Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Guarapuava - 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Autor
ANTONIO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
DANIELA FERREIRA TIBURTINO
OAB/PR 69300·CPF·Representa: Autor
DANIELA FERREIRA TIBURTINO
OAB/PR 69300·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
11/01/2023, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 13:32
Documento (Informações)
05/01/2023, 12:54
Remessa (em diligência)
15/12/2022, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 10:04
Confirmada
29/11/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 12:42
Trânsito em julgado
29/11/2022, 12:42
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 11:43
Confirmada
03/10/2022, 11:36
Confirmada
13/09/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000641-73.2020.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000641-73.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.981,62 Exequente(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 92.228.410/0001-02) AV. SÃO GABRIEL, 555 - 5º andar - CONJUNTO 555 - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.435-001 Executado(s): ANTONIO DA SILVA (RG: 90567870 SSP/PR e CPF/CNPJ: 726.933.399-87) Rua Lions, 518 - Santana - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.070-270 Considerando que a parte executada não possui procurador constituído nos autos e ainda não foi citada, é desnecessária a respectiva intimação para consentir com o pedido de desistência da execução, considerando que não opôs contrariedade ao pedido inicial por meio de embargos à execução (CPC, art. 775, II). Assim, homologo o pedido de desistência da execução formulada pela parte exequente (evento 131.1), para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VIII, e 775 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não foi estabelecido o contraditório. Custas pela parte exequente (CPC, art. 90). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito