34
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:01
Documento (Informações)
16/02/2018, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 09:14
Remessa (em diligência)
16/02/2018, 09:14
Ato ordinatório
16/02/2018, 09:13
Ato ordinatório
16/02/2018, 09:13
Ato ordinatório
16/02/2018, 09:13
Ato ordinatório
16/02/2018, 09:13
Documento (Certidão)
16/02/2018, 09:12
Ato ordinatório
16/02/2018, 09:01
Mero expediente
15/02/2018, 14:55
Conclusão (para decisão)
11/12/2017, 13:59
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 16:29
Documento (Outros documentos)
29/09/2017, 14:35
Decurso de Prazo
05/09/2017, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2017, 16:08
Mero expediente
10/07/2017, 23:25
Conclusão (para despacho)
29/06/2017, 13:26
Documento (Outros documentos)
29/06/2017, 13:26
Petição (Petição (outras))
10/06/2017, 15:02
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2017, 10:36
Petição (Renúncia de mandato)
06/03/2017, 11:16
Mero expediente
01/03/2017, 22:05
Conclusão (para despacho)
23/02/2017, 17:16
Petição (Petição (outras))
09/11/2016, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2016, 00:01
Documento (Informações)
11/10/2016, 14:43
Remessa (em diligência)
03/10/2016, 10:31
Documento (Outros documentos)
03/10/2016, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2016, 10:25
Mero expediente
27/09/2016, 15:08
Conclusão (para despacho)
26/09/2016, 15:20
Petição (Petição (outras))
08/07/2016, 15:07
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2016, 12:31
Mero expediente
01/06/2016, 16:24
Conclusão (para despacho)
18/05/2016, 15:09
Petição (Petição (outras))
01/04/2016, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2016, 16:28
Documento (Outros documentos)
31/03/2016, 16:28
Decurso de Prazo
23/02/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 11:25
Documento (Outros documentos)
12/12/2015, 10:59
Ato ordinatório
12/11/2015, 15:52
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:13
Petição (Petição (outras))
09/11/2015, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2015, 11:35
Petição (Petição (outras))
25/09/2015, 13:40
Documento (Certidão)
14/09/2015, 14:09
Ato ordinatório
14/09/2015, 14:08
Mero expediente
11/09/2015, 15:08
Conclusão (para despacho)
21/08/2015, 09:35
Documento (Outros documentos)
21/08/2015, 09:35
Decurso de Prazo
04/08/2015, 00:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2015, 10:21
Ato ordinatório
29/07/2015, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2015, 17:36
Petição (Petição (outras))
15/07/2015, 17:26
Documento (Certidão)
15/07/2015, 11:16
Ato ordinatório
15/07/2015, 11:11
Mero expediente
10/07/2015, 16:23
Conclusão (para despacho)
01/07/2015, 09:37
Documento (Outros documentos)
01/07/2015, 09:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2015, 15:35
Decurso de Prazo
19/06/2015, 00:22
Decurso de Prazo
19/06/2015, 00:20
Petição (Petição (outras))
17/06/2015, 17:20
Ato ordinatório
17/06/2015, 15:46
Ato ordinatório
11/06/2015, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2015, 00:05
Ato ordinatório
08/06/2015, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2015, 17:25
Petição (Petição (outras))
28/05/2015, 15:08
Documento (Certidão)
26/05/2015, 13:27
Ato ordinatório
26/05/2015, 13:26
Documento (Outros documentos)
26/05/2015, 11:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2015, 15:41
Ato ordinatório
15/05/2015, 14:49
Decurso de Prazo
15/05/2015, 00:09
Decurso de Prazo
15/05/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)