Execução Fiscal 0033428-17.2017.8.16.0014 - TJPR | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-04
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Reu
Advogados / Representantes
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638
·
CPF
032.***.***-30
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·
Representa: Autor
ADILSON DE CASTRO JUNIOR
OAB/PR 18435
·
CPF
590.***.***-15
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·
Representa: Autor
AMANDA CASADO RIBAS
OAB/PR 68173
·
CPF
065.***.***-85
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·
Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638
·
CPF
032.***.***-30
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·
Representa: Réu
ADILSON DE CASTRO JUNIOR
OAB/PR 18435
·
CPF
590.***.***-15
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·
Representa: Réu
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638
·
CPF
032.***.***-30
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Representa: Autor
ADILSON DE CASTRO JUNIOR
OAB/PR 18435
·
CPF
590.***.***-15
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·
Representa: Autor
AMANDA CASADO RIBAS
OAB/PR 68173
·
CPF
065.***.***-85
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·
Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638
·
CPF
032.***.***-30
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·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
02/05/2022, 15:46
Documento (Informações)
25/04/2022, 14:47
ADILSON DE CASTRO JUNIOR
OAB/PR 18435
·
CPF
590.***.***-15
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·
Representa: Réu
AMANDA CASADO RIBAS
OAB/PR 68173
·
CPF
065.***.***-85
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·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
07/04/2022, 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 14:56
Ato ordinatório
07/04/2022, 09:31
Ato ordinatório
06/04/2022, 09:31
Confirmada
31/03/2022, 11:30
Por decisão judicial
28/03/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:15
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 15:27
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 17:38
Confirmada
25/03/2022, 16:55
Ver todas as movimentações (169)
Todas as movimentações
(169)
Definitivo
02/05/2022, 15:46
Documento (Informações)
25/04/2022, 14:47
Remessa (em diligência)
07/04/2022, 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 14:56
Ato ordinatório
07/04/2022, 09:31
Ato ordinatório
06/04/2022, 09:31
Confirmada
31/03/2022, 11:30
Por decisão judicial
28/03/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:15
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 15:27
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 17:38
Confirmada
25/03/2022, 16:55
Remessa (em diligência)
16/03/2022, 10:28
Trânsito em julgado
16/03/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:06
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 19:14
Confirmada
11/03/2022, 10:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0033428-17.2017.8.16.0014 Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR, em face de Itaú Unibanco S/A, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução. Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Havendo penhora ou bloqueio de bens, determino o respectivo levantamento, pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Aguarde-se o trânsito em julgado e, uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 08 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/03/2022, 12:11
Conclusão (para julgamento)
08/03/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:37
Confirmada
22/02/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0033428-17.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 09 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
09/12/2021, 14:44
Mero expediente
09/12/2021, 14:35
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 20:57
Confirmada
23/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 10:06
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0033428-17.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 08 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
11/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
08/10/2021, 15:57
Mero expediente
08/10/2021, 15:42
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 15:37
Confirmada
02/10/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 08:34
Expedição de alvará de levantamento
20/09/2021, 13:45
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 15:26
Ato ordinatório
16/09/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 20:33
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:38
Confirmada
20/08/2021, 00:06
Confirmada
14/08/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 11:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0033428-17.2017.8.16.0014 1. Indefiro a remessa dos autos ao contador, pois o valor do débito remanescente de honorários já foi indicado no evento 71.2. Intime-se o executado. 2. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a Fazenda, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 04 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 07:21
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 10:00
Mero expediente
04/08/2021, 14:36
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 06:59
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 14:04
Confirmada
22/07/2021, 13:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0033428-17.2017.8.16.0014 1. A simples leitura dos documentos apresentados no evento 100 revela que o pedido formulado no evento 43 deve ser indeferido. É que, como expressamente afirmado pela parte executada na manifestação de evento 101, o parcelamento comprovado nos autos foi celebrado em 05/07/2017, ou seja, mais de 2 meses depois de ajuizada execução fiscal, o que ocorreu em 17/05/2017 (evento 1.1). Assim, resta inconteste que, pelo princípio da causalidade, o ajuizamento se deu por culpa do devedor que, apesar de reconhecer a dívida, somente o fez após o ajuizamento da demanda e, por isso, deve responder pelos ônus daí decorrentes. Assim, reitero o despacho de evento 73 e, por liberalidade, determino a intimação da parte executada para, em 5 dias, promover o pagamento da dívida remanescente, sob pena de prosseguimento do feito. 2. Expirado o prazo in albis, intime-se o Município de Londrina para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 16 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 16:43
Indeferimento
19/07/2021, 11:32
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 15:52
Confirmada
03/07/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0033428-17.2017.8.16.0014 1. Defiro o pedido e concedo ao exequente mais 15 dias para providenciar a documentação cuja apresentação fora determinada. Intime-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 31 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:34
Mero expediente
01/06/2021, 08:18
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 19:11
Confirmada
15/05/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0033428-17.2017.8.16.0014 1. A data indicada para pagamento da primeira parcela não confere certeza sobre a data em que fora efetivamente celebrado o parcelamento, mesmo porque as partes podem ajustar qualquer dia, para início do período de pagamento. Assim, tendo em vista que se trata de documento de sua responsabilidade, apresente o Município o termo do parcelamento comunicado nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de se considerar inexistente o saldo devedor a título de honorários advocatícios, com a consequente extinção da execução. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 10:17
Mero expediente
30/04/2021, 13:04
Conclusão (para decisão)
27/04/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 11:31
Confirmada
06/03/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0033428-17.2017.8.16.0014 1. Não conheço dos embargos declaratórios de evento 76, com fulcro no art. 1.001 do CPC, porquanto opostos em face de despacho sem conteúdo decisório. 2. De qualquer forma, diante da alegação de que a dívida se encontrava parcelada antes mesmo do ajuizamento da demanda, intime-se o Município de Londrina para se manifestar sobre eventual inexigibilidade da verba honorária, em 25 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 22 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 12:45
Mero expediente
22/02/2021, 14:52
Conclusão (para decisão)
22/02/2021, 09:13
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 13:36
Confirmada
12/02/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 14:49
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 20:49
Mero expediente
20/07/2020, 11:13
Conclusão (para decisão)
20/07/2020, 01:02
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 20:52
Mero expediente
09/07/2020, 09:33
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 17:19
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2020, 01:05
Por decisão judicial
02/03/2020, 12:49
Mero expediente
28/02/2020, 17:46
Conclusão (para despacho)
28/02/2020, 17:41
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2019, 01:18
Por decisão judicial
17/10/2019, 13:22
Mero expediente
17/10/2019, 13:13
Conclusão (para despacho)
17/10/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2019, 00:24
Por decisão judicial
16/08/2019, 14:29
Mero expediente
16/08/2019, 14:16
Conclusão (para despacho)
16/08/2019, 13:33
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 13:02
Mero expediente
05/07/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:21
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2019, 00:14
Por decisão judicial
21/02/2019, 12:45
Mero expediente
18/02/2019, 10:11
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 18:20
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 18:49
Mero expediente
25/10/2018, 10:27
Conclusão (para despacho)
24/10/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2018, 00:36
Por decisão judicial
12/07/2018, 15:30
Documento (Certidão)
12/07/2018, 15:29
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2018, 01:56
Por decisão judicial
20/04/2018, 18:16
Documento (Certidão)
20/04/2018, 18:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2018, 00:32
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 18:08
Documento (Certidão)
23/08/2017, 18:08
Decurso de Prazo
19/08/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 15:08
Por decisão judicial
15/08/2017, 18:53
Documento (Certidão)
15/08/2017, 18:53
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 17:25
Expedição de documento (Carta)
01/08/2017, 17:29
Mero expediente
03/07/2017, 14:36
Conclusão (para despacho)
03/07/2017, 13:43
Documento (Certidão)
03/07/2017, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 16:06
Distribuição (sorteio)
25/05/2017, 09:26
Remessa (em diligência)
24/05/2017, 09:48
Petição (Petição inicial)
24/05/2017, 09:48
Documentos
Conclusão
•
10/03/2022, 00:00
Conclusão
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10/12/2021, 00:00
Conclusão
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11/10/2021, 00:00
Conclusão
•
10/08/2021, 00:00
Conclusão
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21/07/2021, 00:00
Conclusão
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23/06/2021, 00:00
Conclusão
•
05/05/2021, 00:00
Conclusão
•
24/02/2021, 00:00