Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 713) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2026, 00:00
Confirmada
15/06/2026, 07:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2026, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2026, 16:59
Documento (Outros documentos)
10/06/2026, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2026, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2026, 09:38
Confirmada
02/06/2026, 06:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 16:49
Documento (Outros documentos)
01/06/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 703) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2026, 09:38
Confirmada
02/06/2026, 06:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 16:49
Documento (Outros documentos)
01/06/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 703) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Confirmada
12/05/2026, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 16:44
Documento (Certidão)
11/05/2026, 16:43
Documento (Certidão)
10/04/2026, 16:40
Documento (Certidão)
09/03/2026, 14:47
Documento (Certidão)
06/02/2026, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2026, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 693) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 10:01
Confirmada
27/01/2026, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:24
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 689) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 15:52
Confirmada
14/01/2026, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 13:38
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 13:37
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 13:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/01/2026, 10:35
Ato ordinatório
17/12/2025, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2025, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 679) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 675) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Confirmada
05/12/2025, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:54
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:35
Confirmada
03/12/2025, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 17:48
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 668) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 17:07
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 17:07
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 657) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 09:34
Confirmada
02/10/2025, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:07
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 652) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001078-02.2006.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001078-02.2006.8.16.0130 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$102.776,20 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Amadeu Martins Estrela ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA JAFFER HENRIQUE ESTRELA DESPACHO 1.Defiro pedido de mov.646. Proceda-se como requerido. 2.Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data e horário de lançamento no sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:49
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:48
Confirmada
01/09/2025, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 17:44
Mero expediente
28/08/2025, 18:58
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 642) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 07:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 637) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Confirmada
09/07/2025, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:05
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 12:48
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2025, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 09:06
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2025, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2025, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2025, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2025, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2025, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
13/06/2025, 15:30
Documento (Certidão)
10/06/2025, 15:12
Documento (Certidão)
10/06/2025, 14:11
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:39
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:39
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:17
Confirmada
19/05/2025, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001078-02.2006.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Amadeu Martins Estrela ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA JAFFER HENRIQUE ESTRELA Vistos etc... 1. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de intimada, a parte executada deixou decorrer o prazo de manifestação sem comprovar a impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros em relação ao bloqueio junto ao sistema SISBAJUD (mov. 602/603). 2. Sendo assim, defiro o pedido de mov. 607. Expeça-se alvará para levantamento do depósito de mov. 600 (R$ 36,27, R$ 31,04, R$ 34,30, R$ 50,00, R$ 142,03 e R$ 11,90), acrescido dos consectários legais decorrentes do próprio depósito, em favor da parte exequente, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 58 e seguintes da Portaria nº 63/2023 PRAN-2VJ-GJ deste Juízo. 3. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 15:17
Documento (Certidão)
16/05/2025, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
13/05/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:44
Confirmada
18/03/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 604) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:13
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:23
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:22
Confirmada
07/03/2025, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 592) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 592) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:58
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:58
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:58
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:58
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:58
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:21
Documento (Certidão)
24/02/2025, 17:21
Documento (Certidão)
24/02/2025, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:31
Ato ordinatório
21/12/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 14:14
Confirmada
16/12/2024, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:34
Confirmada
18/11/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 17:33
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 17:33
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 10:25
Ato ordinatório
07/11/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 11:14
Confirmada
04/11/2024, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 16:52
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 13:43
Confirmada
24/10/2024, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 13:44
Documento (Certidão)
02/10/2024, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2024, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2024, 22:48
Ato ordinatório
28/09/2024, 09:36
Ato ordinatório
28/09/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 15:01
Confirmada
23/09/2024, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:10
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:48
Confirmada
16/09/2024, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 15:29
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2024, 11:07
Ato ordinatório
12/09/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2024, 23:57
Confirmada
05/09/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:06
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 14:24
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:52
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:51
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:51
Confirmada
02/09/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 17:37
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 16:29
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 16:28
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 11:43
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 10:58
Confirmada
19/08/2024, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001078-02.2006.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Amadeu Martins Estrela ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA JAFFER HENRIQUE ESTRELA Vistos etc... 1. Defiro os pedidos de movs. 495 e 503, proceda-se as buscas conforme requerido. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 09:38
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 09:33
Mero expediente
26/07/2024, 17:33
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2024, 09:46
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 13:01
Documento (Certidão)
16/07/2024, 15:44
Documento (Certidão)
16/07/2024, 15:24
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 09:58
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:49
Confirmada
27/06/2024, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:04
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:04
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:02
Confirmada
17/06/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001078-02.2006.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Amadeu Martins Estrela ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA JAFFER HENRIQUE ESTRELA Vistos etc... 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada deixou decorrer o prazo de manifestação sem comprovar a impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros em relação ao bloqueio junto ao sistema SISBAJUD (movs. 482 e 483). 2. Sendo assim, defiro o pedido de mov. 487. Expeça-se alvará para levantamento do depósito de mov. 474 (R$ 13.492,88), 475 (R$ 258,08), 476 (R$ 210,02), 477 (R$ 13,83), 478 (R$ 19,96) e 479 (R$ 10,40), acrescido dos consectários legais decorrentes do próprio depósito, em favor da parte exequente, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 58 e seguintes da Portaria nº 63/2023 PRAN-2VJ-GJ deste Juízo. 3. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 16:36
Documento (Certidão)
14/06/2024, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 16:35
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:06
Confirmada
13/05/2024, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 16:16
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:45
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:45
Confirmada
03/05/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 12:55
Ato ordinatório
26/04/2024, 09:04
Ato ordinatório
25/04/2024, 08:49
Ato ordinatório
24/04/2024, 09:00
Ato ordinatório
24/04/2024, 09:00
Ato ordinatório
24/04/2024, 09:00
Ato ordinatório
24/04/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:46
Documento (Certidão)
22/04/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:27
Ato ordinatório
21/03/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 15:45
Confirmada
18/03/2024, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001078-02.2006.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Amadeu Martins Estrela ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA JAFFER HENRIQUE ESTRELA Vistos etc... 1. Tendo em vista o que restou decidido no acórdão juntado ao mov. 454, defiro o pedido de mov. 458. Proceda-se conforme requerido. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 16:28
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 16:28
Mero expediente
12/03/2024, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 08:28
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 12:39
Confirmada
12/02/2024, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 13:10
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 13:10
Documento (Acórdão)
09/02/2024, 13:08
Recebimento
08/02/2024, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001078-02.2006.8.16.0130 Recurso: 0001078-02.2006.8.16.0130 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA Face o término da designação (18/05/2023 e 19/05/2023) e ausência de vinculação desta Magistrada ao feito, restituo à Secretaria para conclusão à Excelentíssima Srª Desembargadora Relatora. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora Substituta Cristiane Santos Leite Magistrada
23/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/05/2023, 14:11
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 10:37
Confirmada
20/04/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 14:55
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 09:44
Confirmada
17/03/2023, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001078-02.2006.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Amadeu Martins Estrela ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA JAFFER HENRIQUE ESTRELA Vistos etc... 1.
Trata-se de embargos de declaração, opostos pela parte exequente, em face à sentença de mov.422, pelos fundamentos apontados ao mov. 425, em que a parte alega omissão e obscuridade, uma vez que as diligencias realizadas interrompem o prazo prescricional, ainda que infrutíferas, bem como a inaplicabilidade alterações trazidas pela Lei 14.195/2021. Contrarrazões ao mov. 429. 2. Conheço dos embargos apresentados pela parte, porque tempestivos, entretanto nego-lhes provimento, por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na decisão combatida de acordo com o disposto no art. 1.022 do CPC. Explico. Em que pese os argumentos do embargante, observa-se que os embargos não apresentam fundamentos que visem sanar os vícios acima elencados. As matérias tratadas nos autos encontram-se devidamente fundamentadas de forma clara e nítida. Os argumentos levantados, em verdade, revelam mero inconformismo da parte com o resultado do julgado aliado à evidente tentativa de modificar sua conclusão, não sendo por isso viável o seu reconhecimento nos termos pretendidos. 3. Assim, nego provimento aos embargos de declaração opostos, permanecendo a sentença tal como lançada. 4. P.R.I. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:47
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/03/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 08:54
Confirmada
03/03/2023, 15:03
Confirmada
03/03/2023, 15:02
Conclusão (para julgamento)
17/02/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 08:50
Confirmada
09/02/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 17:01
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 17:01
Petição (Embargos de declaração)
02/02/2023, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0001078-02.2006.8.16.0130 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Amadeu Martins Estrela ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA JAFFER HENRIQUE ESTRELA Vistos etc... 1.
Trata-se de execução de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA, AMADEU MARTINS ESTRELA E JAFFER HENRIQUE ESTRELA. O executado arguiu a ocorrência de prescrição intercorrente (mov. As partes foram intimadas para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente (mov. 154). 2.1. Nos termos do julgamento do IAC no REsp nº 1.604.412/SC, o e. Superior Tribunal de Justiça fixou as seguintes teses acerca da prescrição intercorrente: 1.1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3. O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Assim, a prescrição intercorrente na vigência do CPC/73 tem como termo inicial a data referente a um ano após o fim do prazo estabelecido no despacho de suspensão ou, caso não tenha sido fixado prazo, a data correspondente a um ano após a determinação de suspensão. No caso em apreço, o processo foi suspenso, a requerimento do exequente, tendo os autos sido remetidos ao arquivo provisório em 12/01/2009 (mov. 1.24). Considerando que não foi estipulado prazo para a suspensão, o termo inicial do prazo prescricional passa a ser a data de 12/01/2010. Ressalto que os autos permaneceram sem efetiva movimentação por vários anos, tendo o exequente dado prosseguimento a execução apenas no ano de 2014 (mov. 1.25), sendo que desde então o feito prosseguiu sem a efetiva constrição de bens. 2.2. Com relação ao prazo prescricional, a Súmula nº 150 do STF dispõe que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. In casu, a presente execução tem por objeto um contrato de financiamento, assinado por duas testemunhas. O Código Civil prevê em seu art. 206, § 5º, I, o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumentos particulares. Logo, o prazo prescricional aplicável na presente hipótese é o quinquenal. Assim, verifico que a prescrição intercorrente ocorreu em 12/01/2015. 3.
Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso V do CPC. 4. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme art. 921, §5º CPC. 5. Transitado em julgado, efetue-se o levantamento de penhora ou arresto, caso existente nos autos, promova-se, se houver, baixa de bloqueio sobre o veículo e, sendo o caso, expeça-se ofício ao Serasa e/ou SCPC determinando a exclusão da inscrição. 6. Pagas as custas e Funjus, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, cumprindo-se, no que pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
01/02/2023, 00:00
Confirmada
31/01/2023, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 19:48
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
30/01/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 08:37
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 12:32
Confirmada
10/01/2023, 14:35
Confirmada
10/01/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 09:05
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2022, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2022, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2022, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2022, 15:25
Confirmada
07/12/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 09:46
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 07:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 07:48
Confirmada
09/11/2022, 08:37
Confirmada
09/11/2022, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0001078-02.2006.8.16.0130 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Amadeu Martins Estrela ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA JAFFER HENRIQUE ESTRELA Vistos etc... 1. Defiro o pedido de mov. 365. Oficie-se, conforme requerido. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 09:20
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 09:11
Mero expediente
28/10/2022, 09:17
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 09:08
Confirmada
27/09/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 15:32
Confirmada
21/09/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:01
Confirmada
18/08/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 17:15
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 17:15
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 09:03
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 18:52
Confirmada
20/07/2022, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 11:41
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 08:29
Confirmada
14/07/2022, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 16:05
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 16:20
Confirmada
05/07/2022, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0001078-02.2006.8.16.0130 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Amadeu Martins Estrela ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA JAFFER HENRIQUE ESTRELA Vistos etc. 1. Indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, em razão da ausência de bens, tendo em vista que a execução foi suspensa por esse motivo em momento anterior (mov. 110 a 112), não sendo admitida nova suspensão pelo mesmo fundamento, nos termos do art. 921, §4º do CPC. 2. Sendo assim, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 18:10
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 18:08
Indeferimento
27/06/2022, 18:36
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 15:30
Confirmada
02/05/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 17:13
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:38
Confirmada
11/04/2022, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 14:40
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 09:16
Confirmada
23/03/2022, 08:37
Expedição de alvará de levantamento
22/03/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 11:04
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 11:04
Documento (Certidão)
21/03/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:10
Confirmada
18/03/2022, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 16:11
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:56
Expedição de alvará de levantamento
11/03/2022, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0001078-02.2006.8.16.0130 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Amadeu Martins Estrela ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA JAFFER HENRIQUE ESTRELA Vistos etc. 1. Tendo em vista a concordância do exequente (mov. 309), defiro o pedido de desbloqueio formulado ao mov. 301. Expeça-se alvará para levantamento do depósito de mov. 266.4 (R$ 290,75), acrescido dos consectários legais decorrentes do próprio depósito, em favor do executado AMADEU MARTINS ESTRELA, dispensando-se o trânsito em julgado, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros. 2. Cumpra-se o item 4.2 da decisão de mov. 276.1. 3. Defiro o pedido de bloqueio de circulação de veículos em nome do executado junto ao sistema RENAJUD. Proceda-se conforme requerido. 4. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Confirmada
09/03/2022, 15:55
Confirmada
09/03/2022, 15:55
Documento (Certidão)
09/03/2022, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:38
Documento (Certidão)
09/03/2022, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:51
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 11:47
Expedição de alvará de levantamento
09/03/2022, 10:07
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 13:58
Confirmada
21/02/2022, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0001078-02.2006.8.16.0130 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Amadeu Martins Estrela ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA JAFFER HENRIQUE ESTRELA Vistos etc. 1. Manifeste-se o exequente sobre o requerimento de mov. 301, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, conclusos como urgente. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
21/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 09:39
Mero expediente
17/02/2022, 22:20
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 13:59
Confirmada
27/01/2022, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0001078-02.2006.8.16.0130 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Amadeu Martins Estrela ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA JAFFER HENRIQUE ESTRELA Vistos etc. 1. Não obstante a manifestação de mov. 296, observa-se que o extrato de mov. 296.2 não comprova que o valor de R$ 290,58, bloqueado junto à CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO, é oriundo de transferência da quarta parcela do auxílio emergencial, creditada em 28/09/2021, conforme alegado pelo executado. 2. Assim, intime-se o executado AMADEU MARTINS ESTRELA para que junte extrato da conta “Poupança Digital” indicada ao mov. 296.2 e da conta mantida junto à CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO, referente ao mês de setembro/2021, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, conclusos como urgente. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:06
Mero expediente
14/01/2022, 18:44
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 13:02
Confirmada
03/12/2021, 09:10
Confirmada
03/12/2021, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 16:23
Expedição de alvará de levantamento
25/11/2021, 16:15
Documento (Certidão)
25/11/2021, 14:56
Confirmada
25/11/2021, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001078-02.2006.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Amadeu Martins Estrela ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA JAFFER HENRIQUE ESTRELA Vistos etc. 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, em face de Amadeu Martins Estrela, ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA e JAFFER HENRIQUE ESTRELA. Foi realizada consulta junto ao sistema SISBAJUD (mov. 263.2), sendo bloqueado o valor de R$ 309,71 em conta junto ao banco Santander, de titularidade do executado JAFFER HENRIQUE ESTRELA, bem como R$ 253,49, em conta junto à Caixa Econômica Federal e R$ 290,58 em conta junto à CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO, ambas de titularidade de AMADEU MARTINS ESTRELA. Os executados alegaram que os valores bloqueados são impenhoráveis, por serem inferiores a 40 salários-mínimos (mov. 272.1). Após, o executado AMADEU MARTINS ESTRELA aduziu que os valores de R$ 253,49 e R$ 290,58 são impenhoráveis, pois decorreram de auxílio emergencial, sendo que o valor de R$ 290,58 se refere à quarta parcela do auxílio, creditada em 28/09/2021 junto à CEF e transferida para a conta junto à CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO (mov. 274.1). É o relatório. Decido. 