Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
MAGALHãES E DELMUTTI LTDA
Autor
SHIRLEI MILANI BRISCE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LETÍCIA VENTURA SOARES ZANUTO
OAB/PR 31733·CPF·Representa: Autor
LUCIO BAGIO ZANUTO JUNIOR
OAB/PR 29663·CPF·Representa: Autor
CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE
OAB/PR 17523·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE
OAB/PR 31728·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA VENTURA SOARES ZANUTO
OAB/PR 31733·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 17:56
Confirmada
08/06/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 834) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 15:46
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 18:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:54
Confirmada
31/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000569-08.1995.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000569-08.1995.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.000,00 Exequente(s): Magalhães e Delmutti Ltda Executado(s): ANA LÚCIA MASSIAS SHIRLEI MILANI BRISCE VALDOMIRO MEGER Tocante ao pedido formulado na petição do evento 826.1, a indisponibilidade de bens foi decretada no curso da presente execução de título extrajudicial fundada em nota promissória, obrigação que, por sua própria natureza, constitui dívida certa, líquida e exigível. Assim, a constrição decorreu diretamente da inadimplência da executada, razão pela qual não se pode afastar sua responsabilidade pelos custos necessários ao levantamento da medida. A situação dos autos não se amolda aos julgados indicados pela executada. Nos precedentes por ela apresentados, tratava-se de ações de improbidade administrativa ou outras demandas em que a indisponibilidade é decretada em benefício da coletividade ou do autor da ação, e não como consequência natural do inadimplemento de obrigação certa. Aqui, diferentemente, a executada foi quem deu causa à medida constritiva, ao deixar de cumprir obrigação líquida e ao não indicar bens passíveis de penhora, situação que reforça sua responsabilidade. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná é clara ao afirmar que o ônus pelos emolumentos decorrentes do levantamento da indisponibilidade deve recair sobre o devedor que deu causa à medida, como se extrai do seguinte julgado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE IMPÔS À EXECUTADA O PAGAMENTO DOS CUSTOS PARA LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS. 1. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. PEDIDO DA EXECUTADA/AGRAVANTE DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO APENAS PARA FINS DE CONHECIMENTO DESTE RECURSO. EFEITOS EX NUNC. 2. RESPONSABILIDADE PELOS EMOLUMENTOS DO LEVANTAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PARTE EXECUTADA QUE DEU CAUSA À IMPOSIÇÃO DA MEDIDA AO DEIXAR DE INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ÔNUS DE ARCAR COM OS CUSTOS QUE DEVE RECAIR SOBRE A DEVEDORA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (TJPR – 9ª Câmara Cível – 0089612-25.2023.8.16.0000 – Curitiba – Rel. Des. Luis Sergio Swiech – j. 28.09.2024) Ademais, não se verifica perigo na demora apto a justificar o levantamento da indisponibilidade independentemente do pagamento dos emolumentos. A constrição foi decretada em 01/03/2023, de modo que a situação perdura há considerável lapso temporal, sem demonstração de qualquer risco concreto ou atual que justifique a excepcional desoneração da executada quanto aos custos cartorários.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido, devendo o levantamento da indisponibilidade ocorrer somente após o regular pagamento dos emolumentos e demais encargos devidos, pela parte que deu causa à medida. Intime-se. Diligências necessárias. Maringá, datado digitalmente. Aline Koentopp Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 12:21
Indeferimento
19/03/2026, 16:49
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 18:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:54
Confirmada
