Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 14:57
Confirmada
31/03/2026, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 14:31
Documento (Certidão)
24/03/2026, 14:31
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 21:39
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 16:40
Confirmada
18/02/2026, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 15:14
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:26
Confirmada
08/02/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 572) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 18:01
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 18:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 17:58
Confirmada
20/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 16:45
Petição (Renúncia de mandato)
09/12/2025, 14:57
Confirmada
15/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:08
Petição (Renúncia de mandato)
31/10/2025, 15:10
Confirmada
11/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 560) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:40
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:40
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:52
Confirmada
22/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 556) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EXPLICATIVA (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 16:22
Mero expediente
11/09/2025, 11:14
Conclusão (para julgamento)
29/07/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 23:13
Confirmada
04/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 547) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Documento (Informações)
26/06/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:35
Remessa (em diligência)
23/06/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:35
Petição (Renúncia de mandato)
13/06/2025, 23:50
Confirmada
23/05/2025, 00:10
Documento (Informações)
19/05/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024906-40.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024906-40.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Marli Gomes de Lima Carneiro SERGIO AUGUSTO ALVES CARNEIRO Réu(s): Espólio de Roberto Merhy representado(a) por Manuela Merhy, VERA MARIA DITTRICH MERHY Eva Aparecida de Souza Fernando Andrade de Oliveira VERA MARIA DITTRICH MERHY 1. Diante do contido no seq. n. 537, DESABILITE-SE o curador especial anteriormente nomeado. 2. NOMEIE-SE novo curador especial, intimando-o para aceitação do encargo e manifestação acerca das declarações firmadas por escritura pública. 3. Após, voltem conclusos para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
12/05/2025, 14:16
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:13
deferimento
10/05/2025, 22:31
Petição (Renúncia de mandato)
25/03/2025, 22:51
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:30
Confirmada
10/12/2024, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0024906-40.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024906-40.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Marli Gomes de Lima Carneiro SERGIO AUGUSTO ALVES CARNEIRO Réu(s): Espólio de Roberto Merhy representado(a) por Manuela Merhy, VERA MARIA DITTRICH MERHY Eva Aparecida de Souza Fernando Andrade de Oliveira VERA MARIA DITTRICH MERHY 1. O despacho retro determinou a apresentação de escrituras públicas de no mínimo 3 (três) testemunhas. No entanto, a parte autora apresentou escrituras públicas de somente 2 (duas) testemunha. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral do despacho retro. 2. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 09:23
Mero expediente
03/12/2024, 00:06
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 19:58
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:52
Confirmada
30/08/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024906-40.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024906-40.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Marli Gomes de Lima Carneiro SERGIO AUGUSTO ALVES CARNEIRO Réu(s): Espólio de Roberto Merhy representado(a) por Manuela Merhy, VERA MARIA DITTRICH MERHY Eva Aparecida de Souza Fernando Andrade de Oliveira VERA MARIA DITTRICH MERHY 1. Considerando o grande número de processos que tramitam neste Juízo, com designação de várias audiências, a prestação jurisdicional do processo de usucapião acaba ficando comprometida pelo decurso do tempo. Diante disso, firmou-se entendimento nesta Comarca acerca da possibilidade de substituir a prova oral produzida em audiência de instrução e julgamento por depoimentos colhidos através de escritura pública. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declarações prestadas por no mínimo três testemunhas perante um Tabelião deste Foro Regional, o qual deverá exigir comprovante de residência e demais exigências necessárias, a fim de comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta. Caso a parte insista por eventual produção de prova em audiência, deverá justificar seu pedido em igual prazo. 2. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 13:41
Mero expediente
17/08/2024, 20:37
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 14:54
Confirmada
18/06/2024, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 16:38
Documento (Certidão)
17/06/2024, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 11:28
Confirmada
04/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 09:42
Confirmada
18/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 09:28
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 09:28
Documento (Certidão)
15/03/2024, 14:24
Expedição de documento (Carta)
15/02/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024906-40.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3283-2676 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024906-40.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Marli Gomes de Lima Carneiro SERGIO AUGUSTO ALVES CARNEIRO Réu(s): Espólio de Roberto Merhy representado(a) por Manuela Merhy, VERA MARIA DITTRICH MERHY Eva Aparecida de Souza Fernando Andrade de Oliveira VERA MARIA DITTRICH MERHY 1. Compulsando-se os autos observa-se que foram determinadas inúmeras diligências para citação da parte requerida (VERA MARIA DITTRICH MERHY e FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA) - inclusive depois de buscas nos sistemas a disposição deste Juízo – tendo todas elas, no entanto, fracassado, motivo pelo qual reputo configurada a excepcionalidade que autoriza a citação editalícia. Vale ressaltar que o único endereço ainda não diligênciado é incompleto e impede de formalizar uma citação com base na informação existente. Ainda, importante destacar que no tocante ao requerido FERNANDO, sequer foi possível identificá-lo através de documentos. Assim, DEFIRO o pedido de citação da parte ré via edital. 2. CITE-SE por edital os requeridos supramencionados. 3. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
11/01/2024, 00:00
Confirmada
10/01/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:53
deferimento
09/01/2024, 20:03
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 17:22
Confirmada
11/10/2023, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 16:39
Documento (Certidão)
11/10/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 14:09
Confirmada
12/07/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2023, 13:55
Confirmada
04/07/2023, 13:55
Ato ordinatório
01/07/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:37
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 14:20
Confirmada
23/06/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 17:50
Documento (Certidão)
21/06/2023, 17:50
Documento (Certidão)
19/06/2023, 13:19
Ato ordinatório
17/05/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 14:46
Confirmada
25/04/2023, 08:48
Confirmada
25/04/2023, 00:07
Mandado (entregue ao destinatário)
24/04/2023, 17:26
Ato ordinatório
20/04/2023, 16:48
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2023, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024906-40.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024906-40.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Marli Gomes de Lima Carneiro SERGIO AUGUSTO ALVES CARNEIRO Réu(s): Espólio de Roberto Merhy representado(a) por Manuela Merhy, VERA MARIA DITTRICH MERHY Eva Aparecida de Souza Fernando Andrade de Oliveira VERA MARIA DITTRICH MERHY 1. Previamente à análise do pedido de citação por edital da herdeira Vera, EXPEÇA-SE mandado de intimação no endereço do AR positivo de mov. 442.1, a fim de que a herdeira Manoela Merhy Grani informe diretamente ao Sr. Oficial de Justiça o endereço atualizado e completo de sua genitora, Vera Maria Dittrich Merhy, bem como eventuais contatos eletrônicos (WhatsApp e/ou e-mail). 2. Quanto ao requerido FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA, conforme já mencionado na decisão de mov. 395.1, este consta como compromissário do lote 26, da quadra 14, que não é o lote objeto do pedido usucapiendo. 2.1. Desta forma, nada obstante a parte autora tenha requerido sua inclusão no mov. 398.1, pedido que, inclusive, foi deferido ao mov. 418.1, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a legitimidade passiva ad causam do compromissário, requerendo o que entender de direito. 3. No que se refere à requerida Eva Aparecida de Souza, por não ser proprietária registral do imóvel usucapienda, nem titular de eventual direito real existente sobre o imóvel, sua permanência no polo passivo não deve prosperar, de modo que INDEFIRO o pedido de mov. 398.1 de manter Eva no polo passivo ou mesmo como terceira interessada. 3.1. RETIFIQUE-SE a autuação processual, a fim de incluir Eva Aparecida de Souza do polo passivo. 4. Com o retorno do mandado de mov. 1.1 e com a manifestação de mov. 2.1, tornem os autos conclusos para análise. Intime-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 14:27
Indeferimento
