Arrolamento ComumInventário e PartilhaArrolamento Comum
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palmas - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
ANDRéA OLIVEIRA CAVALCANTE
CPF
T
SANDRA MARA LOPES DE OLIVEIRA
Autor
ESPóLIO DE SEBASTIANA BATISTA OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTOPHER QUADROS PRANDI
OAB/PR 67966·CPF·Representa: Autor
WILLIAN FERNANDO RAMPAZZO HANCKE
OAB/PR 104707·CPF·Representa: Autor
ANTONIO RAMPAZZO
OAB/PR 8248·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO RIBAS RAMPAZZO
OAB/PR 35702·CPF·Representa: Autor
VINÍCIUS CARNEIRO TAKEDA
OAB/PR 97724·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
18/06/2026, 13:03
Documento (Informações)
15/06/2026, 15:34
Remessa (em diligência)
15/06/2026, 15:17
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:47
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:47
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:47
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:46
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 15:05
Confirmada
16/05/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 18:46
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
05/05/2026, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 15:23
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2025 (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2025 (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2025 (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 17:24
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 16:02
Confirmada
13/03/2026, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 12:32
Ato ordinatório
11/03/2026, 12:31
Ato ordinatório
11/03/2026, 12:29
Ato ordinatório
11/03/2026, 12:29
Ato ordinatório
11/03/2026, 10:03
Ato ordinatório
11/03/2026, 09:58
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 11:02
Confirmada
09/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 272) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:48
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 17:46
Documento (Certidão)
26/02/2026, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 12:57
Remessa (em diligência)
26/02/2026, 12:40
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 18:16
Confirmada
24/02/2026, 18:53
Remessa (em diligência)
19/02/2026, 16:17
Trânsito em julgado
14/01/2026, 18:53
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:08
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:08
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 11:06
Confirmada
23/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000345-28.2004.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: (46) 3905-6383 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): SANDRA MARA LOPES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE SEBASTIANA BATISTA OLIVEIRA SENTENÇA
Trata-se de arrolamento comum ajuizado por SANDRA MARA LOPES DE OLIVEIRA, na qualidade de herdeira, para o fim de partilhar os bens de AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA e SEBASTIANA BATISTA OLIVEIRA. As primeiras declarações foram apresentadas nas fls. 22, 71, 106 de movs. 1.1 e 35.1. As últimas declarações foram apresentadas ao mov. 201.1. Após intimação, a inventariante anexou aos autos o termo de cessão onerosa dos direitos hereditários, bem como ratificou as últimas declarações (mov. 247.2). É o breve relato. Decido. Verifica-se que todos os requisitos e pressupostos imprescindíveis à homologação da partilha foram cumpridos pela inventariante.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Civil, JULGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e HOMOLOGO o plano de partilha juntado ao mov. 201.1, referente aos bens deixados por AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA e SEBASTIANA BATISTA OLIVEIRA, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os formais de partilha, carta de adjudicação e/ou alvarás (art. 659, §2º, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, intimem-se as fazendas públicas das esferas federal, estadual e municipal para fins de lançamento administrativo de eventuais impostos de transmissão ou tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (artigo 659, §2º e artigo 662, §2º, ambos do CPC). Defiro, caso requerido, a dispensa do prazo recursal. Custas remanescentes pela inventariante. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais pertinentes, em especial aquelas contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Palmas, datado e assinado digitalmente. Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito
21/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:55
Confirmada
12/11/2025, 14:04
Entrega em carga/vista
12/11/2025, 13:01
Movimentação processual
12/11/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:01
Procedência
11/11/2025, 17:41
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000345-28.2004.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: (46) 3905-6383 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): SANDRA MARA LOPES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE SEBASTIANA BATISTA OLIVEIRA 1. Defiro o pedido de mov. 241.1 e concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para assinatura do termo de mov. 238.1 e para o cumprimento integral do despacho de mov. 237.1, ficando a inventariante ciente de que deverá o fazer independentemente de nova intimação e sob pena de extinção. 2. Decorrido o prazo, tornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:16
Confirmada
10/10/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:51
deferimento
08/10/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 01:04
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:12
Confirmada
23/09/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO (12/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 14:37
Mero expediente
11/09/2025, 18:12
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:07
Confirmada
22/08/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000345-28.2004.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: (46) 3905-6383 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): SANDRA MARA LOPES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE SEBASTIANA BATISTA OLIVEIRA 1. Intime-se a inventariante para dar integral cumprimento ao item 4 da decisão de mov. 217.1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo como inventariante. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 14:59
Mero expediente
11/08/2025, 14:55
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 16:00
Confirmada
05/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 217) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Documento (Informações)
25/06/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000345-28.2004.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: (46) 3905-6383 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): SANDRA MARA LOPES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE SEBASTIANA BATISTA OLIVEIRA 1. Ciente do retorno dos autos à origem (mov. 215). 2. Determino a inclusão de todos os herdeiros e cessionários como terceiros interessados nos autos, quais sejam: Rejane Lopes de Oliveira, Andréa Oliveira Cavalcante, Iluana Gomes Batista Oliveira, Cleide Aparecida dos Santos Bueno, Sirlei Aparecida Corrêa Santos Cordeiro e Lucindo da Rosa. 2.1. Ressalte-se que Sirlei, Cleide, Lucindo e Iluana encontram-se representados pelo mesmo procurador da inventariante, Sra. Sandra Mara Lopes de Oliveira. 3. Considerando o lapso temporal decorrido desde o início da demanda, intime-se a inventariante para que junte instrumento de procuração atualizado em nome de Rejane Lopes de Oliveira e Andréa Oliveira Cavalcante, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Ademais, com vistas à regularização e encerramento do feito, deverá a inventariante esclarecer, de forma pormenorizada, os negócios jurídicos realizados entre os terceiros interessados, bem como juntar aos autos as respectivas cessões de direitos hereditários ou contratos de compra e venda, por meio de escritura pública, ou, se for o caso, requerer certidão por termo, também no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 6. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 14:31
Remessa (em diligência)
24/06/2025, 14:31
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:20
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:15
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:14
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:13
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:08
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:06
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:04
Outras Decisões
24/06/2025, 13:13
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 01:06
Recebimento
20/05/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000345-28.2004.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: (46) 3905-6383 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): SANDRA MARA LOPES DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA ESPÓLIO DE SEBASTIANA BATISTA OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de ação de inventário ajuizada por SEBASTIANA BATISTA OLIVEIRA em razão do falecimento de AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos. Na decisão de mov. 208.1, o juízo da 1ª Vara Judicial de Palmas determinou a redistribuição e remessa dos autos à 3ª Vara Judicial de Palmas, sob o fundamento de que a demanda versa sobre direito sucessório. É o breve relato. Decido. De fato, a matéria discutida nos autos diz respeito ao direito sucessório. A Resolução nº 93/2013 do Tribunal de Justiça do Paraná atribuiu às Varas de Família e Sucessões a competência para processar e julgar causas dessa natureza, conforme dispõe seu artigo 6º, inciso I, alínea "g". “Art. 6º À vara judicial a que atribuída competência de Família e Sucessões compete: I - processar e julgar: [...] g) as causas relativas a direitos sucessórios; [...]” Todavia, observa-se que a presente ação foi ajuizada em 07/05/2004, ou seja, antes da vigência da referida Resolução. Ademais, o artigo 334 da mesma norma estabelece expressamente que as alterações de competência não ensejarão a redistribuição dos feitos em andamento. Confira-se: "Art. 334. As alterações de competência dispostas nesta Resolução não implicarão em redistribuição dos feitos em andamento, sendo que as dúvidas decorrentes da sua aplicação serão dirimidas pela Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça." Dessa forma, considerando que foi distribuída nove anos antes da entrada em vigor da Resolução nº 93/2013, a ação deve continuar tramitando no juízo originário, isto é, no Juízo Cível desta Comarca. Nesse sentido, já se manifestou o Tribunal de Justiça do Paraná: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANDIRÁ QUE REMETEU OS AUTOS PARA A VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA MESMA COMARCA. INVIABILIDADE. INVENTÁRIO DA ESPOSA DO DE CUJUS QUE TRAMITA PERANTE A VARA CÍVEL. CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DO CPC. REGISTRO DA PETIÇÃO INICIAL DO PRIMEIRO INVENTÁRIO EM 2011 PERANTE A VARA CÍVEL. PREVENÇÃO (ART. 59 DO CPC). DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO ANTERIOR À EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 93/2013 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ATRIBUIU ÀS VARAS DE FAMÍLIA A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS RELATIVAS A DIREITOS SUCESSÕRIOS (ART. 6º, INC. I, G). ALTERAÇÕES DE COMPETÊNCIA PROMOVIDAS PELA RESOLUÇÃO Nº 93/2013 QUE NÃO IMPLICAM A REDISTRIBUIÇÃO DE FEITOS EM ANDAMENTO (ART. 334). COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O PROCESSO DE ORIGEM. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. (TJ-PR 00010127120248160039 Andirá, Relator: fabio luis franco, Data de Julgamento: 22/07/2024, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/07/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DIREITO DAS SUCESSÕES. DEMANDA EM TRÂMITE NA VARA CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À VARA ESPECIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DISTRIBUÍDA ANTES DA RESOLUÇÃO 49/2012. CONFLITO PROCEDENTE PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJPR - 12ª Câmara Cível - 0013495-64.2004.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU EDUARDO NOVACKI - J. 24.10.2022)
Diante do exposto, suscito conflito negativo de competência em face da 1ª Vara Judicial da Comarca de Palmas, para que seja dirimido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, nos termos do artigo 951 e seguintes do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Corte, com as devidas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se Palmas, datado e assinado digitalmente. Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito
04/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/02/2025, 17:54
Suscitação de Conflito de Competência
03/02/2025, 13:01
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Através do Decreto Judiciário n° 313/2024[1], foi instituída a 3ª Vara Judicial da Comarca de Palmas, com competências atribuídas nas áreas de Família e Sucessões, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública. Nesse sentido, é o que dispõe o art. 322-AA da Resolução n° 93/2013-TJPR[2], que estabelece a nomenclatura e a competência das varas judiciais no Estado do Paraná: À 3ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Família e Sucessões, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, são atribuídas as seguintes competências: I - Família e Sucessões; II - Juizado Especial Cível; III - Juizado Especial Criminal; e IV - Juizado Especial da Fazenda Pública. Por sua vez, o Decreto Judiciário n° 640/2024[3], autorizou a redistribuição de processos em tramitação na 1ª e na 2ª Vara Judicial da Comarca de Palmas, anteriormente compostas também pelas competências já citadas, para a 3ª Vara. De acordo com o art. 6°, inciso I, da Resolução n° 93/2013, são de competência da Vara de Família e Sucessões os processos que versam sobre: a) as causas de nulidade e anulação de casamento, de separação judicial e divórcio, as relativas ao casamento ou seu regime de bens; b) as causas decorrentes de união estável, como entidade familiar; c) as causas relativas a direitos e deveres dos cônjuges ou companheiros, um em relação ao outro, e dos pais em relação aos filhos, ou destes em relação àqueles; d) as ações de investigação de paternidade, cumuladas ou não com petição de herança, e as demais relativas à filiação; e) as ações de alimentos fundadas no estado familiar e aquelas sobre a posse e guarda de filhos menores, entre os pais e entre estes e terceiros; f) as causas relativas à extinção, suspensão ou perda do poder familiar, ressalvadas as de competência das varas judiciais a que atribuída a competência da Infância e Juventude; g) as causas relativas a direitos sucessórios; Por consequência, considerando que este processo versa sobre direito sucessório, DETERMINO a redistribuição da presente demanda à 3ª Vara de Judicial desta Comarca de Palmas. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito [1]https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/publico/ajax_concursos.do;jsessionid=9966facdff7142b898a97ad78b00?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff7801c49a82351569545dd27fb68d84af89c7272766cd6fc9fa16b62131e00666c7793c16f353664738bf440087b6b30641a2fb19108057b53eef286ec70184c6e [2] https://www.tjpr.jus.br/codj/resolucao_93_2013?p_p_id=com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_QzpM4yUvzghB&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&a_page_anchor=105371103 [3]https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/publico/ajax_concursos.do;jsessionid=709cc4454bcd2a53095ee753ebfa?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff7801c49a82351569545dd27fb68d84af89c7272766cd6fc9fad6b230deaf280676a702d59cee864f9bb64d7f139480093c8056b857b61d541e9dd0b0b975d50f7