31/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000569-08.1995.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000569-08.1995.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.000,00 Exequente(s): Magalhães e Delmutti Ltda Executado(s): ANA LÚCIA MASSIAS SHIRLEI MILANI BRISCE VALDOMIRO MEGER Tocante ao pedido formulado na petição do evento 826.1, a indisponibilidade de bens foi decretada no curso da presente execução de título extrajudicial fundada em nota promissória, obrigação que, por sua própria natureza, constitui dívida certa, líquida e exigível. Assim, a constrição decorreu diretamente da inadimplência da executada, razão pela qual não se pode afastar sua responsabilidade pelos custos necessários ao levantamento da medida. A situação dos autos não se amolda aos julgados indicados pela executada. Nos precedentes por ela apresentados, tratava-se de ações de improbidade administrativa ou outras demandas em que a indisponibilidade é decretada em benefício da coletividade ou do autor da ação, e não como consequência natural do inadimplemento de obrigação certa. Aqui, diferentemente, a executada foi quem deu causa à medida constritiva, ao deixar de cumprir obrigação líquida e ao não indicar bens passíveis de penhora, situação que reforça sua responsabilidade. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná é clara ao afirmar que o ônus pelos emolumentos decorrentes do levantamento da indisponibilidade deve recair sobre o devedor que deu causa à medida, como se extrai do seguinte julgado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE IMPÔS À EXECUTADA O PAGAMENTO DOS CUSTOS PARA LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS. 1. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. PEDIDO DA EXECUTADA/AGRAVANTE DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO APENAS PARA FINS DE CONHECIMENTO DESTE RECURSO. EFEITOS EX NUNC. 2. RESPONSABILIDADE PELOS EMOLUMENTOS DO LEVANTAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. PARTE EXECUTADA QUE DEU CAUSA À IMPOSIÇÃO DA MEDIDA AO DEIXAR DE INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ÔNUS DE ARCAR COM OS CUSTOS QUE DEVE RECAIR SOBRE A DEVEDORA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (TJPR – 9ª Câmara Cível – 0089612-25.2023.8.16.0000 – Curitiba – Rel. Des. Luis Sergio Swiech – j. 28.09.2024) Ademais, não se verifica perigo na demora apto a justificar o levantamento da indisponibilidade independentemente do pagamento dos emolumentos. A constrição foi decretada em 01/03/2023, de modo que a situação perdura há considerável lapso temporal, sem demonstração de qualquer risco concreto ou atual que justifique a excepcional desoneração da executada quanto aos custos cartorários.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido, devendo o levantamento da indisponibilidade ocorrer somente após o regular pagamento dos emolumentos e demais encargos devidos, pela parte que deu causa à medida. Intime-se. Diligências necessárias. Maringá, datado digitalmente. Aline Koentopp Juíza de Direito
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 12:21
Indeferimento
19/03/2026, 16:49
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 15:19
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 10:02
Confirmada
13/03/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 818) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 818) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 13:55
Confirmada
23/02/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000569-08.1995.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000569-08.1995.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.000,00 Exequente(s): Magalhães e Delmutti Ltda Executado(s): ANA LÚCIA MASSIAS SHIRLEI MILANI BRISCE VALDOMIRO MEGER 1. Da análise dos autos, verifico que as partes celebraram acordo no evento 649.1, na qual houve expressa concordância com a liberação do imóvel de Maringá após a quitação do acordo (cláusula 11). Posteriormente, a parte exequente informou a quitação integral e pediu o arquivamento do feito (evento 705.1). Deste modo, proceda-se o imediato cancelamento da indisponibilidade lançada na matrícula nº 14.723 do 4º Registro de Imóveis de Maringá/PR. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o recolhimento das custas finais, conforme determinação retro. Diligências necessárias. Maringá, datado digitalmente. Aline Koentopp Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 20:54
Confirmada
18/02/2026, 20:47
Remessa (em diligência)
12/02/2026, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 15:49
deferimento
16/01/2026, 14:13
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 09:29
Confirmada