13/04/2023, 18:16
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 16:24
Documento (Certidão)
30/01/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 12:35
Confirmada
23/12/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 10:05
Confirmada
10/11/2022, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 17:58
Documento (Certidão)
09/11/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 16:55
Confirmada
09/11/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 17:33
Confirmada
24/10/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:26
Documento (Certidão)
21/10/2022, 16:26
Determinação de Diligência
20/09/2022, 18:17
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 12:38
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 19:28
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 14:56
Confirmada
21/06/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:05
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 12:16
Expedição de documento (Carta)
24/05/2022, 14:16
Expedição de documento (Carta)
24/05/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 17:36
Confirmada
09/05/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 17:28
Documento (Certidão)
03/05/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024906-40.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024906-40.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Marli Gomes de Lima Carneiro SERGIO AUGUSTO ALVES CARNEIRO Réu(s): Eva Aparecida de Souza Fernando Andrade de Oliveira ROBERTO MERHY VERA MARIA DITTRICH MERHY 1. Indefiro o requerimento de expedição de ofício à Receita Federal para descobrir o CPF da herdeira Manuela Merhy e do requerido Fernando Andrade de Oliveira, pois tais podem ser obtidos através de consulta ao sistema INFOSEG. 2. Diante da notícia do óbito do requerido ROBERTO, retifique-se seu cadastro no polo passivo a fim de que passe a constar como sendo: "ESPÓLIO DE ROBERTO MERHY, representado por MANUELA MERHY e VERA MARIA DITTRICH MERHY. 3. Proceda-se buscas de endereço de VERA MARIA DITTRICH MERHY, MANUELA MERHY (DN 21/05/1976) e FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA nos sistemas conveniados disponíveis, quais sejam: BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, COPEL, PORTAL JUD (VIVO), SERASAJUD, CNIB (Central de Indisponibilidade de bens) e SIEL (este somente em casos de conhecimento do nome da mãe e data de nascimento da pessoa a ser pesquisada, dados que poderão ser obtidos junto ao INFOSEG). 4. Após as pesquisas, intimem-se os requerentes para indicarem o endereço de citação. 5. Apontado(s) o(s) endereço(s), cumpra-se o item 2 da decisão inicial (mov. 26.1). 6. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta
26/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 14:40
Confirmada
25/04/2022, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 13:58
Ato ordinatório
25/04/2022, 13:57
Ato ordinatório
25/04/2022, 13:54
Mero expediente
20/04/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:18
Confirmada
10/03/2022, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024906-40.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024906-40.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Marli Gomes de Lima Carneiro SERGIO AUGUSTO ALVES CARNEIRO Réu(s): Eva Aparecida de Souza ROBERTO MERHY VERA MARIA DITTRICH MERHY Vistos e examinados. 1. Defiro a inclusão de Fernando Andrade de Oliveira no polo passivo da presente demanda. À Serventia para que proceda as buscas requeridas no mov. 412.1, bem como para que promova as anotações necessárias. 2. No mais, comprovada a inexistência de inventário em relação ao espólio do de cujus, à parte autora para que diligencie a fim de que se inclua todos os herdeiros de ROBERTO MERHY no polo passivo da demanda. Prazo de 20 (vinte) dias. 3. No mais, quanto ao pedido de citação por edital da requerida VERA MARIA DITTRICH MERHY, de rigor reconhecer que esta somente pode ser intentada quando esgotados os meios para citação pessoal do réu, conforme pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES INDEFERIDO COM DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS PARA CITAÇÃO PESSOAL. REQUISITOS PARA CITAÇÃO POR EDITAL AINDA NÃO APEREFEIÇOADAS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE E JUNTO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. (TJ-PR - 8643454 PR 864345-4 (Acórdão). Relator Marco Antonio Antoniassi Data de publicação: 04/04/2012). (Grifos intencionais). Pelo exposto, indefiro por ora, o pedido de citação por edital e determino a intimação da parte requerente, para que manifeste-se, requerendo o que for de direito. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 07 de março de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(E)
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:14
Ato ordinatório
09/03/2022, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:13
Documento (Certidão)
09/03/2022, 14:13
