Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/01/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cambé - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
JEFERSON SANTOS LISOTTI
CPF
Autor
FERNANDA DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO SERGIO MECCHI
OAB/PR 21887·CPF·Representa: Autor
FERNANDO TRINDADE DE MENEZES
OAB/PR 49826·CPF·Representa: Autor
CIBELY COSTA DE QUEIROZ
OAB/PR 53538·CPF·Representa: Autor
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO
OAB/PR 25814·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA TURQUINO TURATTO
OAB/PR 48303·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/05/2025, 00:01
Documento (Informações)
23/04/2025, 10:11
Remessa (em diligência)
22/04/2025, 15:46
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 09:06
Confirmada
19/03/2025, 08:38
Remessa (em diligência)
18/03/2025, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 20:05
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006718-72.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006718-72.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$95.654,61 Autor(s): JEFERSON SANTOS LISOTTI (RG: 45255042 SSP/PR e CPF/CNPJ: 624.649.579-68) RUA ESTADOS UNIDOS, 979 - CENTRO - CAMBÉ/PR - Telefone(s): 3154-1122/9961-8883 Réu(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bélgica, 1994 - N/C - CAMBÉ/PR Fernanda de Souza (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bélgica, 1994 - CAMBÉ/PR HDI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av. Santos Dumont, 953 aeroporto - LONDRINA/PR VANESSA ALESSANDRA DE SOUZA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bélgica, n/c - n/c - CAMBÉ/PR VISTOS: Tendo em vista que a tutela jurisdicional já fora prestada, arquivem-se os autos definitivamente. Diligências necessárias. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
28/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2025, 20:05
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006718-72.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006718-72.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$95.654,61 Autor(s): JEFERSON SANTOS LISOTTI (RG: 45255042 SSP/PR e CPF/CNPJ: 624.649.579-68) RUA ESTADOS UNIDOS, 979 - CENTRO - CAMBÉ/PR - Telefone(s): 3154-1122/9961-8883 Réu(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bélgica, 1994 - N/C - CAMBÉ/PR Fernanda de Souza (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bélgica, 1994 - CAMBÉ/PR HDI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av. Santos Dumont, 953 aeroporto - LONDRINA/PR VANESSA ALESSANDRA DE SOUZA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bélgica, n/c - n/c - CAMBÉ/PR VISTOS: Tendo em vista que a tutela jurisdicional já fora prestada, arquivem-se os autos definitivamente. Diligências necessárias. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
28/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 17:18
Confirmada
27/02/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 00:37
deferimento
25/02/2025, 19:37
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 19:33
Confirmada
24/12/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 10:39
Expedição de alvará de levantamento
12/12/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006718-72.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006718-72.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$95.654,61 Autor(s): JEFERSON SANTOS LISOTTI (RG: 45255042 SSP/PR e CPF/CNPJ: 624.649.579-68) RUA ESTADOS UNIDOS, 979 - CENTRO - CAMBÉ/PR - Telefone(s): 3154-1122/9961-8883 Réu(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bélgica, 1994 - N/C - CAMBÉ/PR Fernanda de Souza (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bélgica, 1994 - CAMBÉ/PR HDI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av. Santos Dumont, 953 aeroporto - LONDRINA/PR VANESSA ALESSANDRA DE SOUZA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bélgica, n/c - n/c - CAMBÉ/PR
VISTOS. Defiro o pedido de seq. 426 dos autos. Expeça-se alvará de transferência eletrônica na forma requerida. Diligências necessárias. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
06/12/2024, 00:00
deferimento
03/12/2024, 21:17
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006718-72.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006718-72.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$95.654,61 Autor(s): JEFERSON SANTOS LISOTTI Réu(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA Fernanda de Souza HDI VANESSA ALESSANDRA DE SOUZA HOMOLOGO o acordo formalizado em seq. 415, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o presente feio com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas na forma do acordo. Em havendo pedido de renúncia do prazo recursal, desde já defiro, nos moldes do art. 225 do CPC. Proceda-se ao imediato desbloqueio de eventuais restrições judiciais provenientes destes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
28/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 10:24
Confirmada
27/11/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:12