01/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000569-08.1995.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000569-08.1995.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.000,00 Exequente(s): Magalhães e Delmutti Ltda Executado(s): ANA LÚCIA MASSIAS SHIRLEI MILANI BRISCE VALDOMIRO MEGER Em decorrência da juntada de custas de mov. 802 e da certidão de mov. 807, intimem-se os executados para que cumpram o item 2 da decisão retro no prazo de quinze dias, sob pena da adoção das medidas cabíveis. Intime-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 10:27
Mero expediente
10/10/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 01:11
Documento (Certidão)
19/09/2025, 15:50
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 14:20
Documento (Certidão)
09/09/2025, 16:22
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:44
Confirmada
16/05/2025, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 06:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 13:04
Confirmada
04/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000569-08.1995.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000569-08.1995.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.000,00 Exequente(s): Magalhães e Delmutti Ltda Executado(s): ANA LÚCIA MASSIAS SHIRLEI MILANI BRISCE VALDOMIRO MEGER 1. Da atenta análise dos autos, constata-se que as partes transigiram. Posteriormente, no evento 708, foi proferida sentença de extinção da execução, sendo informado que as custas já estavam solvidas. No entanto, no evento 735, o contador juntou aos autos o cálculo das custas remanescentes. 2. Nesse sentido, considerando a divergência em relação às informações constantes no feito, encaminham-se os autos ao contador para que ratifique a existência de custas processuais. Em caso positivo, o pagamento das custas remanescentes será de responsabilidade da parte executada que firmou o acordo, conforme acordado no item "9" do evento 649. 3. Em ato contínuo, sendo do conhecimento deste juízo a existência de valores depositados nos autos, autorizo que tais valores seja utilizados para o recolhimento das custas pendentes. 4. Havendo saldo remanescente, intimem-se as partes para manifestação. 5. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 795) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 795) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
23/04/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 08:47
Mero expediente
11/04/2025, 18:12
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 01:12
Documento (Certidão)
13/02/2025, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 15:34
Documento (Informações)
20/12/2024, 15:26
Remessa (em diligência)
05/12/2024, 15:05
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 09:33
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 11:49
Confirmada
07/10/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:09
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 16:12
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 10:47
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:48
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:45
Confirmada
25/08/2024, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:16
Confirmada
20/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 19:32
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 15:16
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2024, 19:28
Documento (Ofício)
02/08/2024, 16:05
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 14:44
Confirmada
02/08/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 10:06
Confirmada
02/08/2024, 00:07
Confirmada
02/08/2024, 00:07
Remessa (em diligência)
22/07/2024, 12:37
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 12:33
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 17:27
Confirmada
05/07/2024, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 10:04
Ato ordinatório
25/06/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 17:14
Trânsito em julgado
24/06/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000569-08.1995.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000569-08.1995.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.000,00 Exequente(s): Magalhães e Delmutti Ltda Executado(s): ANA LÚCIA MASSIAS SHIRLEI MILANI BRISCE VALDOMIRO MEGER Sentença
Vistos, etc. A exequente afirmou (mov. 705) a satisfação da obrigação. É o breve relato. Decido. Com a satisfação da obrigação (CPC, art.389), a execução deve ser extinta (CPC, art. 924, II).
Ante o exposto, declaro extinta a execução (CPC, art. 925). Custas já solvidas. R.I. Se necessário, expeça-se alvará (s), transfira (CPC, art. 906, único) para entrega (CPC, art. 904, I) dos valores ao (a, s) exequente (s). Transitada em julgado, observado o Código de Normas (art. 436), arquive-se com baixa na distribuição. Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 18:02
Confirmada
14/06/2024, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 11:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/06/2024, 21:28
Conclusão (para julgamento)
12/06/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 11:46
Confirmada
29/04/2024, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 08:35
Documento (Decisão)
22/11/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 14:27
Confirmada
16/11/2023, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000569-08.1995.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000569-08.1995.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.000,00 Exequente(s): Magalhães e Delmutti Ltda Executado(s): ANA LÚCIA MASSIAS SHIRLEI MILANI BRISCE VALDOMIRO MEGER 1 – Conforme consta (v. seq. 1.36), o requerido VALDOMIRO MEGER é representado por múltiplos advogados e com a renúncia dos drs. (a, as) Antonio Carlos Bernardino Narente, Arielton Tadeu Abia De Oliveira e Thais Takahashi, restaria representado pelos drs. (a, as) Wilson Yoichi Takahashi e Arielton Tadeu Abia De Oliveira. Desta forma, intime-se para, em 15 dias, esclarecer se a renúncia ocorreu, tão somente, quanto aos advogados indicados (v. seq. 687.4) ou se deu quanto aos integrantes da sociedade TAKAHASHI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, bem como, neste último caso, juntar termo de renúncia com a devida comunicação ao mandante (CPC, art. 112), sob pena de indeferimento. 2 – Dê ciência as partes sobre a resposta do oficio (v. seq. 679.1). 3 – O processo está suspenso para o pagamento voluntario, cumpra-se (v. seq. 676.1). Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 17:18
Mero expediente
26/10/2023, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 10:01
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 10:08
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:16
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 12:33
Confirmada
29/09/2023, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2023, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2023, 07:15
Confirmada
25/09/2023, 00:04
Documento (Ofício)
22/09/2023, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000569-08.1995.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000569-08.1995.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.000,00 Exequente(s): Magalhães e Delmutti Ltda Executado(s): ANA LÚCIA MASSIAS SHIRLEI MILANI BRISCE VALDOMIRO MEGER A exequente e o executado (VALDOMIRO MEGER) firmaram acordo (v. seq. 649.1), requerendo a suspensão do processo até o pagamento integral. Defiro, portanto, a suspensão deste processo, por acordo das partes, nos termos do art. 922, do CPC/2015, para o integral cumprimento. Suspenda-se o processo até 10/03/2024, data da última parcela do acordo, conforme requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dizer se resta satisfeita a obrigação, em 15 dias, a fim de extinguir o processo ou dar prosseguimento ao feito, ciente de que o silêncio implicará concordância. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
22/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
21/09/2023, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 17:22
Mero expediente
18/09/2023, 19:30
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:30
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2023, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 15:48
Confirmada
12/08/2023, 00:17
Confirmada
11/08/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000569-08.1995.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000569-08.1995.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.000,00 Exequente(s): Magalhães e Delmutti Ltda Executado(s): ANA LÚCIA MASSIAS SHIRLEI MILANI BRISCE VALDOMIRO MEGER Decisão Interlocutória Nulidade Aduz a parte executada SHIRLEI MILANI BRISCE que a partir do seq. 1.36 todas as intimações foram nulas, posto que teriam sido feitas em relação ao advogado ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE, devendo ser decretada a nulidade dos autos (seq. 646.1). Todavia, observa-se que a executada foi devidamente citada (seq. 1.11, p. 2), não constituiu advogado e foi intimada pessoalmente a respeito da penhora realizada (seq. 1.24, p. 6). Em relação às penhoras e atos constritivos de imóveis que não lhe pertencem, conforme já exposto (seq. 1.82), desnecessária sua intimação. Assim, em análise ao pedido, não se vislumbra qualquer comprovação que a eventual habilitação de outro advogado gerou prejuízo à parte executada, pois a penhora e atos constritivos não recaíram em seus bens. Ademais, com o retorno da busca no sistema CNIB positiva em seu nome (seq. 641), a executada SHIRLEI MILANI BRISCE compareceu aos autos através de advogado (seq. 646.1) suprindo eventual nulidade de intimação. Com isso em vista, indefiro o pedido de decretação de nulidade dos autos. Impenhorabilidade do imóvel de matrícula n° 24076 A parte executada SHIRLEI MILANI BRISCE juntou documentos probatórios e requereu a baixa da indisponibilidade, bem como a decretação de impenhorabilidade, do imóvel n° 24076 (seq. 646), sob o argumento que constitui bem de família. Intimados para se manifestarem, a parte exequente requereu a manutenção da indisponibilidade (seq. 654.1) e o executado VALDOMIRO MEGER permaneceu inerte (seq. 656). Pois bem. A proteção do bem de família se refere ao direito de moradia (art. 6º, CF) e da dignidade da pessoa humana (art. 5º, CF), com as interpretações da Lei 8.009/90, que protegem a entidade familiar. No caso, como documentos probatórios tem-se a matrícula do imóvel, boletos e comprovantes de pagamento do IPTU em nome de Edson Brisce, certidão de casamento sob o regime de comunhão universal de bens, faturas da VIVO em nome de Irmãos Brisce Ltda Me e fatura de água e energia também em nome de Edson Brisce (seq. 646.4-646.16). Diante disso, denota-se que o imóvel n° 24076 seja bem de família, posto que os documentos estão em nome do cônjuge da executada e indicam que residem no imóvel, conforme se extrai das faturas e comprovantes de pagamento encaminhados ao endereço. Tudo indica que a executada reside no local. Ainda, importante destacar que a exequente apenas requereu a manutenção do registro via CNIB, não impugnando especificadamente os documentos e argumentação trazidos pela executada. Dessa forma, considerando que os elementos indicam se tratar de bem familiar, sendo elemento protegido pela legislação (art. 5º, Lei 8.009/90), defiro o pedido de decretação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula n° 24076. Cancele-se a indisponibilidade feita através do sistema CNIB. Acordo A parte exequente e o executado VALDOMIRO MEGER firmaram acordo (seq. 649.1), em que estabelecem o pagamento parcelado do débito, com a liberação do imóvel localizado em Maringá somente após a quitação do acordo, e requerem a suspensão do processo até o pagamento integral, o que foi reiterado novamente pela exequente (seq. 654.1). Considerando a declaração de impenhorabilidade e cancelamento da indisponibilidade do imóvel de matrícula n° 24076, intimem-se a exequente e os executados para se manifestarem sobre o interesse na manutenção do acordo. Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 18:21
Outras Decisões
24/07/2023, 22:49
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 10:19
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 19:58
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 14:43
Confirmada
09/06/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000569-08.1995.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000569-08.1995.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$8.000,00 Exequente(s): Magalhães e Delmutti Ltda Executado(s): ANA LÚCIA MASSIAS SHIRLEI MILANI BRISCE VALDOMIRO MEGER Intime-se o exequente e os demais executados para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o requerimento de cancelamento da anotação de indisponibilidade do imóvel de matrícula n° 24076, bem como a decretação da impenhorabilidade, feito pela executada Shirlei Milani Brisce (seq. 646.1). Havendo concordância (CPC, art. 775), proceda imediato cancelamento e intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento, sob pena de ser adotada medida para velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II e art.921, § 1o). Na falta de concordância, faça conclusão para decisão. Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 12:52
Mero expediente
28/05/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 10:58
Documento (Certidão)
23/03/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 20:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 17:45
Confirmada
12/03/2023, 00:12
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 17:17
Confirmada
17/02/2023, 00:17
Confirmada
07/02/2023, 00:08
Confirmada
07/02/2023, 00:08
Confirmada
07/02/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 18:52
Confirmada
06/02/2023, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 10:37
Confirmada
22/11/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 14:06
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 14:37
Confirmada
15/10/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 12:56
Confirmada
10/09/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 15:13
Confirmada
07/08/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 13:52
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 15:35
Confirmada
16/07/2022, 00:03
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 09:37
Confirmada
06/07/2022, 09:26
Remessa (em diligência)
05/07/2022, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 11:26
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 09:49
Confirmada
24/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 18:41
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 16:21
Confirmada
07/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 12:41
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 12:41
Ato ordinatório
27/05/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 09:38
Confirmada
06/05/2022, 00:04
Confirmada
06/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000569-08.1995.8.16.0017 Ante o requerimento de reforço policial (mov. 574.1) para cumprimento da ordem de entrega do imóvel (CPC, art. 901, § 1o), considerando a devolução do mandado (mov. 578.1) e a certidão do oficial de justiça (mov. 582.1), manifeste a interessada (mov. 574.1) em 15 (quinze) dias. E, ainda, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento, mormente considerando a existência de embargos de terceiro. Maringá, 22 de abril de 2022. Belchior Soares da Silva Magistrado
26/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 12:57
Mero expediente
22/04/2022, 07:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 16:59
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:57
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 06:46
Documento (Certidão)
29/03/2022, 01:40
Confirmada
27/03/2022, 00:04
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:17
Confirmada
22/03/2022, 09:44
Mandado (entregue ao destinatário)
21/03/2022, 17:54
Confirmada
21/03/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 12:33
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 12:16
Apensamento
17/03/2022, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000569-08.1995.8.16.0017 O processo tem seus limites objetivos e subjetivos, tudo em respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5o, LIV) e, na execução, não há intervenção de terceiros, o processo não visa a produção de uma sentença (CPC, art. 119), mas a realização de atos executivos, o terceiro se defende através de embargos (CPC, art. 674) onde ocorre a ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5o, LIV), razão que indefiro o requerimento (mov. 566.1) e determino a exclusão do registro, anotações (CN, art. 68, I) dos peticionantes. Cumpra-se a decisão anterior (mov. 559.1). Maringá, 15 de março de 2022. Belchior Soares da Silva Magistrado
17/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 19:57
Confirmada
16/03/2022, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:09
Ato ordinatório
16/03/2022, 13:09
Mero expediente
15/03/2022, 19:59
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 14:06
Ato ordinatório
11/03/2022, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2022, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000569-08.1995.8.16.0017 Em atenção ao requerimento (mov.556.1), certifique da expedição da carta e da inexistência de recursos a respeito da arrematação ou a preclusão (CPC, art. 507), após expeça-se mandado de imissão (CPC, art. 901, § 1o). Quanto ao uso de força policial (mov. 556.1) somente será requisitada após lavratura de auto de ocorrência e solicitação dos oficiais de justiça (CPC, art. 846, § 1o, 2o e 3o). Após retorne ao arquivo. Maringá, 02 de março de 2022. Belchior Soares da Silva Magistrado
10/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/03/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:41
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 17:54
Mero expediente
02/03/2022, 23:02
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 10:38
Desarquivamento
22/02/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 10:14
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:25
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 11:03
Confirmada
29/08/2021, 00:14
Confirmada
29/08/2021, 00:14
Confirmada
29/08/2021, 00:14
Confirmada
29/08/2021, 00:14
Confirmada
29/08/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 10:04
Confirmada
27/08/2021, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 10:47
Confirmada
20/08/2021, 10:47
Provisório
18/08/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 11:11
Documento (Certidão)
18/08/2021, 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2021, 02:46
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:46
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:09
Por decisão judicial
29/10/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 08:53
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 14:48
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 12:42
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:33
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 19:39
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2020, 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/09/2020, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 11:40
Documento (Outros documentos)
08/09/2020, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 11:04
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 12:47
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:18
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:17
Mero expediente
18/08/2020, 16:25
Conclusão (para decisão)
18/08/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 11:20
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 11:19
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 11:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 11:03
Por decisão judicial
07/08/2020, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 17:10
Mero expediente
28/07/2020, 10:14
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 08:33
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 20:17
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2020, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2020, 10:45
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 11:24
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 11:30
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 10:10
Por decisão judicial
08/07/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 15:28
Documento (Outros documentos)
08/07/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 15:21
Mero expediente
08/07/2020, 14:03
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 07:54
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 14:54
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 17:34
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 18:04
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 17:59
Mero expediente
19/05/2020, 17:57
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 09:31
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 10:02
Documento (Certidão)
07/05/2020, 10:00
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 15:07
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 15:07
Ato ordinatório
17/04/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
17/03/2020, 09:58
Ato ordinatório
16/03/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 18:41
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2020, 14:02
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 15:08
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 09:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 14:52
Decurso de Prazo
22/11/2019, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 12:50
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 12:49
Mero expediente
11/11/2019, 11:53
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 15:48
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 15:47
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 13:39
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2019, 17:32
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 14:23
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 14:19
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 18:05
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 18:05
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 18:37
deferimento
24/06/2019, 18:07
Conclusão (para decisão)
14/06/2019, 17:53
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 18:54
Decurso de Prazo
05/06/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 15:06
Ato ordinatório
02/05/2019, 15:04
Mero expediente
26/04/2019, 16:43
Conclusão (para decisão)
23/04/2019, 18:32
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 15:31
Mero expediente
15/04/2019, 14:55
Conclusão (para decisão)
08/04/2019, 12:53
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 10:11
Documento (Ofício)
03/04/2019, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:08
Decurso de Prazo
30/03/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 11:31
Ato ordinatório
21/03/2019, 13:15
Ato ordinatório
21/03/2019, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 12:57
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 12:56
Decurso de Prazo
21/03/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 18:24
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 16:24
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 09:11
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 12:01
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 17:09
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 17:07
Ato ordinatório
14/02/2019, 17:05
deferimento
14/02/2019, 16:40
Conclusão (para decisão)
01/02/2019, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 10:14
Decurso de Prazo
19/12/2018, 00:25
Documento (Ofício)
10/12/2018, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 13:23
Documento (Certidão)
26/11/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 12:30
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 12:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 00:50
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 17:38
Ato ordinatório
17/10/2018, 17:36
Ato ordinatório
17/10/2018, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 17:32
Mero expediente
17/10/2018, 16:58
Conclusão (para decisão)
16/10/2018, 14:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 14:05
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 12:37
Decurso de Prazo
06/10/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2018, 12:45
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2018, 12:44
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2018, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 17:24
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 07:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 07:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 17:03
Ato ordinatório
13/09/2018, 16:51
Ato ordinatório
13/09/2018, 16:51
Remessa (em diligência)
13/09/2018, 16:50
Documento (Certidão)
13/09/2018, 16:49
deferimento
13/09/2018, 16:14
Documento (Ofício)
30/08/2018, 18:49
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2018, 12:44
Mero expediente
03/08/2018, 16:41
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 17:44
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 17:37
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 13:22
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 15:26
Documento (Ofício)
16/07/2018, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 17:40
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 10:55
Ato ordinatório
27/06/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 16:56
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 10:03
Remessa (em diligência)
12/06/2018, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 13:41
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 13:41
Conclusão (para decisão)
28/05/2018, 15:55
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 15:50
Decurso de Prazo
23/05/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 16:55
Mero expediente
10/05/2018, 16:44
Conclusão (para decisão)
07/05/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 22:16
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 22:14
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 21:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 18:08
Mero expediente
17/04/2018, 15:11
Conclusão (para decisão)
11/04/2018, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 18:40
Documento (Ofício)
10/04/2018, 18:34
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 23:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 12:30
Decurso de Prazo
24/03/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 17:01
Documento (Outros documentos)