Indeferimento
08/03/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 14:13
Confirmada
02/02/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:57
Documento (Certidão)
02/02/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 19:01
Confirmada
01/02/2022, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024906-40.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024906-40.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Marli Gomes de Lima Carneiro SERGIO AUGUSTO ALVES CARNEIRO Réu(s): Eva Aparecida de Souza ROBERTO MERHY VERA MARIA DITTRICH MERHY Vistos e examinados. 1. Em relação ao espólio de Roberto Merhy, intime-se a parte autora para que dê integral cumprimento às determinações contidas no decisório de mov. 395.1, cabendo a parte apresentação de documentação comprobatória de suas alegações. 2. No mais, intime-se a parte autora para que manifeste-se acerca da carta devolvida de mov. 408.1. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 24 de janeiro de 2022. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 17:52
Outras Decisões
24/01/2022, 18:24
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 11:21
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 01:02
Expedição de documento (Carta)
03/11/2021, 15:49
Movimentação processual
03/11/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 11:12
Confirmada
30/10/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 17:55
Documento (Certidão)
19/10/2021, 17:54
Documento (Certidão)
08/10/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 19:11
Confirmada
12/09/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024906-40.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024906-40.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Marli Gomes de Lima Carneiro SERGIO AUGUSTO ALVES CARNEIRO Réu(s): Eva Aparecida de Souza ROBERTO MERHY VERA MARIA DITTRICH MERHY 1.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por MARLI GOMES DE LIMA CARNEIRO e SERGIO AUGUSTO ALVES CARNEIRO em face de EVA APARECIDA DE SOUZA, ROBERTO MERHY e VERA MARIA DITTRICH MERHY, relativa ao imóvel identificado como Lote 14, Quadra 26, da Planta Jardim Martinopolis, situado em São José dos Pinhais/PR, com área total de 420,00 m², com transcrição imobiliária no 1º CRI de São José dos Pinhais. Segundo a petição inicial, a posse dos autores perdura desde o ano de 1996, com animus domini, de forma pacífica, ininterrupta e sem oposição. Fundamentaram seu direito e, ao final, pugnaram pela procedência da demanda, com a declaração de domínio sobre o imóvel. Foram indicados como confrontantes: Claudinei R. da Silva, Jose Padilha de Lima, Mario Geraldo Novak e Donizete Antonio Alves. Constam nos autos: a) mapa, memorial descritivo da área e a respectiva ART (mov. 1.10/1.11 e 17.2); b) transcrição mobiliária (mov. 10.2); c) certidões de ações possessórias em nome das partes (mov. 1.14/1.15) e demais documentos a fim de comprovar os requisitos da usucapião pretendida. Foi deferida a justiça gratuita em favor da parte requerente (mov. 27.1). O edital de citação de terceiros interessados, ausentes e desconhecidos foi expedido e publicado (mov. 78.1/78.3) A União (mov. 91.1), o Estado do Paraná (mov. 103.1) e o Município de São José dos Pinhais (mov. 95.2) manifestaram a ausência de interesse no presente feito. Os confrontantes Claudinei R. da Silva (mov. 92.1), Jose Padilha de Lima e cônjuge (mov. 92.1), Mario Geraldo Novak e cônjuge (mov. 92.1) e Donizete Antonio Alves (mov. 356.1 – por edital), foram devidamente citados. Apenas o confrontante Donizete Antonio Alves, representado por curador especial, contestou o feito à mov. 368.1. A ré EVA APARECIDA DE SOUZA (mov. 246.1), embora devidamente citada, não contestou o feito. O Ministério Público se manifestou pela desnecessidade de sua intervenção à mov. 350.1. A parte autora acostou a certidão de óbito do réu ROBERTO MERHY (mov. 376.2) e, na sequência (mov. 386.1), requereu a expedição de ofícios, visando a identificação do nome completo e CPF da herdeira do requerido, Sra. Mandela. Após, a parte autora requereu a citação por edital da requerida VERA MARIA DITTRICH MERHY (mov. 391.1). 2. A parte autora pretende usucapir a seguinte área: Lote 14, Quadra 26, da Planta Jardim Martinopolis, situado em São José dos Pinhais/PR. O imóvel em questão está descrito na transcrição nº 8.300 (mov. 10.2), em que constam como proprietários PEDRO CORDEIRO DA ROCHA e sua esposa FRANCISCA LEOCADIA DA ROCHA e ANTONIO FRANCO DA ROCHA. A transcrição indica que PEDRO CORDEIRO DA ROCHA e sua esposa FRANCISCA LEOCADIA DA ROCHA compromissaram o bem em favor de NERY MARTINS. Consta ainda que NERY MARTINS cedeu os direitos de diversos lotes a ARISTIDES MERHY, JOSÉ MERHY e sua esposa LYGIA DE AGUIAR MERHY, tendo JOSÉ MERHY e sua esposa cedido seus direitos e obrigações a ARISTIDES MERHY. Ademais, consta que, por falecimento de ARISTIDES MERHY, os direitos sobre os lotes constantes nas inscrições 