Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2026, 11:16
Confirmada
31/05/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1335) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 14:23
Ato ordinatório
12/05/2026, 08:30
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1335) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1335) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 13:08
Confirmada
27/03/2026, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 08:17
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:30
Confirmada
24/03/2026, 00:19
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 17:02
Confirmada
23/03/2026, 00:04
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1343) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1340) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 08:48
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 17:48
Expedição de alvará de levantamento
13/03/2026, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 14:33
Confirmada
11/03/2026, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 3 Vistos; 1. Expeça-se alvará à parte exequente quanto aos valores depositados nos autos, como de praxe. 2. Após, intime-se a parte exequente para declinar o valor atualizado da dívida e formular requerimentos de direito, em 5 dias. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 17:39
Expedição de alvará de levantamento
27/02/2026, 17:59
Ato ordinatório
24/02/2026, 08:44
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 08:20
Petição (Petição (outras))
21/02/2026, 10:39
Confirmada
13/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1307) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 10:19
Ato ordinatório
01/01/2026, 08:30
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:31
Ato ordinatório
06/11/2025, 08:31
Ato ordinatório
06/10/2025, 08:32
Ato ordinatório
12/09/2025, 00:50
Ato ordinatório
12/09/2025, 00:49
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:33
Confirmada
21/08/2025, 11:16
Confirmada
21/08/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s), na forma da petição retro, para dar cumprimento à decisão de seq. 696.1; 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2025, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 10:04
Confirmada
30/07/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 14:53
Mero expediente
25/07/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 08:47
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:56
Confirmada
14/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1298) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1298) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 16:36
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:31
Por decisão judicial
16/05/2025, 08:52
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:11
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2025, 09:52
Confirmada
29/04/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 3 Vistos; 1. Defiro a suspensão do feito por cento e oitenta dias, à luz do art. 921, III, do Código de Processo Civil; 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1288) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1288) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:27
Execução frustrada
25/04/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 11:28
Confirmada
18/04/2025, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1282) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 08:23
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2025, 18:31
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 14:40
Confirmada
21/03/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1277) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1277) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 8 Vistos; 1. Considerando a existência de valores depositados em conta judicial, provenientes da penhora efetivada por este Juízo, defiro o pedido retro e determino a expedição de alvará de transferência à parte exequente; 2. Após, intime-se a parte exequente para declinar o valor atualizado da dívida e formular requerimentos específicos de direito, tendentes a dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:20
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1272) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 8 Vistos; 1. À escrivania, para apresentar o extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme se requer; 2. Após, vistas à parte exequente. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:06
Confirmada
10/03/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:25
Mero expediente
07/03/2025, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1264) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 11:56
Confirmada
06/03/2025, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 08:56
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:46
Confirmada
23/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1264) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/02/2025, 00:26
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 8 Vistos; 1. Determino a suspensão dos autos, pelo prazo de 180 dias, fins de se aguardar os depósitos sucessivos da penhora mensal e parcial da remuneração da parte executada; 2. Transcorrido o prazo acima concedido, intime-se a parte exequente para formular requerimentos específicos de direito, em 05 dias. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
17/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2024, 13:02
Confirmada
16/07/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 11:13
Por decisão judicial
16/07/2024, 11:13
deferimento
12/07/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:33
Confirmada
08/07/2024, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:02
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:05
Confirmada
25/06/2024, 11:03
Ato ordinatório
21/06/2024, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 16:16
Expedição de alvará de levantamento
18/06/2024, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 8 Vistos; 1. Ante os depósitos realizados pela Prefeitura de Guariba - SP, defiro o pedido retro e determino a expedição de alvará de transferência à parte exequente, em relação aos valores constantes dos autos; 2. Após, intime-se a parte exequente para formular requerimentos específicos de direito, tendentes a dar prosseguimento ao feito, em 05 dias. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
18/06/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 15:09
Confirmada
17/06/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:23
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2024, 17:44
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:19
Confirmada
13/06/2024, 17:18
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 09:49
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 09:49
Confirmada
27/05/2024, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2024, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 1 Vistos; 1. Defiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s), na forma da petição retro. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
14/05/2024, 00:00
Mero expediente
10/05/2024, 18:15
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 10:49
Confirmada
10/05/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 1 Vistos; 1. Certifique-se, conforme requerido em seq. 1227. 2. Após, vistas à parte exequente para requerimentos de direito. Intime-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 16:19
Mero expediente
26/04/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 09:36
Confirmada
24/04/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 09:07
Desarquivamento
24/04/2024, 00:24
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 8 Vistos; 1. Ante o contido em seq. 1216.1, defiro o envio do feito ao arquivo provisório, estando a parte ciente de que tal ato não implica na suspensão do prazo prescricional, o qual continuará correndo enquanto os autos permanecerem em arquivo¸ a conta e risco da parte exequente. 2. Aguarde-se o desarquivamento. Intime(m)-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
24/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 14:18
Confirmada
23/10/2023, 14:18
Provisório
23/10/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 10:14
deferimento
20/10/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:52
Confirmada
14/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 3 Vistos; 1. Certifique-se quanto a existência de valores pendentes de levantamento nas contas bancárias vinculadas a este feito. 2. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 17:47
Documento (Certidão)
03/10/2023, 17:47
Mero expediente
29/09/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 14:54
Confirmada
28/09/2023, 14:53
Confirmada
28/09/2023, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro os pedidos formulados pela parte exequente em seq. 1196.1. 2. Portanto, proceda a escrivania: a) ao bloqueio de transferência de eventuais veículos de propriedade da executada CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA (CPF nº. 224.904.968-83). b) a consulta ao sistema INFOJUD em relação à parte executada, CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA (CPF nº. 224.904.968-83). em atenção aos princípios da patrimonialidade e efetividade processual, para busca das declarações patrimoniais de Imposto de Renda e Imobiliárias. Considerando que o STJ, em julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp 1349363/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013), decidiu pela desnecessidade de juntada de documentos fiscais em pastas próprias, determino a juntada aos autos das cópias das declarações obtidas, atribuindo-se aos sequenciais respectivos sigilo intenso, exclusivamente no movimento em que inserido os documentos, sem arquivos adicionais. Comunico ainda, que a obrigação de atribuir sigilo à referida movimentação é da escrivania, quando da inserção dos documentos nos autos do Projudi. 3. Com o retorno da diligência, certifique-se e intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, em 5 (cinco) dias, formular requerimentos de direito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:25
