Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
03/09/2025, 15:36
Confirmada
03/09/2025, 15:26
Remessa (em diligência)
03/09/2025, 15:07
Trânsito em julgado
03/09/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:39
Confirmada
25/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010282-68.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010282-68.2022.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$1.729,06 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Uniforça Eletromecânica Ltda 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE LONDRINA, qualificado nos autos, em face de UNIFORÇA ELETROMECÂNICA LTDA, também qualificado(s). À seq. 144.3, comunicou a exequente a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios, pugnando pela extinção da execução. 2. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(s) executado(s). Os honorários advocatícios se encontram quitados (seq. 144.2). Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. Havendo valores constritos, proceda-se ao desbloqueio respectivo, procedendo-se mediante alvará caso já transferidos à conta judicial, abatidas eventuais custas remanescentes. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as portarias ordinatórias do Juízo e as disposições aplicáveis do CNCGJ, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (a)
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 13:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/07/2025, 11:24
Conclusão (para julgamento)
08/07/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 13:06
Confirmada
06/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 141) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010282-68.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$1.729,06 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Uniforça Eletromecânica Ltda Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, aguarde-se pelo prazo requerido, observada a Portaria delegatória de rotinas. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (r)
26/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
23/05/2025, 11:28
Mero expediente
22/05/2025, 18:57
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 09:25
Confirmada
10/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 133) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:50
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:22
Confirmada
22/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 127) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 16:42
Por decisão judicial
06/03/2025, 16:31
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2025, 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010282-68.2022.8.16.0014 1. Oficie-se à CEF, com prazo de resposta de 20 (vinte) dias, para os fins requeridos à seq. 121. 2. Com a resposta, informe a municipalidade, em 05 (cinco) dias, a satisfação de sua pretensão ou o valor atualizado do crédito em execução, já com os devidos abatimentos. Int. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (m)
06/03/2025, 00:00
Mero expediente
03/03/2025, 01:11
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:36
Confirmada
13/02/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 118) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:15
Por decisão judicial
07/02/2025, 11:18
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2025, 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010282-68.2022.8.16.0014 1. Oficie-se à CEF, nos moldes requeridos à seq. 112, com prazo de resposta de 20 (vinte) dias. 2. Com a resposta, informe a municipalidade, em 05 (cinco) dias, a satisfação de sua pretensão ou o valor atualizado do crédito em execução, já com os devidos abatimentos. Int. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (m)
05/02/2025, 00:00
Mero expediente
03/02/2025, 19:18
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010282-68.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$1.729,06 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): F. CASTRO - SERVIÇO DE PINTURA EIRELI Uniforça Eletromecânica Ltda Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; aguarde-se pelo prazo requerido, observada a Portaria delegatória de rotinas. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
03/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
31/01/2025, 14:10
Mero expediente
28/01/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:19
Confirmada
27/01/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010282-68.2022.8.16.0014 1. Autorizo a conversão em renda do valor penhorado nos autos (seq. 22) para a conta bancária do MUNICÍPIO DE LONDRINA, na forma do Decreto Judiciário 172/2020-D.M, art. 8°, caput e §§. 2. Efetivada a transferência, informe a municipalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, a satisfação de sua pretensão ou o valor atualizado do crédito em execução, já com os devidos abatimentos. Int. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (m)
15/01/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
14/01/2025, 16:30
Outras Decisões
13/01/2025, 18:54
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 08:36
Confirmada
09/12/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010282-68.2022.8.16.0014 1. Nos termos do art. 274, par. único, do CPC, reputo válido o ato intimatório de seq. 25, eis que a executada, devidamente citada (seq. 11), deixou de informar seu novo endereço nos autos. Resta prejudicado, assim, o pleito de seq. 96. 2. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a Fazenda exequente no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de seu interesse. Int. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (m)
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 20:43
Outras Decisões
28/11/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:28
Confirmada
18/11/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:48
Mudança de Assunto Processual
05/11/2024, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010282-68.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.729,06 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): F. CASTRO - SERVIÇO DE PINTURA EIRELI Uniforça Eletromecânica Ltda Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, aguarde-se pelo prazo requerido, observada a Portaria delegatória de rotinas. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
07/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
06/08/2024, 14:01
Mero expediente
06/08/2024, 12:00
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:04
Confirmada
22/07/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 16:17