144 e 1216 foram partilhados ao herdeiro ROBERTO MERHY, casado com VERA MARIA DITTRICH MERHY. Por fim, consta que o lote nº 26, da quadra nº 14, acha-se compromissado a FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA. No entanto, a presente ação foi proposta tão somente em desfavor dos proprietários ROBERTO MERHY e VERA MARIA DITTRICH MERHY, além da antiga possuidora do imóvel, EVA APARECIDA DE SOUZA. Em razão disso, de rigor a inclusão dos proprietários registrais e demais compromissários compradores do imóvel no polo passivo da demanda, por tratar-se de hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Vale dizer, tanto os proprietários registrais quanto os compromissários compradores do imóvel ostentam legitimidade, pois todos são titulares de direitos reais sobre o imóvel. Nesse sentido: CIVIL. USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. CITAÇÃO. INTERESSADO. COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR DO IMÓVEL. Agravo de instrumento contra a decisão que, em ação com pedido de reconhecimento de usucapião de imóvel, determinou a emenda da petição inicial a fim de que o compromissário comprador, cujo contrato foi registrado na matrícula do imóvel, seja incluído no polo passivo da demanda. 1. O compromissário comprador com contrato registrado é titular de direitos reais sobre o imóvel. Logo, tem interesse direto no julgamento da demanda, de modo que, acertadamente, foi determinada sua inclusão no polo passivo. 2. Não se trata de chamar simples interessado, porque a usucapião exclui o direito do compromissário comprador sobre o imóvel. Ele tem tanta legitimidade quanto o proprietário do imóvel, porque ambos são titulares de direitos reais sobre o bem. 3. A citação do interessado se revela providência essencial, que, caso não observada, poderá acarretar nulidade processual e a ineficácia da sentença em relação a ele. Litisconsórcio passivo necessário. Decisão agravada mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0086285-45.2013.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2013; Data de Registro: 22/05/2013). Assim, visando evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação da parte autora, a fim de que, em 15 (quinze) dias, proceda à emenda à inicial, incluindo os proprietários registrais e demais compromissários compradores do imóvel no polo passivo da demanda. Na oportunidade, deverá requerer o que entender de direito para efetivar a citação pessoal destes. A esse respeito, registro que é indispensável a inclusão de todos os compromissários compradores do imóvel no polo passivo da demanda, conforme entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em caso análogo: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – EXTINÇÃO DECRETADA POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DOS CESSIONÁRIOS – DESCABIMENTO – CESSIONÁRIOS QUE SE SUB-ROGAM NOS DIREITOS DOS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES – PROCESSO QUE NÃO SE ENCONTRA APTO AO JULGAMENTO ANTE O DEFEITO NA FORMAÇÃO DO POLO PASSIVO – SUCESSIVAS CESSÕES DE DIREITOS - EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – NECESSIDADE DE INCLUSÃO DE TODOS QUE PARTICIPARAM DA CESSÃO DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJ-SP - AC: 00297486020118260562 SP 0029748-60.2011.8.26.0562, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 29/07/2016, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/07/2016) No mesmo prazo, a parte autora deverá se manifestar sobre a ilegitimidade passiva de EVA APARECIDA DE SOUZA, já que esta figura tão somente como cedente da posse do bem. 3. Indefiro o pedido realizado à mov. 386.1, uma vez que as diligências relativas à obtenção de informações sobre os herdeiros do requerido ROBERTO MERHY podem ser realizadas de forma autônoma pela parte interessada, junto aos Cartórios de Registro Civil. Assim, considerando que foi noticiado o óbito do réu ROBERTO MERHY (mov. 376.2), intime-se a parte autora para que, no prazo de 20 (vinte) dias: i) junte aos autos a certidão comprovando a existência de distribuição de inventário em relação ao espólio do de cujus, oriunda do Cartório Distribuidor da comarca de sua última residência, juntando, nesse caso, cópia do respectivo termo de inventariante, de modo a permitir a citação do representante legal do espólio; ou (ii) no caso de não ter sido distribuído inventário referido no item anterior, inclua no polo passivo da presente ação todos os herdeiros do de cujus. 4. Quanto ao pedido de citação por edital da requerida VERA MARIA DITTRICH MERHY (mov. 391.1), à Escrivania, para que certifique se foram realizadas todas as modalidades de busca de endereço previstas no Ofício-Circular 120/2020-DCJ-DMAP, procedendo as buscas que eventualmente não tenham sido realizadas. 4.1. Com a resposta, intime-se a parte requerente para que se manifeste. 5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
02/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:13
Indeferimento
31/08/2021, 16:50
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024906-40.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024906-40.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Marli Gomes de Lima Carneiro SERGIO AUGUSTO ALVES CARNEIRO Réu(s): Eva Aparecida de Souza ROBERTO MERHY VERA MARIA DITTRICH MERHY Considerando o término do período de substituição, devolvo, sem decisão, metade dos processos recebidos no período[1], com fundamento na decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Presidente do E. TJPR, no SEI nº 0009425-43.2021.8.16.6000, na qual foi reconhecida a possibilidade de aplicação analógica do art. 3º, § 6º do Decreto Judiciário nº 94-D.M[2] e do art. 61, § 1º[3] do Regimento Interno do TJPR à substituição em 1º grau de jurisdição. São José dos Pinhais, 27 de abril de 2021. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito [1] Conformes dados do sistema Projudi, foram recebidos 1.002 processos nesse período. [2] “Respondendo o Juiz de Direito Substituto, de maneira integral e exclusiva por determinada Vara, ficará a seu exclusivo dispor a assessoria do Juiz Titular exceto se, por qualquer motivo, atuar apenas nos feitos reputados urgentes” [3] “Não disponibilizada estrutura de gabinete, a vinculação do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau ocorrerá somente na metade do número de processos que lhe forem distribuídos no período da convocação”
25/05/2021, 00:00
Mero expediente
27/04/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 12:51
Confirmada
31/03/2021, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024906-40.2014.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024906-40.2014.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Marli Gomes de Lima Carneiro SERGIO AUGUSTO ALVES CARNEIRO Réu(s): Eva Aparecida de Souza ROBERTO MERHY VERA MARIA DITTRICH MERHY Vistos e examinados. 1. Prefacialmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a necessidade da busca de endereço em nome da filha dos réus. 2. Após, voltem conclusos para análise do pedido de mov. 386.1. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 26 de março de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito (S)
29/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 19:43
Mero expediente
26/03/2021, 18:45
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 18:37
Confirmada
02/02/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 00:11
Documento (Certidão)
22/01/2021, 00:10
Confirmada
22/01/2021, 00:09
Confirmada
09/12/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 16:31
Confirmada
30/11/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 08:39
Documento (Certidão)
19/11/2020, 08:39
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 17:20
Documento (Certidão)
14/10/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
20/09/2020, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 16:27
Documento (Certidão)
15/09/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 14:27
Documento (Certidão)
26/08/2020, 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2020, 00:22
Por decisão judicial
10/08/2020, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 14:04
Expedição de documento (Carta)
02/07/2020, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 18:45
Documento (Certidão)
02/07/2020, 18:45
deferimento
02/07/2020, 16:01
Conclusão (para decisão)
15/04/2020, 17:15
Documento (Outros documentos)
06/04/2020, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 10:44
Entrega em carga/vista
27/03/2020, 15:16
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 15:16
Mero expediente
06/03/2020, 16:27
Conclusão (para decisão)
30/01/2020, 11:56
Documento (Certidão)
03/12/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 08:54
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 08:54
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 08:53
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 08:52
Expedição de documento (Carta)
19/11/2019, 11:17
Expedição de documento (Carta)
19/11/2019, 11:14
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 08:55
Documento (Ofício)
29/10/2019, 08:54
Expedição de documento (Carta)
11/10/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 13:53
Documento (Outros documentos)
20/09/2019, 13:53
Expedição de documento (Carta)
29/08/2019, 11:28
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 11:44
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 11:44
Decurso de Prazo
28/08/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 16:49
Documento (Certidão)
05/08/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 16:47
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2019, 12:25
Documento (Certidão)
30/07/2019, 19:23
Documento (Certidão)
29/07/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
15/07/2019, 14:39
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 13:00
Documento (Certidão)
