Execução de Título ExtrajudicialPropriedade FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
10/12/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSóRCIOS LTDA
Autor
EXCLUSIVY CALCADOS EIRELI ME,
Reu
Advogados / Representantes
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/SP 107414·CPF·Representa: Autor
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/SP 107414·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 495) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (09/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/07/2026, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2026, 01:24
Por decisão judicial
25/06/2025, 17:33
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:34
Confirmada
09/05/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 490) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028453-11.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: R$18.910,90 Exequente(s): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Executado(s): EXCLUSIVY CALCADOS EIRELI ME, Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um ano. Decorrido o mesmo, diga o(a) exequente. Não havendo manifestação, remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Cumpra-se e intime-se. Maringá, 15 de abril de 2025. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:04
Suspensão Condicional do Processo
07/05/2025, 11:49
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 01:05
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 484) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.