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 14:15
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 13:46
Mero expediente
22/09/2023, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
21/09/2023, 13:17
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 11:09
Confirmada
19/09/2023, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 1 Vistos; 1. Cumpra-se a decisão de seq. 1184.1. 2. No mais, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado, vez que este embaraça a correta contagem do prazo da prescrição intercorrente. Isso pois, de acordo com a nova redação do art. 921 do Código de Processo Civil, a ausência de bens penhoráveis enseja a imediata suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, com a consequente suspensão da prescrição intercorrente, como se lê: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (g.n.) Portanto, não pode a parte credora se esquivar da contagem legal do prazo prescricional mediante sucessivos pleitos de dilação probatória, razão pela qual indefiro o pleito retro. 3. Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer a realização de diligências judiciais para regular prosseguimento do feito ou comprovar a formalização de diligências extrajudiciais nesse sentido, sob pena de suspensão da execução ou arquivamento do feito, na forma do art. 921, §§1º, 2º e 4º, CPC, conforme o caso. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 14:39
Mero expediente
15/09/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 10:26
Ato ordinatório
12/09/2023, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0049766-08.2013.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 6 Vistos; 1. Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema SisbaJud, objetivando a localização de contas bancárias em nome das partes executadas; Observe-se quando do cumprimento, de atualização e inclusão aproximada de valores, inclusive custas e honorários, se o caso, fins de garantia da dívida e posterior extinção sem continuidade por remanescentes, em caso de acordo, ou decurso in albis do prazo de embargos ou impugnação, conforme o caso. 2. Diante do bloqueio frustrado, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230011503163 Data/hora de protocolamento: 28/07/2023 13:48 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: WELLINGTON DA PAZ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 27/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 22490496883: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA R$ 0,00 Respostas AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JUL 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 94.940,05 (98) Não-Resposta - 01 AGO 2023 06:46 13:48 PEREIRA FILHO PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JUL 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 94.940,05 (02) Réu/executado - 31 JUL 2023 16:08 13:48 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 28/08/2023 17:37 1 / 2 Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JUL 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 94.940,05 (02) Réu/executado - 31 JUL 2023 18:08 13:48 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JUL 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 94.940,05 (02) Réu/executado - 29 JUL 2023 06:45 13:48 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JUL 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 94.940,05 (02) Réu/executado - 28 JUL 2023 20:15 13:48 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 28 JUL 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 94.940,05 (02) Réu/executado - 31 JUL 2023 19:03 13:48 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 28/08/2023 17:37 2 / 2
12/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:56
Confirmada
11/09/2023, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 09:25
Mero expediente
01/09/2023, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 1 Vistos; 1. Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente, relativo aos valores depositados nos autos pela Prefeitura Municipal de Guariba –SP, acrescido dos consectários da poupança, nos termos requeridos em seq. 1182.1. 2. Após, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intime-se; Diligências Necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
30/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 1 Vistos; 1. Diante do retorno de ofício de seq. 1175.1, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se; Diligências Necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
22/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:25
Confirmada
21/08/2023, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 12:51
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:31
Mero expediente
18/08/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 12:18
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:18
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:19
Confirmada
14/08/2023, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 10:10
Confirmada
09/08/2023, 10:10
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2023, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 2 Vistos; 1. Defiro o pedido de realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD, de forma reiterada, nos moldes do pleiteado pela parte exequente. Assim, considerando que a reiteração da consulta será realizada até o dia 27 de agosto de 2023 – conforme recibo em anexo –, voltem-me os autos conclusos após tal data para a juntada do resultado. 2. À escrivania para juntar o extrato da conta judicial conforme solicitado. 3. Em não sendo constatados depósitos, expeça-se ofício a Prefeitura Municipal de Guariba, conforme se requer. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 17:28
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 17:27
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 09:53
Confirmada
28/07/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:42
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 6 Vistos; 1. Defiro a suspensão de prazo requerida em petição retro; 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
20/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 11:30
Confirmada
16/01/2023, 11:30
Por decisão judicial
13/01/2023, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 10:44
deferimento
12/01/2023, 18:50
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 15:30
Confirmada
12/01/2023, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 13:05
Expedição de alvará de levantamento
09/01/2023, 11:01
Ato ordinatório
20/12/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 10:43
Confirmada
19/12/2022, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 6 Vistos; 1. Determino a expedição de alvará de transferência para a parte exequente, conforme requerido em seq. 1136.1, fins de levantamento do valor depositado nos autos, devidamente acrescidos dos consectários da poupança; 2. Após, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:37
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2022, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Vistos; 1. Preliminarmente, certifique, a escrivania, juntando o extrato das contas judiciais vinculado a estes autos, tendo em vista que, s.m.j, não existem valores aqui vinculados. 2. Após, conclua-se para deliberações. Intime-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
07/12/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 09:06
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 09:06
Determinação de Diligência
28/11/2022, 12:27
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 11:15
Confirmada
22/11/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:15
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:15
Decurso de Prazo
08/11/2022, 00:47
Decurso de Prazo
08/11/2022, 00:47
Confirmada
05/11/2022, 00:16
Confirmada
05/11/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 17:46
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2022, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2022, 17:45
Ato ordinatório
21/10/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 13:50
Confirmada
20/10/2022, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 15:37
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 6 Vistos; 1. Determino a expedição de alvará de transferência para a parte exequente, conforme requerido em seq. 1109.1, fins de levantamento do valor depositado nos autos em seq. 1106 e 1027, devidamente acrescidos dos consectários da poupança; 2. Após, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
22/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 11:35
Confirmada
21/09/2022, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 10:30
Expedição de alvará de levantamento
16/09/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 15:40
Confirmada
13/09/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 13:44
Ato ordinatório
03/08/2022, 08:37
Confirmada
25/07/2022, 10:06
Expedição de documento (Ofício)
12/07/2022, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 Vistos; 1. Defiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s), na forma da petição retro. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
11/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2022, 15:42
Confirmada
08/07/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 15:31
Determinação de Diligência
01/07/2022, 18:01
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:27
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 11:36
Confirmada
21/06/2022, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 5 Vistos; 1. Preliminarmente à expedição de alvará, certifique-se a escrivania acerca da existência do valor indicado pela parte exequente em seq. 1.085.1. 2. Noutro giro, defiro a consulta ao site da Receita Federal das declarações de imposto de renda da parte executada, em atenção aos princípios da patrimonialidade e efetividade processual; Considerando que o STJ, em julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp 1349363/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013), decidiu pela desnecessidade de juntada de documentos fiscais em pastas próprias, determino a juntada aos autos das cópias das declarações obtidas, atribuindo-se aos sequenciais respectivos sigilo intenso, exclusivamente no movimento em que inserido os documentos, sem arquivos adicionais. Comunico ainda, que a obrigação de atribuir sigilo à referida movimentação é da escrivania, quando da inserção dos documentos nos autos do Projudi; 3. Intime-se se o exequente para requerimentos de direito. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2022 NI Pesquisado: 22490496883 06/06/2022 16:27:01 Data/Hora: NAO CONSTA DECLARACAO ENTREGUE PARA NI E EXERCICIO INFORMADOS Informação: Página 1 de 1. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Assinadas Usuário: 190991928 Data/Hora de impressão: 06/06/2022 16:27:03 CPF do declarante: 224.904.968-83 ND: 08/00.394.059 Data/Hora Entrega: 01/03/2021 17:26:25 Meio de Entrega: RECEITANET Modelo: SIMPLIFICADO Tipo de documento: ORIGINAL Situação: FINALIZADA Entregue com certificado: NÃO FOLHA DE ROSTO Para validar a autenticidade deste documento faça a Consulta Pública - Validação da Cópia da Declaração, no sítio gov.br no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao- tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/consulta-publica-validacao-da-copia-de-declaracao, utilizando o número de controle 635324242279421. Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE. NOME: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA CPF: 224.904.968-83 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2021 ANO-CALENDÁRIO 2020 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA CPF: 224.904.968-83 Data de Nascimento: 16/08/1983 Título Eleitoral: 299344830159 Possui cônjuge ou companheiro(a)? Não Houve mudança de endereço? Não Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental? Não Endereço: RUA LUIS GERALDI Número: 358 Complemento: Bairro/Distrito: VILA VARELLA Município: GUARIBA UF: SP CEP: 14840-000 DDD/Telefone: (16) 3251-9422 DDD/Celular: E-mail: (16) 99769-3743 Natureza da Ocupação: 42 - SERVIDOR PÚBLICO DE AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO MUNICIPAL Ocupação Principal: 410 - BANCÁRIO, ECONOMIÁRIO, ESCRITURÁRIO, SECRETÁRIO, ASSISTENTE E AUXILIAR ADMINISTRATIVO Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2020: 11.22.47.34.29-72 DEPENDENTES CÓDIGO NOME DATA DE NASCIMENTO CPF 21 ARTHUR HENRIQUE LOPES XAVIER 18/12/2016 521.660.528-27 TOTAL DE DEDUÇÃO COM DEPENDENTES 2.275,08 ALIMENTANDOS Sem Informações (Valores em Reais) RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS CONTR. PREVID. IMPOSTO RETIDO 13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º DE PES. JURÍDICA OFICIAL NA FONTE SALÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA 25.847,69 226.375,00 145,53 1.746,26 0,00 CNPJ/CPF: 48.664.304/0001-80 25.847,69 226.375,00 145,53 1.746,26 0,00 TOTAL RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES Sem Informações (Valores em Reais) RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS TOTAL 0,00 (Valores em Reais) RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA 01. 13º salário 1.746,26 TOTAL 1.746,26 Controle: 635324242279421 Página 1 de 7 Data/Hora da Entrega: 01/03/2021 às 17:26:25 NOME: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA CPF: 224.904.968-83 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2021 ANO-CALENDÁRIO 2020 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES Sem Informações (Valores em Reais) IMPOSTO PAGO / RETIDO 01. Imposto complementar: 0,00 02. Imposto pago no exterior 0,00 Imposto devido com os rendimentos no exterior: 0,00 Imposto devido sem os rendimentos no exterior: 0,00 Diferença a ser considerada para cálculo do imposto (limite legal): 0,00 03. Imposto de renda na fonte (Lei 11.033/2004): 0,00 04. Imposto retido na fonte do titular 145,53 05. Imposto retido na fonte dos dependentes 0,00 06. Carnê-Leão do titular 0,00 07. Carnê-Leão dos dependentes 0,00 PAGAMENTOS EFETUADOS Sem Informações DOAÇÕES EFETUADAS Sem Informações DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS Sem Informações DÍVIDAS E ÔNUS REAIS Sem Informações ESPÓLIO Sem Informações DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS Sem Informações Controle: 635324242279421 Página 2 de 7 Data/Hora da Entrega: 01/03/2021 às 17:26:25 NOME: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA CPF: 224.904.968-83 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2021 ANO-CALENDÁRIO 2020 DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL Sem Informações RECEITAS E DESPESAS - BRASIL Sem Informações APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL Sem Informações MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL Sem Informações BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL Sem Informações DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL Sem Informações Controle: 635324242279421 Página 3 de 7 Data/Hora da Entrega: 01/03/2021 às 17:26:25 NOME: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA CPF: 224.904.968-83 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2021 ANO-CALENDÁRIO 2020 DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR Sem Informações RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR Sem Informações APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR Sem Informações MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR Sem Informações BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR Sem Informações DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR Sem Informações DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL Sem Informações Controle: 635324242279421 Página 4 de 7 Data/Hora da Entrega: 01/03/2021 às 17:26:25 NOME: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA CPF: 224.904.968-83 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2021 ANO-CALENDÁRIO 2020 RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ Sem Informações RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES Sem Informações RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - TITULAR Sem Informações RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - DEPENDENTES Sem Informações Controle: 635324242279421 Página 5 de 7 Data/Hora da Entrega: 01/03/2021 às 17:26:25 NOME: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA CPF: 224.904.968-83 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2021 ANO-CALENDÁRIO 2020 TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO RESUMO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E DESCONTO SIMPLIFICADO Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular 25.847,69 Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes 0,00 Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Titular 0,00 Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos Dependentes 0,00 Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00 Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00 Resultado tributável da Atividade Rural 0,00 TOTAL DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS 25.847,69 Desconto Simplificado 5.169,53 Base de cálculo do Imposto 20.678,16 Imposto devido 0,00 Imposto devido RRA 0,00 Aliquota efetiva (%) 0,00 Total do imposto devido 0,00 IMPOSTO PAGO Imposto retido na fonte do titular 145,53 Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00 Carnê-Leao do titular 0,00 Carnê-Leao dos dependentes 0,00 Imposto Complementar 0,00 Imposto pago no exterior 0,00 Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00 Imposto retido RRA 0,00 Total do imposto pago 145,53 IMPOSTO A RESTITUIR 145,53 SALDO IMPOSTO A PAGAR 0,00 PARCELAMENTO Valor da quota 0,00 0 Número de Quotas INFORMAÇÕES BANCÁRIAS Tipo de Conta Conta Corrente Banco 104 Agência (sem DV) 2162 Conta para crédito 00100022200 9 Controle: 635324242279421 Página 6 de 7 Data/Hora da Entrega: 01/03/2021 às 17:26:25 NOME: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA CPF: 224.904.968-83 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2021 ANO-CALENDÁRIO 2020 EVOLUÇÃO PATRIMONIAL Bens e direitos em 31/12/2019 0,00 Bens e direitos em 31/12/2020 0,00 Dívidas e ônus reais em 31/12/2019 0,00 Dívidas e ônus reais em 31/12/2020 0,00 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis 0,00 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 1.746,26 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Imposto pago sobre Renda Variável 0,00 Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00 Controle: 635324242279421 Página 7 de 7 Data/Hora da Entrega: 01/03/2021 às 17:26:25. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Assinadas Usuário: 190991928 Data/Hora de impressão: 06/06/2022 16:27:08 CPF do declarante: 224.904.968-83 ND: 08/11.403.587 Data/Hora Entrega: 27/04/2020 11:49:26 Meio de Entrega: RECEITANET Modelo: SIMPLIFICADO Tipo de documento: ORIGINAL Situação: FINALIZADA Entregue com certificado: NÃO FOLHA DE ROSTO Estes dados são cópia fiel dos constantes em nossos arquivos. Informações protegidas por sigilo fiscal. Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE. NOME: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA CPF: 224.904.968-83 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA CPF: 224.904.968-83 Data de Nascimento: 16/08/1983 Título Eleitoral: 299344830159 Possui cônjuge ou companheiro(a)? Não Houve mudança de endereço? Não Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental? Não Endereço: RUA LUIS GERALDI Número: 358 Complemento: Bairro/Distrito: VILA VARELLA Município: GUARIBA UF: SP CEP: 14840-000 DDD/Telefone: (16) 3251-9422 DDD/Celular: E-mail: (16) 99769-3743 Natureza da Ocupação: 42 Servidor público de autarquia ou fundação municipal Ocupação Principal: 410 Bancário, economiário, escriturário, secretário, assistente e auxiliar administrativo Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2019: DEPENDENTES CÓDIGO NOME DATA DE NASCIMENTO CPF 21 ARTHUR HENRIQUE LOPES XAVIER 18/12/2016 521.660.528-27 TOTAL DE DEDUÇÃO COM DEPENDENTES 2.275,08 ALIMENTANDOS Sem Informações (Valores em Reais) RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS CONTR. PREVID. IMPOSTO RETIDO 13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º DE PES. JURÍDICA OFICIAL NA FONTE SALÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA 26.806,07 2.404,64 42,90 1.790,80 0,00 CNPJ/CPF: 48.664.304/0001-80 26.806,07 2.404,64 42,90 1.790,80 0,00 TOTAL RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES Sem Informações (Valores em Reais) RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS TOTAL 0,00 (Valores em Reais) RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA 01. 13º salário 1.790,80 TOTAL 1.790,80 Controle: 635324301135893 Página 1 de 7 Data/Hora da Entrega: 27/04/2020 às 11:49:26 NOME: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA CPF: 224.904.968-83 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR Sem Informações RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES Sem Informações (Valores em Reais) IMPOSTO PAGO / RETIDO 01. Imposto complementar: 0,00 02. Imposto pago no exterior 0,00 Imposto devido com os rendimentos no exterior: 0,00 Imposto devido sem os rendimentos no exterior: 0,00 Diferença a ser considerada para cálculo do imposto (limite legal): 0,00 03. Imposto de renda na fonte (Lei 11.033/2004): 0,00 04. Imposto retido na fonte do titular 42,90 05. Imposto retido na fonte dos dependentes 0,00 06. Carnê-Leão do titular 0,00 07. Carnê-Leão dos dependentes 0,00 PAGAMENTOS EFETUADOS Sem Informações DOAÇÕES EFETUADAS Sem Informações DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS Sem Informações DÍVIDAS E ÔNUS REAIS Sem Informações ESPÓLIO Sem Informações DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS Sem Informações Controle: 635324301135893 Página 2 de 7 Data/Hora da Entrega: 27/04/2020 às 11:49:26 NOME: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA CPF: 224.904.968-83 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL Sem Informações RECEITAS E DESPESAS - BRASIL Sem Informações APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL Sem Informações MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL Sem Informações BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL Sem Informações DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL Sem Informações Controle: 635324301135893 Página 3 de 7 Data/Hora da Entrega: 27/04/2020 às 11:49:26 NOME: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA CPF: 224.904.968-83 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR Sem Informações RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR Sem Informações APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR Sem Informações MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR Sem Informações BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR Sem Informações DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR Sem Informações DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL Sem Informações Controle: 635324301135893 Página 4 de 7 Data/Hora da Entrega: 27/04/2020 às 11:49:26 NOME: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA CPF: 224.904.968-83 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV Sem Informações GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ Sem Informações RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES Sem Informações RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - TITULAR Sem Informações RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - DEPENDENTES Sem Informações Controle: 635324301135893 Página 5 de 7 Data/Hora da Entrega: 27/04/2020 às 11:49:26 NOME: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA CPF: 224.904.968-83 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO RESUMO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E DESCONTO SIMPLIFICADO Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular 26.806,07 Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes 0,00 Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Titular 0,00 Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos Dependentes 0,00 Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00 Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00 Resultado tributável da Atividade Rural 0,00 TOTAL DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS 26.806,07 Desconto Simplificado 5.361,21 Base de cálculo do Imposto 21.444,86 Imposto devido 0,00 Imposto devido RRA 0,00 Aliquota efetiva (%) 0,00 Total do imposto devido 0,00 IMPOSTO PAGO Imposto retido na fonte do titular 42,90 Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00 Carnê-Leao do titular 0,00 Carnê-Leao dos dependentes 0,00 Imposto Complementar 0,00 Imposto pago no exterior 0,00 Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00 Imposto retido RRA 0,00 Total do imposto pago 42,90 IMPOSTO A RESTITUIR 42,90 SALDO IMPOSTO A PAGAR 0,00 PARCELAMENTO Valor da quota 0,00 0 Número de Quotas INFORMAÇÕES BANCÁRIAS Banco 104 Agência (sem DV) 2162 Conta para crédito 00100022200 9 Controle: 635324301135893 Página 6 de 7 Data/Hora da Entrega: 27/04/2020 às 11:49:26 NOME: CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA CPF: 224.904.968-83 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 EVOLUÇÃO PATRIMONIAL Bens e direitos em 31/12/2018 0,00 Bens e direitos em 31/12/2019 0,00 Dívidas e ônus reais em 31/12/2018 0,00 Dívidas e ônus reais em 31/12/2019 0,00 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis 0,00 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 1.790,80 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Imposto pago sobre Renda Variável 0,00 Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00 Controle: 635324301135893 Página 7 de 7 Data/Hora da Entrega: 27/04/2020 às 11:49:26
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:23
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:21
deferimento
10/06/2022, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 Vistos; 1.Conclua-se no correto agrupador - diligência. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 15:58
Confirmada
06/06/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2022, 13:47
deferimento
03/06/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 11:49
Confirmada
30/05/2022, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 17:51
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 17:50
Confirmada
24/05/2022, 10:22
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 09:19
Confirmada
10/03/2022, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 Vistos; 1. Defiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s), na forma da petição retro. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:28
Determinação de Diligência
25/02/2022, 18:56
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 14:18
Confirmada
15/02/2022, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 3 Vistos; 1. Ante o requerimento expresso da parte exequente, desabilite-se dos autos as partes CART - CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES e NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A, fins de se evitar eventuais confusões processuais. 2. No mais, certifique-se acerca dos valores depositados no feito, ante a decisão de seq. 696.1. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
15/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/02/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 12:05
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 12:04
Remessa (em diligência)
14/02/2022, 10:46
Ato ordinatório
14/02/2022, 10:46
Ato ordinatório
14/02/2022, 10:45
Mero expediente
04/02/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 10:59
Confirmada
25/01/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro o pedido de inclusão do nome da executada junto ao SERASA, nos termos do Art. 782 §3º do CPC; 2. Assim, proceda-se a escrivania à inclusão do nome da executada Cleusa junto ao sistema SERASAJUD. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:51
Mero expediente
17/01/2022, 12:21
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 09:23
Documento (Certidão)
20/12/2021, 16:56
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:18
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:17
Confirmada
19/10/2021, 00:10
Confirmada
19/10/2021, 00:10
Confirmada
19/10/2021, 00:09
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:53
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:51