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:34
Homologação de Transação
25/11/2024, 21:49
Conclusão (para julgamento)
22/11/2024, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:03
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:28
Confirmada
21/10/2024, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006718-72.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006718-72.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$95.654,61 Autor(s): JEFERSON SANTOS LISOTTI (RG: 45255042 SSP/PR e CPF/CNPJ: 624.649.579-68) RUA ESTADOS UNIDOS, 979 - CENTRO - CAMBÉ/PR - Telefone(s): 3154-1122/9961-8883 Réu(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bélgica, 1994 - N/C - CAMBÉ/PR Fernanda de Souza (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bélgica, 1994 - CAMBÉ/PR HDI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av. Santos Dumont, 953 aeroporto - LONDRINA/PR VANESSA ALESSANDRA DE SOUZA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bélgica, n/c - n/c - CAMBÉ/PR VISTOS:
Trata-se de embargos de declaração opostos por JEFERSON SANTOS LISOTTI contra a decisão de seq. 401. Para tanto, argumentou que, embora a parte ré tenha desistido da produção de prova oral, após a apresentação do laudo pericial, resta certo que a prova oral, esta deferido desde a seq. 1.162 dos autos; requereu pelo acolhimento dos embargos, com a realização da audiência de instrução. Intimada a parte adversa concordou com o embargante. Vieram os autos conclusos. Os embargos são tempestivos. No conteúdo, merecem acolhimento. Sem delongas, de fato, a pedido e deferimento expresso de prova oral, desde a decisão de seq. 1.162 dos autos. Nesse passo, ACOLHO os embargos, esclarecendo e ordenando o seguinte|: DA PROVA ORAL Devem as partes, inclusive o MP se atuar como fiscal da lei, apresentar em cartório o rol de testemunhas (com, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) no prazo de 15 dias (art. 357, par. 4º), sob pena de preclusão. No mesmo prazo, nos termos do artigo 455, par. 2º, do CPC, devem informar se se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, caput, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “Cabe ao advogado da parte informar OU intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, “caput”, do CPC). Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme dispõe o artigo 455, par. 1º, do mesmo código. Ademais, caso alguma das partes seja o Ministério Público, a Defensoria Pública ou advogado dativo nomeado por este Juízo, a intimação deverá ser feita, em qualquer caso, pela via judicial, nos termos do art. 455, par. 4º, IV, do CPC. Também haverá a intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. Observa-se a necessidade de expedição de ofício ao chefe de repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do artigo 455, inc. III do CPC, em relação às testemunhas arroladas pelas partes. Observe a Secretaria que, em caso de ter sido deferido o depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada PESSOALMENTE, advertida da pena de confesso, conforme previsto no art. 385, par. 1º, do CPC. Segundo o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero editado pelo Conselho Nacional de Justiça, dentre outras questões abordadas, as magistradas e magistrados devem se valer, além dos métodos tradicionais de interpretação do direito para aplicação no processo de construção das decisões judiciais (Analogia, dedução, indução, entre outros), do julgamento voltado à perspectiva de gênero, interpretando o direito de maneira não abstrata, ou seja, atenta à realidade e com a finalidade de identificar e desmantelar desigualdades estruturais, sem olvidar a sua imparcialidade e promovendo uma igualdade substantiva inserida na Constituição Federal. No âmbito da fase de instrução probatória, a fim de balizar as assimetrias de gênero e sem macular as regras gerais de instrução do processo civil, determino que seja observada e informado ao juízo se qualquer dos sujeitos processuais a serem ouvidos (partes, testemunhas, procuradores, entre outros) possuem circunstancias particulares a serem observadas para que a justiça seja um espaço igualitário (gestantes, lactantes, filhos pequenos, dentre outras vulnerabilidades), de modo que, sejam ouvidas em juízo de forma preferencial. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL/SEMIPRESENCIAL/PRESENCIAL. As audiências estão ocorrendo na modalidade virtual, através do sistema “MICROSOFT TEAMS” https://teams.microsoft.com, ficando ressalvada a possibilidade de realização na modalidade semipresencial caso a parte/testemunha não tenha disponível o sistema ou mínimo acesso a celulares/computadores/notebooks, devendo ser intimadas para comparecimento presencial no prédio do Fórum. Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicar o e-mail e telefone para contato, inclusive por aplicativos de mensagens, no qual desejam receber o convite de participação da videoconferência, no qual constarão informações de acesso à plataforma, a qual poderá ser realizada por intermédio de smartphone, computador ou tablete. Caso exista interesse de qualquer das partes na realização de audiência na modalidade presencial, devem se manifestar no prazo de cinco dias, para conversão do ato, ressalvando que a não manifestação será entendida como anuência tácita à modalidade virtual. Ressalto que para conversão na modalidade presencial, é desnecessária a realização de nova conclusão, bastando indicação de seu interesse por um dos litigantes nesse sentido. 6.2.2- A conversão da modalidade deve ser certificada nos autos para ciência e expedição das respectivas intimações de partes e testemunhas na data designada. Após a manifestação das partes, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Registre-se publique-se. Intimem-se. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 09:12
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/10/2024, 17:41
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:47
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 01:02
Petição (Contra-razões)
05/08/2024, 15:35
Confirmada
05/08/2024, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006718-72.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006718-72.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$95.654,61 Autor(s): JEFERSON SANTOS LISOTTI (RG: 45255042 SSP/PR e CPF/CNPJ: 624.649.579-68) RUA ESTADOS UNIDOS, 979 - CENTRO - CAMBÉ/PR - Telefone(s): 3154-1122/9961-8883 Réu(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bélgica, 1994 - N/C - CAMBÉ/PR Fernanda de Souza (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bélgica, 1994 - CAMBÉ/PR HDI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av. Santos Dumont, 953 aeroporto - LONDRINA/PR VANESSA ALESSANDRA DE SOUZA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Bélgica, n/c - n/c - CAMBÉ/PR VISTOS: Homologo o laudo pericial, bem como, seu complemento. No mais, intime-se as partes, para que apresentem memorias escritos, no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Diligências necessárias. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
01/08/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
31/07/2024, 11:16
Confirmada
31/07/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 09:23
deferimento
30/07/2024, 20:20
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:14
Decurso de Prazo
11/05/2024, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 14:16
Confirmada
06/05/2024, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:39
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 16:01
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 16:00
Confirmada
19/04/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:58
Ato ordinatório
08/04/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:40
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:30
Confirmada
11/02/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 16:55
Ato ordinatório
31/01/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:58
Confirmada
29/11/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 12:28
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:16
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 16:07
Confirmada
26/09/2023, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 11:35
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 14:44
Confirmada
13/09/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:11
Confirmada
12/09/2023, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006718-72.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006718-72.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$95.654,61 Autor(s): JEFERSON SANTOS LISOTTI Réu(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA Fernanda de Souza HDI VANESSA ALESSANDRA DE SOUZA 1- Quando a parte incumbida de remunerar o expert for beneficiária da Gratuidade de Justiça, o parágrafo 3º do artigo 95 do CPC, dispõe que tal encargo poderá ser custeado com recursos alocados no orçamento da União, Estado ou do Distrito Federal, cujo valor deverá ser arbitrado de acordo com tabela do respectivo tribunal ou, em caso de omissão, do Conselho Nacional de Justiça. 1.2- Com a revogação da resolução própria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, passou-se a adotar a Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, como elemento norteador para o arbitramento de Honorários Periciais. 1.3- Nos termos desta resolução, o magistrado, ao arbitrar os honorários que poderá ultrapassar o valor fixado na tabela em até cinco vezes, desde que forma fundamentada. Neste caso, o valor base é de R$370,00 (item 3.2 da Resolução nº 232/2016). 1.4- Ademais, considerando ainda a possibilidade de majoração dos honorários periciais em até cinco vezes o valor máximo delineado na tabela (R$370,00), observando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e ainda o lapso temporal que as partes vem buscando algum de perito para produção da prova, arbitro os honorários periciais em R$1850,00, a ser corrigido pelo IPCA-E. 1.5- Intimem-se as partes e o perito para que se manifestem a respeito do todo contido nos autos no prazo de quinze dias, bem como o perito para que diga a respeito da aceitação do encargo nos moldes delineados. 1.6 – Após, tendo em vista que os honorários periciais são de responsabilidade da parte autora e esta é beneficiária da Justiça Gratuita, cientifique-se o perito. Diligências necessárias. (p) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 14:33
