Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047025-82.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047025-82.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$53.549,58 Exequente(s): Braspan Indústria e Comércio de Painéis Ltda Executado(s): ISEU DONIZETE DE MARTINI ISEU DONIZETE DE MARTINI MÓVEIS ME DETERMINO a suspensão do processo por até 1 ano. Em tal sentido é o que dispõe o art. 921, § 1o, III do CPC. Transcrevo: Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Assim sendo, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano. Decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, sobrestem-se os autos pelo prazo prescricional de 5 anos ou até provocação da parte interessada. Havendo manifestação ou ultimado o prazo, venham cls. Int. Diligências Nec. Londrina, 03 de maio de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
05/05/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 16:34
Execução frustrada
04/05/2023, 12:09
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 16:43
Confirmada
21/04/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047025-82.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047025-82.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$53.549,58 Exequente(s): Braspan Indústria e Comércio de Painéis Ltda Executado(s): ISEU DONIZETE DE MARTINI ISEU DONIZETE DE MARTINI MÓVEIS ME Executado citado em seq. 247. INTIME-SE a parte exequente, a fim de que dê prosseguimento ao feito, apresentando pedido cumulado de busca de bens ou manifestando a respeito de sua ausência e cabimento da suspensão do feito (um ano) em virtude de tal situação (art. 921, III do CPC). Nada manifestado, sobrestem-se os autos pelo prazo prescricional de 5 anos. Decorrido todos os prazos ou havendo manifestação, voltem-me conclusos. Int. Diligências Nec. Londrina, 05 de abril de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito