Execução Fiscal 0022269-36.2011.8.16.0031 - TJPR | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
20/10/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Guarapuava - 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
E. J. MEIRA PASTAMECANICA LTDA
Reu
JOSé OSVALDO DE MEIRA
Reu
MAICOM JOSé DE MEIRA
CPF
106.***.***-23
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Reu
Advogados / Representantes
MARIA DAS GRAÇAS STRAPASSON
OAB/PR 31763
·
CPF
751.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIA DAS GRAÇAS STRAPASSON
OAB/PR 31763
·
CPF
751.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
29/06/2023, 15:27
Documento (Informações)
06/06/2023, 10:25
Remessa (em diligência)
17/04/2023, 12:57
Ato ordinatório
15/04/2023, 09:34
Ato ordinatório
15/04/2023, 09:32
Ato ordinatório
15/04/2023, 09:32
Ato ordinatório
15/04/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 15:43
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:29
Confirmada
24/03/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:17
Documento (Certidão)
13/03/2023, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 13:15
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:42
Ver todas as movimentações (231)
Todas as movimentações
(231)
Definitivo
29/06/2023, 15:27
Documento (Informações)
06/06/2023, 10:25
Remessa (em diligência)
17/04/2023, 12:57
Ato ordinatório
15/04/2023, 09:34
Ato ordinatório
15/04/2023, 09:32
Ato ordinatório
15/04/2023, 09:32
Ato ordinatório
15/04/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 15:43
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:29
Confirmada
24/03/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:17
Documento (Certidão)
13/03/2023, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 13:15
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:38
Trânsito em julgado
13/02/2023, 13:27
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 18:16
Confirmada
12/01/2023, 18:00
Remessa (em diligência)
12/01/2023, 16:49
Documento (Informações)
05/12/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:33
Confirmada
01/11/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0022269-36.2011.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0022269-36.2011.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.100,39 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): JOSÉ OSVALDO DE MEIRA (CPF/CNPJ: 607.134.459-04) Maicom José de Meira (CPF/CNPJ: 106.848.219-23) e. j. meira pastamecanica ltda (CPF/CNPJ: 08.861.281/0001-89) SENTENÇA Vistos. 1. Diante da notícia de cumprimento integral da obrigação (mov. 201.1) JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Remetam-se os autos para cálculo das custas processuais; com o retorno intime-se o executado para pagamento até o prazo de vencimento das guias, sob pena de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. 2.1. Ausente o pagamento das custas processuais, proceda-se ao cumprimento dos procedimentos previstos na Instrução Normativa n° 12/2017 e do Enunciado Orientativo n° 28, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça. 3. Levantem-se eventuais constrições. 4. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. 5. Oportunamente, arquive-se, observando o contido no CN.CGJ/PR. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
21/10/2022, 13:41
Documento (Certidão)
21/10/2022, 13:41
Ato ordinatório
21/10/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/10/2022, 17:30
Conclusão (para julgamento)
17/10/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 09:41
Confirmada
03/09/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0022269-36.2011.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0022269-36.2011.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.100,39 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): JOSÉ OSVALDO DE MEIRA (CPF/CNPJ: 607.134.459-04) Maicom José de Meira (CPF/CNPJ: 106.848.219-23) e. j. meira pastamecanica ltda (CPF/CNPJ: 08.861.281/0001-89) Preliminarmente, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 dias, informar a data em que houve o adimplemento da dívida exequenda. Oportunamente, voltem. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 19:32
Mero expediente
23/08/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 14:41
Confirmada
26/07/2022, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 12:45
Ato ordinatório
25/06/2022, 00:34
Confirmada
24/06/2022, 12:17
Mandado (entregue ao destinatário)
24/06/2022, 11:39
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:02
Ato ordinatório
25/04/2022, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2022, 11:46
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 11:43
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 11:36
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 11:35
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 11:35
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 11:35
Documento (Informações)
25/03/2022, 16:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Processo: 0022269-36.2011.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0022269-36.2011.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.100,39 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Saldanha Marinho, 1034 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-290 Executado(s): e. j. meira pastamecanica ltda (CPF/CNPJ: 08.861.281/0001-89) MAICOM JOSE DE MEIRA, inscrito no CPF sob o nº 106.848.219-23, residente na AV MOACIR JULIO SILVESTRE, 927, CENTRO, TURVO/PR – CEP 85150-000. OU RUA AGEMIRO D DA SILVA, 70 – JARDIM VITÓRIA, TURVO/PR JOSE OSVALDO DE MEIRA, inscrito no CPF sob o nº 607.134459-04, residente na AV MARIA BETTEGA, S/N, CENTRO, TURVO/PR – CEP 85150-000 OU RUA DR JOAO FERREIRA NEVES, SN - CAMARA DE VEREADORES DE TURVO OU AV DOZE DE MAIO, 348, CENTRO – TURVO/PR Compulsando os autos verifica-se que o despacho inicial foi proferido em 24/10/2011 (mov. 7.1), após a citação do devedor – 05/03/2012 (mov. 10.1), frustrada a tentativa de penhora online (eventos 25). Existência de penhora, formalizada ao mov. 10.1. Informado acordo de parcelamento (mov. 34, 47 e 55). Informada a rescisão do termo de acordo de parcelamento ao evento 58.1. Pleiteado avaliação e leilão do bem penhorado (mov. 70.1). Deferido o pedido e nomeado leiloeiro oficial (mov. 72.1). Informação de venda do bem penhorado (em 17/10/2014, mov. 78.1). Intimada, a Fazenda Pública pleiteou diligências visando a constrição de valores (mov. 82.11) – as quais restaram frustradas. Acostada informação de novo parcelamento (mov. 114 e 121). Rescisão do parcelamento informado ao evento 124.10, em 28/02/2018. Informação de que a empresa não funciona mais no endereço informado ao fisco (mov. 137.1). Exequente foi intimada da informação em 17/09/2018 (mov. 141). A exequente pugnou pelo redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada (mov. 154.1) É o relatório. Decido. Trata-se pedido de redirecionamento da execução fiscal ao sócio administrador da empresa executada, sob alegação de dissolução irregular da empresa (mov. 154.1). Ao evento 137.1 foi acostada certidão, expedida por oficial de justiça, certificando que a empresa não funciona mais no endereço informado ao Fisco. A empresa executada não comunicou sua dissolução aos órgãos fazendários. Portanto, o pleito merece deferimento. É cediço que o mero inadimplemento da obrigação tributária ou a falta de bens para saldar a dívida não bastam para que fique caracterizada esta responsabilidade. No entanto, tem-se que a existência de indício de prova de dissolução irregular da sociedade, na presente hipótese, possibilita o redirecionamento da execução em face da sócia administradora da empresa, ora executada, à época dos fatos. O STJ já sedimentou entendimento sobre o tema, através da Súmula 435: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. É pacífica a jurisprudência: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL – PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002575-62.2020.8.16.0000 TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO QUE A EMPRESA ESTÁ DESATIVADA. POSSIBILIDADE. ART 135, III, DO CTN E SÚMULA 435 DO STJ. Recurso provido. (TJPR - 1ª C. Cível - 0002575-62.2020.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 20.02.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO – DISSOLUÇÃO IRREGULAR – SÚMULA 435, DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Cível - 0052526-59.2019.8.16.0000 - Santa Mariana - Rel.: Desembargador Guilherme Luiz Gomes - J. 10.02.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO O ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL NO ENDEREÇO CADASTRADO JUNTO AO FISCO. PRESUNÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. HIPÓTESE QUE CONSTITUI INFRAÇÃO À LEI. AGRAVANTE QUE FIGURAVA COMO SÓCIO GERENTE NA ÉPOCA DOS FATOS GERADORES DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E NO MOMENTO DO ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. SITUAÇÃO AUTORIZADORA DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ART. 135, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 435 DO STJ. DECISÃO OBJURGADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. ” (TJPR, AI nº 0039265-61.2018.8.16.0000, Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha, 3ªC.Cível, DJe 14/02/2019) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO ADMINISTRADOR CONCEDIDO (ART. 135, INCISO III, DO CTN). DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ACERCA DA INEXISTÊNCIA DA EMPRESA NO LOCAL INDICADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS OFICIAIS. SÚMULA Nº 435, DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ” (TJPR, AI nº 0024631-60.2018.8.16.0000, Rel. Juiz Subst. em Segundo Grau Carlos Maurício Ferreira, 2ªC.Cível, DJe 08/02/2019) Assim, sendo suficientes os indícios de que a empresa encerrou irregularmente suas atividades, determino o redirecionamento da execução, com a consequente inclusão dos sócios administradores Sr. MAICOM JOSE DE MEIRA, inscrito no CPF sob o nº 106.848.219-23 e Sr. JOSE OSVALDO DE MEIRA, inscrito no CPF sob o nº 607.134459-04 no polo passivo desta demanda, conforme requerido em petição de evento 154.1. Comunique-se ao Cartório Distribuidor e retifique-se a autuação da presente execução fiscal. CITEM-SE os sócios administradores: MAICOM JOSE DE MEIRA, inscrito no CPF sob o nº 106.848.219-23, residente na AV MOACIR JULIO SILVESTRE, 927, CENTRO, TURVO/PR – CEP 85150-000. OU RUA AGEMIRO D DA SILVA, 70 – JARDIM VITÓRIA, TURVO/PR JOSE OSVALDO DE MEIRA, inscrito no CPF sob o nº 607.134459-04, residente na AV MARIA BETTEGA, S/N, CENTRO, TURVO/PR – CEP 85150-000 OU RUA DR JOAO FERREIRA NEVES, SN - CAMARA DE VEREADORES DE TURVO OU AV DOZE DE MAIO, 348, CENTRO – TURVO/PR Para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para a garantia de execução. Cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como carta/mandado. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Bernardo Fazolo Ferreira Juiz de Direito
Expedição de documento (Carta)
09/03/2022, 13:45
Expedição de documento (Carta)
09/03/2022, 13:43
Expedição de documento (Carta)
09/03/2022, 13:42
Expedição de documento (Carta)
09/03/2022, 13:40
Expedição de documento (Carta)
09/03/2022, 13:38
Remessa (em diligência)
09/03/2022, 13:36
Ato ordinatório
09/03/2022, 13:36
Ato ordinatório
09/03/2022, 13:35
deferimento
17/02/2022, 08:38
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/11/2021, 01:25
Por decisão judicial
21/05/2021, 18:39
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2021, 00:42
Por decisão judicial
01/09/2020, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2020, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 14:19
Por decisão judicial
03/12/2019, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 17:26
Recurso Especial repetitivo
24/10/2019, 10:52
Conclusão (para decisão)
23/09/2019, 17:23
Desarquivamento
23/09/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:20
Provisório
17/07/2019, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 17:19
Execução frustrada
23/05/2019, 16:06
Conclusão (para despacho)
06/05/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 15:16
Mero expediente
29/11/2018, 14:50
Conclusão (para despacho)
22/11/2018, 15:12
Documento (Certidão)
22/11/2018, 15:12
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 15:29
Documento (Certidão)
17/09/2018, 15:29
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 15:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/09/2018, 14:52
Ato ordinatório
12/09/2018, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 16:33
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 17:03
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 17:11
Documento (Certidão)
05/06/2018, 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2018, 01:50
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 14:53
Por decisão judicial
27/10/2017, 16:43
Documento (Certidão)
27/10/2017, 16:42
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 18:50
Documento (Certidão)
30/08/2017, 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2017, 00:09
Por decisão judicial
01/02/2017, 14:44
Documento (Certidão)
01/02/2017, 14:42
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2016, 16:51
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2016, 00:17
Por decisão judicial
07/04/2016, 14:35
Documento (Outros documentos)
07/04/2016, 14:35
Documento (Outros documentos)
05/04/2016, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2016, 13:24
Documento (Outros documentos)
18/03/2016, 13:24
Documento (Ofício)
18/03/2016, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2016, 16:58
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2016, 17:04
Documento (Ofício)
25/01/2016, 17:00
Ato ordinatório
24/10/2015, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2015, 17:44
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2015, 15:01
Documento (Outros documentos)
25/09/2015, 14:55
Documento (Ofício)
18/03/2015, 16:58
Documento (Ofício)
18/03/2015, 14:08
Ato ordinatório
06/02/2015, 00:17
Ato ordinatório
06/02/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2015, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2015, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2015, 17:26
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2014, 16:34
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2014, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2014, 16:29
Requisição de Informações
14/11/2014, 18:09
Conclusão (para despacho)
23/10/2014, 14:41
Petição (Petição (outras))
22/10/2014, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2014, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2014, 14:11
Documento (Outros documentos)
17/10/2014, 14:11
Documento (Outros documentos)
17/10/2014, 14:10
Documento (Certidão)
17/10/2014, 14:09
Petição (Petição (outras))
20/08/2014, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2014, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2014, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2014, 16:54
deferimento
18/08/2014, 17:19
Conclusão (para despacho)
10/07/2014, 14:49
Petição (Petição (outras))
26/02/2014, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2014, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2014, 16:48
Documento (Certidão)
19/02/2014, 16:48
Documento (Outros documentos)
19/02/2014, 16:47
Decurso de Prazo
19/11/2013, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2013, 15:52
Documento (Certidão)
03/10/2013, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2013, 12:45
Mero expediente
18/09/2013, 20:06
Conclusão (para despacho)
16/08/2013, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2013, 14:46
Petição (Petição (outras))
16/08/2013, 10:49
Por decisão judicial
17/07/2013, 20:39
Documento (Outros documentos)
17/07/2013, 20:38
Petição (Petição (outras))
17/07/2013, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2013, 17:45
Documento (Outros documentos)
03/07/2013, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2013, 17:50
Por decisão judicial
14/02/2013, 15:40
Documento (Certidão)
14/02/2013, 15:40
Petição (Petição (outras))
14/02/2013, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2013, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2013, 15:58
Documento (Certidão)
01/02/2013, 15:57
Desarquivamento
01/02/2013, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2012, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2012, 15:07
Petição (Petição (outras))
30/11/2012, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2012, 11:08
Provisório
30/10/2012, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2012, 17:20
deferimento
22/10/2012, 17:54
Conclusão (para despacho)
04/09/2012, 09:57
Documento (Outros documentos)
03/09/2012, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2012, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2012, 17:09
Documento (Certidão)
27/08/2012, 17:09
Documento (Outros documentos)
18/07/2012, 13:54
Documento (Outros documentos)
17/07/2012, 18:04
Documento (Outros documentos)
16/07/2012, 15:15
Remessa (em diligência)
24/05/2012, 14:24
Documento (Outros documentos)
24/05/2012, 14:22
Conclusão (para despacho)
26/04/2012, 12:25
Documento (Outros documentos)
25/04/2012, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2012, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2012, 15:39
Mero expediente
12/04/2012, 16:18
Conclusão (para decisão)
09/04/2012, 17:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2012, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2012, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2012, 18:29
Mero expediente
08/03/2012, 18:16
Conclusão (para despacho)
08/03/2012, 17:06
Documento (Outros documentos)
08/03/2012, 17:00
Decurso de Prazo
06/03/2012, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2012, 13:14
Documento (Certidão)
09/11/2011, 13:58
Expedição de documento (Carta)
25/10/2011, 17:09
Mero expediente
24/10/2011, 16:02
Conclusão (para despacho)
20/10/2011, 17:38
Documento (Certidão)
20/10/2011, 15:56
Documento (Outros documentos)
20/10/2011, 15:51
Recebimento
20/10/2011, 14:49
Distribuição (sorteio)
20/10/2011, 14:49
Petição (Petição inicial)
18/10/2011, 02:19
Documentos
Conclusão
•
24/10/2022, 00:00
Conclusão
•
24/08/2022, 00:00
Conclusão
•
10/03/2022, 00:00
10/03/2022, 00:00