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 3 Vistos; 1. Nada a prover quanto ao contido em seq. 1027.1, vez que a parte devedora pretende meramente rediscutir coisa julgada. Como já indicado anteriormente, este juízo concedeu a penhora de 10% de seus proventos, fins de liquidar dívida alimentar oriunda destes autos, conforme decisão de seq. 696.1. Irresignada, a parte exequente apresentou agravo de instrumento, fins de penhorar também parte da conta poupança da devedora e majorar a penhora sobre seus proventos. Seu agravo foi parcialmente provido, nos seguintes termos (seq. 776.1): AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PENHORA DE 30% DE CONTA POUPANÇA E DEFERIU A PENHORA DE 10% DO SALÁRIO DA EXECUTADA PARA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA QUE SEJA PROCEDIDA A PENHORA DE 30% DA CONTA POUPANÇA – ALEGAÇÃO DE QUE CONTA POUPANÇA É UTILIZADA COMO CONTA CORRENTE – POSSIBILIDADE– CONTA COM MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA – DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DA CONTA POUPANÇA – MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO X, DO ART. 833, DO CPC – AUTORIZADA A CONSTRIÇÃO DO VALOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DESCONTADO DA CONTA SALÁRIO PARA 30% – NÃO CABIMENTO – VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM PERCENTAL SUPERIOR, SOB PENA DE IMPOR ÔNUS EXTREMO À AGRAVADA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A CONSTRIÇÃO DO PERCENTUAL DE 10% DOS RENDIMENTOS DA AGRAVADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - 0041751-82.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Roberto Portugal Bacellar - J. 09.03.2020) Considerando que o acórdão proferido pelo e. TJPR transitou em julgado em 18/08/2020 (seq. 776.3), é evidente a legalidade da penhora realizada sobre o salário da devedora, não havendo o que se falar em impenhorabilidade. Saliento à parte devedora que novas impugnações protelatórias fundadas nos mesmos argumentos, fins de ilidir a coisa julgada, podem se enquadrar nas condutas penalizadas pelo Código de Processo Civil (art. 77, 80 e 81). 2. Diante do acima exposto, rejeito a impugnação de seq. 1027.1 e mantenho a penhora realizada nos ativos financeiros da parte executada. 3. Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
11/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 10:44
Confirmada
08/10/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 09:58
Confirmada
04/10/2021, 00:14
Confirmada
04/10/2021, 00:13
Confirmada
04/10/2021, 00:13
Indeferimento
01/10/2021, 17:00
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 08:27
Confirmada
24/09/2021, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 4 Vistos; Preliminarmente, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do contido em petição retro. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
24/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 10:47
Determinação de Diligência
17/09/2021, 17:33
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 21:23
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 14:54
Confirmada
11/09/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 15:16
Ato ordinatório
31/08/2021, 15:15
Documento (Ofício)
31/08/2021, 15:13
Confirmada
24/08/2021, 16:00
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:52
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:45
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:12
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2021, 18:37
Confirmada
02/08/2021, 00:14
Confirmada
02/08/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 15:50
Confirmada
28/07/2021, 15:50
Confirmada
23/07/2021, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 4 Vistos; 1. Tendo em vista os recentes entendimentos, que possibilitam a penhora de salário, única e exclusivamente para o fim de pagamento de verbas alimentares (o qual os honorários sucumbenciais se incluem), defiro a penhora na razão de 10% do auferido mensalmente pela executada indicada em petição retro, até o adimplemento total dos valores referentes aos honorários sucumbenciais, notadamente no valor de R$ 12.401,66 (doze mil e quatrocentos e um reais e sessenta e seis centavos). 2. Nessa esteira, expeça-se oficio à Caixa Econômica Federal, para que reserve o crédito e deposite os valores nestes autos, na razão de 10% do auferido referida executada, na conta indicada em petição retro, mensalmente em juízo, em conta vinculada a estes autos, até a quantia referente aos honorários sucumbenciais, notadamente no valor de R$ 12.401,66 (doze mil e quatrocentos e um reais e sessenta e seis centavos). 3. Noutro giro, defiro o bloqueio de eventuais veículos em nome da referida executada pelo sistema RENAJUD. 4. No mais, defiro a consulta ao site da Receita Federal das declarações sobre imposto de renda, bem como das declarações sobre operações imobiliárias da referida parte executada, em atenção aos princípios da patrimonialidade e efetividade processual; Considerando que o STJ, em julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp 1349363/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013), decidiu pela desnecessidade de juntada de documentos fiscais em pastas próprias, determino a juntada aos autos das cópias das declarações obtidas, atribuindo-se aos sequenciais respectivos sigilo intenso, exclusivamente no movimento em que inserido os documentos, sem arquivos adicionais. Comunico ainda, que a obrigação de atribuir sigilo à referida movimentação é da escrivania, quando da inserção dos documentos nos autos do Projudi; 5. Diante do acima exposto, intime-se a parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 10:47
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:39
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:33
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 01:03
Confirmada
28/06/2021, 00:09
Confirmada
28/06/2021, 00:08
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:24
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 15:34
Confirmada
21/06/2021, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2021, 13:20
Confirmada
18/06/2021, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 3 Vistos; 1. Diante do contido em seq. 978.1, expeça-se alvará de transferência para a conta informada no petitório de seq. 978.1, fins de levantamento dos valores remanescentes no feito, conforme se requer. 2. Sucessivamente, recolhidas as custas e inexistindo questões pendentes de análise, arquive-se o feito com as baixas de praxe. Intime(m)-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 16:51
Expedição de alvará de levantamento
17/06/2021, 16:45
Ato ordinatório
17/06/2021, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 10:36
Confirmada
17/06/2021, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 08:50
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:34
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:33
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:54
Confirmada
08/06/2021, 00:13
Confirmada
08/06/2021, 00:13
Determinação de Diligência
02/06/2021, 18:36
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 15:09
Confirmada
31/05/2021, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 3 Vistos; 1. Ante ao contido na certidão reto, intimem-se as partes para se manifestarem; 2. Ademais, esclareça a escrivania se houve a transferência para conta vinculada a este juízo dos valores requeridos em seq. 962.1; 3. Após, ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
31/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 15:08
Confirmada
28/05/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 11:41
Documento (Certidão)
28/05/2021, 11:40
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:37
Mero expediente
24/05/2021, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 Vistos; 1. Preliminarmente, certifique, a escrivania, juntando o extrato das contas judiciais vinculado a estes autos, tendo em vista não constar nenhum valor em sistema até a presente data. 2. Após, conclua-se os autos para despacho. Intime-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
19/05/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 14:24
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 14:24
Confirmada
16/05/2021, 00:13
Mero expediente
14/05/2021, 17:29
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:25
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:21
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 17:19
Confirmada
10/05/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:58
Confirmada
06/05/2021, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 1 Vistos; 1. Cumpra-se a decisão de seq. 885.1, na integra. 2. Após, intime-se o exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
06/05/2021, 00:00
Confirmada
05/05/2021, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 11:51
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 11:50
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:50
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:46
Mero expediente
30/04/2021, 19:27
Documento (Certidão)
28/04/2021, 10:27
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 12:46
Confirmada
25/04/2021, 00:40
Confirmada
25/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 16:55
Confirmada
15/04/2021, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 8 Vistos; 1. Da análise dos autos, verifica-se que a decisão de seq. 885.1 determinou (i) a expedição de alvará no importe de R$ 2.098,72 ao escritório CARREIRA E SARTORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS, (ii) a transferência dos valores penhorados no rosto destes autos ao cumprimento de sentença de nº. 0039707-48.2019.8.16.0014 e (iii) a expedição de alvará no valor de R$ 555,64 ao procurador de Wellington; 2. Por sua vez, embora o exequente CARREIRA E SARTORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS pleiteie a expedição de novo alvará (cf. seq. 931.1), vislumbro que este já foi expedido em seq. 921.1, com validade até 30 de abril de 2021, motivo pelo qual indefiro tal pedido; 3. Noutro giro, certifique-se a escrivania acerca do integral cumprimento da decisão de seq. 885.1, notadamente quanto à efetiva transferência dos valores pertencentes aos procuradores da Nobre Seguradora, nos autos de nº. 0039707-48.2019.8.16.0014, e expedição de alvará ao procurador de Wellington da Paz, nos termos do item 03 da referida decisão; 4. Após, intimem-se as partes para formular requerimentos de direito e dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
15/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 14:20
Confirmada
14/04/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 11:47
Documento (Certidão)
14/04/2021, 11:47
Ato ordinatório
14/04/2021, 11:46
Ato ordinatório
14/04/2021, 11:46
Mero expediente
10/04/2021, 12:52
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 17:07
Confirmada
05/04/2021, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014 1 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório. 2. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 09:58