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Considerando que o presente feito está em andamento há mais de 20 (vinte anos), possuindo diversas partes e cessões de direitos, o que, por certo, torna-o complexo; Considerando que os interessados, como é evidente, possuem amplo conhecimento da ação, em especial os causídicos que os representam, pois militam na ação há tempo considerável; Considerando que os herdeiros e cessionários são os principais interessados no rápido deslinde da ação; Considerando que a atual codificação processual civil tem como um de seus fundamentos o princípio da cooperação processual, conforme preceitua o art. 6°, da Lei 13.105/2015; DETERMINO a intimação da inventariante para que, em 30 (trinta) dias, a fim de agilizar a prestação jurisdicional, indique, pormenorizadamente: a) quais inventários estão cumulados, indicando-se as petições e decisões relativas, bem como a certidão de óbito e documentos pessoais dos de cujus; b) quem são os herdeiros atuais, indicando o movimento processual em que estão os seus documentos pessoais, procuração ou citação; c) quem são os cessionários, indicando-se as respectivas escrituras; d) quem são os credores, indicando-se os respectivos títulos; e) quais são os bens e as dívidas dos espólios, indicando o movimento processual dos documentos correspondentes; f) o movimento em que foram apresentadas as primeiras e/ou últimas declarações e, eventualmente, as últimas declarações; g) a possibilidade da conversão do presente para o rito de arrolamento (comum ou sumário, conforme o caso), caso ainda esteja tramitando como inventário comum. O cumprimento escorreito desta decisão será essencial para auxiliar a regularização do andamento processual e o desenvolvimento célere do processo, para que chegue, tão logo possível, a seu termo – o que é de interesse de todos os que dele participam. Com o cumprimento, retornem conclusos os autos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 11:59
Outras Decisões
16/09/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:04
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 01:09
Confirmada
16/06/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.691-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Concedo à parte o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição retro. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:39
Mero expediente
05/06/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 01:03
Documento (Certidão)
24/04/2024, 13:29
Documento (Certidão)
26/03/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 14:20
Documento (Certidão)
14/03/2024, 13:16
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:25
Confirmada
23/01/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:52
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:42
Confirmada
08/11/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 16:17
Confirmada
08/11/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 10:21
Decurso de Prazo
28/10/2023, 00:41
Confirmada
21/10/2023, 00:07
Documento (Informações)
18/10/2023, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000345-28.2004.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE SEBASTIANA BATISTA OLIVEIRA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por SEBASTIANA BATISTA OLIVEIRA em virtude do óbito de AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA, já qualificados nos autos. 2. Em relação à substituição da inventariante, processo a análise a seguir. No curso do processo, a inventariante SEBASTIANA BASTISTA DE OLIVEIRA veio a óbito (mov. 115.1). Portanto, retifique-se o polo passivo para que conste Espólio de Áureo da Aparecida Lopes de Oliveira e Sebastiana Batista de Oliveira e no polo ativo conste a herdeira/inventariante Sandra Mara Lopes de Oliveira. Deste modo, dando prosseguimento ao feito e nos termos do art. 617, inciso III do CPC/2015, defiro o pedido de mov. 167.1 e nomeio SANDRA MARA LOPES DE OLIVEIRA, como inventariante neste feito em substituição à genitora falecida. Lavre-se o competente termo. 3. Após, deve a inventariante ser intimada para prestar compromisso legal em 05 dias (CPC, artigo 617, parágrafo único) e apresentar as primeiras declarações em outros 20 dias (CPC, artigo 620), atentando, quanto a estas, para os requisitos contidos no artigo 620 e incisos do Código de Processo Civil, apresentando a documentação necessária, além das constantes no despacho do mov. 152.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:34
Remessa (em diligência)
10/10/2023, 13:31
Ato ordinatório
10/10/2023, 13:29
deferimento
07/10/2023, 16:43
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 10:11
Confirmada
10/09/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000345-28.2004.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE SEBASTIANA BATISTA OLIVEIRA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para cumpri a decisão do mov. 152.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Nada sendo requerido, intime-o pessoalmente para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 12:47
Mero expediente
29/08/2023, 20:06
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 12:28
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:29
Confirmada
15/07/2023, 00:14
Documento (Certidão)
07/07/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 16:49
Remessa (em diligência)
04/07/2023, 16:49
Retificação de Classe Processual (Embargos ação monitária)
04/07/2023, 16:49
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:23
Confirmada
22/05/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000345-28.2004.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): ESPÓLIO DE SEBASTIANA BATISTA OLIVEIRA Requerido(s): ESPÓLIO DE AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Trata-se de Inventário ajuizado por Sebastiana Batista Oliveira em virtude do falecimento de Aureo da Aparecida Lopes de Oliveira. Apresentadas as primeiras declarações (evento 1.1, p. 22-25), houve discordância pela Fazenda Pública Estadual (evento 1.1, p. 64) e pelo Ministério Público (evento 1.1, p. 67-68). Houve retificação das declarações iniciais (evento 1.1, p. 71-73, 78). Novamente intimada, a Fazenda Estadual concordou com o plano apresentado (evento 1.1, p. 83). Laudo avaliativo (evento 1.1, p. 90-92). Com a concordância de todos, foi determinada a lavratura das últimas declarações (evento 1.1, p. 102), oportunidade que contou com a aquiescência do Estado do Paraná (evento 1.1, p. 109). A partir de então, houve o deferimento de suspensão porque a inventariante não possuía condições de arcar com o pagamento do ITCMD (evento 1.1, p. 118), sendo o processo então arquivado provisoriamente, sem baixa na distribuição. Foi deferida a gratuidade da justiça à inventariante (evento 1.1, p. 120). Houve a conversão do inventário em arrolamento (eventos 1.1, p. 163; 7.1). Deferido e expedido termo de renúncia por termo nos autos (eventos 20.1/21.1). Retificadas as últimas declarações (evento 35.1). Foi expedida carta de adjudicação de bens (eventos 90.1/95.1/102.1). Comunicado o falecimento da inventariante (evento 115.1). Indicadas herdeiras da falecida (evento 150.1). É o relatório. Decido. 2. Retifique-se a classe processual para "arrolamento" junto ao sistema Projudi. 2.1. Anote-se a gratuidade deferida, segundo artigo 98, XII, do Novo Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 3. Com relação ao andamento do feito, resta pendente apenas a comprovação de pagamento do ITCMD para dar ensejo à homologação da partilha, eis que se trata de herdeira única - artigo 664, § 5º, do Código de Processo Civil. 4. Intime-se a parte interessada para que diga, em 10 (dez) dias, se pretende a cumulação de inventários de Aureo da Aparecida Lopes de Oliveira e Sebastiana Batista Oliveira. 5. Em caso positivo, deverá apresentar: a) cópia de certidão de [in]existência de testamento em nome dos falecidos, conforme artigo 2º do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obtida via sistema Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC); b) juntar cópia de eventuais dependentes habilitados perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolvendo o cadastro do falecido, mormente no que tange à eventual pensão por morte concedida em favor dos extintos; c) a indicação de quem exercerá a inventariança dos bens deixados por Sebastiana que, consequentemente, exercerá a inventariança do Espólio de Aureo; d) informar, com relação aos bens de Sebastiana, se os herdeiros são concordes, momento em que será mantido o rito de arrolamento, mas, havendo interesse de incapaz ou discordância, adotar-se-á o inventário; e) informar a quitação do ITCMD referente aos bens adjudicados por Sebastiana, como forma de evitar tumulto e confusão quanto à possível bitributação. 6. Intimações e diligências necessárias Palmas, data da assinatura digital. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 13:28
Outras Decisões
04/05/2023, 19:09
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 09:50
Confirmada
26/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000345-28.2004.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): ESPÓLIO DE SEBASTIANA BATISTA OLIVEIRA Requerido(s): ESPÓLIO DE AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da inventariante. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. 2. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:19
deferimento
15/03/2023, 16:25
Ato ordinatório
15/03/2023, 13:25
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 13:16
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2023, 12:37
Confirmada
07/03/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 12:44
Documento (Certidão)
03/02/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 15:26
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:38
Confirmada
31/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2022, 00:27
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:30
Confirmada
02/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000345-28.2004.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): ESPÓLIO DE SEBASTIANA BATISTA OLIVEIRA Requerido(s): ESPÓLIO DE AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA DESPACHO Defiro o pedido e suspendo o processo pelo prazo de 90 dias, conforme requerido (mov. 126.1). Decorrido o prazo, independente de manifestação deve a requerente dar andamento ao processo. Dê baixa no boletim mensal. Palmas, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
25/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
22/07/2022, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 07:48
Mero expediente
21/07/2022, 20:47
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 11:28
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:31
Confirmada
21/06/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000345-28.2004.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): ESPÓLIO DE SEBASTIANA BATISTA OLIVEIRA Requerido(s): ESPÓLIO DE AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o autor para dar andamento ao processo no prazo de 10 dias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
13/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 15:30
Mero expediente
02/06/2022, 10:39
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 12:01
Confirmada
20/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000345-28.2004.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): SEBASTIANA BATISTA DE OLIVEIRA Requerido(s): AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se os procuradores, para que juntem o atestado de óbito da falecida no prazo de 10 dias, bem como informem se todos os herdeiros da "de cujus" estão devidamente habilitados nos autos. Intimações necessárias. Oportunamente, voltem conclusos. Palmas, data da assinatura digital Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:51
Mero expediente
09/03/2022, 10:09
Conclusão (para decisão)
06/12/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 16:40
Confirmada
12/11/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000345-28.2004.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): SEBASTIANA BATISTA DE OLIVEIRA Requerido(s): AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO A parte autora foi intimada através dos seus procuradores constituídos, mas deixou transcorrer o prazo sem nenhuma manifestação. Intime-se a parte autora pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao processo. Palmas, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
20/10/2021, 00:00
Mero expediente
18/10/2021, 20:14
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 09:55
Decurso de Prazo
26/08/2021, 00:14
Confirmada
04/08/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000345-28.2004.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-28.2004.8.16.0123 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$5.000,00 Requerente(s): SEBASTIANA BATISTA DE OLIVEIRA Requerido(s): AUREO DA APARECIDA LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se a parte autora para que em 15 dias dê prosseguimento ao processo. Palmas, data da assinatura digital. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
26/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2021, 23:19
Determinação de Diligência
23/07/2021, 19:09
Conclusão (para decisão)
08/07/2021, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 20:43
Confirmada
21/05/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 17:13
Documento (Certidão)
09/04/2021, 08:38
Decurso de Prazo
26/02/2021, 01:30
Documento (Certidão)
08/02/2021, 09:37
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 11:13
Confirmada
05/02/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 12:57
deferimento
11/01/2021, 19:08
Conclusão (para decisão)
11/01/2021, 12:31
Mero expediente
08/01/2021, 13:22
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 00:38
Decurso de Prazo
05/11/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 19:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:56
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 16:25
Mero expediente
19/08/2020, 15:51
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 13:46
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 13:53
Mero expediente
19/06/2020, 13:39
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 10:29
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 09:49
Mero expediente
20/04/2020, 16:47
Conclusão (para despacho)
20/04/2020, 09:32
Decurso de Prazo
19/03/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 13:37
Documento (Certidão)
19/02/2020, 13:37
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 11:53
Ato ordinatório
11/02/2020, 09:33
Decurso de Prazo
08/02/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 13:23
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 13:52
Remessa (em diligência)
21/01/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 14:38
Decurso de Prazo
14/12/2019, 01:05
Decurso de Prazo
14/12/2019, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 14:14
deferimento
29/10/2019, 15:36
Conclusão (para decisão)
28/10/2019, 16:12
Documento (Outros documentos)
28/10/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 15:24
Remessa (em diligência)
23/10/2019, 15:43
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 22:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:33
Entrega em carga/vista
29/08/2019, 14:01
Mero expediente
01/08/2019, 18:09
Conclusão (para decisão)
05/07/2019, 15:27
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 18:56
Ato ordinatório
07/06/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 17:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/05/2019, 16:09
Ato ordinatório
29/04/2019, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2019, 15:35
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 12:50
Mero expediente
05/02/2019, 15:34
Conclusão (para despacho)
05/02/2019, 14:12
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 12:42
Documento (Outros documentos)
03/10/2018, 12:14
deferimento
02/10/2018, 19:17
Conclusão (para decisão)
21/09/2018, 14:45
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 12:29
Mero expediente
09/09/2018, 20:19
Conclusão (para despacho)
25/06/2018, 13:15
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 13:50
Documento (Informações)
16/04/2018, 15:36
Remessa (em diligência)
26/03/2018, 16:54
deferimento
22/03/2018, 15:32
Conclusão (para decisão)
02/03/2018, 13:05
Decurso de Prazo
30/01/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)