Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
PLANSHOPPING - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ADMINISTRAçãO DE SHOPPING CENTERS S.A.
Autor
CLAUDIA MARIA PIENTA DOS SANTOS
CPF
Reu
RENATO BARBOSA DOS SANTOS
Reu
SANTOS E SANTOS COM. DE DECOR. E UTIL. DOM. LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
MARIO HENRIQUE YOSHI DA LUZ KAJIWARA
OAB/PR 97088·CPF·Representa: Autor
WILLIAN CLEBER ZOLANDECK
OAB/PR 42974·CPF·Representa: Autor
JOÃO CARLOS ADALBERTO ZOLANDECK
OAB/PR 24618·CPF·Representa: Autor
RAFAEL EDUARDO BERNARTT
OAB/PR 33792·CPF·Representa: Autor
CIRSO TEODORO DA SILVA
OAB/PR 10486·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
29/06/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 307) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 15:37
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 15:36
Confirmada
09/06/2026, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 15:33
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2026, 23:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 09:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 18:53
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:01
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 09:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 18:53
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:01
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 22:54
Confirmada
02/03/2026, 00:31
Confirmada
27/02/2026, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015005-97.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$61.982,61 Exequente(s): PLANSHOPPING - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS S.A. Executado(s): Claudia Maria Pienta dos Santos Renato Barbosa dos Santos SANTOS E SANTOS COM. DE DECOR. E UTIL. DOM. LTDA. 1. Consulte-se CACEG e PREVJUD acerca dos vínculos de trabalho e previdenciários dos executados. 2. Oficie-se à SUSEP como pretendido. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 16:59
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 16:58
deferimento
15/01/2026, 23:43
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 17:41
Confirmada
10/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 16:11
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 20:03
Confirmada
30/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 281) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 08:50
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 20:31
Confirmada
29/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 20:40
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 16:09
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:30
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 14:50
Confirmada
06/06/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 263) DEFERIDO O PEDIDO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015005-97.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$61.982,61 Exequente(s): PLANSHOPPING - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS S.A. Executado(s): Claudia Maria Pienta dos Santos Renato Barbosa dos Santos SANTOS E SANTOS COM. DE DECOR. E UTIL. DOM. LTDA. 1. Consulte-se via RENAJUD e CNIB a existência de bens em nome dos executados. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 17:20
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 17:20
deferimento
20/05/2025, 22:39
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 18:14
Confirmada
15/03/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 258) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2025, 10:19
Documento (Outros documentos)
04/03/2025, 10:19
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 18:23
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 20:40
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:34
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 14:05
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:46
Confirmada
13/11/2024, 00:03
Confirmada
08/11/2024, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2024, 10:17
Documento (Outros documentos)
02/11/2024, 10:17
Expedição de alvará de levantamento
01/11/2024, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015005-97.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$61.982,61 Exequente(s): PLANSHOPPING - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS S.A. Executado(s): Claudia Maria Pienta dos Santos Renato Barbosa dos Santos SANTOS E SANTOS COM. DE DECOR. E UTIL. DOM. LTDA. 1. Expeça-se alvará em prol de RENATO sobre o montante transferido para conta judicial em mov. 171, observando os dados bancários de mov. 238, em substituição àqueles de mov. 214 e 225, que deverão ser recolhidos. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 17:42
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2024, 21:14
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 18:27
Confirmada
17/06/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 19:54
Ato ordinatório
05/06/2024, 09:49
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 15:35
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:23
Confirmada
24/03/2024, 00:06
Confirmada
22/03/2024, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 11:04
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 11:04
Expedição de alvará de levantamento
13/03/2024, 11:01
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 17:03
Ato ordinatório
05/03/2024, 09:40
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:36
Confirmada
18/12/2023, 00:10
Confirmada
13/12/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:54
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:54
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2023, 11:15
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 01:32
Confirmada
10/11/2023, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015005-97.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$61.982,61 Exequente(s): PLANSHOPPING - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS S.A. Executado(s): Claudia Maria Pienta dos Santos Renato Barbosa dos Santos SANTOS E SANTOS COM. DE DECOR. E UTIL. DOM. LTDA. 1. Considerando a assistência judiciária gratuita deferida ao réu RENATO em sede de agravo de instrumento, anote-se a concessão do benefício. 2. No mais, cumpra-se mov. 192 (item 1). 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 16:11
Documento (Certidão)
31/10/2023, 16:09
deferimento
16/10/2023, 21:29
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 23:55
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 23:49
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:54
Confirmada
17/07/2023, 00:18
Confirmada
14/07/2023, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015005-97.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$61.982,61 Exequente(s): PLANSHOPPING - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS S.A. Executado(s): Claudia Maria Pienta dos Santos Renato Barbosa dos Santos SANTOS E SANTOS COM. DE DECOR. E UTIL. DOM. LTDA. 1. Ante o provimento do AI interposto (mov. 183), expeça-se alvará em prol de RENATO sobre o montante transferido para conta judicial em mov. 171. 2. No mais, ante o comprovante de rendimentos de mov. 153.20/153.26 da executada CLAUDIA junto ao INSS, que demonstra que a mesma seria aposentada e perceberia benefício mensal em valor inferior a 3sm, o que é suficiente para demonstrar a insuficiência de recursos para custeio das despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de seus filhos, defiro-lhe o benefício da assistência judiciária. Anote-se. 3. Ainda, observo que o valor bloqueado junto ao SISBAJUD na conta de CLAUDIA mantida junto à CEF (mov. 157), além de inferior a 40 sm, é aparentemente proveniente de seus rendimentos de aposentadoria junto ao INSS, valor absolutamente impenhorável nos termos do art. 833, do CPC, motivo pelo qual determino o seu imediato desbloqueio. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 16:37
Documento (Certidão)
06/07/2023, 16:32
deferimento
02/06/2023, 19:27
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 01:16
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 13:56
Confirmada
09/03/2023, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:35
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:34
Documento (Acórdão)
08/03/2023, 15:33
Recebimento
07/03/2023, 14:10
Documento (Certidão)
22/01/2023, 18:54
Documento (Certidão)
11/12/2022, 09:35
Documento (Certidão)
10/11/2022, 17:50
Documento (Certidão)
19/09/2022, 16:37
Documento (Certidão)
19/08/2022, 17:25
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:28
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 19:07
Confirmada
28/07/2022, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 12:01
Ato ordinatório
19/07/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0015005-97.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$61.982,61 Exequente(s): PLANSHOPPING - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS S.A. Executado(s): Claudia Maria Pienta dos Santos Renato Barbosa dos Santos SANTOS E SANTOS COM. DE DECOR. E UTIL. DOM. LTDA. 1. Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. 2. No mais, ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do Agravo pela superior instância. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
19/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 19:15
Outras Decisões
18/07/2022, 19:04
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 18:59
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 18:59
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 22:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 16:05
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:23
Confirmada
14/06/2022, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015005-97.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$61.982,61 Exequente(s): PLANSHOPPING - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS S.A. Executado(s): Claudia Maria Pienta dos Santos Renato Barbosa dos Santos SANTOS E SANTOS COM. DE DECOR. E UTIL. DOM. LTDA. 1. Através do petitório de mov. 142.1, comparece o executado RENATO suscitando a impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD em sua conta bancária junto ao Banco do Brasil, por se tratar de verba salarial. 2. O executado foi intimado para juntar aos autos o extrato da conta bancária onde ocorreu o bloqueio SISBACEN ora impugnado. 3. Instada a se manifestar, a exequente refutou in totum as alegações. É, em síntese, o relatório. Decido. 4. A despeito do contido no mov. 142.1, a alegada impenhorabilidade não merece prosperar. Isto porque, apesar do executado demonstrar que exerce a função de professor (mov. 142.3), os extratos apresentados ao mov. 150.2/150.3 não indicam o recebimento do salário na conta bancária em que houve o bloqueio, sendo impossível aferir se a quantia indisponibilizada se trata, de fato, de remuneração. Tampouco se comprovou a alegação de que não consta o registro do pagamento das aulas que ministra em razão de período de férias. Assim, na hipótese, nada restou demonstrado nos autos pelo executado acerca da natureza salarial do montante constrito, ônus que lhe cabia. Por certo, a impenhorabilidade não se presume, cabendo ao devedor a devida demonstração da causa excludente, o que inocorreu. Desse modo, indefiro a impenhorabilidade aduzida. Transcorrido o prazo recursal, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD, junto à conta corrente do réu RENATO, para conta judicial vinculada ao presente feito. 5. Sem prejuízo, sobre as alegações de mov. 153, diga o exequente, em 5 (cinco) dias. 6. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 17:28
Indeferimento
27/05/2022, 22:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015005-97.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$61.982,61 Exequente(s): PLANSHOPPING - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS S.A. Executado(s): Claudia Maria Pienta dos Santos Renato Barbosa dos Santos SANTOS E SANTOS COM. DE DECOR. E UTIL. DOM. LTDA. 1. Defiro o pedido de mov. 133.1 para que se promova o bloqueio, via SISBAJUD, de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada até o montante indicado no demonstrativo de débito apresentado, ficando desde já autorizada a reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”). Na hipótese de irrisoriedade, o valor deverá ser desbloqueado independentemente de nova conclusão. Restando frutífero o bloqueio, deverão ser intimados os executados para se manifestarem no lapso de 05 (cinco) dias. 2. No mais, tendo em vista que, o sistema SISBACEN ainda não está fornecendo os dados solicitados pela parte, intime-se o exequente para que informe se persiste o interesse na consulta dos eventuais contratos de abertura de conta corrente e conta investimento, faturas do cartões de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS dos executados. Em caso afirmativo, indique qual instituição financeira e período, para que seja expedido o ofício específico. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
06/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 19:57
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 01:02
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 19:09
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:45
Confirmada
21/03/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:26
Confirmada
10/03/2022, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015005-97.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$61.982,61 Exequente(s): PLANSHOPPING - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS S.A. Executado(s): Claudia Maria Pienta dos Santos Renato Barbosa dos Santos SANTOS E SANTOS COM. DE DECOR. E UTIL. DOM. LTDA. 1. Anote-se a procuração de mov. 142.2. 2. Intime-se o executado RENATO para que traga aos autos, em 5 dias, o extrato da conta bancária onde ocorreu o bloqueio SISBACEN ora impugnado. 3. Após, diga o exequente sobre as alegações de impenhorabilidade de mov. 142.1, em 5 dias. 4. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:41
Mero expediente
08/03/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 17:16
Movimentação processual
08/03/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 14:39
Ato ordinatório
02/12/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 13:25
Confirmada
30/11/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:11
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 17:31
Confirmada
02/11/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 17:28
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:22
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 14:23
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2021, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 14:56
Ato ordinatório
04/09/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 10:55
Confirmada
28/08/2021, 00:25
Confirmada
28/08/2021, 00:25
Confirmada
28/08/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015005-97.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$61.982,61 Exequente(s): PLANSHOPPING - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS S.A. Executado(s): SANTOS E SANTOS COM. DE DECOR. E UTIL. DOM. LTDA. 1. Ante o distrato de mov. 108.2 no qual os sócios se responsabilizaram pelo passivo da sociedade, defiro a intimação pessoal de RENATO e CLAUDIA, tal como pugnado em mov. 108.1, para se manifestaram sobre a dívida, em 15 dias. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 13:46
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 13:46
Ato ordinatório
17/08/2021, 13:45
Ato ordinatório
17/08/2021, 13:44
Mero expediente
13/08/2021, 22:53
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 16:42
Confirmada
21/06/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015005-97.2007.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$61.982,61 Exequente(s): PLANSHOPPING - PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS S.A. Executado(s): SANTOS E SANTOS COM. DE DECOR. E UTIL. DOM. LTDA. 1. Anote-se mov. 101.1 2. Julgo prejudicado o pedido de dilação de prazo de mov. 100.1, haja vista o lapso temporal transcorrido desde o requerimento, sem atendimento até a presente data. Assim, ao exequente para que dê andamento ao feito, no lapso de 5 dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
11/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 19:25
Documento (Certidão)
10/06/2021, 19:25
Mero expediente
21/05/2021, 22:50
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 20:14
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 19:17
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 20:34
Confirmada
29/01/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 13:01
Mero expediente
15/01/2021, 23:16
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 19:41
Decurso de Prazo
29/08/2020, 00:58
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 18:45
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2020, 00:43
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 23:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2020, 01:19
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:24
Por decisão judicial
04/06/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 15:34
Mero expediente
27/05/2019, 18:10
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 17:57
Decurso de Prazo
15/03/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 15:31
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 15:31
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:21
Documento (Informações)
27/11/2018, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 18:00
Remessa (em diligência)
26/11/2018, 18:00
Ato ordinatório
26/11/2018, 17:59
Ato ordinatório
26/11/2018, 17:59
Mero expediente
29/10/2018, 17:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 14:30
Conclusão (para despacho)
26/10/2018, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:19
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 15:59
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 15:58
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2018, 00:41
Decurso de Prazo
25/04/2018, 00:19
Decurso de Prazo
25/04/2018, 00:15
Decurso de Prazo
25/04/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 00:06
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:58
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:50
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 10:54
Por decisão judicial
06/04/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 13:30
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 13:22
Mero expediente
06/04/2018, 12:04
Conclusão (para decisão)
05/04/2018, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 17:02
Documento (Outros documentos)
21/03/2018, 18:26
Remessa (em diligência)
05/12/2017, 18:48
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 18:43
Mero expediente
03/10/2017, 13:48
Conclusão (para despacho)
27/09/2017, 09:03
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 17:40
Mero expediente
07/08/2017, 18:16
Conclusão (para despacho)
01/08/2017, 08:25
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 09:18
Documento (Certidão)
06/07/2017, 09:18
Decurso de Prazo
01/07/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)