UNIMED REGIONAL MARINGá - COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANA RAQUEL DOS SANTOS
OAB/PR 25965·CPF·Representa: Autor
MARCELO DANTAS LOPES
OAB/PR 25726·CPF·Representa: Autor
MARCIO ZANIN GIROTO
OAB/PR 40789·CPF·Representa: Autor
FABIO BITTENCOURT FERRAZ DE CAMARGO
OAB/PR 52665·CPF·Representa: Autor
ANA RAQUEL DOS SANTOS
OAB/PR 25965·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
15/01/2024, 13:07
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:30
Documento (Informações)
29/09/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 11:16
Confirmada
28/09/2023, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Ante a inércia dos interessados, procedam-se às baixas devidas e arquivem-se os autos. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Ante a inércia dos interessados, procedam-se às baixas devidas e arquivem-se os autos. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
18/09/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 17:22
Arquivamento
13/09/2023, 18:23
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 16:05
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:39
Documento (Outros documentos)
21/05/2023, 21:09
Confirmada
21/05/2023, 11:13
Confirmada
18/05/2023, 15:08
Remessa (em diligência)
18/05/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 14:58
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 14:58
Trânsito em julgado
18/05/2023, 14:56
Recebimento
11/05/2023, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0004619-08.2017.8.16.0017/6 Recurso: 0004619-08.2017.8.16.0017 ED 6 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Embargante(s): ANTÔNIA ILZA CARRARO Embargado(s): UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Trata-se de embargos de declaração opostos por ANTÔNIA ILZA CARRARO diante da decisão que admitiu o recurso especial interposto. Sustentou a embargante que não houve impugnação da integralidade dos fundamentos do acórdão bem como entende que não foi realizado o dissídio jurisprudencial de maneira adequada. Cabe ao Tribunal Superior a palavra final a respeito das controvérsias instauradas nos autos, sendo que o prévio exame de admissibilidade recursal não vincula de qualquer maneira a decisão final a ser proferida (STJ - “O juízo de admissibilidade dos recursos extremos é bifásico, de modo que a decisão proferida pelo Tribunal de origem em juízo prévio não vincula esta Corte Superior, destinatária do recurso especial, à qual compete o juízo definitivo de sua admissibilidade” - AgInt no REsp 1888712/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 14.05.2021). Por essa razão, não cabe recurso contra a decisão que admite o recurso especial ou extraordinário, diante da inexistência de previsão legal nesse sentido. Vejam-se, ainda, os seguintes julgados: “(...) 2. A decisão de admissibilidade na origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, que promoverá nova análise dos pressupostos recursais dos casos que lhe são submetidos” (AgRg nos EDcl no AREsp 1742583/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, DJe 13.05.2021). “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO ESPECIAL. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são admitidos quando houver obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, por construção pretoriana integrativa, erro material (CPC/1973). 2. A decisão que viabiliza a subida do recurso especial não vincula o órgão colegiado competente, tampouco o relator, a quem cabe a apreciação dos requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, bem como as questões de mérito. (...) 5. Embargos de declaração rejeitados” (EDcl no AgRg no REsp 1225228/SE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, DJe 24.03.2017).
Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos por ANTÔNIA ILZA CARRARO. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR09
10/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0004619-08.2017.8.16.0017/5 Recurso: 0004619-08.2017.8.16.0017 Pet 5 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Requerido(s): ANTÔNIA ILZA CARRARO UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpôs tempestivo recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Décima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A recorrente alegou, além de divergência jurisprudencial, em suas razões ocorrer violação ao artigo 12, inciso VI, da Lei nº 9.656/98, ao concluir ser indevido o reembolso com base na tabela vigente aos planos de saúde dos valores despendidos pelo Recorrido que buscou atendimento médico fora da rede credenciada, sendo que no caso era possível a utilização dos serviços próprios. Pretende sejam revistos o valor arbitrado para os honorários advocatícios. Analisando a questão referente à limitação de cobertura do plano de saúde, foi decidido que: “Do exame do conjunto probatório, denota-se que, apesar da gravidade do quadro clínico da apelante, não havia urgência/emergência a justificar a realização do procedimento fora da rede credenciada, sendo que havia médicos/hospitais disponíveis vinculados ao sistema Unimed, que opera em forma de cooperativa, aptos e capacitados à realização do procedimento. De fato, como apontado na sentença, “foi descrito no laudo pericial (f. 277.1) que a autora recebeu diagnóstico de câncer de esôfago em estágio inicial, que tal procedimento cirúrgico é realizado por médicos cirurgiões oncológicos e de aparelhos digestivos, que embora há a necessidade de uma rápida abordagem para início do tratamento, por se tratar de um câncer agressivo, a autora não estava correndo risco de vida, o que demonstra que a intervenção cirúrgica não se enquadra nos quesito urgência e que os médicos cirurgiões credenciados à ré, inclusive da sede de Maringá, PR, são aptos para realizar o procedimento o qual a autora foi submetida” (fl. 04 – mov. 312.1). Por isso, não há como obrigar a ré a custear integralmente o procedimento cirúrgico ao qual a demandante foi submetida, devendo, porém, haver o reembolso de acordo com a tabela do plano de saúde, a fim de evitar enriquecimento indevido da apelada.” (mov. 28.1, fl. 7 – destaquei). Em que pese a coerência da fundamentação constante do acórdão objurgado, revela-se plausível a tese defendida pela Recorrente, encontrando amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que já se manifestou no sentido de que “É firme o entendimento de que, nos termos do artigo 12, inciso VI, da Lei nº 9.656/98, o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde somente é admitido em casos excepcionais e nos limites da relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto. Precedentes” (AgInt no REsp 1904076/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, DJe 22.04.2021). E ainda: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência deste STJ, é devido o reembolso, pelo plano de saúde, das despesas efetuadas fora rede credenciada em hipóteses excepcionais, como nos casos de urgência e emergência. Incidência da Súmula 83/STJ. 2.1. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido da demonstração da situação de urgência, encontra óbice da na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido” (AgInt no AREsp 1819033/PA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021 - destaquei) “PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. PREÇOS DE TABELA DA OPERADORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, ‘é lícita a cláusula que limita o reembolso à tabela da prestadora de assistência à saúde, nos termos do artigo 12, VI, da Lei 9.656/98’ (AgInt no AREsp 1.278.739/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 24/10/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento” (AgInt no AREsp 1450612/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe 03.12.2019). Dessa forma, recomenda-se que a controvérsia seja submetida à Corte Superior para melhor análise, sem prejuízo da questão remanescente suscitada.
Diante do exposto, admito o recurso especial interposto por UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Intimem-se e, após o cumprimento das formalidades legais, encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR09
07/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Vistos Tendo em vista o término de minha convocação, devolvo os autos, com as cautelas de estilo, porquanto vinculada a 100% dos processos originários distribuídos à c. 10.ª Câmara Cível, pois de acordo com o Regimento Interno desta c. Corte, os Juízes Substitutos não se vinculam à Relatoria do presente caso, in verbis: “Art. 59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: I - os processos serão encaminhados, mediante simples conclusão, ao Desembargador ou ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado, que exercerá a respectiva atividade jurisdicional e ficará vinculado ao número de distribuições no respectivo período, excetuados os incidentes e as ações cíveis originárias, as reclamações, as revisões criminais, as ações penais originárias e os procedimentos pré-processuais;” (grifou-se) Curitiba, 05 de agosto de 2021. Elizabeth de Fátima Nogueira Juíza de Direito Substituta em 2.º Grau
09/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Vistos Tendo em vista o término de minha convocação, devolvo os autos, com as cautelas de estilo, porquanto vinculada a 100% dos processos originários distribuídos à c. 10.ª Câmara Cível, pois de acordo com o Regimento Interno desta c. Corte, os Juízes Substitutos não se vinculam à Relatoria do presente caso, in verbis: “Art. 59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: I - os processos serão encaminhados, mediante simples conclusão, ao Desembargador ou ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado, que exercerá a respectiva atividade jurisdicional e ficará vinculado ao número de distribuições no respectivo período, excetuados os incidentes e as ações cíveis originárias, as reclamações, as revisões criminais, as ações penais originárias e os procedimentos pré-processuais;” (grifou-se) Curitiba, 05 de agosto de 2021. Elizabeth de Fátima Nogueira Juíza de Direito Substituta em 2.º Grau
09/08/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 10:06
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2021, 13:27
Apensamento
03/05/2021, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 09:30
Petição (Contra-razões)
22/03/2021, 17:13
Confirmada
27/02/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 11:45
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 11:45
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 17:11
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 15:29
Decurso de Prazo
26/01/2021, 01:31
Confirmada
17/12/2020, 19:23
Confirmada
16/12/2020, 09:37
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 14:41
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/12/2020, 15:16
Conclusão (para julgamento)
30/11/2020, 01:01
Petição (Embargos de declaração)
26/11/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 16:15
Improcedência
09/11/2020, 12:24
Conclusão (para julgamento)
14/10/2020, 11:40
Petição (Alegações finais)
13/10/2020, 08:39
Petição (Alegações finais)
06/10/2020, 15:11
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 19:00
Expedição de alvará de levantamento
10/09/2020, 14:21
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 16:50
Remessa (em diligência)
09/09/2020, 08:43
Documento (Certidão)
09/09/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 08:35
Mero expediente
08/09/2020, 17:02
Documento (Outros documentos)
08/09/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 13:02
Conclusão (para despacho)
08/09/2020, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 12:48
Documento (Certidão)
08/09/2020, 12:48
Documento (Outros documentos)
08/09/2020, 12:46
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 16:42
Decurso de Prazo
02/09/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 19:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 08:44
Documento (Outros documentos)
06/08/2020, 08:43
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 23:16
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:16
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 16:58
Ato ordinatório
14/07/2020, 08:48
Ato ordinatório
14/07/2020, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 07:07
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 21:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 14:59
Expedição de alvará de levantamento
07/07/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 08:15
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 08:15
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 16:32
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:35
Ato ordinatório
15/06/2020, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:56
Documento (Certidão)
10/06/2020, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:54
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 17:19
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 17:06
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 08:24
Documento (Outros documentos)
06/05/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:04
Ato ordinatório
08/04/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 10:30
Mero expediente
26/03/2020, 18:30
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 16:08
Mero expediente
10/12/2019, 18:09
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:27
Conclusão (para despacho)
28/11/2019, 17:33
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 09:58
Mero expediente
25/10/2019, 14:32
Documento (Certidão)
08/10/2019, 09:29
Ato ordinatório
14/09/2019, 00:46
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 17:45
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 18:36
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 18:35
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:02
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 17:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 10:19
Documento (Certidão)
20/08/2019, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 10:12
Documento (Ofício)
20/08/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 10:05
Documento (Ofício)
20/08/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 18:21
Mero expediente
09/08/2019, 15:40
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 10:08
Documento (Ofício)
02/08/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 08:26
Documento (Certidão)
12/07/2019, 13:00
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2019, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2019, 17:09
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2019, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2019, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 17:42
Mero expediente
06/06/2019, 18:08
Documento (Outros documentos)
16/05/2019, 15:26
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 07:48
Petição (Alegações finais)
15/05/2019, 17:41
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 16:08
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 10:07
Remessa (em diligência)
08/04/2019, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 10:38
Mero expediente
04/04/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 18:08
Conclusão (para despacho)
07/03/2019, 16:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2019, 00:12
Decurso de Prazo
01/03/2019, 00:30
Ato ordinatório
28/02/2019, 00:18
Ato ordinatório
23/02/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 09:37
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 08:44
Documento (Outros documentos)
21/02/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 16:58
de Instrução (Juiz(a); realizada)
14/02/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 11:51
Decurso de Prazo
14/02/2019, 00:12
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 10:11
Documento (Certidão)
31/01/2019, 09:06
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 14:27
Documento (Certidão)
30/01/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2018, 10:55
Mero expediente
13/12/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 17:53
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 17:27
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 08:10
Ato ordinatório
07/12/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 14:24
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 08:56
Petição (Embargos de declaração)
03/12/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 09:43
Documento (Certidão)
23/11/2018, 09:43
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2018, 09:41
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 10:34
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 14:39
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 13:27
Mero expediente
09/11/2018, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 17:50
Conclusão (para despacho)
19/10/2018, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 10:27
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 10:23
de Instrução (Juiz(a); designada)
19/10/2018, 10:22
Petição (Embargos de declaração)
18/10/2018, 11:59
Mero expediente
09/10/2018, 17:47
Conclusão (para despacho)
11/09/2018, 16:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 11:24
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 10:38
Mero expediente
13/08/2018, 15:56
Conclusão (para despacho)
01/08/2018, 09:52
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2018, 16:44
Decurso de Prazo
10/07/2018, 01:17
Mero expediente
09/07/2018, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 00:19
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 14:29
Conclusão (para despacho)
19/06/2018, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 15:05
Recebimento
19/06/2018, 02:32
Remessa (em grau de recurso)
01/02/2018, 17:30
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2018, 09:55
Petição (Contra-razões)
18/01/2018, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 10:31
Documento (Outros documentos)
09/01/2018, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2017, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 11:19
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 11:19
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
16/12/2017, 23:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2017, 13:43
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:18
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/10/2017, 13:10
Conclusão (para despacho)
17/10/2017, 18:12
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 13:45
Improcedência
02/10/2017, 17:56
Conclusão (para despacho)
31/08/2017, 18:28
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 14:59
Documento (Outros documentos)
10/08/2017, 14:59
Petição (Contestação)
09/08/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 14:48
Documento (Outros documentos)
24/07/2017, 14:48
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
21/07/2017, 13:15
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2017, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 16:31
Documento (Outros documentos)
27/04/2017, 14:15
Documento (Certidão)
17/04/2017, 14:18
Expedição de documento (Carta)
17/04/2017, 14:15
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2017, 00:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/04/2017, 17:37
Documento (Certidão)
07/04/2017, 17:37
de Conciliação (Juiz(a); designada)
07/04/2017, 17:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2017, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2017, 19:17
Documento (Outros documentos)
29/03/2017, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2017, 19:16
deferimento
29/03/2017, 17:49
Conclusão (para decisão)
29/03/2017, 15:08
Documento (Outros documentos)
29/03/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
28/03/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)