Outras Decisões
07/09/2023, 19:56
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
02/09/2023, 19:48
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:33
Confirmada
18/08/2023, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 10:10
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 14:43
Confirmada
28/07/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 15:45
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:58
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 15:25
Confirmada
13/07/2023, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006718-72.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006718-72.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$95.654,61 Autor(s): JEFERSON SANTOS LISOTTI Réu(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA Fernanda de Souza HDI VANESSA ALESSANDRA DE SOUZA Considerando que o Sr. Perita nomeada informou a impossibilidade de realizar os trabalhos, desconstituo-a do encargo de Perito e em sua substituição nomeio Perito (a) Dra.Kamila Camargo, (Telefone: (43)9911-92022; Celular: (42)9881-36309- [email protected]), devidamente cadastrada no Tribunal de Justiça do Paraná. Do mais, cumpra-se da forma determinada na seq.334 Diligências necessárias.(p) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 16:02
Ato ordinatório
11/07/2023, 16:02
Ato ordinatório
11/07/2023, 16:02
Perito
03/07/2023, 20:32
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 16:16
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:11
Confirmada
15/04/2023, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006718-72.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006718-72.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$95.654,61 Autor(s): JEFERSON SANTOS LISOTTI Réu(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA Fernanda de Souza HDI VANESSA ALESSANDRA DE SOUZA Defiro o requerimento de seq.332, nomeio como Perita Médica Bianca Pereira Pessanha inscrita no Cadastro de Auxiliares da Justiça do TJPR (artigo 156, parágrafo primeiro, CPC), para o encargo de perita judicial. Intime-se a perita nomeada para que se manifeste acerca da aceitação do encargo, bem como apresente sua proposta de honorários no prazo de dez dias. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias. Caso a Perita supra nomeada, não aceitar o encargo, sem necessidade de nova conclusão, em respeito ao Princípio da Celeridade Processual, desde já deixo nomeado o Médico Eden Dal Molin, para substituição do encargo. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé, 31 de março de 2023. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 09:21
Ato ordinatório
10/04/2023, 09:21
deferimento
03/04/2023, 19:42
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 09:36
Confirmada
29/11/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006718-72.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0006718-72.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$95.654,61 Autor(s): JEFERSON SANTOS LISOTTI Réu(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA Fernanda de Souza HDI VANESSA ALESSANDRA DE SOUZA Intime-se novamente a parte autora se manifestar no prazo de 15 dias, tendo em vista que os dois Peritos Médicos sugeridos para nomeação, já foram nomeados nos autos, e não aceitaram o encargo, conforme pode se observar no seqs. 80.1 e 237.1. Diligências Necessárias. Cambé, 07 de novembro de 2022. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 10:37
Outras Decisões
10/11/2022, 19:10
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 12:50
Confirmada
26/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006718-72.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0006718-72.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$95.654,61 Autor(s): JEFERSON SANTOS LISOTTI Réu(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA Fernanda de Souza HDI VANESSA ALESSANDRA DE SOUZA Intime-se a parte autora para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Cambé, 12 de julho de 2022. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 09:21
Mero expediente
12/07/2022, 22:04
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 01:02
Documento (Certidão)
22/04/2022, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 12:35
Confirmada
20/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006718-72.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0006718-72.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$95.654,61 Autor(s): JEFERSON SANTOS LISOTTI Réu(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA Fernanda de Souza HDI VANESSA ALESSANDRA DE SOUZA Considerando o lapso temporal na demanda, determino sejam os autos incluídos no Programa Justiça no Bairro, assim, à Serventia para que certifique a data prevista para realização do respectivo Projeto, a título de prosseguimento. Intimem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito me
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:55
deferimento
14/02/2022, 14:01
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 22:29
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:35
Confirmada
05/11/2021, 00:12
Confirmada
26/10/2021, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006718-72.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0006718-72.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$95.654,61 Autor(s): JEFERSON SANTOS LISOTTI Réu(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA Fernanda de Souza HDI VANESSA ALESSANDRA DE SOUZA Considerando o contido no caderno processual, determino à escrivania certifique nos autos a provável data para a realização do Projeto Justiça no Bairro, bem como a demanda seja incluída em sua próxima edição. Após, intimem-se as partes em cinco dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
26/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 20:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 20:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 20:28
Confirmada
25/10/2021, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:07
Documento (Certidão)
25/10/2021, 16:06
Mero expediente
20/10/2021, 21:45
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 15:08
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:51
Confirmada
10/08/2021, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006718-72.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0006718-72.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$95.654,61 Autor(s): JEFERSON SANTOS LISOTTI Réu(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA Fernanda de Souza HDI VANESSA ALESSANDRA DE SOUZA Em atenção ao certificado em seq. 277, nomeio o Sr. Lycurgo Tostes de Andrade (43 3323-9784; [email protected]), para o encargo de perito judicial. Intime-se o perito nomeado para que se manifeste acerca da aceitação do encargo, bem como apresente sua proposta de honorários no prazo de dez dias. Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
02/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 08:10
Ato ordinatório
30/07/2021, 08:10
Mero expediente
19/07/2021, 18:56
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 09:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
12/06/2021, 17:24
Decurso de Prazo
11/06/2021, 01:21
Confirmada
08/06/2021, 00:35
Confirmada
08/06/2021, 00:34
Confirmada
08/06/2021, 00:34
Confirmada
08/06/2021, 00:34
Confirmada
31/05/2021, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006718-72.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0006718-72.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$95.654,61 Autor(s): JEFERSON SANTOS LISOTTI Réu(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA Fernanda de Souza HDI VANESSA ALESSANDRA DE SOUZA Diante do certificado retro, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, a título de prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
31/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 15:20
Mero expediente
18/05/2021, 12:03
Conclusão (para decisão)
09/04/2021, 14:44
Documento (Certidão)
09/04/2021, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 11:02
Decurso de Prazo
04/03/2021, 00:18
Confirmada
02/03/2021, 00:11
Confirmada
24/02/2021, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006718-72.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0006718-72.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$95.654,61 Autor(s): JEFERSON SANTOS LISOTTI Réu(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA Fernanda de Souza HDI VANESSA ALESSANDRA DE SOUZA Em atenção ao retro certificado, determino que a presente demanda seja incluída no Programa Justiça no Bairro. Assim, devolvo os autos para se aguardar pauta. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
22/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 16:08
Confirmada
19/02/2021, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 10:55
Mero expediente
11/02/2021, 09:39
Conclusão (para despacho)
17/12/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 11:34
Confirmada
08/12/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 09:09
Documento (Certidão)
27/11/2020, 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
23/11/2020, 21:11
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 14:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 10:19
Conclusão (para decisão)
14/10/2020, 09:12
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 10:23
Mero expediente
16/09/2020, 16:17
Conclusão (para decisão)
14/08/2020, 17:22
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 01:19
Ato ordinatório
10/08/2020, 01:18
Mero expediente
06/08/2020, 17:09
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 09:00
Decurso de Prazo
30/07/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 10:20
Ato ordinatório
17/07/2020, 10:20
Decurso de Prazo
17/07/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 16:29
Ato ordinatório
22/06/2020, 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
21/05/2020, 17:35
Conclusão (para decisão)
18/03/2020, 16:00
Decurso de Prazo
17/03/2020, 00:58
Documento (Outros documentos)
14/03/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 10:21
Ato ordinatório
26/02/2020, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 10:51
Decurso de Prazo
31/01/2020, 01:15
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 12:25
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 09:06
Ato ordinatório
22/01/2020, 09:05
Mero expediente
16/01/2020, 16:38
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 09:32
Decurso de Prazo
01/10/2019, 01:00
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:55
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 10:53
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:55
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 13:09
Mero expediente
30/08/2019, 14:14
Conclusão (para despacho)
21/06/2019, 13:11
Decurso de Prazo
12/06/2019, 00:09
Decurso de Prazo
12/06/2019, 00:08
Decurso de Prazo
12/06/2019, 00:05
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 10:23
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:48
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 15:22
Mero expediente
02/05/2019, 16:14
Ato ordinatório
26/02/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 10:03
Conclusão (para decisão)
18/02/2019, 10:47
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 10:46
Decurso de Prazo
16/02/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 13:42
deferimento
28/01/2019, 15:45
Ato ordinatório
09/01/2019, 08:53
Petição (Petição (outras))
21/12/2018, 14:49
Conclusão (para decisão)
05/12/2018, 08:42
Documento (Certidão)
05/12/2018, 08:42
Decurso de Prazo
04/12/2018, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2018, 13:51
Ato ordinatório
16/11/2018, 13:50
Mero expediente
14/11/2018, 14:32
Conclusão (para despacho)
31/08/2018, 10:53
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 09:33
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:02
Decurso de Prazo
23/08/2018, 00:24
Decurso de Prazo
18/08/2018, 01:37
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 09:54
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 11:14
Ato ordinatório
09/08/2018, 11:14
deferimento
03/08/2018, 18:01
Conclusão (para despacho)
18/05/2018, 12:54
Documento (Certidão)
18/05/2018, 12:53
Documento (Certidão)
17/04/2018, 15:40
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:48
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 15:59
Petição (Petição (outras))
08/04/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:07
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 09:36
Documento (Outros documentos)
23/03/2018, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 11:12
Entrega em carga/vista
20/03/2018, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 11:10
Ato ordinatório
20/03/2018, 11:09
deferimento
19/03/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 18:59
Conclusão (para decisão)
17/01/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:03
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 12:27
Documento (Outros documentos)
26/11/2017, 11:52
Ato ordinatório
24/11/2017, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 11:20
deferimento
25/09/2017, 17:19
Conclusão (para decisão)
28/06/2017, 09:03
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 15:06
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2017, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 11:10
Documento (Outros documentos)
06/04/2017, 17:36
Ato ordinatório
04/04/2017, 17:11
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 11:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 15:02
Petição (Petição (outras))
24/01/2017, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:31
Petição (Petição (outras))
19/01/2017, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2017, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2017, 11:23
Documento (Outros documentos)
09/12/2016, 18:56
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2016, 14:01
Ato ordinatório
02/12/2016, 13:52
Mero expediente
23/09/2016, 15:32
Conclusão (para despacho)
27/07/2016, 08:21
Documento (Outros documentos)
27/07/2016, 08:21
Ato ordinatório
02/07/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 08:30
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2016, 16:30
Documento (Certidão)
01/06/2016, 14:58
Ato ordinatório
22/03/2016, 00:37
Por decisão judicial
01/03/2016, 08:50
Documento (Certidão)
01/03/2016, 08:50
Documento (Certidão)
01/03/2016, 08:49
Decurso de Prazo
06/02/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 16:59
Decurso de Prazo
30/01/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 00:00
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2016, 15:36
Documento (Certidão)
19/01/2016, 15:33
Ato ordinatório
19/01/2016, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)