2.1. Da impenhorabilidade de valor inferir à 40 salários-mínimos Consoante dicção do art. 833, incisos IV e X do CPC, são absolutamente impenhoráveis: IV - Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. A interpretação a ser atribuída ao aludido dispositivo, em tais situações, é aquela em que se leva em consideração a ratio legis que o norteia, qual seja, a proteção da quantia monetária necessária para a subsistência digna dos devedores e sua família. O Superior Tribunal de Justiça admite a extensão da impenhorabilidade de até 40 (quarenta) salários-mínimos dos valores que estejam depositados em aplicação financeira[1], contudo, a alegação de impenhorabilidade aventada pelo executado não se sustenta no presente caso. Isso porque a impenhorabilidade se aplica aos valores depositados em conta poupança, podendo se estender a aplicação à conta corrente desde que comprovado documentalmente que tais valores seriam utilizados para garantir a subsistência do devedor e sua família. No caso dos autos, a hipótese que autoriza o reconhecimento da impenhorabilidade não restou configurada, uma vez que o executado se limitou a alegar que a quantia inferior a 40 salários-mínimos é impenhorável, porém deixou de apresentar extratos bancários completos e legíveis ou outro documento que demonstrasse a natureza da verba bloqueada, ônus de sua incumbência, especialmente em relação ao bloqueio junto banco Santander e à CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO. A impenhorabilidade é exceção à regra da responsabilização patrimonial do devedor, sendo ônus do executado a comprovação da natureza da verba, uma vez que o instituto tem caráter excepcional e restritivo, e não ampliativo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES, VIA BACENJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. CASO CONCRETO. NÃO ACOLHIMENTO. NUMERÁRIO SEM NATUREZA ALIMENTAR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Não há que se falar em impenhorabilidade de valores bloqueados em conta corrente, via Bacenjud, quando não verificado seu caráter alimentar. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0007959-40.2019.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Luiz Carlos Gabardo - J. 24.04.2019) Logo, a comprovação da impenhorabilidade da verba bloqueada competia ao executado, sendo que a ausência de tal comprovação obsta o reconhecimento do instituto previsto no art. 833 do CPC. 2.2. Da impenhorabilidade decorrente de auxílio emergencial O auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020 e regulamentado pelo Decreto 10.316 de 1 de abril de 2020, tem como objetivo fornecer proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade social para este período de emergência na saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19. Referida verba é abarcada pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X do CPC. No caso em apreço, o extrato de mov. 274.2 demonstra que o valor de R$ 253,49 bloqueado na conta do executado AMADEU MARTINS ESTRELA junto à Caixa Econômica Federal, é decorrente de auxílio emergencial, necessário ao sustento do beneficiário, restando demonstrada a impenhorabilidade. Todavia, não se verifica nos autos documentos que comprovem a alegação de que o valor bloqueado junto à CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO (R$ 290,58) se trata de transferência da quarta parcela do auxílio, creditada em 28/09/2021, conforme alegado ao mov. 274.1. Com efeito, o extrato de mov. 274.2 apresenta apenas a movimentação referente ao mês de outubro/2021 e não indica o referido crédito e transferência. 3.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de desbloqueio e levantamento da quantia penhorada. 4.1. Expeça-se alvará para levantamento do depósito de mov. 266.3 (R$ 253,55), acrescidos dos consectários legais decorrentes do próprio depósito, em favor do executado AMADEU MARTINS ESTRELA, dispensando-se o trânsito julgado, e com urgência, no prazo de 24 horas, ante seu caráter alimentar. 4.2. Transitado em julgado, expeça-se alvará para levantamento do depósito de mov. 266.2 (R$ 309,89), acrescidos dos consectários legais decorrentes do próprio depósito, em favor do exequente, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros. 5. Em relação ao bloqueio de R$ 290,58 junto à CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO, intime-se o executado AMADEU MARTINS ESTRELA para que junte documentos que demonstrem a alegação de transferência do auxílio emergencial, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Após, conclusos para decisão como urgente. 7. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito [1] AgInt no REsp 1674559/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2019, DJe 26/03/2019.
25/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 17:28
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 17:26
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 17:18
Outras Decisões
24/11/2021, 16:05
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 10:21
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 09:57
Confirmada
24/10/2021, 00:11
Confirmada
24/10/2021, 00:10
Ato ordinatório
20/10/2021, 17:16
Ato ordinatório
20/10/2021, 17:15
Ato ordinatório
20/10/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:23
Documento (Certidão)
13/10/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 20:17
Confirmada
04/08/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 12:25
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 11:54
Confirmada
27/07/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 16:47
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 10:48
Confirmada
25/06/2021, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 17:45
Documento (Outros documentos)
24/06/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 14:03
Confirmada
07/06/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 16:29
Documento (Certidão)
28/05/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 12:43
Confirmada
21/05/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 15:34
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 10:55
Confirmada
30/04/2021, 08:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 13:12
Confirmada
28/04/2021, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 11:46
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 09:27
Expedição de alvará de levantamento
22/04/2021, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0001078-02.2006.8.16.0130 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Amadeu Martins Estrela ESTRELA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO LTDA JAFFER HENRIQUE ESTRELA Vistos etc. 1. Tendo em vista que o recurso interposto pelo executado não foi admitido, verificando-se o trânsito em julgado (mov. 204), cumpra-se o item 3 da decisão de mov. 169, expedindo-se alvará para levantamento do depósito de mov. 136.2 (R$ 4.616,56), acrescidos dos consectários legais decorrentes do próprio depósito, em favor da parte exequente, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros. 2. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, pugnando o que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
21/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2021, 14:51
Documento (Certidão)
20/04/2021, 14:50
Ato ordinatório
20/04/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 13:29
Expedição de alvará de levantamento
19/04/2021, 18:16
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 09:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 09:20
Confirmada
22/02/2021, 17:30
Confirmada
22/02/2021, 09:35
Confirmada
22/02/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 14:23
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 14:23
Documento (Acórdão)
12/02/2021, 14:22
Recebimento
11/02/2021, 16:54
Documento (Certidão)
03/02/2021, 08:08
Documento (Certidão)
14/12/2020, 14:10
Documento (Certidão)
11/11/2020, 13:16
Documento (Certidão)
07/10/2020, 15:11
Documento (Certidão)
04/09/2020, 14:04
Documento (Certidão)
03/08/2020, 12:57
Documento (Certidão)
01/07/2020, 13:23
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:32
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 14:11
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 14:21
Mero expediente
03/06/2020, 11:58
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 15:13
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:02
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 12:05
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
23/03/2020, 18:29
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 10:28
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 16:53
Ato ordinatório
04/03/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 17:21
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 17:16
Mero expediente
03/03/2020, 16:35
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 17:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/02/2020, 15:29
Ato ordinatório
13/02/2020, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 20:05
Documento (Certidão)
29/01/2020, 20:05
Ato ordinatório
24/01/2020, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 16:18
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:59
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:58
Documento (Certidão)
01/11/2019, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 15:37
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 13:19
Desarquivamento
09/07/2019, 00:54
Provisório
30/05/2018, 14:03
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 16:19
Documento (Outros documentos)
19/04/2018, 16:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 15:46
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 15:46
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2018, 00:21
Por decisão judicial
09/01/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2017, 15:19
Documento (Outros documentos)
29/11/2017, 15:19
Documento (Outros documentos)
26/10/2017, 15:26
Petição (Petição (outras))
03/10/2017, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 17:26
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 17:26
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2017, 00:25
Por decisão judicial
03/08/2017, 14:58
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 17:07
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 13:25
de Conciliação (cancelada)
08/05/2017, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 14:31
Documento (Outros documentos)
08/05/2017, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 14:28
deferimento
05/05/2017, 18:26
Conclusão (para despacho)
05/05/2017, 16:50
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 17:34
Documento (Outros documentos)
11/04/2017, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 13:30
Documento (Certidão)
16/03/2017, 13:50
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 13:17
Documento (Outros documentos)
21/02/2017, 13:17
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2017, 17:18
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2017, 17:17
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2017, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 18:19
de Conciliação (designada)
16/02/2017, 18:19
Mero expediente
09/02/2017, 15:41
Conclusão (para despacho)
09/02/2017, 14:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2016, 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2016, 00:18
Por decisão judicial
03/11/2016, 17:16
Petição (Petição (outras))
31/10/2016, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 13:49
Petição (Petição (outras))
06/09/2016, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 16:31
Documento (Outros documentos)
23/08/2016, 16:31
Petição (Petição (outras))
10/08/2016, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2016, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2016, 17:46
deferimento
16/06/2016, 18:17
Conclusão (para despacho)
16/06/2016, 15:57
Petição (Petição (outras))
25/05/2016, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2016, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2016, 13:48
Ato ordinatório
19/05/2016, 00:13
Por decisão judicial
05/05/2016, 15:45
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2016, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2016, 17:10
deferimento
30/03/2016, 17:56
Conclusão (para decisão)
28/03/2016, 14:17
Petição (Petição (outras))
11/03/2016, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)