Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/11/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
VICUNHA TêXTIL S.A.
Autor
A.A.
Reu
S.M.O.
Reu
S.M.O.A.
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA
OAB/SP 419249·CPF·Representa: Autor
JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 273139·CPF·Representa: Autor
CAROLINE ANANIAS DOS SANTOS
OAB/SP 505249·CPF·Representa: Autor
RAPHAELA TAMARA DA SILVA
OAB/SP 440517·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA
OAB/SP 419249·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) DECORRIDO PRAZO DE VICUNHA TÊXTIL S.A. (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:22
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:55
Confirmada
27/05/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 253) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/05/2026, 00:00
Confirmada
24/05/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2026, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 21:27
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:39
Confirmada
24/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 20:32
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2026, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 21:27
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:39
Confirmada
24/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 20:32
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 09:38
Decurso de Prazo
31/01/2026, 02:59
Confirmada
08/12/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 14:07
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:35
Confirmada
12/10/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 253) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 16:37
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:47
Confirmada
26/08/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 22:55
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:39
Confirmada
18/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 253) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 09:51
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:34
Confirmada
06/06/2025, 00:17
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:47
Documento (Certidão)
26/05/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:05
Confirmada
11/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (11/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 10:11
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:58
Confirmada
17/03/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (11/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 14:30
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:13
Confirmada
22/12/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 08:46
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 09:06
Ato ordinatório
15/11/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:04
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 14:35
Confirmada
15/10/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2024, 17:16
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:13
Confirmada
13/09/2024, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 14:35
Documento (Certidão)
02/09/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:39
Confirmada
27/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:21
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:17
Confirmada
11/08/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:30
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 18:25
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 10:03
Ato ordinatório
22/06/2024, 09:32
Confirmada
15/06/2024, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0022871-64.2014.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$379.252,41 Exequente(s): VICUNHA TÊXTIL S.A. Executado(s): ADRIANO ABILAS SANDRA MARCIA ORLANDINI Sandra Mara Orlandini Abilas I - Levante-se o sigilo dos autos, por não estar presente qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC. II - Indefiro o suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos executados, vez que tal medida extrapola a finalidade coercitiva. Embora o art. 139, inciso IV, do novo CPC, atribua ao Magistrado o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de decisões judiciais que impõem obrigações pecuniárias, as condutas eleitas devem ser sempre proporcionais, observando-se as peculiaridades do caso concreto e a regra da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC). Outrossim, o artigo 8º do CPC é claro ao dispor que: “[...] o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”. Neste sentido, também é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RETENÇÃO DO PASSAPORTE, SUSPENSÃO DE CNH E CANCELAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO. MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO. ART. 139, IV DO CPC. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MEDIDA INEFICAZ AO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0015016-36.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ MATEUS DE LIMA - J. 20.05.2024) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DOS EXECUTADOS. CPC, ART. 139, IV. NÃO ACOLHIMENTO. FRUSTRAÇÃO DA BUSCA PATRIMONIAL FATO QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS INDUTIVAS DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA, EM CONCRETO, DE ELEMENTO DE DESVIO OU BLINDAGEM PATRIMONIAL A INDICAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL O REQUERIDO PELO EXEQUENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0000683-79.2024.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR IRAJA PIGATTO RIBEIRO - J. 13.05.2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DO EXEQUENTE PELA SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO, RETENÇÃO DE SEU PASSAPORTE E BLOQUEIO DE SEUS CARTÕES DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 139, IV, CPC/2015. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. MEDIDAS PLEITEADAS QUE FEREM OS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMATICA COM BASE NO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO DE IR E VIR. EXEQUENTE QUE NÃO ESGOTOU TODOS OS MEIOS COERCITIVOS PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA. “(...) Deve ser mantido o indeferimento dos pedidos de suspensão da CNH do executado, retenção de seu passaporte e cancelamento de seus cartões de crédito, formulados com fulcro no art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, na hipótese em que, sopesadas as peculiaridades do caso concreto, as medidas não se mostrarem razoáveis nem proporcionais à finalidade pretendida (...)”