Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 36) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0028166-67.2009.8.16.0014 Ap I – Diante da adesão no petitório de mov. 34.1/TJ à proposta de acordo apresentada no mov. 29.1/TJ em relação ao poupador LUIZ SIREIA NETO, manifeste-se o banco apelante, no prazo de 10 (dez) dias, no sentido da formalização do acordo, para fins de posterior homologação. Publique-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Substituta Sandra Bauermann Relatora Convocada
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 31) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0028166-67.2009.8.16.0014 Manifeste-se o autor/apelado LUIZ SIREIA NETO sobre o interesse em adesão à proposta de acordo apresentada no mov. 29.1/TJ pela Instituição Financeira, no prazo de 10 (dez) dias. Caso o poupador tiver interesse em aderir ao acordo coletivo validado pelo Supremo Tribunal Federal, basta entrar no endereço eletrônico https://www.pagamentodapoupanca.com.br/ e seguir os procedimentos lá expostos. Publique-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Substituta SANDRA BAUERMANN Relatora Convocada
13/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028166-67.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028166-67.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Valor da Causa: R$53.227,75 Autor(s): AGRIPINO GONCALVES PONCE ESPERANDINO TURATTO FRANCISCA GRESELE GEIR RODRIGUES DA SILVA LUIZ DELONGUI LUIZ SIREIA NETO SILVANA NUNES VIEIRA WALDOMIRO RIBEIRO DE JESUS ZITUE MUKAI Réu(s): Banco do Brasil S/A EXPEÇA-SE alvará eletrônico de levantamento em favor do autor, nos termos e dados indicados (seq. 68), sobre os valores remanescentes em conta judicial vinculada. Após, INTIME-SE a parte autora para indicar eventual satisfação da obrigação, ao menos parcial, fazendo referência à parte beneficiada. Nada manifestado, aguarde-se sobrestado, tendo em vista que o processo encontra-se em sede recursal. Intimações e diligências nec. Londrina, 06 de maio de 2025. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:34
Mero expediente
09/05/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 12:41
Confirmada
02/05/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028166-67.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028166-67.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Valor da Causa: R$53.227,75 Autor(s): AGRIPINO GONCALVES PONCE ESPERANDINO TURATTO FRANCISCA GRESELE GEIR RODRIGUES DA SILVA LUIZ DELONGUI LUIZ SIREIA NETO SILVANA NUNES VIEIRA WALDOMIRO RIBEIRO DE JESUS ZITUE MUKAI Réu(s): Banco do Brasil S/A INTIME-SE a parte autora para manifestar, tendo em vista o extrato juntado (seq. 57). Prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me cls. Nada manifestado, aguarde-se sobrestado. Intimações e diligências nec. Londrina, 16 de abril de 2025. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 65) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0028166-67.2009.8.16.0014 Manifeste-se o autor/apelado LUIZ SIREIA NETO sobre o interesse em adesão à proposta de acordo apresentada no mov. 29.1/TJ pela Instituição Financeira, no prazo de 10 (dez) dias. Caso o poupador tiver interesse em aderir ao acordo coletivo validado pelo Supremo Tribunal Federal, basta entrar no endereço eletrônico https://www.pagamentodapoupanca.com.br/ e seguir os procedimentos lá expostos. Publique-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Substituta SANDRA BAUERMANN Relatora Convocada
13/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028166-67.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028166-67.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Valor da Causa: R$53.227,75 Autor(s): AGRIPINO GONCALVES PONCE ESPERANDINO TURATTO FRANCISCA GRESELE GEIR RODRIGUES DA SILVA LUIZ DELONGUI LUIZ SIREIA NETO SILVANA NUNES VIEIRA WALDOMIRO RIBEIRO DE JESUS ZITUE MUKAI Réu(s): Banco do Brasil S/A EXPEÇA-SE alvará eletrônico de levantamento em favor do autor, nos termos e dados indicados (seq. 68), sobre os valores remanescentes em conta judicial vinculada. Após, INTIME-SE a parte autora para indicar eventual satisfação da obrigação, ao menos parcial, fazendo referência à parte beneficiada. Nada manifestado, aguarde-se sobrestado, tendo em vista que o processo encontra-se em sede recursal. Intimações e diligências nec. Londrina, 06 de maio de 2025. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:34
Mero expediente
09/05/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 12:41
Confirmada
02/05/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028166-67.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028166-67.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Valor da Causa: R$53.227,75 Autor(s): AGRIPINO GONCALVES PONCE ESPERANDINO TURATTO FRANCISCA GRESELE GEIR RODRIGUES DA SILVA LUIZ DELONGUI LUIZ SIREIA NETO SILVANA NUNES VIEIRA WALDOMIRO RIBEIRO DE JESUS ZITUE MUKAI Réu(s): Banco do Brasil S/A INTIME-SE a parte autora para manifestar, tendo em vista o extrato juntado (seq. 57). Prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me cls. Nada manifestado, aguarde-se sobrestado. Intimações e diligências nec. Londrina, 16 de abril de 2025. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 65) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 13:06