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:01
Mero expediente
26/03/2021, 18:15
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 11:35
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 14:59
Decurso de Prazo
12/03/2021, 01:24
Decurso de Prazo
11/03/2021, 00:21
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 17:38
Expedição de documento (Alvará)
09/03/2021, 17:32
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 10:33
Decurso de Prazo
04/03/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 14:17
Confirmada
03/03/2021, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2021, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 15:01
Confirmada
28/02/2021, 00:08
Expedição de alvará de levantamento
26/02/2021, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 08:36
Confirmada
24/02/2021, 08:34
Confirmada
24/02/2021, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 16:01
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 16:00
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 17:06
Confirmada
19/02/2021, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 10:29
Confirmada
18/02/2021, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 10:29
Confirmada
18/02/2021, 10:29
Confirmada
18/02/2021, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0049766-08.2013.8.16.0014
Trata-se de ação de ressarcimento movida por WELLINTON DA PAZ em face de CLEUSA LOPES FERREIRA BARBOSA, CART - CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES e NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO, a qual foi julgada procedente em sentença de primeiro grau (seq. 332) e posteriormente reformada, em razão dos recursos interpostos, que foram providos para julgar improcedente o pedido em relação a CART CONCESSIONÁRIA e NOBRE SEGURADORA. Após o transito em julgado, CARREIRA E SARTORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório de advocacia dos procuradores de Cart, requereram o cumprimento de sentença da verba sucumbencial de de 2.098,72 (seq. 800.1), pedido deferido em seq. 804.1. Por sua vez, os procuradores da requerida Nobre Seguradora, moveram cumprimento de sentença relativo à sua verba sucumbencial, em autos em apenso de n. 0039707-48.2019.8.16.0014, no qual determinou-se a penhora no rosto dos presentes autos, em valor suficiente para a quitação da dívida. Assim sendo, considerando a tramitação concomitante dos pedidos de cumprimento de sentença do débito principal e de duas verbas distintas de honorários advocatícios, determino: 1. A imediata expedição de alvará de levantamento da quantia relativa à verba sucumbencial, qual seja R$ 2.098,72 (dois mil e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), com os consectários legais, em favor do escritório advocatício CARREIRA E SARTORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS, que representa a parte Cart Concessionária, nos termos requeridos em seq. 800.1. 2. A transferência aos autos em apenso de n. 0039707-48.2019.8.16.0014, da quantia penhorada no rosto dos presentes autos, destinada aos procuradores da parte Nobre Seguradora, nos termos da decisão de seq. 37.1 dos referidos autos de cumprimento de sentença, em apenso. 3. A imediata expedição de alvará de levantamento em favor do procurador do autor Wellington, da quantia de e R$ 555,64, relativa à verba sucumbencial, acrescida dos consectários legais, conforme requerido em item 3 de petição de seq. 818.1. 4. Após, retornem conclusos para análise dos demais requerimentos quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
18/02/2021, 00:00
Confirmada
17/02/2021, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 09:42
deferimento
13/02/2021, 00:11
Conclusão (para decisão)
09/02/2021, 13:14
Documento (Certidão)
09/02/2021, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 07:17
Expedição de alvará de levantamento
08/02/2021, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 15:48
Ato ordinatório
05/02/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 13:24
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:38
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:18
Decurso de Prazo
26/01/2021, 01:24
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:39
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:39
Confirmada
27/12/2020, 01:02
Confirmada
20/12/2020, 00:10
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 18:32
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 18:32
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 18:21
Confirmada
11/12/2020, 18:58
Confirmada
10/12/2020, 06:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 15:09
Confirmada
09/12/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 15:09
Confirmada
09/12/2020, 15:09
Confirmada
09/12/2020, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 10:18
Mero expediente
04/12/2020, 18:48
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 14:53
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 12:29
Confirmada
29/11/2020, 00:47
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 11:43
Confirmada
20/11/2020, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 18:57
Expedição de alvará de levantamento
13/11/2020, 20:19
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 18:08
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 09:35
Decurso de Prazo
31/10/2020, 01:07
Mero expediente
30/10/2020, 19:08
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 19:18
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 08:37
Mero expediente
16/10/2020, 19:32
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 20:52
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 16:24
Depósito de Bens/Dinheiro
08/10/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:08
Decurso de Prazo
02/10/2020, 01:05
Ato ordinatório
01/10/2020, 16:22
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 18:45
Documento (Certidão)
24/09/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 08:57
Remessa (em diligência)
22/09/2020, 08:56
Ato ordinatório
22/09/2020, 08:55
Ato ordinatório
22/09/2020, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:30
deferimento
18/09/2020, 18:41
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:18
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:23
Conclusão (para decisão)
15/09/2020, 01:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/09/2020, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 06:46
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 09:43
Decurso de Prazo
05/09/2020, 01:01
Mero expediente
04/09/2020, 18:38
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 17:16
Decurso de Prazo
28/08/2020, 01:01
Decurso de Prazo
27/08/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 20:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 16:41
Recebimento
18/08/2020, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2020, 01:30
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 11:09
Por decisão judicial
19/05/2020, 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2020, 01:15
Decurso de Prazo
14/12/2019, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:14
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:28
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:01
Decurso de Prazo
23/11/2019, 00:53
Mero expediente
22/11/2019, 17:21
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 09:45
Decurso de Prazo
14/11/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 08:41
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 06:35
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 10:04
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2019, 17:45
Mero expediente
25/10/2019, 16:43
Conclusão (para despacho)
21/10/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 10:14
Decurso de Prazo
20/09/2019, 01:01
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 00:12
Decurso de Prazo
11/09/2019, 00:18
Decurso de Prazo
10/09/2019, 01:10
Decurso de Prazo
10/09/2019, 01:00
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:45
Decurso de Prazo
05/09/2019, 00:15
Decurso de Prazo
04/09/2019, 00:15
Decurso de Prazo
04/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 06:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 14:52
Por decisão judicial
02/09/2019, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:17
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 11:31
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:40
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:49
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 06:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 13:19
Mero expediente
26/08/2019, 18:04
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 15:36
Mero expediente
07/08/2019, 17:59
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 15:17
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 16:38
Mero expediente
29/07/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
29/07/2019, 10:08
Petição (Petição (outras))
27/07/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 09:28
Documento (Certidão)
22/07/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 13:49
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 17:44
Remessa (em diligência)
03/07/2019, 17:42
Ato ordinatório
03/07/2019, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 17:41
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 17:38
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 13:43
Mero expediente
19/06/2019, 17:30
Petição
19/06/2019, 16:47
Conclusão (para despacho)
19/06/2019, 09:48
Decurso de Prazo
15/06/2019, 00:43
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:30
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:25
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 18:18
Decurso de Prazo
05/06/2019, 00:10
Decurso de Prazo
01/06/2019, 00:41
Decurso de Prazo
01/06/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:08
Documento (Certidão)
16/05/2019, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 14:27
Remessa (em diligência)
14/05/2019, 14:26
Ato ordinatório
14/05/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 09:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 18:23
deferimento
13/05/2019, 18:08
Conclusão (para decisão)
13/05/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 06:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/05/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 14:01
deferimento
08/05/2019, 18:01
Conclusão (para decisão)
08/05/2019, 12:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/05/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 12:57
Mero expediente
29/04/2019, 18:01
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 10:30
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:14
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 09:35
Decurso de Prazo
23/04/2019, 00:40
Decurso de Prazo
12/04/2019, 00:49
Decurso de Prazo
12/04/2019, 00:41
Decurso de Prazo
12/04/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 10:51
Decurso de Prazo
10/04/2019, 00:07
Decurso de Prazo
10/04/2019, 00:07
Decurso de Prazo
09/04/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 06:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:57
Mero expediente
19/03/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 06:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 14:09
Conclusão (para despacho)
14/03/2019, 09:39
Documento (Certidão)
13/03/2019, 17:16
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:26
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:19
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:16
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 09:51
Documento (Outros documentos)
18/12/2018, 09:51
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:49
Decurso de Prazo
18/12/2018, 00:43
Decurso de Prazo
12/12/2018, 00:19
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:38
Decurso de Prazo
04/12/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 00:02
Decurso de Prazo
30/11/2018, 01:48
Decurso de Prazo
30/11/2018, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 10:27
Decurso de Prazo
24/11/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 10:52
Decurso de Prazo
23/11/2018, 01:32
Decurso de Prazo
23/11/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 00:25
Mero expediente
14/11/2018, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 10:47
Conclusão (para despacho)
14/11/2018, 09:13
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 20:59
Mero expediente
12/11/2018, 18:01
Documento (Certidão)
09/11/2018, 14:58
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 13:04
Documento (Certidão)
08/11/2018, 13:04
Decurso de Prazo
02/11/2018, 01:41
Decurso de Prazo
26/10/2018, 01:14
Decurso de Prazo
26/10/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 06:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 13:10
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 13:10
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 10:34
Decurso de Prazo
02/10/2018, 03:58
Decurso de Prazo
26/09/2018, 01:52
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:19
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:51
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 06:31
Decurso de Prazo
15/09/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 16:27
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:06
Decurso de Prazo
05/09/2018, 00:45
Decurso de Prazo
05/09/2018, 00:24
Decurso de Prazo
05/09/2018, 00:24
Decurso de Prazo
04/09/2018, 04:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 16:44
Ato ordinatório
03/09/2018, 16:44
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 06:30
Decurso de Prazo
28/08/2018, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 13:47
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 09:43
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:38
Decurso de Prazo
24/08/2018, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:02
Remessa (em diligência)
08/08/2018, 12:42
Documento (Certidão)
08/08/2018, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 18:32
Documento (Outros documentos)
06/08/2018, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 06:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 09:44
Ato ordinatório
01/08/2018, 09:44
deferimento
20/07/2018, 17:36
Conclusão (para decisão)
20/07/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 11:20
Remessa (em diligência)
07/06/2018, 12:31
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:45
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:35
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:34
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2018, 12:15
Decurso de Prazo
29/03/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 06:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 14:36
Recebimento
20/03/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 16:20
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2017, 13:37
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2017, 13:37
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:07
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:29
Decurso de Prazo
10/02/2017, 00:21
Decurso de Prazo
09/02/2017, 00:07
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:13
Decurso de Prazo
02/02/2017, 00:09
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:25
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:23
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:09
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:59
Decurso de Prazo
28/01/2017, 00:18
Decurso de Prazo
28/01/2017, 00:14
Decurso de Prazo
28/01/2017, 00:14
Decurso de Prazo
25/01/2017, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:03
Petição (Contra-razões)
18/01/2017, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2017, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2017, 10:15
Petição (Petição (outras))
29/12/2016, 12:43
Petição (Contra-razões)
19/12/2016, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 16:00
Decurso de Prazo
15/12/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2016, 16:51
Decurso de Prazo
14/12/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 09:31
Petição (Petição (outras))
09/12/2016, 10:39
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:13
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:03
Decisão Interlocutória de Mérito
07/12/2016, 14:58
Conclusão (para despacho)
07/12/2016, 10:19
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 09:08
Decurso de Prazo
03/12/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:03
Decurso de Prazo
02/12/2016, 00:14
Decurso de Prazo
01/12/2016, 00:08
Decurso de Prazo
01/12/2016, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/11/2016, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 14:51
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 10:23
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 00:03
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2016, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 16:44
deferimento
11/11/2016, 14:38
Conclusão (para despacho)
11/11/2016, 14:12
Petição (Embargos de declaração)
10/11/2016, 15:50
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 15:51
Decurso de Prazo
08/11/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 17:44
deferimento
01/11/2016, 17:38
Conclusão (para decisão)
01/11/2016, 16:42
Petição (Petição (outras))
28/10/2016, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 18:08
Procedência
26/10/2016, 13:29
Conclusão (para julgamento)
25/10/2016, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 13:20
Documento (Outros documentos)
17/10/2016, 14:05
Remessa (em diligência)
05/08/2016, 13:56
Petição (Alegações finais)
05/08/2016, 08:46
Decurso de Prazo
26/07/2016, 01:43
Petição (Alegações finais)
22/07/2016, 12:18
Decurso de Prazo
16/07/2016, 00:25
Petição (Alegações finais)
08/07/2016, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2016, 17:45
Petição (Alegações finais)
28/06/2016, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2016, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2016, 15:54
Mero expediente
11/05/2016, 14:46
Conclusão (para despacho)
10/05/2016, 17:09
Decurso de Prazo
03/05/2016, 00:12
Decurso de Prazo
03/05/2016, 00:11
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 11:28
Decurso de Prazo
26/04/2016, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2016, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:22
Decurso de Prazo
21/04/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2016, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2016, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2016, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2016, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2016, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2016, 11:16
Ato ordinatório
25/02/2016, 14:37
Petição (Petição (outras))
22/01/2016, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2015, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2015, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 14:55
Documento (Ofício)
09/12/2015, 14:45
Decurso de Prazo
04/12/2015, 00:11
Decurso de Prazo
01/12/2015, 00:18
Decurso de Prazo
27/11/2015, 00:14
Decurso de Prazo
24/11/2015, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2015, 00:01
Petição (Petição (outras))
19/11/2015, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2015, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2015, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2015, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2015, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2015, 10:44
Documento (Outros documentos)
12/11/2015, 10:44
Expedição de documento (Carta precatória)
12/11/2015, 10:37
deferimento
16/10/2015, 18:05
Documento (Outros documentos)
19/08/2015, 09:08
Conclusão (para despacho)
02/06/2015, 16:01
Petição (Petição (outras))
01/06/2015, 20:03
Decurso de Prazo
30/05/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2015, 00:03
Decurso de Prazo
20/05/2015, 00:05
Decurso de Prazo
20/05/2015, 00:05
Decurso de Prazo
19/05/2015, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2015, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2015, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2015, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2015, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2015, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2015, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2015, 16:56
Documento (Acórdão)
12/05/2015, 16:56
Decurso de Prazo
05/05/2015, 00:19
Decurso de Prazo
05/05/2015, 00:19
Decurso de Prazo
05/05/2015, 00:19
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:22
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:22
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:21
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:20
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:20
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2015, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 17:32
Documento (Ofício)
16/04/2015, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 17:23
Documento (Certidão)
16/04/2015, 17:23
Mero expediente
10/04/2015, 19:01
Petição (Petição (outras))
23/03/2015, 18:24
Conclusão (para despacho)
20/03/2015, 17:24
Petição (Petição (outras))
20/03/2015, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2015, 15:13
Decurso de Prazo
18/03/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2015, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2015, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2015, 13:30
Documento (Outros documentos)
11/03/2015, 13:30
Expedição de documento (Carta precatória)
10/03/2015, 12:02
Expedição de documento (Carta precatória)
10/03/2015, 11:55
Expedição de documento (Carta precatória)
10/03/2015, 11:49
de Instrução (Juiz(a); realizada)
03/03/2015, 17:31
Petição (Petição (outras))
02/03/2015, 09:50
Documento (Certidão)
19/02/2015, 15:24
Decurso de Prazo
10/02/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2015, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2015, 14:46
Documento (Outros documentos)
03/02/2015, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2015, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2015, 13:48
Decurso de Prazo
27/01/2015, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2015, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2014, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2014, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2014, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2014, 10:31
Documento (Outros documentos)
17/12/2014, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2014, 10:31
Mero expediente
16/12/2014, 16:38
Conclusão (para despacho)
11/12/2014, 10:48
Documento (Outros documentos)
11/12/2014, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2014, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2014, 18:18
Decurso de Prazo
14/11/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2014, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2014, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2014, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2014, 11:51
Mero expediente
12/11/2014, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2014, 15:03
Conclusão (para despacho)
12/11/2014, 14:04
Petição (Petição (outras))
11/11/2014, 19:38
Decurso de Prazo
11/11/2014, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2014, 17:03
Decurso de Prazo
04/11/2014, 00:11
Decurso de Prazo
04/11/2014, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2014, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2014, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2014, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2014, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2014, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2014, 11:57
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/10/2014, 03:45
Decurso de Prazo
02/10/2014, 00:03
Decurso de Prazo
30/09/2014, 00:10
Decurso de Prazo
30/09/2014, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2014, 13:28
Conclusão (para julgamento)
25/09/2014, 13:21
Mero expediente
24/09/2014, 15:42
Petição (Petição (outras))
23/09/2014, 17:54
Conclusão (para despacho)
23/09/2014, 13:58
Petição (Embargos de declaração)
22/09/2014, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2014, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2014, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2014, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2014, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2014, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2014, 14:47
Documento (Outros documentos)
17/09/2014, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2014, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2014, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2014, 14:36
de Instrução (Juiz(a); designada)
17/09/2014, 13:44
deferimento
09/09/2014, 18:48
Conclusão (para decisão)
09/09/2014, 09:31
Decurso de Prazo
14/05/2014, 00:03
Decurso de Prazo
13/05/2014, 00:06
Petição (Petição (outras))
12/05/2014, 10:04
Petição (Petição (outras))
09/05/2014, 19:49
Petição (Petição (outras))
08/05/2014, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2014, 14:24
Petição (Petição (outras))
06/05/2014, 15:05
Decurso de Prazo
06/05/2014, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2014, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2014, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2014, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2014, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2014, 13:47
Documento (Outros documentos)
05/05/2014, 13:47
Petição (Petição (outras))
28/04/2014, 16:17
Decurso de Prazo
25/04/2014, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2014, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2014, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2014, 09:59
Petição (Petição (outras))
14/04/2014, 15:41
Petição (Contestação)
14/04/2014, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2014, 17:29
Ato ordinatório
02/04/2014, 15:26
Petição (Petição (outras))
02/04/2014, 11:44
Ato ordinatório
28/03/2014, 08:53
Decurso de Prazo
12/03/2014, 00:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2014, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2014, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2014, 11:05
Decurso de Prazo
06/03/2014, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2014, 14:00
Documento (Certidão)
05/03/2014, 13:58
Petição (Petição (outras))
05/03/2014, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2014, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2014, 16:54
Ato ordinatório
27/02/2014, 15:40
Petição (Petição (outras))
27/02/2014, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2014, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2014, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2014, 10:18
Documento (Certidão)
27/02/2014, 10:18
Assistência Judiciária Gratuita
26/02/2014, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2014, 00:02
Conclusão (para despacho)
13/02/2014, 17:57
Documento (Certidão)
13/02/2014, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2014, 17:46
Documento (Certidão)
13/02/2014, 17:45
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2014, 17:36
Ato ordinatório
04/02/2014, 11:02
Decurso de Prazo
04/02/2014, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2014, 13:55
Decurso de Prazo
30/01/2014, 00:08
Mero expediente
27/01/2014, 18:26
Conclusão (para despacho)
24/01/2014, 13:53
Petição (Petição (outras))
24/01/2014, 11:44
deferimento
23/01/2014, 15:31
Conclusão (para despacho)
08/01/2014, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2013, 10:49
Petição (Petição (outras))
17/12/2013, 13:33
Ato ordinatório
17/12/2013, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2013, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2013, 13:09
Documento (Certidão)
16/12/2013, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2013, 11:17
Ato ordinatório
16/12/2013, 11:09
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
13/12/2013, 17:14
Petição (Petição (outras))
13/12/2013, 10:23
Ato ordinatório
12/12/2013, 16:02
Petição (Contestação)
12/12/2013, 10:09
Petição (Petição (outras))
12/12/2013, 10:04
Ato ordinatório
12/12/2013, 09:25
Petição (Petição (outras))
11/12/2013, 19:48
Ato ordinatório
11/12/2013, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2013, 15:52
Ato ordinatório
11/12/2013, 15:14
Petição (Petição (outras))
11/12/2013, 15:11
Petição (Contestação)
11/12/2013, 15:07
Petição (Contestação)
09/12/2013, 21:29
Documento (Certidão)
03/12/2013, 18:19
Ato ordinatório
02/12/2013, 15:43
Ato ordinatório
02/12/2013, 11:08
Petição (Petição (outras))
28/11/2013, 21:17
Documento (Certidão)
21/10/2013, 14:33
Petição (Petição (outras))
21/10/2013, 13:47
Decurso de Prazo
15/10/2013, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2013, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2013, 14:21
Documento (Outros documentos)
08/10/2013, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2013, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2013, 17:16
Petição (Petição (outras))
03/09/2013, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2013, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2013, 17:25
Documento (Certidão)
02/09/2013, 17:25
Expedição de documento (Carta)
02/09/2013, 17:23
Expedição de documento (Carta)
02/09/2013, 17:22
Expedição de documento (Carta)
02/09/2013, 17:21
de Conciliação (Juiz(a); designada)
02/09/2013, 17:07
deferimento
12/08/2013, 13:24
Conclusão (para decisão)
15/07/2013, 14:37
Documento (Outros documentos)
15/07/2013, 14:33
Petição (Petição (outras))
12/07/2013, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)