. (TJPR - 15ª C.Cível - AI - 1675931- 4 - Clevelândia - Rel.: Luiz Carlos Gabardo - Unânime - J. 19.07.2017) RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - 0009007-68.2018.8.16.0000 - Chopinzinho - Rel.: Desembargador Shiroshi Yendo - J. 06.06.2018) No julgamento da ADI 5941 os ministros do STF ratificaram a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV do CPC, no entanto, permaneceu o entendimento de que devem ser respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Analisemos: São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados. (STF. Plenário. ADI 5941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2023 - Info 1082). III - Diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Cumpra-se e intime-se. Maringá, 21 de maio de 2024. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 22:53
Ato ordinatório
04/06/2024, 22:53
Indeferimento
29/05/2024, 14:59
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 17:47
Confirmada
13/05/2024, 00:12
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:33
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:31
Confirmada
16/03/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 21:25
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:09
Confirmada
19/01/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 17:37
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:28
Confirmada
06/11/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 21:34
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:34
Confirmada
08/09/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 17:32
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 16:49
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 18:04
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:26
Confirmada
31/07/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 18:56
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:24
Confirmada
28/05/2023, 00:03
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 09:52
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:40
Confirmada
23/04/2023, 00:16
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 14:46
deferimento
11/04/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 09:30
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 01:09
Confirmada
20/03/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 18:16
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:31
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:41
Confirmada
24/01/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 09:40
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022871-64.2014.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$379.252,41 Exequente(s): VICUNHA TÊXTIL S.A. Executado(s): ADRIANO ABILAS SANDRA MARCIA ORLANDINI Sandra Mara Orlandini Abilas Proceda-se à consulta das duas últimas declarações de IR em nome dos executados, via sistema Infojud. A operação deverá ser realizada pela serventia, providenciando inclusive o sigilo médio para o respectivo movimento processual. Com a juntada das pesquisas, diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Cumpra-se e intime-se. Maringá, 09 de dezembro de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
11/01/2023, 00:00
deferimento
09/01/2023, 11:54
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 15:35
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 12:44
Confirmada
05/12/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022871-64.2014.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$379.252,41 Exequente(s): VICUNHA TÊXTIL S.A. Executado(s): ADRIANO ABILAS SANDRA MARCIA ORLANDINI Sandra Mara Orlandini Abilas Ressalto que a pesquisa requisitada em petitório retro pode ser diligenciada através do sistema Sniper, não sendo necessário o envio de ofícios. Sendo assim, proceda-se à consulta de eventuais empresas registradas em nome dos executados. Com a juntada da pesquisa, diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Cumpra-se e intime-se. Maringá, 27 de outubro de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 12:27
deferimento
16/11/2022, 14:32
Conclusão (para decisão)
25/10/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 12:38
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:25
Confirmada
03/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022871-64.2014.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$379.252,41 Exequente(s): VICUNHA TÊXTIL S.A. Executado(s): ADRIANO ABILAS SANDRA MARCIA ORLANDINI Sandra Mara Orlandini Abilas Proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos registrados em nome dos executados, via RenaJud. Efetuado o bloqueio, intime-se o devedor na pessoa de seu procurador. Sendo revel e citado pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal. E sendo revel e citado ediliciamente, a intimação também deverá se dar por edital. Os veículos gravados por alienação fiduciária não serão bloqueados, nos termos do artigo 7ºA do Decreto-Lei 911/69, acrescentado pela Lei nº 13.043/2014. Com a juntada da pesquisa, diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 14 de julho de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
04/08/2022, 00:00
deferimento
28/07/2022, 18:33
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 18:54
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 12:57
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:25
Confirmada
23/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:55
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022871-64.2014.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$379.252,41 Exequente(s): VICUNHA TÊXTIL S.A. Executado(s): ADRIANO ABILAS SANDRA MARCIA ORLANDINI Sandra Mara Orlandini Abilas Proceda-se à tentativa de bloqueio de R$ 1.397.297,46, via Sisbajud (com repetição programada pelo prazo de 30 dias), em contas de titularidade dos executados. Findo o prazo mencionado acima, o cartório deverá juntar as respostas aos autos. Efetuado o bloqueio de qualquer importância, dê-se ciência às partes por 15 dias e tornem os autos conclusos. Valores inferiores a R$ 300,00 serão desbloqueados, face à insignificância, salvo se corresponderem a percentual igual ou superior a 5% da dívida. E se nada for encontrado, diga a exequente sobre o prosseguimento do feito. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Diligências necessárias. Maringá, 01 de abril de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
13/04/2022, 00:00
deferimento
11/04/2022, 19:03
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 11:41
Confirmada
20/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022871-64.2014.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$379.252,41 Exequente(s): VICUNHA TÊXTIL S.A. Executado(s): ADRIANO ABILAS SANDRA MARCIA ORLANDINI Sandra Mara Orlandini Abilas Para a tentativa de bloqueio de numerário, determino previamente que o exequente apresente o cálculo atualizado da dívida e, se ainda não o fez, prepare as custas correspondentes. Intime-se. Maringá, 24 de fevereiro de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:08
Mero expediente
01/03/2022, 12:22
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 21:05
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:22
Confirmada
16/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2022, 13:51
Ato ordinatório
05/01/2022, 13:51
Desarquivamento
05/01/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 09:27
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 13:13
Provisório
18/07/2018, 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2018, 00:23
Decurso de Prazo
05/07/2017, 00:11
Por decisão judicial
30/06/2017, 14:54
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 16:12
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 16:39
Mero expediente
05/06/2017, 16:27
Conclusão (para despacho)
28/03/2017, 15:41
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 16:40
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2017, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2016, 11:07
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 15:12
Mero expediente
29/11/2016, 19:25
Conclusão (para despacho)
21/11/2016, 11:26
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 14:45
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 12:01
Petição (Petição (outras))
20/10/2016, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 16:57
Mero expediente
30/09/2016, 16:53
Conclusão (para decisão)
26/09/2016, 13:38
Documento (Outros documentos)
10/08/2016, 09:57
Documento (Certidão)
08/08/2016, 09:33
Documento (Certidão)
08/07/2016, 16:53
Decurso de Prazo
07/06/2016, 00:19
Petição (Petição (outras))
25/05/2016, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 10:19
Decurso de Prazo
19/05/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 16:45
Ato ordinatório
16/05/2016, 16:41
Decurso de Prazo
14/05/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 15:41
Petição (Petição (outras))
28/04/2016, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 10:21
Documento (Certidão)
04/04/2016, 13:31
Decurso de Prazo
01/03/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 13:31
Documento (Certidão)
12/02/2016, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2016, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2016, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2016, 13:50
Documento (Certidão)
12/02/2016, 13:49
Documento (Outros documentos)
10/12/2015, 09:54
Petição (Petição (outras))
02/12/2015, 08:27
Decurso de Prazo
02/12/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2015, 11:49
Documento (Certidão)
16/11/2015, 11:49
Petição (Petição (outras))
28/10/2015, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2015, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2015, 17:27
Mero expediente
29/09/2015, 18:28
Conclusão (para despacho)
29/09/2015, 16:05
Petição (Petição (outras))
24/09/2015, 14:16
Decurso de Prazo
05/09/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2015, 13:07
Mero expediente
04/08/2015, 17:46
Conclusão (para despacho)
04/08/2015, 17:22
Petição (Petição (outras))
29/07/2015, 14:01
Decurso de Prazo
28/07/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2015, 09:07
Ato ordinatório
10/07/2015, 09:07
Mero expediente
09/07/2015, 18:38
Conclusão (para despacho)
09/07/2015, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2015, 17:32
Documento (Certidão)
09/07/2015, 17:31
Documento (Certidão)
09/07/2015, 17:28
Petição (Petição (outras))
03/07/2015, 16:15
Decurso de Prazo
03/07/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2015, 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
26/05/2015, 09:20
Conclusão (para despacho)
20/05/2015, 11:13
Petição (Petição (outras))
19/05/2015, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2015, 10:04
Documento (Outros documentos)
04/05/2015, 10:04
Documento (Certidão)
22/04/2015, 17:46
Documento (Outros documentos)
22/04/2015, 17:45
Documento (Outros documentos)
22/04/2015, 16:01
Petição (Petição (outras))
15/04/2015, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/04/2015, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2015, 10:52
Documento (Certidão)
30/03/2015, 10:52
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2015, 10:50
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2015, 10:47
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2015, 10:45
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2015, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2015, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2015, 11:23
Documento (Certidão)
25/03/2015, 11:22
Mero expediente
19/03/2015, 18:29
Ato ordinatório
17/03/2015, 15:32
Conclusão (para despacho)
12/03/2015, 14:16
Petição (Petição (outras))
10/03/2015, 18:03
Decurso de Prazo
10/03/2015, 00:05
Decurso de Prazo
10/03/2015, 00:05
Decurso de Prazo
10/03/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2015, 10:37
Documento (Outros documentos)
27/02/2015, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 14:55
Petição (Petição (outras))
12/01/2015, 09:51
Documento (Certidão)
08/01/2015, 15:46
Expedição de documento (Carta)
08/01/2015, 15:44
Expedição de documento (Carta)
08/01/2015, 15:42
Expedição de documento (Carta)
08/01/2015, 15:38
Documento (Outros documentos)
30/12/2014, 09:49
Decurso de Prazo
18/12/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2014, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2014, 09:11
Documento (Certidão)
15/12/2014, 09:11
Mero expediente
12/12/2014, 18:06
Conclusão (para despacho)
05/12/2014, 15:30
Documento (Certidão)
05/12/2014, 15:30
Documento (Outros documentos)
05/12/2014, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)