Mero expediente
22/04/2025, 12:53
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2025, 10:54
Confirmada
15/04/2025, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 10:52
Confirmada
07/04/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 57) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 57) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:13
Documento (Certidão)
04/04/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0028166-67.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028166-67.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Valor da Causa: R$53.227,75 Autor(s): AGRIPINO GONCALVES PONCE ESPERANDINO TURATTO FRANCISCA GRESELE GEIR RODRIGUES DA SILVA LUIZ DELONGUI LUIZ SIREIA NETO SILVANA NUNES VIEIRA WALDOMIRO RIBEIRO DE JESUS ZITUE MUKAI Réu(s): Banco do Brasil S/A À serventia, para que junte aos autos o extrato atualizado da conta judicial vinculada. Verificado o depósito do montante indicado (seq. 11), EXPEÇA-SE alvará eletrônico de levantamento em favor do autor, nos termos e dados indicados (seq. 49), sobre referida pecúnia, independentemente de novo despacho. Esclareça a parte autora se todos os autores realizaram composição para fins de homologação e extinção. Com a manifestação, venham cls. novamente. Intimem-se as partes. Londrina, 03 de abril de 2025. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
03/04/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 10:01
Confirmada
29/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 51) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 51) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 51) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 51) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 51) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 51) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 51) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 51) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 51) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0028166-67.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028166-67.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Valor da Causa: R$53.227,75 Autor(s): AGRIPINO GONCALVES PONCE ESPERANDINO TURATTO FRANCISCA GRESELE GEIR RODRIGUES DA SILVA LUIZ DELONGUI LUIZ SIREIA NETO SILVANA NUNES VIEIRA WALDOMIRO RIBEIRO DE JESUS ZITUE MUKAI Réu(s): Banco do Brasil S/A INTIME-SE o autor para esclarecer a petição retro (seq. 49), considerando que a movimentação indicada (seq. 19) não existe no presente feito. Remeto ainda os termos do despacho de seq. 41. Havendo manifestação pertinente, voltem-me cls. Intimações e diligências nec. Londrina, 18 de março de 2025. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 15:51
Mero expediente
18/03/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
06/11/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 18:53
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:17
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Confirmada
10/03/2022, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028166-67.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028166-67.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Valor da Causa: R$53.227,75 Autor(s): AGRIPINO GONCALVES PONCE ESPERANDINO TURATTO FRANCISCA GRESELE GEIR RODRIGUES DA SILVA LUIZ DELONGUI LUIZ SIREIA NETO SILVANA NUNES VIEIRA WALDOMIRO RIBEIRO DE JESUS ZITUE MUKAI Réu(s): Banco do Brasil S/A Em respeito ao contido no art. 932, inciso I, do Código de Processo Civil, eventual acordo feito entre as partes deverá ser apresentado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em sede de apelação, a fim de que, assim entendendo, remeta os autos a este Juízo para a devida homologação. Nada há a deliberar, portanto. Aguarde-se sobrestado. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 04 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:51
Mero expediente
08/03/2022, 15:54
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 01:02
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:17
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:15
Confirmada
20/02/2022, 00:03
Confirmada
20/02/2022, 00:03
Confirmada
20/02/2022, 00:03
Confirmada
20/02/2022, 00:03
Confirmada
20/02/2022, 00:03
Decurso de Prazo
17/02/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 21:53
Confirmada
26/01/2022, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028166-67.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028166-67.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Valor da Causa: R$53.227,75 Autor(s): AGRIPINO GONCALVES PONCE ESPERANDINO TURATTO FRANCISCA GRESELE GEIR RODRIGUES DA SILVA LUIZ DELONGUI LUIZ SIREIA NETO SILVANA NUNES VIEIRA WALDOMIRO RIBEIRO DE JESUS ZITUE MUKAI Réu(s): Banco do Brasil S/A Intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, juntar-se aos autos comprovante de cumprimento integral da transação, bem como para eventuais propostas de acordo aos autores remanescentes. Com o retorno, intime-se a parte autora para o que de direito. Após, voltem-me conclusos. Int. Diligências Nec. Londrina, 24 de janeiro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
26/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 14:24
Mero expediente
24/01/2022, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)