04/07/2019, 14:33
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:02
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 09:45
Documento (Ofício)
04/06/2019, 09:45
Documento (Certidão)
14/05/2019, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 14:54
Documento (Certidão)
03/05/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 10:38
Documento (Certidão)
02/05/2019, 10:34
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 18:16
Documento (Outros documentos)
23/04/2019, 18:16
Documento (Certidão)
23/04/2019, 17:56
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 19:02
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 08:47
deferimento
01/04/2019, 17:19
Conclusão (para despacho)
22/03/2019, 13:43
Documento (Certidão)
15/03/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 17:26
deferimento
15/02/2019, 17:23
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 16:48
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2018, 12:35
Documento (Outros documentos)
26/12/2018, 12:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/12/2018, 22:01
Documento (Certidão)
14/12/2018, 12:44
Ato ordinatório
13/11/2018, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2018, 14:07
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 09:44
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 09:44
Expedição de documento (Carta)
25/09/2018, 13:58
Ato ordinatório
25/09/2018, 13:55
Documento (Certidão)
25/09/2018, 13:54
Mero expediente
24/09/2018, 18:04
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 15:36
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 09:14
Decurso de Prazo
25/07/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 11:49
Mero expediente
21/06/2018, 18:35
Conclusão (para despacho)
21/06/2018, 09:57
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 13:34
Documento (Certidão)
07/06/2018, 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2018, 12:20
Ato ordinatório
07/05/2018, 12:20
Por decisão judicial
23/02/2018, 14:05
Documento (Certidão)
23/02/2018, 14:04
Ato ordinatório
22/02/2018, 23:30
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 09:12
Documento (Outros documentos)
01/02/2018, 09:11
Expedição de documento (Carta)
09/01/2018, 12:52
Documento (Outros documentos)
09/01/2018, 09:36
Documento (Certidão)
07/12/2017, 09:09
Expedição de documento (Carta)
06/11/2017, 17:08
Petição (Petição (outras))
03/11/2017, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 19:06
Documento (Certidão)
23/10/2017, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 19:04
Documento (Certidão)
06/10/2017, 14:29
Documento (Certidão)
18/09/2017, 17:16
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 15:18
Documento (Certidão)
05/09/2017, 15:18
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 13:05
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 13:04
Expedição de documento (Carta)
31/07/2017, 18:34
Documento (Outros documentos)
28/07/2017, 15:23
Expedição de documento (Carta)
11/07/2017, 14:34
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 18:39
Documento (Ofício)
09/06/2017, 18:39
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2017, 15:53
Documento (Certidão)
07/06/2017, 13:05
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 18:23
Documento (Outros documentos)
25/05/2017, 18:23
Expedição de documento (Carta)
09/05/2017, 16:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 15:04
Documento (Ofício)
05/05/2017, 15:04
Documento (Outros documentos)
18/04/2017, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 00:06
Documento (Outros documentos)
10/04/2017, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2017, 15:26
Documento (Ofício)
31/03/2017, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 15:09
Documento (Outros documentos)
30/03/2017, 15:09
Documento (Outros documentos)
30/03/2017, 15:04
Documento (Outros documentos)
28/03/2017, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:03
Documento (Certidão)
01/03/2017, 18:05
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2017, 16:33
Documento (Certidão)
23/02/2017, 16:12
Expedição de documento (Carta)
22/02/2017, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 14:06
Mero expediente
17/02/2017, 18:15
Conclusão (para despacho)
11/01/2017, 13:02
Documento (Certidão)
11/01/2017, 13:02
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2016, 15:32
Ato ordinatório
02/12/2016, 15:32
Documento (Certidão)
29/11/2016, 12:13
Documento (Certidão)
27/10/2016, 14:10
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2016, 18:28
Documento (Certidão)
09/09/2016, 18:28
Expedida/Certificada
09/09/2016, 18:02
Petição (Petição (outras))
25/08/2016, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2016, 14:12
Documento (Certidão)
15/08/2016, 14:12
Mero expediente
29/07/2016, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 13:10
Conclusão (para despacho)
28/07/2016, 14:18
Documento (Certidão)
28/07/2016, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2016, 14:10
Documento (Certidão)
28/07/2016, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2016, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2016, 14:08
Petição (Petição (outras))
27/07/2016, 09:44
Ato ordinatório
19/07/2016, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 18:27
Documento (Ofício)
14/07/2016, 18:27
Documento (Certidão)
13/07/2016, 15:52
Documento (Certidão)
13/07/2016, 15:49
Ato ordinatório
13/07/2016, 15:47
Petição (Petição (outras))
11/07/2016, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2016, 13:55
Documento (Ofício)
08/07/2016, 13:55
Mero expediente
30/06/2016, 16:41
Conclusão (para despacho)
30/06/2016, 14:15
Documento (Certidão)
30/06/2016, 14:14
Petição (Petição (outras))
09/06/2016, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 15:41
Documento (Certidão)
02/06/2016, 15:41
Petição (Petição (outras))
17/05/2016, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2016, 10:14
Documento (Certidão)
03/05/2016, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2016, 10:13
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2016, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 00:03
Mero expediente
27/04/2016, 16:51
Conclusão (para despacho)
27/04/2016, 15:35
Documento (Certidão)
27/04/2016, 15:34
Mero expediente
25/04/2016, 16:32
Conclusão (para despacho)
18/04/2016, 13:29
Documento (Certidão)
18/04/2016, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2016, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2016, 13:27
Ato ordinatório
18/04/2016, 13:27
Petição (Petição (outras))
07/04/2016, 17:13
Ato ordinatório
12/03/2016, 00:27
Por decisão judicial
10/02/2016, 17:34
Confirmada
06/01/2016, 12:16
Expedida/Certificada
04/01/2016, 15:15
Documento (Certidão)
04/01/2016, 15:10
Petição (Petição (outras))
08/12/2015, 14:31
Petição (Petição (outras))
07/12/2015, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2015, 16:56
Mero expediente
14/10/2015, 18:06
Ato ordinatório
09/10/2015, 00:17
Ato ordinatório
09/10/2015, 00:17
Ato ordinatório
09/10/2015, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/09/2015, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2015, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2015, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2015, 17:24
Petição (Petição (outras))
22/09/2015, 13:59
Decurso de Prazo
22/09/2015, 00:10
Conclusão (para despacho)
15/09/2015, 17:35
Petição (Petição (outras))
04/09/2015, 17:08
Petição (Petição (outras))
02/09/2015, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2015, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2015, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2015, 12:51
Ato ordinatório
19/08/2015, 13:39
Expedição de documento (Carta)
19/08/2015, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2015, 11:42
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2015, 11:41
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2015, 11:41
Expedição de documento (Carta)
19/08/2015, 11:36
Expedição de documento (Carta)
19/08/2015, 11:35
Expedição de documento (Carta)
19/08/2015, 11:34
Ato ordinatório
19/08/2015, 11:31
Ato ordinatório
19/08/2015, 11:30
Ato ordinatório
19/08/2015, 11:30
Ato ordinatório
19/08/2015, 11:29
Ato ordinatório
19/08/2015, 11:28
Ato ordinatório
19/08/2015, 11:28
Mero expediente
17/08/2015, 19:08
Conclusão (para despacho)
09/07/2015, 16:07
Petição (Petição (outras))
06/07/2015, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2015, 16:22
Documento (Ofício)
23/06/2015, 16:21
Documento (Outros documentos)
10/06/2015, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2015, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2015, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2015, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2015, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2015, 17:39
Documento (Certidão)
20/05/2015, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2015, 00:05
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2015, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2015, 16:01
Mero expediente
04/05/2015, 19:06
Conclusão (para decisão)
30/04/2015, 17:45
Documento (Certidão)
30/04/2015, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2015, 17:41
Mero expediente
24/04/2015, 18:53
Conclusão (para decisão)
16/04/2015, 13:37
Petição (Petição (outras))
14/04/2015, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2015, 16:27
Mero expediente
06/03/2015, 18:43
Conclusão (para decisão)
05/03/2015, 16:25
Petição (Petição (outras))
26/02/2015, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2015, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2015, 12:45
Documento (Certidão)
09/02/2015, 12:45
Documento (Certidão)
02/02/2015, 13:30
Mero expediente
26/01/2015, 12:02
Conclusão (para decisão)
16/01/2015, 14:30
Petição (Petição (outras))
15/01/2015, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)