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010282-68.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.729,06 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): F. CASTRO - SERVIÇO DE PINTURA EIRELI Uniforça Eletromecânica Ltda 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; aguarde-se pelo prazo requerido, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Decorrido, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
12/04/2024, 00:00
Por decisão judicial
11/04/2024, 09:40
Mero expediente
10/04/2024, 17:43
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 10:19
Confirmada
25/03/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 18:32
Documento (Ofício)
12/03/2024, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010282-68.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.729,06 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): F. CASTRO - SERVIÇO DE PINTURA EIRELI Uniforça Eletromecânica Ltda 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; aguarde-se pelo prazo requerido, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Decorrido, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
04/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
01/03/2024, 10:27
Mero expediente
28/02/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:51
Confirmada
12/02/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:25
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010282-68.2022.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
29/09/2023, 16:57
Mero expediente
29/09/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 12:54
Confirmada
04/09/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 16:31
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010282-68.2022.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de maio de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
19/05/2023, 11:56
Mero expediente
19/05/2023, 11:32
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 07:49
Confirmada
24/04/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 17:11
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010282-68.2022.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
13/03/2023, 07:41
Mero expediente
10/03/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 14:26
Confirmada
24/02/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/02/2023, 14:03
Ato ordinatório
19/01/2023, 12:27
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2023, 18:42
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 08:40
Confirmada
29/11/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010282-68.2022.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/09/2022, 14:42
Mero expediente
16/09/2022, 13:00
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 08:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:23
Confirmada
30/08/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 16:29
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 16:28
Ato ordinatório
15/07/2022, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 16:55
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 17:21
Confirmada
24/05/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 17:49
Confirmada
08/04/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:28
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010282-68.2022.8.16.0014 1. Cite-se a parte executada, por carta/AR, observado o art. 7º da Lei n. 6.830/80, dos termos da petição inicial e para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento da dívida demonstrada pela parte exequente, atualizada monetariamente, além dos juros legais, honorários advocatícios adiante fixados e das custas processuais, ou eventual parcelamento, ou, ainda, no mesmo prazo, garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 9º), sob as penas da lei. 2. Efetivada ou frustrada a citação, a Secretaria deverá impulsionar a execução fiscal, com base na Portaria delegatória de rotinas e nas determinações seguintes. 3. Se houver comprovação de pagamento mediante depósito judicial e vontade da parte executada dirigida à quitação, expeça-se ofício/alvará para transferência bancária em favor da Fazenda exequente e cumpram-se as disposições da Portaria delegatória de rotinas, quanto às diligências complementares. 4. Se houver informação de pagamento, de parcelamento ou oferecimento de bem à penhora para garantia da execução, ou, ainda, a parte executada deixar de ser citada, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, manifestar-se a respeito. 5. Se a parte executada, embora citada, quedar-se inerte dentro do prazo legal, a Fazenda exequente deverá ser intimada e, em seguida, cumpridas as disposições relacionadas na Portaria, principalmente as relativas à localização de bens penhoráveis, tais como pesquisa pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com sucessiva penhora, e expedição de termo ou de mandado de penhora (de bem móvel e imóvel). A parte executada deverá ser intimada do êxito da penhora on line após regular transferência, à vista do princípio da flexibilidade procedimental, ante a ausência de prejuízo, isso porque, comprovada a impenhorabilidade, o dinheiro ser-lhe-á imediatamente restituído por alvará. 6. Uma vez ocorrida a citação pessoal, e após manifestação da Fazenda exequente, depois de consumada de forma integral a penhora on line e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos do devedor, expeça-se ofício/alvará para transferência bancária em favor da Fazenda exequente e aos destinatários das custas processuais, observado o item “3”. 7. Em havendo pagamento da dívida principal, mas constatada pendência de honorários advocatícios previstos neste despacho, a Secretaria deverá promover a cobrança respectiva ou redirecionar eventual depósito decorrente de prévia penhora on line, independentemente de novas intimações, à vista da advertência constante da citação (item 1), observada, em caso de bloqueio parcial, a possibilidade de pagamento das devidas ao FUNJUS, aí se incluindo a taxa judiciária (ou só esta última), bem como a restituição à parte executada de valor remanescente, acaso não tenha outro processo contra ela instaurado, que aguarda penhora. 8. Para pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado, nos termos legais, da dívida principal. 9. A Secretaria deverá observar, para regular impulso processual do feito, as disposições da Portaria por meio da qual este Juízo delegou atos ordinatórios aos servidores da Secretaria, em atendimento ao art. 5º, LXXVIII, e art. 93, XIV, ambos da Constituição Federal; ao art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil; e ao Código de Normas. 10. Diligências necessárias. Londrina, 09 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito