JJGC INDúSTRIA E COMéRCIO DE MATERIAIS DENTáRIOS S.A.
Autor
TERTULIANO RICARDO LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA COUTINHO FRAZÃO BORTOLINI
OAB/SC 42515·CPF·Representa: Autor
GILSON MAREGA MARTINS
OAB/SC 13691·CPF·Representa: Autor
CRISLAINE CRISTINA DE SOUZA
OAB/SC 67688·CPF·Representa: Autor
JACQUELINE PIERRI
OAB/PR 12095·CPF·Representa: Autor
JAFTE CARNEIRO FAGUNDES DA SILVA
OAB/PR 34820·CPF
Movimentações
Definitivo
26/09/2025, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 14:25
·
Representa: Autor
JAFTE CARNEIRO FAGUNDES DA SILVA
OAB/PR 34820·CPF·Representa: Autor
JULIANA COUTINHO FRAZÃO BORTOLINI
OAB/SC 42515·CPF·Representa: Réu
GILSON MAREGA MARTINS
OAB/SC 13691·CPF·Representa: Réu
CRISLAINE CRISTINA DE SOUZA
OAB/SC 67688·CPF·Representa: Réu
JACQUELINE PIERRI
OAB/PR 12095·CPF·Representa: Réu
JAFTE CARNEIRO FAGUNDES DA SILVA
OAB/PR 34820·CPF·Representa: Réu
Confirmada
04/08/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 265) TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2025 (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Documento (Informações)
31/07/2025, 10:15
Remessa (em diligência)
30/07/2025, 15:11
Documento (Certidão)
25/07/2025, 14:56
Confirmada
25/07/2025, 14:49
Remessa (em diligência)
24/07/2025, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 19:02
Trânsito em julgado
24/07/2025, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 14:50
Confirmada
10/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008267-10.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008267-10.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$8.750,28 Exequente(s): JJGC Indústria e Comércio de Materiais Dentários S.A. Executado(s): ESPÓLIO DE TERTULIANO RICARDO LOPES representado(a) por Fernanda Kfouri Lopes Vistos para sentença. 1.
Trata-se de demanda em que, após regular tramitação, a parte autora requereu a homologação da desistência. Decido. 2. Diante das circunstâncias do caso, não apresentada contestação e/ou tendo havido o consentimento da requerida, não há óbice à homologação da desistência. 3.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, a desistência da ação, com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do referido Códex. 4. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 90 do CPC, observada eventual concessão do benefício da justiça gratuita. Entretanto, se a desistência for efetuada antes da citação da parte contrária, ausente formação da relação processual, incabível condenação em honorários. 5. Levantem-se eventuais constrições existentes. 6. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 7. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. 8. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta