Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 15:29
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 15:18
Confirmada
09/06/2022, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059420-48.2015.8.16.0014 1. Em face do informado pelo Serviço Registral, devida é a inclusão dos emolumentos nas custas finais, nos termos do art. 555, §1º do Código de Normas da CGJ/TJPR – Foro Extrajudicial. Sendo assim, caso ainda não inserido no cálculo juntado aos autos, remetam-se os autos ao contador para a devida inclusão. Desde já, o cálculo fica homologado. 2. Acrescento aqui, que que a parte executada, sucumbente, é beneficiária da gratuidade judicial, razão pela qual a exigibilidade de tais verbas deve permanecer suspensa. 3. Inexistindo outras pendências, determino o arquivamento dos presentes autos, desde que promovidas eventuais diligências pendentes, observada a Portaria delegatória de rotinas. 4. Diligências necessárias. Londrina, 07 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito