Cédula de Produto RuralExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Lapa - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ERNESTO SEYFERT
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO HENRIQUE MAGALHÃES BATISTA
OAB/PR 19583·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571·Representa: Autor
JAIME FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 97322·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0001391-10.2007.8.16.0103 Decisão 1. No mov. 385.1, foi informada a morte do Executado ERNESTO SEYFERT, ocorrida em 29 de abril de 2025, conforme comprova a certidão de óbito juntada ao mov. 385.2 e, intimado a se manifestar, o Exequente Banco do Brasil S/A concordou com a necessidade de regularização processual e requereu a suspensão do processo (mov. 391.1). Pela certidão de óbito (mov. 385.2), constata-se que o Executado não deixou bens a inventariar e deixou duas filhas (Larissa e Leticia). Assim, diante do falecimento de uma das partes, a suspensão do processo é medida que se impõe para garantir a regularidade dos atos processuais. 2. Portanto, com base no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Dentro deste prazo, cabe à parte Exequente adotar as providências necessárias para promover a habilitação dos sucessores do falecido, nos termos dos artigos 110 e 313, §2.º, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a habilitação ser direcionada aos herdeiros, na hipótese da ausência de inventário. 4. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Ursula Boeng Juíza de Direito
15/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 16:29
Conclusão (para decisão)
19/06/2026, 08:53
Decurso de Prazo
19/06/2026, 00:53
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2026, 09:51
Confirmada
12/06/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Confirmada
08/06/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2026, 09:51
Confirmada
12/06/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Confirmada
08/06/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 17:43
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 17:24
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 16:46
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 16:29
Confirmada
22/05/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 12:37
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 17:42
Documento (Certidão)
26/03/2026, 12:53
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:53
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 11:23
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 09:45
Confirmada
31/01/2026, 00:06
Confirmada
31/01/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001391-10.2007.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001391-10.2007.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$181.670,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ACIR LORENA PINTO Ernesto Seyfert ROSICLER POPP PINTO 1. DEFIRO o requerimento de mov. 361.1, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 1.1. Decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 1.2. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. Se negativo, promova-se a consulta e bloqueio de eventuais veículos de titularidade do executado, via sistema RENAJUD. 2.1. Encontrados bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, na mesma oportunidade, promover a intimação do executado para que, a respeito da penhora, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se no feito. 3. Não logrando êxito na busca via sistema SISBAJUD e RENAJUD, oficie-se a Receita Federal, via INFOJUD, requisitando as últimas três declarações de Imposto de Renda (IR), Declarações sobre Imposto Territorial Rural (DITR), bem como de Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) em nome dos executados, limitando-se a consulta às três últimas declarações. 3.1. Atente-se a Serventia: à documentação relativa à quebra de sigilo fiscal via INFOJUD deverá ser atribuído sigilo nos autos, restringindo-se a visibilidade somente às partes, ao Juízo e aos servidores da Escrivania. 4. Em seguida, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, requerendo o que pertinente. 5. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
29/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 10:54
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 10:52
deferimento
19/01/2026, 12:21
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 11:01
Confirmada
15/12/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:49
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:49
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:54
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 12:01
Confirmada
18/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 351) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
07/10/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 09:51
Confirmada
03/10/2025, 00:19
Confirmada
03/10/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001391-10.2007.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001391-10.2007.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$181.670,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ACIR LORENA PINTO Ernesto Seyfert ROSICLER POPP PINTO 1. Oficie-se como pugnado ao mov. 339.1 Prazo de resposta: 30 (trinta) dias. 2. Com o retorno, manifeste-se o autor em 10 (dez) dias. 3. Int. DN. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 16:53
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 16:50
deferimento
19/09/2025, 09:32
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 10:09
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 12:24
Confirmada
08/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 09:22
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 09:22
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:37
Confirmada
08/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) JUNTADA DE COMPROVANTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 14:25
Documento (Certidão)
29/05/2025, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:14
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:50
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:50
Confirmada
11/04/2025, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:30
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:37
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:36
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:18
Confirmada
28/03/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001391-10.2007.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001391-10.2007.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$181.670,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ACIR LORENA PINTO Ernesto Seyfert ROSICLER POPP PINTO Diante da possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), DEFIRO o requerimento de mov. retro, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SisbaJud com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que pertinente. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:45
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 01:07
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 20:25
Confirmada
17/03/2025, 14:33
Confirmada
12/03/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 304) JUNTADA DE PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:46
Confirmada
10/03/2025, 13:40
Confirmada
10/03/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 297) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:36
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:36
Remessa (em diligência)
07/03/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:29
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 290) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Confirmada
25/02/2025, 05:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 10:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2025, 00:57
Por decisão judicial
09/01/2024, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 15:25
Confirmada
05/12/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 16:40
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:29
Ato ordinatório
22/11/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 16:46
Ato ordinatório
17/11/2023, 09:36
Documento (Certidão)
17/11/2023, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 14:10
Confirmada
03/11/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001391-10.2007.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001391-10.2007.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$181.670,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ACIR LORENA PINTO Ernesto Seyfert ROSICLER POPP PINTO Defiro a dilação de prazo requerido pela parte exequente para a adoção das providências administrativas indicadas pela instituição financeira. Havendo manifestação por parte do exequente, desde que não seja o caso de aplicar alguma das disposições constantes da Portaria 35/2023, os autos deverão ser encaminhados à conclusão. Decorrido o prazo do item 1 deste expediente, com fincas no art. 921, III, do CPC/2015, fica autorizada a suspensão da demanda pelo prazo de 01 (um) ano, devendo a Serventia certificar nos autos que suspensão requerida resta concedida. Tendo o exequente permanecido inerte, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório na forma do que dispõe o art. 921, § 1º, do CPC/2015. Quando da remessa do feito ao arquivo provisório, deverá a Serventia, mediante a juntada de certidão, advertir o exequente a respeito do início do prazo prescricional do título em execução, nos termos do contido no art. 921, § 4º, do CPC/2015. Diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 16:56
deferimento
30/10/2023, 17:58
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 17:20
Confirmada
09/10/2023, 04:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:19
Ato ordinatório
06/10/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 14:36
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 14:35
Confirmada
05/10/2023, 14:24
Remessa (em diligência)
04/10/2023, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 17:21
Documento (Certidão)
04/10/2023, 17:18
Ato ordinatório
18/08/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 14:20
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:17
Confirmada
19/07/2023, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 15:29
Confirmada
18/07/2023, 15:21
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 18:34
Confirmada
30/06/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001391-10.2007.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001391-10.2007.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$181.670,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ACIR LORENA PINTO Ernesto Seyfert ROSICLER POPP PINTO DEFIRO o prazo improrrogável de cinco dias para cumprimento da diligência determinada ao movimento n° 243.1. Decorrido o prazo, promova-se a penhora online conforme item 1 da decisão. Diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 15:02
deferimento
31/05/2023, 13:40
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 10:11
Documento (Certidão)
03/05/2023, 15:48
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 16:45
Confirmada
13/03/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001391-10.2007.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001391-10.2007.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$181.670,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ACIR LORENA PINTO Ernesto Seyfert ROSICLER POPP PINTO 1. Considerando que até o presente momento o exequente não procedeu as diligências necessárias para remoção do veículo outrora penhorado, DETERMINO o levantamento da aludida penhora como anteriormente alertado (mov. 174.1 e 237.1). Intime-se o exequente para pagamento das custas do depositário em quinze dias, sob pena de penhora online. 2. Intime-se o executado para que proceda a retira do bem do pátio do depositário público no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diga o exequente sobre o prosseguimento da execução em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. 4. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 08:40
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:28
Mero expediente
17/02/2023, 18:14
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 01:16
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 11:42
Confirmada
27/01/2023, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 10:14
Determinação de Diligência
13/01/2023, 19:14
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 01:08
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 09:28
Confirmada
24/10/2022, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 10:22
Confirmada
18/10/2022, 03:11
Confirmada
18/10/2022, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001391-10.2007.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001391-10.2007.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$181.670,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ACIR LORENA PINTO Ernesto Seyfert ROSICLER POPP PINTO 1. Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado nos autos. 2. Com o retorno, manifestem-se as partes em 15 dias. 3. Após, conclusos. 4. Int. Dil. Nec. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 10:32
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 10:31
deferimento
14/10/2022, 10:16
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 11:42
Confirmada
05/10/2022, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 16:42
Confirmada
03/10/2022, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 11:02
Documento (Certidão)
26/09/2022, 09:38
Confirmada
26/09/2022, 09:30
Remessa (em diligência)
23/09/2022, 17:26
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 17:26
Ato ordinatório
19/09/2022, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 08:23
Ato ordinatório
24/08/2022, 12:00
Confirmada
23/08/2022, 04:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:34
Confirmada
22/08/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 16:00
Confirmada
12/08/2022, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 16:44
Confirmada
22/07/2022, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001391-10.2007.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001391-10.2007.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$181.670,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ACIR LORENA PINTO Ernesto Seyfert ROSICLER POPP PINTO 1. Revendo os autos, verifico que, de fato, o pedido de nomeação do executado como fio depositário do maquinário apreedido não foi analisado pelo juízo. 2. Com efeito, defiro o pedido deduzido ao mov. 1.1 (fl. 2543 dos autos digitais), nomeando-se Ernesto Seyfert como fiel depositário do bem. 3. De toda sorte, deverá a parte exequente arcas com as custas da remoção do bem nos termos do determinado à mov. 174.1. 4. Em seguida, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. 5. Intimações e diligências. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 18:18
Mero expediente
14/07/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 09:03
Confirmada
27/06/2022, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 09:32
Documento (Certidão)
01/06/2022, 14:03
Confirmada
01/06/2022, 13:52
Remessa (em diligência)
11/05/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 14:09
Ato ordinatório
28/04/2022, 09:32
Confirmada
21/04/2022, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 16:39
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 14:15
Confirmada
11/04/2022, 13:56
Remessa (em diligência)
29/03/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:06
Confirmada
10/03/2022, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001391-10.2007.8.16.0103 Considerando a determinação do SEI n. 50160-60.2017.8.16.6000 no sentido de retirada imediata dos bens do depositário público desta Comarca, INTIME-SE a parte exequente para que pague as custas do depósito no prazo de dez dias. Em seguida, pagas as custas, EXPEÇA-SE mandado de remoção do bem apreendido nestes autos, para que fique depositado em mãos do exequente ou de pessoa por ele indicada. Prazo de quinze dias. Caso o exequente não pague as custas, expeça-se ordem via SISBACEN do valor devido. Após o pagamento das custas, caso o exequente não promova os meios necessários à retirada do bem do depositário público, levante-se a penhora do bem e devolva-se ao proprietário. Intime-se. Lapa, 06 de março de 2022. Bianca Bacci Bisetto Magistrada
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:00
Mero expediente
06/03/2022, 20:34
Conclusão (para despacho)
06/03/2022, 20:25
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2022, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 14:04
Confirmada
30/11/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 08:49
Confirmada
23/11/2021, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001391-10.2007.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001391-10.2007.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$181.670,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ACIR LORENA PINTO Ernesto Seyfert ROSICLER POPP PINTO 1. Defiro o pedido deduzido pelo exequente à mov. 156.1. 2. Expeça-se ofício à ADAPAR como requerido. 3. Em seguida, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. 4. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 10:03
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 10:03
deferimento
22/10/2021, 21:14
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 11:23
Confirmada
12/09/2021, 23:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 16:26
Documento (Certidão)
10/09/2021, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001391-10.2007.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001391-10.2007.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$181.670,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ACIR LORENA PINTO Ernesto Seyfert ROSICLER POPP PINTO Considerando a vinculação das respectivas custas, à Escrivania para que observe a determinação deste juízo proferida em 31/03/2021. Intimem-se. DN. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2021, 20:38
Mero expediente
15/07/2021, 14:31
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 15:47
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/05/2021, 17:08
Ato ordinatório
11/05/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 12:06
Confirmada
03/05/2021, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001391-10.2007.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$181.670,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ACIR LORENA PINTO Ernesto Seyfert ROSICLER POPP PINTO DECISÃO A parte Exequente requereu fosse efetuada a inscrição do nome da parte Executada nos órgãos de proteção ao crédito. Compulsando os autos, verifica-se que foram esgotadas todas as medidas judiciais convencionais para se ver adimplido pela Executada o débito que se pretende satisfeito por meio da presente ação. Entendo que a inclusão do nome do devedor no rol de maus pagadores (artigo 782, § 3º do CPC) constitui uma faculdade do julgador, à luz do artigo 139, IV, do CPC/15, que somente deve destinar-se a situações excepcionais, quando todas as diligências passíveis de pesquisa de bens tenham sido infrutíferas, bem como que o tempo de trâmite do cumprimento seja relevante, sem que tenha sido demonstrada pelo devedor qualquer intenção de adimplir com o débito. Nesse sentido veja-se os seguintes precedentes da jurisprudência pátria: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS NEGATIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SISTEMA SERASAJUD. ART. 782, § 3º, DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (contrato de locação). 2. A inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplente (SERASAJUD) prevista no art. 782, § 3º, do CPC/2015 constitui uma faculdade do Julgador para situações especiais. 3. Vislumbra-se dos autos as diversas tentativas da credora em obter a satisfação de seu crédito tanto por meio de bloqueio de valores quanto de bens, sendo que tais diligências resultaram infrutíferas. Considerando as circunstâncias dos fatos e o valor posto em execução (R$ 7.823,30), a qual tramita há mais de dois anos, a medida pleiteada pela agravante mostra-se necessária para possibilitar à mesma reaver o seu crédito. Por outro lado, o devedor não demonstrou qualquer intenção de adimplir o débito. Precedentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70075184085, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em 23/11/2017)- Grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ART. 782, §§ 3º A 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL.. A inclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito se mostra possível quando as demais tentativas de satisfação do crédito restaram frustradas. Nos termos do art. 782, § 3º, do CPC/15, se trata de mecanismo de coerção hábil à obtenção do pagamento da dívida. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076026160, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 22/02/2018)” Dessa forma, verifico que o cumprimento de sentença se iniciou há anos, e o feito se arrasta desde 2007, com o acionamento dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, sendo certo que não há outras diligências prévias à disposição do credor para o encontro de bens antes do recurso às medidas atípicas, pelo que defiro o pedido. Proceda-se à inclusão do nome dos Executados junto ao sistema conveniado SERASAJUD. Após, intime-se a parte Exequente para que, em 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do feito por não localização de bens penhoráveis. Diligências e intimações necessárias. Lapa, 31 de março de 2021. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz Substituto
03/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 12:25
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001391-10.2007.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$181.670,88 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ACIR LORENA PINTO Ernesto Seyfert ROSICLER POPP PINTO DECISÃO Tendo em conta: a) encontrar-me designado para atender à Unidade Judiciária “Rio Negro - VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL”, por licença de afastamento conferida ao titular RODRIGO MORILLOS entre os dias 08/03 e 12/03, conforme constante do Sistema Hércules; b) o que dispõe o item 1.6 da Portaria nº 04/2020 da Direção do Fórum da Comarca da Lapa, que dispõe sobre as atribuições do Juiz Substituto da 53ª CJ: “Durante o período em que o (a) Juiz (a) Substituto (a) estiver designado para atender especificamente qualquer unidade judiciária desta Seção (férias ou licença de qualquer dos Juízes titulares), ficará suspensa a cooperação com os Juízes titulares da sede da Seção, não podendo receber conclusões ou presidir audiências, que não sejam pertinentes à Unidade Judiciária para a qual foi designado” c) que não se trata, ainda, de questão urgente; d) devolvo, excepcionalmente, sem manifestação os presentes fólios. Diligências necessárias. Lapa, 11 de março de 2021. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz Substituto
01/04/2021, 00:00
deferimento
31/03/2021, 17:09
Conclusão (para decisão)
31/03/2021, 14:58
Determinação de Diligência
11/03/2021, 19:04
Conclusão (para decisão)
11/03/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 16:48
Confirmada
02/02/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 09:54
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 17:49
Documento (Certidão)
19/11/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 10:38
Ato ordinatório
25/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 17:46
Documento (Certidão)
19/06/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 17:41
deferimento
28/05/2020, 15:58
Conclusão (para decisão)
17/02/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2019, 01:17
Por decisão judicial
28/11/2019, 17:50
de Conciliação (realizada)
28/11/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 13:39
Expedição de documento (Alvará)
20/11/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 13:47
Expedição de alvará de levantamento
20/11/2019, 12:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 08:36
Conclusão (para despacho)
02/10/2019, 12:14
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 15:22
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 10:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 09:55
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 17:39
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 16:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/09/2019, 14:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 16:58
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 11:45
Ato ordinatório
24/09/2019, 12:44
Ato ordinatório
24/09/2019, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2019, 09:57
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2019, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 09:44
de Conciliação (designada)
24/09/2019, 09:44
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 13:18
Mero expediente
03/09/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 17:33
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 16:43
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 14:34
Decurso de Prazo
24/05/2019, 00:24
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 09:52
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 09:39
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 14:54
Ato ordinatório
15/04/2019, 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
12/04/2019, 21:10
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 15:21
Conclusão (para despacho)
15/01/2019, 14:38
Documento (Outros documentos)
07/01/2019, 10:49
Petição (Petição (outras))
04/01/2019, 15:13
Petição (Petição (outras))
04/01/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 16:50
Documento (Certidão)
18/12/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 12:15
Movimentação processual
06/12/2018, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 15:17
Documento (Certidão)
03/12/2018, 15:17
Mero expediente
01/11/2018, 23:13
Conclusão (para decisão)
03/10/2018, 15:05
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 09:05
Ato ordinatório
30/08/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2018, 10:43
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 08:34
Documento (Outros documentos)
06/07/2018, 08:34
deferimento
27/06/2018, 11:08
Conclusão (para decisão)
21/03/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 10:50
Mero expediente
24/02/2018, 21:04
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:50
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:33
Conclusão (para decisão)
23/11/2017, 14:17
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 13:36
Ato ordinatório
22/11/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 08:52
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)