23/03/2018, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 10:37
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2018, 13:48
Decurso de Prazo
15/03/2018, 00:16
Decurso de Prazo
15/03/2018, 00:14
Decurso de Prazo
15/03/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 16:45
Mero expediente
12/03/2018, 16:32
Documento (Ofício)
26/02/2018, 18:39
Conclusão (para despacho)
22/01/2018, 12:27
Petição (Petição (outras))
17/01/2018, 18:05
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 14:48
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 13:31
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2017, 12:25
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 16:41
Documento (Outros documentos)
11/07/2017, 16:55
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2017, 18:41
Documento (Ofício)
09/06/2017, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 16:03
Documento (Outros documentos)
24/04/2017, 18:17
Expedição de documento (Ofício)
18/04/2017, 11:58
Documento (Outros documentos)
07/04/2017, 17:04
Decurso de Prazo
07/04/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 14:59
Documento (Certidão)
05/04/2017, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 22:27
Documento (Certidão)
14/02/2017, 17:55
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 14:09
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 14:02
Decurso de Prazo
04/02/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 08:30
Expedição de documento (Carta)
03/02/2017, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 16:19
Mero expediente
02/02/2017, 13:41
Conclusão (para decisão)
01/02/2017, 12:52
Decurso de Prazo
31/01/2017, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2017, 17:21
Documento (Ofício)
10/01/2017, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2016, 00:05
Mero expediente
16/12/2016, 17:33
Conclusão (para decisão)
13/12/2016, 18:10
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 16:27
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:22
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 18:48
Mero expediente
06/12/2016, 13:48
Conclusão (para decisão)
02/12/2016, 15:46
Documento (Certidão)
02/12/2016, 15:45
Mero expediente
01/12/2016, 17:40
Documento (Outros documentos)
16/11/2016, 14:13
Conclusão (para decisão)
09/11/2016, 17:33
Petição (Petição (outras))
09/11/2016, 17:29
Documento (Outros documentos)
08/11/2016, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 00:06
Decurso de Prazo
27/10/2016, 00:10
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2016, 14:27
Decurso de Prazo
25/10/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 14:18
Documento (Outros documentos)
14/10/2016, 15:15
Documento (Ofício)
11/10/2016, 18:06
Mero expediente
11/10/2016, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2016, 19:15
Conclusão (para decisão)
03/10/2016, 18:18
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 00:12
Decurso de Prazo
07/09/2016, 00:15
Decurso de Prazo
07/09/2016, 00:12
Ato ordinatório
06/09/2016, 09:33
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 16:22
Documento (Outros documentos)
02/09/2016, 16:15
Mero expediente
31/08/2016, 17:32
Petição (Petição (outras))
16/08/2016, 23:00
Decurso de Prazo
04/08/2016, 00:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 16:58
Conclusão (para despacho)
26/07/2016, 12:27
Petição (Petição (outras))
22/07/2016, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2016, 18:50
Petição (Petição (outras))
20/07/2016, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2016, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 13:04
Documento (Outros documentos)
19/07/2016, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 12:58
Ato ordinatório
19/07/2016, 12:52
Mero expediente
19/07/2016, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 00:02
Conclusão (para despacho)
11/07/2016, 14:11
Documento (Ofício)
11/07/2016, 14:02
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2016, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 09:43
Mero expediente
05/07/2016, 17:35
Documento (Outros documentos)
05/07/2016, 13:21
Ato ordinatório
05/07/2016, 13:13
Decurso de Prazo
25/06/2016, 00:24
Conclusão (para despacho)
24/06/2016, 17:40
Documento (Ofício)
24/06/2016, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 00:08
Documento (Outros documentos)
22/06/2016, 12:46
Documento (Outros documentos)
21/06/2016, 14:33
Decurso de Prazo
16/06/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2016, 16:46
Documento (Certidão)
13/06/2016, 16:45
Documento (Outros documentos)
13/06/2016, 13:56
Documento (Outros documentos)
13/06/2016, 13:50
Mero expediente
06/06/2016, 17:24
Documento (Outros documentos)
06/06/2016, 13:54
Conclusão (para despacho)
24/05/2016, 17:46
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 17:44
Documento (Ofício)
17/05/2016, 14:22
Documento (Outros documentos)
11/05/2016, 12:36
Documento (Ofício)
05/05/2016, 13:25
Documento (Outros documentos)
28/04/2016, 16:44
Documento (Outros documentos)
28/04/2016, 12:52
Documento (Ofício)
27/04/2016, 18:53
Decurso de Prazo
27/04/2016, 00:08
Documento (Outros documentos)
14/04/2016, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2016, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2016, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2016, 16:20
Documento (Outros documentos)
22/03/2016, 16:20
Ato ordinatório
22/03/2016, 10:14
Decurso de Prazo
19/03/2016, 00:22
Decurso de Prazo
18/03/2016, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2016, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)